Page 61 - Um Sinal na História - Volume 2
P. 61
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu, em maio de 1989, os
funcionários do Banco Central como funcionários públicos e, por isso, com representatividade
sindical atribuída ao sindicato próprio, no caso, o SINAL, não mudou o real regimento do
funcionalismo do Banco. Os funcionários continuaram divididos entre sindicato próprio e
bancários. A natureza jurídica da relação entre o BC e seus empregados não mudou em nada
o que já estava definido na Lei n° 4.595.
De acordo com o chefe do Departamento Jurídico do Banco Central, na época,
Luiz Carlos Sturzenegger, em entrevista concedida para a revista “Linha Direta”, os fun-
cionários do BC continuaram “não submetidos ao estatuto dos funcionários públicos,
mesmo ligados a uma Autarquia Federal”. Dessa forma, os empregados do Banco con-
tinuaram regidos pela CLT e pelo estatuto do Banco Central, situação que só poderia
ser mudada com uma mudança na lei.
Diante da indefinição sobre a que categoria pertenciam os funcionários do 61
Banco Central, começa a crescer a necessidade de fortalecimento do SINAL como
real representante dos funcionários do Banco. Com isso, cresce também a disputa História do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (1988-1998)
entre aqueles que defendiam a representação do sindicato próprio e a continui-
dade da filiação ao Sindicato dos Bancários. E é a partir desse debate que co-
meça a ganhar corpo a proposta da realização de um plebiscito, ideia divulgada
e apoiada pelas entidades que se opunham ao SINAL: a AFBC Brasília e o
Sindicato dos Bancários da capital federal.
Nesse quadro, e tentando recuperar as posições perdidas na repre-
sentação, a AFBC-DF com apoio do Sindicato dos Bancários de Brasília
lança a proposta de um segundo plebiscito para definir a representação
sindical da categoria.