Page 93 - UM SINAL NA HISTÓRIA
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Embora os funcionários do Banco Central conseguissem, em meados dos anos 1980, man-
ter certa organização e promover algumas de suas reivindicações, a inexistência de uma entidade
 representativa permanecia como uma questão importante. Ao mesmo tempo, persistia também

  o debate sobre sindicalização – uma vez que, em Assembleia Geral Extraordinária convocada
   pela diretoria da Asbac, realizada em setembro de 1985, a maioria dos funcionários decidiu por
    sindicalização, em vez da Asbac representativa.

     Essas questões estavam na pauta de discussões tanto dos funcionários como da direção
do Banco. Em agosto de 1986, o então Diretor de Administração, Lycio de Faria, posicionou-
 se em entrevista ao jornal Linha Direta sobre a adesão dos funcionários ao Sindicato dos

  Bancários. Para ele, ainda que a Diretoria do Banco fosse contrária à sindicalização, uma
   vez que a lei vigente não permitia tal ação, era legítimo que o funcionalismo questionasse
    essa situação.

     “Existe uma lei que proíbe a sindicalização, mas daí a acharem ilegítimo que se postulem        93
modificações ou alterações nela há uma grande distância. Como administrador público tenho o dever
de estar adstrito à lei. E o foro adequado de mudá-la é o poder legislativo. Dessa forma, acho       Movimentos políticos e reivindicatórios dos funcionários do Banco Central

  legítimo que se coloque ao legislador a inconveniência do atual sistema, mesmo que eu já tenha me
   manifestado contrariamente à sindicalização do funcionalismo do Banco Central (...).” (Linha
    Direta, no 51, agosto/1986)

     Na mesma entrevista, Lycio de Faria mostrou-se favorável à criação de
uma entidade representativa, desde que fosse legitimamente delegada pelo
 funcionalismo.

     “O fato de não sermos favoráveis à sindicalização não significa que o funcionalismo
não deva ter mecanismos de representação através de entidades ou associações, que
 podem ser criadas especificamente para esse fim. (...) E não há de nossa parte nenhum

  preconceito ou ideia de dificultar ou impedir essa forma de associação de funcionários,
   que considero legítima. Não consideramos desejável, entretanto, misturar uma
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