Page 123 - UM SINAL NA HISTÓRIA
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Em meio a toda essa movimentação, a AFBC promoveu, em setembro de 1988, um plebiscito
para avaliar o grau de satisfação dos funcionários em relação ao então presidente do Banco, Elmo
de Araújo Camões. De acordo com a diretoria da Associação, quase 90 por cento dos cerca
de 2.800 votantes disseram não à permanência de Camões à
frente do Banco Central. Sua saída da presidência, no entanto,
aconteceria apenas no ano seguinte.
Finalmente após quase dois anos de trabalhos da
Assembleia Nacional Constituinte, em 5 de outubro foi
promulgada a Constituição Federal de 1988. Entre outras
garantias civis, sociais e trabalhistas, a Carta estabeleceu
eleições diretas em dois turnos para presidente, governadores
e prefeitos; adotou o presidencialismo como forma de
governo; afirmou a independência dos três Poderes;
restringiu a atuação das Forças Armadas; estendeu o voto
aos analfabetos e maiores de 16 anos; universalizou o direito
de greve.
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Em seu Artigo 8 do Ato das Disposições Constitucionais Movimentos políticos e reivindicatórios dos funcionários do Banco Central
Transitórias (Título X), a Constituição concedeu anistia aos
demitidos:
Repercussão do resultado do plebiscito organizado “Art. 8o: É concedida anistia aos que, no período de 18 de
pela AFBC sobre a permanência ou não do setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram
presidente do Banco, Elmo Camões. atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por
(Tribuna da Imprensa, out. 1988) atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram
abrangidos pelo Decreto Legislativo no 18, de 15 de dezembro de 1961,
e aos atingidos pelo Decreto-Lei no 864, de 12 de setembro de 1969,
asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou
graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos
os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos
vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos
servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes
jurídicos.”