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CONSELHO MONETÁRI0 NACIONAL

Em defesa do cliente bancário

    No dia 6 de dezembro, o governo federal anunciou um                mês, em guichê de caixa ou em terminal de auto-atendimento;
conjunto de normas de regulamentação de tarifas bancárias,             de até duas transferências para conta de depósitos de mesma
aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional. A Resolução                titularidade; de até dois extratos contendo a movimentação do
3.516 fixou as regras de padronização da nomenclatura,                 mês; realização de consultas mediante utilização da internet;
periodicidade de reajuste e criação do extrato anual de                fornecimento aos clientes pessoas físicas, até 28 de fevereiro
tarifas. Já a Resolução 3.518, complementada pela Circular             de cada ano, a partir de 2009, de extrato consolidado discri-
3.371, instituiu a tabela padronizada de serviços essenciais           minando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior em
e o pacote básico padronizado. As medidas foram adotadas               conta corrente e/ou em conta de depósitos de poupança.
a partir de sugestões de um grupo de trabalho criado pela
Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara. As novas                   2. SERVIÇOS PRIORITÁRIOS
normas passaram a valer em 30 de abril de 2008. Os serviços                Relacionados à conta corrente e à conta poupança,
bancários relacionados a contas correntes de depósitos à
vista e a contas de depósitos de poupança de pessoas físicas           transferências de recursos, operações de crédito e cadastro,
foram classificados pelo BC em quatro categorias:                      que deverão seguir uma nomenclatura padronizada, visando
                                                                       possibilitar a identificação de forma clara no extrato. É permi-
1. SERVIÇOS ESSENCIAIS                                                 tida a cobrança de tarifa por estes serviços. Nesse pacote, os
    Para os quais é proibida a cobrança de tarifa                      serviços devem ter o mesmo nome:
                                                                       l confecção de cadastro para início de relacionamento;
l Conta corrente: fornecimento de cartão com função débito; dez        l renovação de cadastro;
folhas de cheques por mês; segunda via do cartão, exceto nos casos     l oito saques em qualquer canal;
decorrentes de perda, roubo, danificação e outras situações às quais   l quatro extratos com movimentação por período em qualquer
o banco não deu causa; realização de até quatro saques, por mês,       canal;
em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque          l dois extratos com movimentação do mês anterior nos caixas
avulso, ou em terminal de auto-atendimento; fornecimento de até        eletrônicos;
dois extratos da movimentação do mês por meio de terminal de           l quatro transferências por mês entre contas do próprio banco.
auto-atendimento; realização de consultas mediante utilização da
internet (home banking); realização de duas transferências de recur-   3. SERVIÇOS ESPECIAIS
sos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa,      Que possuem legislação e regulamentação específicas
em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet; compensação
de cheques; fornecimento aos clientes pessoas físicas até 28 de        como Crédito Rural, Sistema Financeiro de Habitação, Merca-
fevereiro de cada ano, a partir de 2009, de extrato consolidado        do de Câmbio, podendo ser cobradas tarifas de acordo com
discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior em       a legislação própria.
conta corrente e/ou em conta de depósitos de poupança;
l Conta poupança: fornecimento de cartão com função movi-              4. SERVIÇOS DIFERENCIADOS
mentação; de segunda via do cartão, exceto nos casos decor-                Admite-e a cobrança de tarifa, desde que haja um contra-
rentes de perda, roubo, danificação e outras situações às quais
o banco não deu causa; realização de até dois saques, por              to explícito entre cliente e instituição. Está proibida a cobran-
                                                                       ça de tarifa por cheque de valor baixo (ou alto) e por cheque
                                                                       compensado.

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