Page 18 - Um Sinal na História - Volume 2
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Um Sinal na História III. ao sindicato cabe a defesa dos direitos e
interesses coletivos ou individuais da ca-
tegoria, inclusive em questões judiciais ou
administrativas;
IV. a assembleia geral fixará a contribuição que, em se
tratando de categoria profissional, será descontada em
folha, para custeio do sistema confederativo da represen-
tação sindical respectiva, independentemente da contri-
buição prevista em lei;
V. ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a
sindicato
VI. é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações cole-
18 tivas de trabalho;
VII. o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organiza-
ções sindicais;
VIII. é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro
da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito,
ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se come-
ter falta grave nos termos da lei.”