Page 19 - Um Sinal na História - Volume 2
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Este artigo faz com que a Constituição de 1988 tenha o valor simbólico de reintroduzir
a possibilidade de negociação política na vida social. Rica experiência de alargamento da ci-
dadania, o texto constitucional traz um avanço significativo nas relações entre o Estado e os
sindicatos.
Além disso, o inciso VI do artigo 38 da nova Constituição Federal, no capítulo “Da
Administração Pública”, define: “é garantido ao servidor público civil o direito à livre
associação sindical”. Com isso, fica claro, à época, que o dispositivo constitucional não
se limitou a assegurar ao servidor público civil o direito à sindicalização, mas também à
liberdade sindical e defendeu que os servidores pudessem adotar a organização sindical
que melhor representasse seu livre interesse.
A liberdade sindical defendida na nova Constituição traz consigo a livre cria- 19
ção e administração das entidades sindicais, além da proibição de interferência por
parte do aparelho estatal. Essas medidas foram colocadas justamente para permitir História do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central do Brasil (1988-1998)
a liberalização dos sindicatos e dos sindicalistas como entes que passarão a poder
conduzir-se pelos seus próprios passos.
Diante das possibilidades trazidas pela Constituição de 1988, e com a
densa experiência sindical acumulada desde 1979, especialmente a partir da
Associação dos Funcionários do Banco Central – AFBC, ganha corpo e for-
ça entre os funcionários do Banco Central o debate sobre a fundação de um
sindicato próprio, que represente a categoria.
Um fato marcante trazido com a promulgação da nova Carta Mag-
na Brasileira é o retorno dos 19 funcionários demitidos do Banco du-
rante uma greve realizada no início de 1988. Diante de um contexto
de congelamento de salários, os funcionários do BC decidiram fazer
uma paralisação. Ato que foi fortemente repreendido pela direção do