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Entidades exigem punição                 “Os preços cobrados pelas tarifas do
    A Pro Teste já notificou o Conselho  pacote padronizado ficaram muito
                                         mais altos. Em contrapartida, os
Administrativo de Defesa Econômica       bancos criaram novos serviços com o
(Cade), o Ministério da Fazenda, o       objetivo de anular o único parâmetro de comparação.”
Banco Central e o Departamento de
Proteção  e Defesa do Consumidor         Carlos Thadeu
(DPDC), do Ministério da Justiça, e      Supervisor de Informação do Idec
pediu apuração e punição das ins-
tituições que praticaram o reajuste
abusivo das tarifas bancárias. “A pa-

    A outra forma de atuação está relacionada com os           cujas penas estão previstas no artigo 44 da Lei 4.595/64
trabalhos de fiscalização realizados nas instituições finan-   (advertência, multa de até R$ 250 mil aplicável à instituição
ceiras, destinados à avaliação do nível de conformidade        e aos seus dirigentes e inabilitação dos dirigentes por até 20
com a regulamentação inerente à cobrança de tarifas, com       anos, dependendo da gravidade da irregularidade).
propósito preventivo, dentro do qual os aspectos relativos
às disposições contidas nas normas em vigor – Resoluções       ■ O Idec deu-se ao trabalho de ligar para revendedores de au-
3.516/07, 3.517/07 e 3.518/07 e na Circular 3.371/07 – são     tomóveis. Numa das lojas, uma tarifa de cadastro estava fixada
verificados por meio de um conjunto de procedimentos pa-       em R$ 350 (seria do Itaú, de acordo com a revendedora); em
drão, especificados em modelo de Papel de Trabalho (Prog).     outra, R$ 560 (Banco Ford). As tarifas de cadastro não são as
Esses trabalhos são executados conforme programação anual,     publicadas pelos bancos? Em caso afirmativo: a do Itaú é de
definida pela Diretoria de Fiscalização. Nas situações em que  R$ 50. Por que a diferença? É legal isso?
são constatadas deficiências e/ou irregularidades, a área
de fiscalização expede determinação para que a instituição         As medidas implementadas respeitam o princípio da
adote as medidas saneadoras devidas.                           livre iniciativa e reconhecem a disciplina de mercado como
                                                               elemento essencial para a promoção da eficiência. Cada
■ Os institutos de defesa do consumidor alegam que os ban-     instituição financeira pode estabelecer independentemente
cos estão driblando a Resolução, o que é contestado pelas      o preço de seus serviços. Todas elas, no entanto, devem
instituições financeiras. Como árbitro dessa questão, o que o  praticar as tarifas divulgadas, de acordo com a Resolução
BC acha que está acontecendo?                                  3.518/07 e a Circular 3.371/07.

    Como já exposto, são promovidas ações nas instituições         Se o revendedor está cobrando tarifas diferentes das
financeiras com vistas a verificar o grau de conformidade      publicadas pela instituição financeira, o consumidor deve
com as disposições regulamentares, abordando aspectos          denunciá-lo, primeiramente, ao serviço de atendimento
inerentes à adequação de sistemas e a procedimentos de         das instituições, às suas ouvidorias, aos órgãos de proteção
controle. Ao detectar descumprimento de normas, é de-          e defesa do consumidor. Se for necessário, fazer posterior-
terminada a adoção das medidas saneadoras pertinentes,         mente a denúncia ao próprio Banco Central, que somente
sem prejuízo de eventual instauração de processo punitivo,     poderá agir caso o revendedor seja um correspondente de
                                                               instituição financeira.

                                                               agosto 2008                                                     9
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