Page 55 - Um Sinal na História - Volume 2
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O Sinal venceu uma maratona na sua criação. O plebiscito, mesmo com boicote; a assem-
bleia de fundação; e o registro no cartório para a legalização. Tudo a exigir compreensão do
processo por todos, como desafios e riscos, incertezas, e ao mesmo tempo confiança, determi-

  nação, identidade política de categoria, compreensão das relações de poder a definir a situação
   material e imaterial, a presença de conflitos profissionais entre fiscalizadores e bancários, os
    conflitos institucionais do Banco Central como poder estatal monopolista versus bancos no

     mercado concorrencial, a lógica sindical de que nossa greve era mais forte com os bancos
      trabalhando. Tudo em tempo recorde para uma entidade de extensão nacional, que adicio-
       nalmente se afirmava no campo minado pela disputa da representação sindical, com sin-

        dicatos com dezenas de anos de existência, além de uma confederação nacional (CON-
          TEC) como mais um obstáculo, e ávidos para pegar a representação sindical. Tudo
           junto e misturado. Os desafios para a direção sindical e para cada servidor irmanado

            pelo sindicato próprio eram presentes a cada dia, e não raro mais de uma vez por dia.

     Por circunstância, o registro em cartório era suficiente para a legalização (con-               55
ceito da Constituição de sindicato livre). Entretanto não ficou assim. A mudança
 da portaria do Ministério do Trabalho, posterior, exigia a certificação do Minis-                   História do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (1988-1998)

  tério de Trabalho, mas somente poderia surtir efeito após a edição dela, daí que
   os atos praticados na portaria anterior estavam convalidados. Salvou-se o Sinal.

     Esses fatos são particularmente importantes ao atentarmos para a rea-
lidade de que o Sindicato dos Bancários, já existente, há décadas, apenas
buscava a filiação, para legitimar-se, e não muitos já seriam suficientes, quer

  pela realidade de filiação sindical do país, quer por inexistência legal de
   exigência mínima.

     Nesse esforço de corrida contra o tempo e os obstáculos legais
para o Sinal, o Sindicato dos Bancários estava apto à instauração de
 dissídio coletivo da categoria, no TST, pelo fato de os servidores te-
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