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Representado por seu presidente, o Sinal Nacional participou de várias discussões em comissões na Câmara e no Senado

Trabalho; em seguida, na de Seguridade;    jurídica de direito público ou privado,       O projeto, de autoria da deputada
depois, na de Finanças; e, finalmente, na  para desempenho de atividade esta-       Rita Camata (PMDB-ES), regulamenta
de Constituição e Justiça.                 tal que não seja exclusiva de Estado.    o inciso VII do art. 37 da Constituição
                                           Tramita em regime de prioridade,         Federal, segundo o qual o direito de
                                           tendo sido apresentado em 13 de ju-      greve será exercido nos termos e nos
Projeto de Lei 92/2007 –                   lho de 2007, quando foi despachado       limites definidos em lei específica.
Fundações públicas ou                      para as comissões de Trabalho e de       Tramita em regime ordinário, tendo
privadas                                   Constituição e Justiça. Como próximo     sido apresentado em 14 de abril de
                                           passo, deverá ocorrer a votação do       2001 e despachado para as Comis-
     O projeto, de autoria do Execu-       parecer do relator na Comissão de        sões de Trabalho e de Constituição e
tivo, regulamenta o inciso XIX do art.     Trabalho e, depois, na Comissão de       Justiça no dia 19 de abril. Está para ser
37 da Constituição Federal, parte          Constituição e Justiça.                  votado na Comissão de Constituição
final, para definir as áreas de atuação                                             e Justiça o substitutivo do deputado
de funções instituídas pelo Poder Pú-                                               Nelson Marquezelli (PTB-SP), aprova-
blico. Autoriza a criação, mediante lei    Projeto de Lei 4.497/2001 –              do na Comissão de Trabalho. O relator
específica, de fundações sem fins lu-      Regulamenta o direito de greve           da CCJC é o deputado Geraldo Ma-
crativos, integrantes da administração     do servidor público
pública indireta, com personalidade

                                                                                    agosto 2008                       37
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