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A legitimação das ações sindicais do Sinal no âmbito do Congresso Nacional.

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Segundo Relatório Analítico – 07/10/2010

 

A legitimação das ações sindicais do Sinal no âmbito do Congresso Nacional.

PROPOSTA – 5

Da Legitimação

Legitimação Direta: O Sinal agirá no Congresso Nacional, na defesa dos interesses da categoria representada, a partir da aprovação, pela categoria, do tema e da linha geral de atuação.

Parágrafo: Em caso de emergência, o Sindicato poderá agir, devendo, em momento subseqüente, obter da categoria a aprovação do tema e da linha geral de atuação adotada.

Legitimação Indireta: Na ação no Congresso Nacional, o Conselho Nacional do Sindicato poderá, entre outras iniciativas, negociar, apoiar, propor, dispor, retirar proposta e tomar todas as providências requeridas e julgadas necessárias para o sucesso de sua missão.

Da Transparência:

O Sinal dará ampla divulgação:

1.      Da evolução das proposições legislativas de interesse da categoria em tramitação no Congresso Nacional e das iniciativas adotadas e respectivos fundamentos.

2.      Das articulações sindicais e parlamentares (que não obstaculizem a estratégia) havidas sobre mérito e encaminhamento relativos às proposições legislativas de interesse da categoria.

3.      Dos nomes dos parlamentares que apóiam ou objetam os interesses da categoria.

              

Autor da proposta: PAULO EDUARDO DE FREITAS

 

A atuação no Congresso é necessária

Lembra-se aqui que todos os direitos e obrigações dos servidores públicos necessariamente passam previamente pelo Congresso Nacional; a organização institucional na qual constam o objeto de trabalho e os poderes de fazer institucional, também. Daí é preciso preparar a ação do sindicato.

Condição ao Sinal para agir: legitimação

A legitimação da ação sindical é um dos pontos chave de um sindicato. Legitimada é a ação sindical que tem a aprovação da categoria. Essa aprovação pode ser direta – em cada oportunidade; ou indireta – prévia transferência de poder dizer e fazer ao sindicato. É da legitimação da ação do Sinal no Congresso Nacional que trataremos nessa proposição.

A negociação sindical clássica e a negociação no Congresso Nacional

As categorias profissionais organizadas em sindicatos – os servidores do Banco Central inclusos – construíram, ao longo dos anos, todo um ritual relativo à negociação sindical salarial. São elementos desse ritual:

Ø  Prévia aprovação de uma pauta de reivindicações pela categoria, o que dá a ela controle sobre o conteúdo, controle sobre o objeto;

Ø  Em regra, a iniciativa da negociação é da categoria profissional;

Ø  Apresentação dessa pauta ao empregador ou à autoridade formalmente encarregada dessa recepção;

Ø  Constituição de uma mesa de negociação (um negociador do outro lado da mesa), fixação de pessoas, local, data e hora marcados, fixação de um protocolo de relacionamento etc. para o desenvolvimento da negociação propriamente;

Ø  São duas forças contrapostas: o Sindicato e o Governo (no caso dos servidores públicos do Poder Executivo);

Ø  A categoria, em quase todas as ocasiões, faz greve. 

Ø  Com frequência, são apresentadas contrapropostas que a categoria aprecia em assembleia;

Ø   A contraproposta vem de um agente, de uma lógica, de um interesse etc.: Do governo.

Ø  Busca-se um acordo (resultado mais frequente), do qual o sindicato é parte direta e formal;

Em essência, nessa experiência acumulada, estão definidos entre outros: o objeto, os agentes, os papeis de cada um, os prazos (com bem menos controle) e as circunstâncias. Em uma expressão: a relação política está estruturada, com poderes reconhecidos ao sindicato.

Por outro lado, no Congresso Nacional, tudo se transcorre de modo diverso. Vejamos algumas características mais comuns:

Ø  A iniciativa não é só da categoria profissional. Tem iniciativas também de outras categorias, de parlamentares ou o do governo. O momento em que o sindicato é desafiado a agir está fora do controle dele.

Ø  A pauta (lá chamada de proposição legislativa) não está necessariamente pré-aprovada pela categoria. Muitas proposições legislativas (PL – projeto de lei ordinária, PLP – projeto de lei complementar, PEC- proposta de emenda constitucional etc.), podem ser inclusive contrárias aos interesses dela. A categoria não tem controle sobre a maioria das proposições legislativas; não tem controle sobre o objeto.

Ø  São várias forças em jogo, ora alinhadas, ora contrapostas: várias entidades sindicais e associativas de trabalhadores; de servidores públicos; de segmentos outros da sociedade; o governo; vários partidos políticos.

Ø  A tramitação da proposição legislativa segue ordem própria da Casa Legislativa e sobre ela o sindicato não tem voz assegurada.

Ø  Iniciada a tramitação de uma proposição legislativa e nomeado o relator, ele tem domínio absoluto na produção do relatório dele. O relator pode estar a favor da categoria ou contra ela.

Ø  A deliberação será de um colegiado de parlamentares; em mais de um colegiado. Os interlocutores, as lógicas e os interesses etc. – são múltiplos. Há mais de uma comissão apreciando a proposição legislativa. Há mais de uma votação em Plenário (são duas Casas Legislativas).

Ø  Não se instala mesa de negociação. O sindicato pode ser ouvido. Ouvir, não é necessariamente negociar.

Ø  Em regra, não há prazo para concluir o trâmite da proposição legislativa. A categoria não tem controle sobre o tempo.

Ø  Não se conhece, nas últimas três década, greve de uma categoria profissional em relação a proposição legislativa em tramitação, em qualquer Casa do Congresso Nacional. A ausência de uma greve fragiliza a ação do sindicato.

Conclusão

São distintas as duas situações: a negociação salarial clássica e a ação sindical no Congresso. Isso requer procedimentos de legitimação da ação sindical adaptados a cada situação, não sendo própria a transferência da experiência em uma situação para a outra. Diante disso, apresento a seguinte:

PROPOSTA

Da Legitimação

Legitimação Direta: O Sinal agirá no Congresso Nacional, na defesa dos interesses da categoria representada, a partir da aprovação, pela categoria, do tema e da linha geral de atuação.

Parágrafo: Em caso de emergência, o Sindicato poderá agir, devendo, em momento subseqüente, obter da categoria a aprovação do tema e da linha geral de atuação adotada.

Legitimação Indireta: Na ação no Congresso Nacional, o Conselho Nacional do Sindicato poderá, entre outras iniciativas, negociar, apoiar, propor, dispor, retirar proposta e tomar todas as providências requeridas e julgadas necessárias para o sucesso de sua missão.

Da Transparência

O Sinal dará ampla divulgação:

Ø  Da evolução das proposições legislativas de interesse da categoria em tramitação no Congresso Nacional e das iniciativas adotadas e respectivos fundamentos.

Ø  Das articulações sindicais e parlamentares (que não obstaculizem a estratégia) havidas sobre mérito e encaminhamento relativos às proposições legislativas de interesse da categoria.

Ø  Dos nomes e atos dos parlamentares que apóiam ou objetam os interesses da categoria.

 

Brasília, 05 de outubro de 2010.

Paulo Eduardo de Freitas

OS RELATORES – pela relevância da proposta para os filiados do Sinal, adequação às melhores práticas sindicais e fortalecimento da imagem do SINAL perante o Congresso Nacional – DECLARAM VOTO FAVORÁVEL À PROPOSTA 5:A legitimação das ações sindicais do Sinal no âmbito do Congresso Nacional.”, do tema Participação do Sinal em Atividades Políticas – Cidadania, cabendo ao Conselho Nacional adotar as demais providências de implementação.