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CONSELHO MONETÁRI0 NACIONAL
Em defesa do cliente bancário
No dia 6 de dezembro, o governo federal anunciou um mês, em guichê de caixa ou em terminal de auto-atendimento;
conjunto de normas de regulamentação de tarifas bancárias, de até duas transferências para conta de depósitos de mesma
aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional. A Resolução titularidade; de até dois extratos contendo a movimentação do
3.516 fixou as regras de padronização da nomenclatura, mês; realização de consultas mediante utilização da internet;
periodicidade de reajuste e criação do extrato anual de fornecimento aos clientes pessoas físicas, até 28 de fevereiro
tarifas. Já a Resolução 3.518, complementada pela Circular de cada ano, a partir de 2009, de extrato consolidado discri-
3.371, instituiu a tabela padronizada de serviços essenciais minando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior em
e o pacote básico padronizado. As medidas foram adotadas conta corrente e/ou em conta de depósitos de poupança.
a partir de sugestões de um grupo de trabalho criado pela
Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara. As novas 2. SERVIÇOS PRIORITÁRIOS
normas passaram a valer em 30 de abril de 2008. Os serviços Relacionados à conta corrente e à conta poupança,
bancários relacionados a contas correntes de depósitos à
vista e a contas de depósitos de poupança de pessoas físicas transferências de recursos, operações de crédito e cadastro,
foram classificados pelo BC em quatro categorias: que deverão seguir uma nomenclatura padronizada, visando
possibilitar a identificação de forma clara no extrato. É permi-
1. SERVIÇOS ESSENCIAIS tida a cobrança de tarifa por estes serviços. Nesse pacote, os
Para os quais é proibida a cobrança de tarifa serviços devem ter o mesmo nome:
l confecção de cadastro para início de relacionamento;
l Conta corrente: fornecimento de cartão com função débito; dez l renovação de cadastro;
folhas de cheques por mês; segunda via do cartão, exceto nos casos l oito saques em qualquer canal;
decorrentes de perda, roubo, danificação e outras situações às quais l quatro extratos com movimentação por período em qualquer
o banco não deu causa; realização de até quatro saques, por mês, canal;
em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque l dois extratos com movimentação do mês anterior nos caixas
avulso, ou em terminal de auto-atendimento; fornecimento de até eletrônicos;
dois extratos da movimentação do mês por meio de terminal de l quatro transferências por mês entre contas do próprio banco.
auto-atendimento; realização de consultas mediante utilização da
internet (home banking); realização de duas transferências de recur- 3. SERVIÇOS ESPECIAIS
sos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, Que possuem legislação e regulamentação específicas
em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet; compensação
de cheques; fornecimento aos clientes pessoas físicas até 28 de como Crédito Rural, Sistema Financeiro de Habitação, Merca-
fevereiro de cada ano, a partir de 2009, de extrato consolidado do de Câmbio, podendo ser cobradas tarifas de acordo com
discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior em a legislação própria.
conta corrente e/ou em conta de depósitos de poupança;
l Conta poupança: fornecimento de cartão com função movi- 4. SERVIÇOS DIFERENCIADOS
mentação; de segunda via do cartão, exceto nos casos decor- Admite-e a cobrança de tarifa, desde que haja um contra-
rentes de perda, roubo, danificação e outras situações às quais
o banco não deu causa; realização de até dois saques, por to explícito entre cliente e instituição. Está proibida a cobran-
ça de tarifa por cheque de valor baixo (ou alto) e por cheque
compensado.
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