Page 55 - Um Sinal na História - Volume 2
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O Sinal venceu uma maratona na sua criação. O plebiscito, mesmo com boicote; a assem-
bleia de fundação; e o registro no cartório para a legalização. Tudo a exigir compreensão do
processo por todos, como desafios e riscos, incertezas, e ao mesmo tempo confiança, determi-
nação, identidade política de categoria, compreensão das relações de poder a definir a situação
material e imaterial, a presença de conflitos profissionais entre fiscalizadores e bancários, os
conflitos institucionais do Banco Central como poder estatal monopolista versus bancos no
mercado concorrencial, a lógica sindical de que nossa greve era mais forte com os bancos
trabalhando. Tudo em tempo recorde para uma entidade de extensão nacional, que adicio-
nalmente se afirmava no campo minado pela disputa da representação sindical, com sin-
dicatos com dezenas de anos de existência, além de uma confederação nacional (CON-
TEC) como mais um obstáculo, e ávidos para pegar a representação sindical. Tudo
junto e misturado. Os desafios para a direção sindical e para cada servidor irmanado
pelo sindicato próprio eram presentes a cada dia, e não raro mais de uma vez por dia.
Por circunstância, o registro em cartório era suficiente para a legalização (con- 55
ceito da Constituição de sindicato livre). Entretanto não ficou assim. A mudança
da portaria do Ministério do Trabalho, posterior, exigia a certificação do Minis- História do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (1988-1998)
tério de Trabalho, mas somente poderia surtir efeito após a edição dela, daí que
os atos praticados na portaria anterior estavam convalidados. Salvou-se o Sinal.
Esses fatos são particularmente importantes ao atentarmos para a rea-
lidade de que o Sindicato dos Bancários, já existente, há décadas, apenas
buscava a filiação, para legitimar-se, e não muitos já seriam suficientes, quer
pela realidade de filiação sindical do país, quer por inexistência legal de
exigência mínima.
Nesse esforço de corrida contra o tempo e os obstáculos legais
para o Sinal, o Sindicato dos Bancários estava apto à instauração de
dissídio coletivo da categoria, no TST, pelo fato de os servidores te-