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FÁBIO COMPARATO
“Um símbolo da falência da República e da
Para o jurista Fábio Konder Comparato, um dos mais Paga antes a pessoa jurídica e só depois a pessoa física. “A
conceituados intelectuais brasileiros, a Proposta de Emenda Constituição vem sendo largamente rasgada com a omissão
Constitucional nº 12 é um símbolo da falência da República do Judiciário”, afirma.
e da Democracia no Brasil. Nada é mais evidentemente
antidemocrático e contrário ao espírito republicano, segundo Consulta popular
ele, do que a prevalência dos interesses locais sobre os Para o jurista, não bastam uma reforma política ou do
interesses públicos nacionais e dos cidadãos embutidos na
questão dos precatórios. A demora de hoje no pagamento Judiciário para resolver essas distorções. “Se as reformas
dos débitos de estados e municípios e o calote previsto forem feitas pelas oligarquias, nada muda”, diz Fábio Konder
para o futuro com as novas regras não alteram a essência Comparato. “É preciso que o povo seja o ator, e não apenas
do problema. quem escolhe os atores que irão representá-lo.” Ele defende
a transferência do poder para o povo proposta por dois pro-
“Trata-se de um sintoma muito claro de que a nossa jetos que tramitam no Congresso Nacional: os projetos de
vida política é dominada pelas oligarquias locais”, diz Lei 4.718/2004 e 0001/2006. Ambos restabelecem
Comparato. “É um processo histórico. O Pacto Federativo, e regulamentam o artigo 14 da Constitui-
de 1801, representou a demissão do interesse nacional ção Federal, que determina que “a
em detrimento dos interesses locais. Já no Império havia soberania popular será exercida
o conflito entre províncias e autoridades nacionais. Temos pelo sufrágio universal e pelo voto
isso até hoje. A falsa representação democrática permite direto e secreto, com valor igual
que as bancadas com menor representatividade votem em para todos, e, nos ter-
bloco de acordo com as determinações de governadores mos da lei, mediante:
e prefeitos em detrimento dos interesses públicos.” plebiscito, referendo e
iniciativa popular.”
Na sua opinião, os precatórios refletem também as
desigualdades do país. Enquanto o governo é sempre As duas propostas
célere no pagamento de dívidas de empréstimos, prima revogariam a Lei n°
pela morosidade ao quitar seus débitos com os cidadãos. 9.709/98, que definiu
da proposta de emenda constitucio- “O projeto dá garantias de pa- o seu dinheiro. O que não pode
nal. Nem o fato de que mais de 4 gamento dos precatórios”, apóia o acontecer é a legalização do calote
mil pedidos de intervenção federal secretário de Fazenda do Estado do oficial embutido na PEC”, afirma o
em estados e municípios já foram Rio de Janeiro, Joaquim Levy. “Os presidente da Ordem dos Advogados
protocolados no Supremo Tribunal administradores alegam que não do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB-
Federal, em virtude da inadimplên- têm como pagar as dívidas, o que RS), Cláudio Lamachia.
cia no pagamento dos precatórios, pode ser aceitável até certo ponto,
apara as divergências suscitadas em virtude da corrupção, mas os Antes de ir a plenário, a PEC 12
pela medida. credores têm o direito de receber ainda deve receber emendas. Por
alterar a Constituição, a votação da
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