Page 93 - UM SINAL NA HISTÓRIA
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Embora os funcionários do Banco Central conseguissem, em meados dos anos 1980, man-
ter certa organização e promover algumas de suas reivindicações, a inexistência de uma entidade
representativa permanecia como uma questão importante. Ao mesmo tempo, persistia também
o debate sobre sindicalização – uma vez que, em Assembleia Geral Extraordinária convocada
pela diretoria da Asbac, realizada em setembro de 1985, a maioria dos funcionários decidiu por
sindicalização, em vez da Asbac representativa.
Essas questões estavam na pauta de discussões tanto dos funcionários como da direção
do Banco. Em agosto de 1986, o então Diretor de Administração, Lycio de Faria, posicionou-
se em entrevista ao jornal Linha Direta sobre a adesão dos funcionários ao Sindicato dos
Bancários. Para ele, ainda que a Diretoria do Banco fosse contrária à sindicalização, uma
vez que a lei vigente não permitia tal ação, era legítimo que o funcionalismo questionasse
essa situação.
“Existe uma lei que proíbe a sindicalização, mas daí a acharem ilegítimo que se postulem 93
modificações ou alterações nela há uma grande distância. Como administrador público tenho o dever
de estar adstrito à lei. E o foro adequado de mudá-la é o poder legislativo. Dessa forma, acho Movimentos políticos e reivindicatórios dos funcionários do Banco Central
legítimo que se coloque ao legislador a inconveniência do atual sistema, mesmo que eu já tenha me
manifestado contrariamente à sindicalização do funcionalismo do Banco Central (...).” (Linha
Direta, no 51, agosto/1986)
Na mesma entrevista, Lycio de Faria mostrou-se favorável à criação de
uma entidade representativa, desde que fosse legitimamente delegada pelo
funcionalismo.
“O fato de não sermos favoráveis à sindicalização não significa que o funcionalismo
não deva ter mecanismos de representação através de entidades ou associações, que
podem ser criadas especificamente para esse fim. (...) E não há de nossa parte nenhum
preconceito ou ideia de dificultar ou impedir essa forma de associação de funcionários,
que considero legítima. Não consideramos desejável, entretanto, misturar uma