Page 56 - Um Sinal na História - Volume 2
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rem regramento contratual nacional. Na eventual ausência do Sinal,
                      poderiam o Sindicato dos Bancários e a CONTEC serem aceitos
                      como parte legítima do dissídio. Aumentaria a dificuldade da entidade
                      nascente, se isso se estabelecesse, especialmente pelos efeitos entre os
                      servidores pró Sinal. Estavam configuradas duas estratégias.

                            A direção do Sinal, sempre convicta da observância da democracia,
                      ainda que trabalhosa e consumidora de tempo, mas fundamental para a
                      legitimação da entidade, avaliava, como essencial, ser mais importante a de-
                      monstração de que a categoria optava pelo Sindicato Próprio.

                      Desenvolveu-se um esforço pela filiação. A busca da filiação tornou-se

                      fator vital, ao tempo em que a legalização estava assegurada, mesmo que, apa-

                      rentemente, pelo frágil registro em cartório. Em vinte e cinco dias, exibíamos a

56                    exuberante filiação na casa dos 25% da categoria, em atividade, percentual próxi-
                      mo da média nacional dos sindicatos, no Brasil. Havia uma segurança, no âmbito

Um Sinal na História  do Sinal, de que o TST, no juízo sobre representação sindical, daria mais importân-

                      cia à entidade que demonstrasse legitimidade do que à legalidade; a legitimação se

                      sobreporia ao jurídico. Essa foi a estratégia escolhida.

                            A estratégia não poderia falhar. O Sindicato de Bancários buscava a ampliação da
                      base representada; o Sinal a sua própria essência.

                      E deu certo.

                            No conceito de sindicato livre, que embasava o pensamento do sindicato próprio, re-
                      correr ao TST era uma enorme concessão. A busca era pela mobilização, sustentação finan-
                      ceira pela filiação e mesa de negociação. No máximo, um acordo de busca de um juízo externo,
                      na impossibilidade da greve; algo como um mediador, que nunca foi buscado. O TST era o
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