Page 18 - Um Sinal na História - Volume 2
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Um Sinal na História           III.	 ao sindicato cabe a defesa dos direitos e
                                       interesses coletivos ou individuais da ca-
                                       tegoria, inclusive em questões judiciais ou
                                       administrativas;

                               IV.	 a assembleia geral fixará a contribuição que, em se
                                       tratando de categoria profissional, será descontada em
                                       folha, para custeio do sistema confederativo da represen-
                                       tação sindical respectiva, independentemente da contri-
                                       buição prevista em lei;

                               V.	 ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a
                                       sindicato

                               VI.	 é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações cole-
18 tivas de trabalho;

                               VII.	 o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organiza-
                                       ções sindicais;

                               VIII.	 é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro
                                       da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito,
                                       ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se come-
                                       ter falta grave nos termos da lei.”
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