Arquivo de setembro de 2010

PARTICIPAÇÃO DO SINAL EM ATIVIDADES POLÍTICAS – CIDADANIA

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Proposta 2 –– defesa do cidadão.

A Defesa do Cidadão enquanto cliente do Sistema Financeiro Nacional – Missão para a Instituição BACEN?

Para o funcionário do BACEN? 

Autor: Daniel Juliano

Justificativa: 

Penso que o tema não terá o destaque que merece dentro do grande tema “192”. A partir da AND de Canela, o SINAL indicou um posicionamento a respeito, através de um Manifesto publicado na revista Carta Capital. A revista Por Sinal, em algumas matérias, tratou do tema. Em paralelo, a legislação do Banco Central a respeito do assunto foi “enxugada” (fim das resoluções 2878 / 2892), reduzindo o foco de o que o BACEN / CMN considera “irregularidade”.

Cabe ao sindicalizado perguntar-se: o que devemos fazer a respeito?

Não caberia, por exemplo, uma grande ação do SINAL diretamente junto ao público, orientando-o sobre as prerrogativas deste ante o sistema financeiro?

Enfim, como o Sindicato pode agir concretamente nesta realidade, que é a de que as instituições financeiras são as organizações mais reclamadas no país?

Admissibilidade – Argumentação dos Relatores

      Do estatuto do Sinal podem ser destacados dois artigos a sustentar a admissibilidade da proposta para a AND:

Art. 3º. - O Sindicato tem por objetivos…, destacando-se:

  1. cooperar e estabelecer intercâmbio com entidades congêneres e afins e


    1. promover estudos e debates sobre questões de caráter cultural, social ou econômico de interesse nacional.


    Art. 17A AND visa, prioritariamente, definir e consolidar, em documento único nacional, os princípios e diretrizes da ação política do Sindicato e das reivindicações da categoria, estas a serem submetidas à AGN, conforme previsto no art. 26, letra “a”.(grifamos)

         A proposta alternativa formulada pelos relatores (vide final do relatório), e alinhada com a proposta original, considera que entidade é, para o fim estatutário, toda forma de organização com personalidade definida e, com essa abrangência, poderíamos dizer de modo mais formal: “Entidade é associação ou sociedade de pessoas ou de bens; pessoa jurídica de direito privado ou público”. Considera também que entidades congêneres e afins englobam inclusive aquelas que fazem a defesa de interesses gerais e coletivos. Dentre essas estão as que defendem interesses dos consumidores. (alínea “g” do art. 3º) 

          A proposta inicial e a mencionada proposta alternativa também vão demandar estudos e debates e os temas relacionados ao consumidor/usuário bancário estão entre aqueles de caráter cultural, social ou econômico de interesse nacional. (alínea “h” do art. 3º)

         As duas propostas definem diretriz de atuação do Sindicato em questões vinculadas à inserção social e ao relacionamento do sindicato com entidades congêneres e afins e com o Congresso Nacional. O objeto desse propósito político são os interesses do consumidor /usuário bancário o qual sofre positiva ou negativamente as consequências das ações ou omissões do Banco Central do Brasil, na matéria. Nós funcionários temos um laço de co-responsabilidade. Por tudo, podemos e devemos debater matéria. (art. 17 e deliberações históricas de AND’s do Sinal)

         Com os fundamentos expostos,

         OS RELATORES VOTAM PELA ADMISSIBILIDADE DA PROPOSTA PARA DEBATE E VOTAÇÃO PELA AND.


    Mérito – Argumentação dos Relatores

          Um sindicato está, hoje, voltado para múltiplos objetivos. Organizo-os em quatro grandes conjuntos:

    1. Assuntos trabalhistas – salário, direitos, ambiente de trabalho etc.
    2. Assuntos éticos e sociais das categorias, inclusos os de cidadania.
    3. Assuntos Institucionais relativos às organizações de trabalho das categorias.
    4. Assuntos de políticas públicas referentes às atribuições das organizações de trabalho.

       Esses quatro conjuntos se integram e mostram as múltiplas faces de relacionamento do servidor público. Para cada um desses conjuntos é possível e necessário construir a organização interna do sindicato, alocar recursos de todos os tipos, bem como formular políticas, estratégias e planos de ação.

       Sob outro ponto de vista, os quatro conjuntos mostram o grau de dificuldade e complexidade da atividade sindical, e dão o desafio de ser dirigente sindical, como é o caso de todos os participantes da AND.

         A proposta apresentada – defesa do cidadão – insere-se no conjunto: “Assuntos éticos e sociais das categorias, inclusos os de cidadania”. De fato, a categoria de servidores do Banco Central tem-se mostrado bastante integrada com os interesses dos cidadãos frente ao sistema financeiro. A matéria tem seu contraditório, como é próprio de assuntos afetos à regulamentação do Estado e para os seus servidores, ao lado da razoabilidade na solução dos conflitos, tem prevalecido o valor de justiça social, e em consequência, contrários à exploração desmedida e às práticas de oligopólio dos bancos, como são típicas as questões de relacionamento bancos clientes/cidadãos.

         A entidade sindical, com a adoção desse objetivo e proposta, dá vazão aos melhores propósitos de por o Banco Central a serviço da sociedade e dará demonstração pública, pelas propostas apresentadas, desse compromisso. Essa sólida relação política com um segmento importante da sociedade, com entidades afins e congêneres e ainda com parlamentares, adicionalmente, potencializará outras ações do sindicato vinculadas aos demais objetivos dele.

         Além da demonstração política e de consciência dos servidores do Banco Central, está a justificar uma ação do sindicato, a quantidade de reclamações dos consumidores contra os Bancos: entre os quinze fornecedores que menos atenderam aos consumidores, oito são bancos (50%) -, como demonstra o relatório Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas – 2009, do Ministério da Justiça. Segue adicionalmente a tabela: Ranking dos fornecedores mais reclamados, naquele mesmo cadastro.
     

      

       Fonte: Ministério da Justiça, abril/2010 – Quantidade de bancos : 8 em 15 fornecedores

     
     

    Fonte: Ministério da Justiça, abril/2010

      Os relatores propõem que a AND aprove:

        1. O sentido geral da proposição apresentada pelo autor: “O Sinal deve fazer a defesa do cidadão enquanto cliente do Sistema Financeiro Nacional”, e
        2. As propostas abaixo:

         

           O que o Sinal deve fazer:

        1. As ações do Sinal nas questões de cidadania-consumidor/usuário bancário se orientarão pelos valores e princípios de:
          • Justiça social, contra as práticas oligopolistas no mercado e defesa do mais desprotegido,
          • Cumprimento de contratos, equilíbrio contratual, justeza de preços,
          • Respeito a direitos, contra as práticas comerciais nocivas.
          1. A constituição de uma diretoria executiva nacional sobre defesa do consumidor/usuário bancário, com respectiva estrutura e plano de trabalho integrado com as diretorias relacionadas: área externa, assuntos técnicos e de comunicação.
          1. O desenvolvimento de ações internas de comunicação e de organização de eventos com vistas a ampliar o debate sobre o assunto.  
          2. A articulação de modo sistemático com as organizações públicas e privadas de defesa do consumidor em especial nos assuntos relativos ao sistema financeiro nacional.
          3. A atuação com a Comissão de Defesa do Consumidor – CDC da Câmara dos Deputados e com a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle – CMA do Senado.
          4. A manifestação pela imprensa, inclusive por meio de nota, em intervalos definidos, ou sempre que alguma matéria urgente requerer, sobre os assuntos de interesse do consumidor/usuário bancário em especial os relacionados ao sistema financeiro nacional.
          5. A divulgação pelo sítio do Sinal em espaço específico e aberto ao grande público as iniciativas e posicionamentos do sindicato a respeito do assunto; fazer veiculação por meio das entidades relacionadas ao tema.
          6. A atuação junto à diretoria do Banco Central, periodicamente e sempre que alguma matéria urgente ocorrer, sobre assuntos de interesse do consumidor/usuário bancário e afeto àquela instituição.
          7. A proposição e contribuição na produção legislativa – leis e normas infra-legais – em assuntos de interesse do consumidor/usuário bancário em especial os relacionados ao sistema financeiro nacional.

             O Sinal não poderá:

          1. Assumir o papel que cabe às organizações públicas ou privadas de defesa, regulação e fiscalização relativas diretamente ou indiretamente aos assuntos de consumidor/usuário bancário.
          2. Constituir-se em um centro de recebimento/atendimento de reclamações, demandas etc. do consumidor/usuário bancário.

          Paulo Eduardo de Freitas e Laerte Silveira Porto.

            Brasília, 08 /10/2010.

            ARGUMENTAÇÃO DOS FILIADOS

            1. Maria da Graça Santos Diz Cenovicz disse:

            15 de outubro de 2010 às 15:54  

            Acho que devemos cobrar do Bacen o fortalecimento das Centrais de Atendimento. O Bacen precisa ter novamente atendimento do 0800 em todas as regionais, e o serviço centralizado em um só departamento, para evitar o que ocorre hoje, um grupo só dando informação e outro registrando as denúncias e reclamações. Temos que evitar de qualquer maneira que este serviço seja desativado.

            1. Ivonil Guimarães Dias de Carvalho disse:

            20 de outubro de 2010 às 8:07  

            Concordo com a Maria da Graça o que o Sinal pode e deve fazer é exigir do BC o fortalecimento das centrais de atendimento 0800 e pessoal, visando o melhor atendimento do consumidor do sistema financeiro.  Isto é tarefa e função do Banco Central do Brasil. Não é, nem deverá ser tarefa do Sinal atender direta ou indiretamente o consumidor do sistema financeiro e muito menos:

            A constituição de uma diretoria executiva nacional sobre defesa do consumidor/usuário bancário, com respectiva estrutura e plano de trabalho integrado com as diretorias relacionadas: área externa, assuntos técnicos e de comunicação.

            Constituir uma Diretoria com estrutura custa caro e é despesa fixa mensal. Para que uma rubrica desse nipe seja proposta deverá ser indicado a Fonte que a sustentará uma vez que as mensalidades recebidas hoje não cobrem qualquer aumento das despesas fixas de funcionamento do Sinal.

             

            VOTO DOS RELATORES

            OS RELATORES – O Sinal deve fazer a defesa do cidadão enquanto cliente do Sistema Financeiro Nacional, além da demonstração política e de consciência dos servidores do Banco Central, por tratar-se de justiça social.  A entidade sindical, com a adoção desse objetivo, dá vazão aos melhores propósitos de por o Banco Central do Brasil a serviço da sociedade e dará demonstração pública, pelas propostas apresentadas desse compromisso, conforme manifestação dos filiados que por consequência tornará a instituição BCB mais forte e a imagem do SINAL perante a sociedade brasileira certamente fortalecerá – DELCARAM VOTO FAVORÁVEL À PROPOSTA 2 – DEFESA DO CIDADÃO, do tema Participação do Sinal em Atividades Políticas – Cidadania, cabendo ao Conselho Nacional adotar as demais providências de implementação.

             

             

              Participação do Sinal em Atividades Políticas – CIDADANIA

              terça-feira, 14 de setembro de 2010

              XXIV – AND – 1 a 5 de novembro de 2010 – Santa Catarina
              TEMA: Participação do Sinal em Atividades Políticas – CIDADANIA
              Relatores: PAULO EDUARDO DE FREITAS e LAERTE SILVEIRA PORTO.
              RELATÓRIO ANALÍTICO PRELIMINAR – 13/09/2010

               

              PROPOSTA 4:

               

              Participação efetiva no programa de Educação Financeira Nacional – poderá dar maior visibilidade do Sinal perante a sociedade brasileira demonstrando que as prioridades não são apenas corporativas.
              Autor da proposta: LAERTE SILVEIRA PORTO

              ADMISSIBILIDADE – Argumentação dos Relatores
              O estatuto do Sinal tem os seguintes dispositivos para avaliação da admissibilidade da proposta 4 (grifamos):

              Art. 17 - A AND visa, prioritariamente, definir e consolidar, em documento único nacional, os princípios e diretrizes da ação política do Sindicato e das reivindicações da categoria, estas a serem submetidas à AGN, conforme previsto no art. 26, letra “a”.
              Por excelência, a proposta visa definir diretriz de ação política do Sindicato. Trata-se de diretriz por determinar a assunção de prestação de serviço à sociedade em geral, como obrigação do Sindicato e, embora defina o serviço a ser prestado, deixa os encaminhamentos para as funções executivas do sindicato. Sob o amparo do artigo 17, a proposta é admissível para ser apreciada pela AND.

              Art. 3º. – O Sindicato tem por objetivos permanentes a representação, a defesa dos direitos e a promoção dos interesses sócio-econômicos e profissionais dos integrantes da categoria e das reivindicações de seus filiados, inclusive como representante processual ou substituto processual, destacando-se:

              h) promover estudos e debates sobre questões de caráter cultural, social ou econômico de interesse nacional.
              ….
              O tema está adequada aos objetivos do Sinal. De fato, a alínea “h” especifica que um dos objetivos do Sinal é promover estudos e debates sobre questões de caráter cultural, social ou econômico de interesse nacional, dentre os quais se acopla a proposta em avaliação.

              A proposta de educação financeira nacional tem o caráter social – atendimento a segmentos sociais que não tem acesso a essa informação – e econômico – prepara as pessoas para melhor lidar com sua renda – além de ser de interesse nacional – aumento de conhecimento.

              VOTO DOS RELATORES SOBRE A ADMISSIBILIDADE

              OS RELATORES – presente os artigos 17 e 3º – alínea h, do estatuto do Sinal e a respectiva demonstração – VOTAM PELA ADMISSIBILIDADE PARA O DEBATE E VOTAÇÃO PELA AND DA PROPOSTA 4, DO TEMA PARTICIPAÇÃO DO SINAL EM ATIVIDADES POLÍTICAS – CIDADANIA.

              MÉRITO
              Argumentação do autor

              As mudanças econômicas, sociais e tecnológicas dos últimos anos têm apontado para uma grande necessidade de implementação de ações urgentes, com o objetivo de educar financeiramente a população.

              Este não é um fenômeno restrido ao Brasil. No mundo inteiro, o mercado financeiro está cada vez mais sofisticado e novos produtos são oferecidos continuamente ao público, obrigando as pessoas a deterem maior conhecimento financeiro para lidar nesse ambiente.

              Através da Educação Financeira, consumidores e investidores aperfeiçoam sua compreensão dos produtos financeiros e também desenvolvem habilidades e segurança para se tornarem mais conscientes dos riscos e oportunidades financeiras, para fazerem suas escolhas e para saberem onde buscar ajuda, melhorando assim a relação com suas finanças. As medidas para proteger os consumidores dos produtos financeiros, por meio de regulação, fiscalização e sanção, serão tanto mais efetivas quanto maior for a sua sincronia com os esforços educacionais.

              Além disso, a existência de maior grau de conhecimento de finanças pessoais tende a promover uma maior inclusão de segmentos da população que estejam à margem do sistema financeiro, além de contribuir para a formação de poupança. A educação pode atuar diretamente nas variáveis pessoais e sociais, contribuindo para formar ou amadurecer uma cultura de planejamento de vida, capaz de permitir que a pessoa, conscientemente, possa resistir aos apelos imediatistas e planeje no longo prazo as suas decisões de consumo, poupança e investimento.

              Em 2006, o Governo brasileiro criou o Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros e de Previdência Complementar ( COREMEC), com a finalidade de promover a coordenação e o aprimoramento da atuação das entidades da administração pública federal que regulam e fiscalizam as atividades relacionadas à captação pública da poupança popular. Este Comitê é integrado pelo Banco Central do Brasil (BCB), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

              O COREMEC criou um grupo de trabalho em 2007, coordenado pela CVM, cujo propósito era propor uma estratégia nacional de educação financeira. Após um ano e meio de estudos e discussões, com a participação de entidades privadas e outros entes governamentais, como o MEC, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e do Ministério da Justiça o grupo apresentou uma proposta ao COREMEC que contemplava a instituição da estratégia através de um decreto governamental.

              A Estratégia Nacional de Educação Financeira – ENEF é uma política de Estado, de caráter permanente e de âmbito nacional com a finalidade de promover a educação financeira, contribuindo para o fortalecimento da cidadania e para a eficiência e solidez do sistema financeiro nacional. A estratégia prevê um conjunto de iniciativas públicas e privadas com o objetivo de ampliar o grau de educação financeira dos cidadãos, de modo a aperfeiçoar a compreensão de conceitos e produtos financeiros possibilitando escolhas conscientes e bem informadas.

              O sucesso dessa estratégia vai contribuir para um consumo financeiro mais responsável da população, assegurar a conscientização dos riscos assumidos pelos consumidores e reforçar a estabilidade e confiança no Sistema Financeiro Nacional.

              A Estratégia tem como principais Objetivos:

              Promover e fomentar a cultura de Educação Financeira no país;

              Ampliar o nível de compreensão do cidadão para efetuar escolhas conscientes relativas à administração de seus recursos;

              Contribuir para a eficiência e solidez dos mercados financeiro, de capitais, de seguros, de previdência e de capitalização.

              As diretrizes que norteiam as ações da Estratégia são:

              Programa de Estado, de caráter permanente;

              Ações de interesse público;

              Âmbito nacional;

              Gestão centralizada e execução descentralizada;

              3 níveis de atuação (informação, formação e orientação);

              Avaliação e revisão permanentes e periódicas.

               

              MÉRITO

              Argumentação dos Relatores

              • Destaque: A oferta de serviços e de informação é uma das boas e eficazes estratégias de construção da imagem política de uma entidade, pelo estabelecimento de pontes sólidas com o universo das pessoas envolvidas ou com elas identificadas.

              Hoje, o SINAL defende que o consumidor bancário seja respeitado e tenha melhores condições de analisar os produtos financeiros apresentados pelas instituições que compõem o Sistema Financeiro Nacional.

              Além disso, promover uma maior visibilidade do Sinal perante a sociedade brasileira em assunto de interesse geral demonstra que as prioridades da entidade não são apenas corporativas. A oferta de serviços e de informação é uma das boas e eficazes estratégias de construção da imagem política de uma entidade, pelo estabelecimento de pontes sólidas com o universo das pessoas envolvidas ou com elas identificadas. A construção de imagem traz retorno em assuntos futuros de interesse do Sindicato.

              Adiciona-se ainda que, ao elaborar uma proposta de regulamentação do Sistema Financeiro Cidadão, nada mais próprio que seja realizado um trabalho de esclarecimento para o cidadão brasileiro sobre o funcionamento do Sistema Financeiro e dos seus direitos de cidadania.

              Por fim, é da política do Sinal fortalecer o Banco Central institucionalmente, o que será mais bem alcançado com a obtenção de apoio de todos os segmentos da sociedade em consequência da oferta de informações e do consequente aumento de conhecimento da população em assuntos vinculados.

              VOTO DOS RELATORES SOBRE O MÉRITO DA PROPOSTA 4:

              OS RELATORES – pela relevância social, adequação às políticas do Sinal e fortalecimento da imagem dos servidores do Banco Central – DECLARAM VOTO FAVORÁVEL À PROPOSTA 4: “Participação efetiva no programa de Educação Financeira Nacional – poderá dar maior visibilidade do Sinal perante a sociedade brasileira demonstrando que as prioridades não são apenas corporativas”, do tema Participação do Sinal em Atividades Políticas – Cidadania, cabendo ao Conselho Nacional adotar as medidas de implementação.