Relatores: Paulo Eduardo de Freitas e Laerte Silveira Porto
Proposta 3 – Max Meira – alteração do quorum para alteração do estatuto
1. possibilidade de plebiscito para referendar escolha de Presidente e Diretoria, em âmbito nacional e regional;
3. possibilidade de eleição de filiado para diretoria regional ou nacional, mesmo não sendo conselheiro;
4. obrigatoriedade de afastamento da posição de conselheiro nacional quando eleito como diretor nacional;
5. impossibilidade de voto de diretor nacional em conselho nacional;
6. manutenção de voto do presidente nacional no Conselho Nacional;
MÉRITO – PARECER DOS RELATORES
O proponente não apresentou justificativas para as propostas apresentadas.
Como demonstra a proposta 1 – Plebiscito, do tema Estrutura de Poder do Sinal, foi realizada votação plebiscitária abordando as propostas sugeridas pelo Max, com a rejeição dos filiados.
Quanto ao item 6 – manutenção de voto do presidente nacional no Conselho Nacional
Embora a proposta não tenha um formato definido os Relatores propõem a seguinte modificação estatutária:
Art. 29…
§ 1⁰…
§ 2⁰ – alterar para: § 3⁰
Inclusão de novo parágrafo:
§ 2⁰ – Nas reuniões do Conselho Nacional o Presidente Nacional terá direito a voz e voto.
ARGUMENTAÇÃO DOS FILIADOS
- José Manoel disse:
Minha proposta é que o processo eleitoral e a estrutura de poder do Sinal não sofram nenhuma alteração. Apenas o colégio eleitoral poderia ser ampliado para evitar qualquer captura do CN pela Direx. Somente para as eleições da Direx o Conselho deveria ser ampliado com a participação de um delegado para cada 200 filiados ou fração.
VOTO DOS RELATORES
OS RELATORES – DELCARAM VOTO FAVORÁVEL À ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA do Artigo 29, conforme redação proposta, do tema Estrutura de Poder do Sinal.
OS RELATORES – DECLARAM REJEIÇÃO às propostas apresentadas (01 a 05), por tratar-se de matéria rejeitada no Plebiscito realizado no período de 07 a 16 de junho de 2010.