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FÁBIO COMPARATO

    “Um símbolo da falência da República e da

        Para o jurista Fábio Konder Comparato, um dos mais        Paga antes a pessoa jurídica e só depois a pessoa física. “A
    conceituados intelectuais brasileiros, a Proposta de Emenda   Constituição vem sendo largamente rasgada com a omissão
    Constitucional nº 12 é um símbolo da falência da República    do Judiciário”, afirma.
    e da Democracia no Brasil. Nada é mais evidentemente
    antidemocrático e contrário ao espírito republicano, segundo  Consulta popular
    ele, do que a prevalência dos interesses locais sobre os          Para o jurista, não bastam uma reforma política ou do
    interesses públicos nacionais e dos cidadãos embutidos na
    questão dos precatórios. A demora de hoje no pagamento        Judiciário para resolver essas distorções. “Se as reformas
    dos débitos de estados e municípios e o calote previsto       forem feitas pelas oligarquias, nada muda”, diz Fábio Konder
    para o futuro com as novas regras não alteram a essência      Comparato. “É preciso que o povo seja o ator, e não apenas
    do problema.                                                  quem escolhe os atores que irão representá-lo.” Ele defende
                                                                  a transferência do poder para o povo proposta por dois pro-
        “Trata-se de um sintoma muito claro de que a nossa        jetos que tramitam no Congresso Nacional: os projetos de
    vida política é dominada pelas oligarquias locais”, diz       Lei 4.718/2004 e 0001/2006. Ambos restabelecem
    Comparato. “É um processo histórico. O Pacto Federativo,      e regulamentam o artigo 14 da Constitui-
    de 1801, representou a demissão do interesse nacional         ção Federal, que determina que “a
    em detrimento dos interesses locais. Já no Império havia      soberania popular será exercida
    o conflito entre províncias e autoridades nacionais. Temos    pelo sufrágio universal e pelo voto
    isso até hoje. A falsa representação democrática permite      direto e secreto, com valor igual
    que as bancadas com menor representatividade votem em         para todos, e, nos ter-
    bloco de acordo com as determinações de governadores          mos da lei, mediante:
    e prefeitos em detrimento dos interesses públicos.”           plebiscito, referendo e
                                                                  iniciativa popular.”
        Na sua opinião, os precatórios refletem também as
    desigualdades do país. Enquanto o governo é sempre                As duas propostas
    célere no pagamento de dívidas de empréstimos, prima          revogariam a Lei n°
    pela morosidade ao quitar seus débitos com os cidadãos.       9.709/98, que definiu

da proposta de emenda constitucio-      “O projeto dá garantias de pa-   o seu dinheiro. O que não pode
nal. Nem o fato de que mais de 4    gamento dos precatórios”, apóia o    acontecer é a legalização do calote
mil pedidos de intervenção federal  secretário de Fazenda do Estado do   oficial embutido na PEC”, afirma o
em estados e municípios já foram    Rio de Janeiro, Joaquim Levy. “Os    presidente da Ordem dos Advogados
protocolados no Supremo Tribunal    administradores alegam que não       do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB-
Federal, em virtude da inadimplên-  têm como pagar as dívidas, o que     RS), Cláudio Lamachia.
cia no pagamento dos precatórios,   pode ser aceitável até certo ponto,
apara as divergências suscitadas    em virtude da corrupção, mas os          Antes de ir a plenário, a PEC 12
pela medida.                        credores têm o direito de receber    ainda deve receber emendas. Por
                                                                         alterar a Constituição, a votação da

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