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	<title>24ª AND do SINAL - Estrutura de Poder</title>
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	<description>Relatores: Paulo Eduardo de Freitas e Laerte Silveira Porto - Grupo I</description>
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		<title>ESTRUTURA DE PODER DO SINAL</title>
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		<pubDate>Fri, 22 Oct 2010 17:46:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Proposta 3]]></category>

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		<description><![CDATA[Relatores: Paulo Eduardo de Freitas e Laerte Silveira Porto
Proposta 3 – Max Meira – alteração do quorum para alteração do estatuto
1.       possibilidade de plebiscito para referendar escolha de Presidente e Diretoria, em âmbito nacional e regional;
3.       possibilidade de eleição de filiado para diretoria regional ou nacional, mesmo não sendo conselheiro;
4.       obrigatoriedade de afastamento da posição de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Relatores: Paulo Eduardo de Freitas e Laerte Silveira Porto</strong></p>
<p><strong><em>Proposta 3</em></strong><em> – <strong>Max Meira </strong></em>– alteração do quorum para alteração do estatuto</p>
<p>1.       possibilidade de plebiscito para referendar escolha de Presidente e Diretoria, em âmbito nacional e regional;</p>
<p>3.       possibilidade de eleição de filiado para diretoria regional ou nacional, mesmo não sendo conselheiro;</p>
<p>4.       obrigatoriedade de afastamento da posição de conselheiro nacional quando eleito como diretor nacional;</p>
<p>5.       impossibilidade de voto de diretor nacional em conselho nacional;  </p>
<p>6.       manutenção de voto do presidente nacional no Conselho Nacional;</p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;">MÉRITO – PARECER DOS RELATORES</span></strong></p>
<p>O proponente não apresentou justificativas para as propostas apresentadas.</p>
<p>Como demonstra a proposta 1 – Plebiscito, do tema Estrutura de Poder do Sinal, foi realizada votação plebiscitária abordando as propostas sugeridas pelo Max, com a rejeição dos filiados.</p>
<p>Quanto ao item 6 – manutenção de voto do presidente nacional no Conselho Nacional</p>
<p>Embora a proposta não tenha um formato definido os Relatores propõem a seguinte modificação estatutária:</p>
<p><strong>Art. 29&#8230;</strong></p>
<p><strong>§ 1</strong><strong>⁰</strong><strong>&#8230;</strong></p>
<p><strong>§ 2</strong><strong>⁰</strong> &#8211; alterar para<strong>: § 3</strong><strong>⁰</strong><strong></strong></p>
<p><strong>Inclusão de novo parágrafo:</strong></p>
<p><strong>§ 2</strong><strong>⁰</strong><strong> &#8211; Nas reuniões do Conselho Nacional o Presidente Nacional terá direito a voz e voto.</strong></p>
<p><strong>ARGUMENTAÇÃO DOS FILIADOS</strong></p>
<ol>
<li><em>José Manoel</em> disse:</li>
</ol>
<p><a href="http://sinal.org.br/and/2010/grupoi/?p=8&amp;cpage=1#comment-2">17 de outubro de 2010 às 1:48</a>  </p>
<p>Minha proposta é que o processo eleitoral e a estrutura de poder do Sinal não sofram nenhuma alteração. Apenas o colégio eleitoral poderia ser ampliado para evitar qualquer captura do CN pela Direx. Somente para as eleições da Direx o Conselho deveria ser ampliado com a participação de um delegado para cada 200 filiados ou fração.</p>
<p><strong>VOTO DOS RELATORES</strong></p>
<p>OS RELATORES – <strong>DELCARAM VOTO FAVORÁVEL À ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA</strong> do Artigo <strong>29,</strong> conforme redação proposta, do tema Estrutura de Poder do Sinal.</p>
<p>OS RELATORES – <strong>DECLARAM REJEIÇÃO</strong> às propostas apresentadas (01 a 05), por tratar-se de matéria rejeitada no Plebiscito realizado no período de 07 a 16 de junho de 2010.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>ESTRUTURA DE PODER DO SINAL</title>
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		<comments>http://sinal.org.br/and/2010/grupoi/?p=21#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 22 Oct 2010 16:49:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Proposta 4]]></category>

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		<description><![CDATA[XXIV – AND – 1 a 5 de novembro de 2010 – Florianópolis – SC
Relatores: Paulo Eduardo de Freitas e Laerte Silveira Porto
 Proposta 4 – Renato Fabiano – instâncias deliberativas
2. “Instâncias deliberativas do SINAL: AND, CN e AGN”
(Objetivo estratégico: garantir que a AND seja efetivamente a instância máxima deliberativa, como está no estatuto)
Sub-temas
a. AND 1 [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>XXIV – AND – 1 a 5 de novembro de 2010 – Florianópolis – SC</strong></p>
<p><strong>Relatores: Paulo Eduardo de Freitas e Laerte Silveira Porto</strong></p>
<p><strong> </strong><strong>Proposta 4</strong> – <em>Renato Fabiano</em> – instâncias deliberativas</p>
<p>2. “Instâncias deliberativas do SINAL: AND, CN e AGN”</p>
<p>(Objetivo estratégico: <strong>garantir que a AND seja efetivamente a instância máxima deliberativa</strong>, como está no estatuto)</p>
<p>Sub-temas</p>
<p>a. AND 1 (alterações relativas à AND que devem ficar no estatuto)</p>
<p> VI.  Criação de uma instância perene no sindicato para acompanhamento cotidiano, mas também ao longo dos anos, das decisões das ANDs.</p>
<p>Neste relatório será apreciada a proposta 2.a.VI: Criação de uma instância perene no sindicato para acompanhamento cotidiano, mas também ao longo dos anos, das decisões das ANDs.</p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;">ADMISSIBILIDADE – ARGUMENTAÇÃO DOS RELATORES</span></strong></p>
<p>O artigo 25 do Estatuto do Sinal assegura a competência à plenária da AND para deliberar alteração do Estatuto, assunto da proposta, por tratar-se de instância do sindicato.</p>
<p><strong>            Art. 25 </strong>– Cabe à plenária da AND decidir, entre outros, sobre os seguintes         assuntos: …</p>
<p><strong> </strong>e) alteração do Estatuto.</p>
<p>Em face da guarida estatutária, os relatores</p>
<p><strong>VOTAM PELA ADMISSIBILIDADE DA PROPOSTA NA AND.</strong></p>
<p>  <strong><span style="text-decoration: underline;">MÉRITO – ARGUMENTAÇÃO DOS RELATORES:</span></strong></p>
<p>             A proposta pode ser lida com duas partes e para cada uma delas pode-se dar um voto. Efetivamente a proposta tem uma motivação louvável por propugnar pelo fortalecimento das deliberações democráticas do Sindicato e pela valorização da participação dos filiados. Essa perspectiva precisa ser mantida.</p>
<p>             A proposta traz também a criação de instância para esse fim. Essa parte da proposta pode ser modificada.</p>
<p>             Hoje cabe ao Conselho Nacional o cumprimento das deliberações da AND e se requer de cada integrante, por consequência, iniciativas naquela direção. Além disso, sendo o membro do Conselho Nacional oriundo dos Conselhos Regionais, a responsabilidade pelo acompanhamento, cobrança e proposições é, implicitamente, dos Conselhos Regionais. É sempre bom lembrar, ainda, que o filiado tem o direito de falar, cobrar, criticar e outras ações análogas, aí inclusas como objeto o acompanhamento das deliberações da AND. </p>
<p>             Cabe ainda mencionar que o Conselho Nacional é um órgão político e como tal os seus integrantes sujeitam-se ao juízo dos filiados a cada eleição, em consequência dos atos e omissões havidos em seu mandato.</p>
<p>             A tudo isso cabe uma apreciação crítica. Primeiro, não é explícito no estatuto que aos Conselhos Regionais cabe o acompanhamento das deliberações da AND e respectiva cobrança e proposições ao Conselho Nacional. De alguma maneira, pode ficar transferida essa responsabilidade e os Conselhos Regionais sentem-se apenas no direito de cobrar se e quando lhes convier e não exatamente na obrigação formal de acompanhar, cobrar e propor. A experiência nesses anos mostra empiricamente isso. </p>
<p>             Segundo, os membros do Conselho Nacional por possuírem, colegiadamente, a obrigação de implementar as deliberações da AND, poderiam ter, em algum momento, uma tolerância com as omissões e atos por eles mesmos praticados um pouco maior do que outros poderiam julgar. Uma observação externa pode ajudar.</p>
<p>             Terceiro, a responsabilização ao filiado, embora deva ser mantida, não assegura efetividade em face da difusão de agentes, entre outros fatores.</p>
<p>             E por fim, o processo eleitoral tem dificuldade em atribuir responsabilidade pessoal ao membro do Conselho Regional designado para compor o Conselho Nacional no que se refere ao descumprimento de obrigação estabelecida pela AND. O caráter colegiado e federativo do Conselho Nacional favorável para muitos e mais importantes fins do sindicato, não é favorável à individualização da cobrança, reduzindo muito o alcance da eleição como de aferição daquela responsabilidade.</p>
<p>             De outro lado, a “criação de uma instância perene no sindicato para acompanhamento cotidiano, mas também ao longo dos anos, das decisões das ANDs”, e se sugere adicional às existentes não é a melhor solução em face da sobreposição e disputa de poderes dentro do Sindicato, fator determinante da degradação da entidade. Além disso, se houver maneira adequada de se atingir o objetivo sem multiplicação de estruturas é de todo conveniente em face da redução de custos.</p>
<p>             Há ainda um último aspecto a ser analisado. A alteração de estrutura de poder leva, sempre, à alteração estatutária. De outro lado, o estatuto deve ser visto como uma peça com regras mais perenes, pois isso dá mais estabilidade à entidade. Regras boas são regras estáveis; mudanças contínuas de regras são de todo desaconselháveis. Dessa maneira, propomos experimentar as regras aprovadas na AND, a começar pelas regras propostas sobre o tema da proposição em pauta, por um período de dois anos, para avaliação e, se for o caso, posteriormente alterar o estatuto.</p>
<p>             A proposta trazida pelo autor tem, assim, um propósito válido e uma implementação inadequada. Diante disso e da argumentação, os relatores votam por:  </p>
<ol>
<li>Os Conselhos Regionais ficam responsáveis pelo acompanhamento, cobrança e proposição de implementação das deliberações da AND, manifestando-se, pelo menos, junto ao Conselho Nacional por meio de seu(s) representante(s) naquele colegiado. </li>
<li>O Conselho Nacional, a cada seis meses, contado da realização da AND, realizará assembleia geral nacional, na qual, entre outras finalidades, apresentará relatório de prestação de informações sobre as deliberações da AND e as ações implementadas, atrasos e suas justificativas etc. Caberá à Assembleia julgar o relatório apresentado pelo Conselho  Nacional.</li>
<li> O Conselho Nacional manterá no sítio do Sinal informações sobre as deliberações da AND e as principais realizações decorrentes, além de outras iniciativas implementadas. </li>
<li>Na próxima AND ordinária, será feita avaliação desses procedimentos adotados e de sua efetividade em face do objetivo estabelecido de “acompanhamento cotidiano, mas também ao longo dos anos, das decisões das ANDs”, com vistas a, se for o caso e com a experiência acumulada, alterar o estatuto do Sinal.  </li>
<li>A proposta 1 será aprovada por decisão favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do total dos delegados.</li>
</ol>
<p> Brasília, 21 de outubro de 2010.</p>
<p>Paulo Eduardo de Freitas e Laerte Silveira Porto.</p>
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		<title>Estrutura de Poder do Sinal</title>
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		<pubDate>Mon, 04 Oct 2010 15:04:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Proposta 2]]></category>

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		<description><![CDATA[XXIV – AND – 1 a 5 de novembro de 2010 – Santa Catarina
TEMA: Estrutura de Poder do Sinal
Relatores: PAULO EDUARDO DE FREITAS e LAERTE SILVEIRA PORTO.
Primeiro Relatório Analítico – 04/10/2010
 PROPOSTA nº 2 &#8211; DO AUTOR: Vicente Fialkoski

Eleição para os Conselhos e Diretorias Regionais com uma alternância no formato de uma eleição para outra: Por [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>XXIV – AND – 1 a 5 de novembro de 2010 – Santa Catarina</p>
<p>TEMA: <strong>Estrutura de Poder do Sinal</strong></p>
<p>Relatores: <span style="text-decoration: underline;">PAULO EDUARDO DE FREITAS</span> e <span style="text-decoration: underline;">LAERTE SILVEIRA PORTO</span>.</p>
<p>Primeiro Relatório Analítico – 04/10/2010</p>
<p> <strong>PROPOSTA nº 2</strong> &#8211; DO AUTOR: <em><strong>Vicente Fialkoski</strong></em></p>
<ol>
<li>Eleição para os Conselhos e Diretorias Regionais com uma alternância no formato de uma eleição para outra: Por Chapa, a seguinte, Por Nomes (cargo/Função) respeitando a composição desses órgãos em cada praça.</li>
</ol>
<p> </p>
<p> JUSTIFICATIVA:</p>
<ol>
<li>Se avançar é preciso, se a pecha de “sindicalista profissional” precisa ser extirpada, a minha proposta caminha nessa direção, pois ninguém poderá dizer que temos um grupo de sindicalistas profissionais, por que de imediato e de dedo em riste em nosso nariz, do outro lado ouviremos: Coloco a prova o meu nome e do meu grupo a cada dois anos para ser referendado ou não.</li>
<li>Que tenhamos sindicalistas profissionais, mas com o referendo do filiado, sem influência da máquina, e de alguns pendurados em uma Chapa seguindo o seu líder, esses “alguns” podem ser substituídos por gente crítica, com espírito renovado, com idéias e ideais próprios, que pode ser diferente do “líder” por osmose, que mantém determinado “status quo”.</li>
</ol>
<p>Autor: VICENTE FIALKOSKI</p>
<p><span style="text-decoration: underline;"> </span></p>
<p><span style="text-decoration: underline;"><strong>ADMISSIBILIDADE &#8211; PARECER DOS RELATORES</strong></span></p>
<p>            Do estatuto do Sinal, destacam-se os seguintes artigos:</p>
<p><em>            <strong>Art. 38 </strong>- O Conselho Regional é constituído por, no mínimo, 5 (cinco) membros <strong>eleitos por chapa</strong>, através de voto secreto e direto do conjunto dos filiados da respectiva Seção Regional, com mandato de 2 (dois) anos, facultadas reeleições<strong>. </strong></em>(negritamos)<strong></strong></p>
<p><em>            <strong>Art. 25 </strong>– Cabe à plenária da AND decidir, entre outros, sobre os seguintes assuntos:</em></p>
<p><em>&#8230;.</em></p>
<p><em>e) alteração do Estatuto</em></p>
<p> A restrição contida no artigo 38 de que a eleição para o Conselho Regional seja por chapa torna pertinente a apreciação da matéria pela AND. Essa previsão estatutária impede a apreciação finalista da proposta no âmbito regional.</p>
<p> A previsão de que cabe à AND decidir alteração estatutária (art. 25 “e”) confirma a admissibilidade. De outro lado, a proposta não toca em matéria estatutária privativa de outro colégio de deliberação.</p>
<p> Pelo exposto,</p>
<p> <em><strong>OS RELATORES VOTAM PELA ADMISSIBILIDADE DA PROPOSTA NA AND</strong>.</em></p>
<p><strong> </strong><span style="text-decoration: underline;"><strong>MÉRITO – PARECER DOS RELATORES</strong>   </span></p>
<p> A avaliação da proposta leva em conta a forma escrita da proposta e as razões apresentadas pelo autor. </p>
<p>Pelas razões apresentadas pelo autor, a proposta deveria ser rechaçada. A argumentação é preconceituosa, ou falaciosa e contraditória sobre supostos “sindicalistas profissionais” e sindicalistas “pendurados” em líder, com “suposta influência de máquina” e com supostos sindicalistas “sem espírito crítico” ou “sem ideias e ideais próprios” e ainda “dedo em riste em nosso (de quem?) nariz”. Isso tudo em apenas dois parágrafos!</p>
<p>Não há qualquer evidência &#8211; nem o autor fez demonstração, fez apenas declarações -, de que essa seja a realidade dos dirigentes do Sinal de hoje ou da história da entidade. E se assim fosse tão significativamente, certamente a proposta apresentada contribuiria muito pouco para solução de tão grave suposta realidade.</p>
<p>Havendo a crítica generalizada a todos os dirigentes de todos os tempos, a argumentação ofende os filiados, pois, afinal, eles elegem os dirigentes, legitimam o processo e, em regra, a atuação.</p>
<p>Se os pontos aqui expostos receberam sua resistência, ainda há outro ponto a considerar. A argumentação do autor traz uma contradição com a própria proposta, porque a proposta prevê que, em eleição alternada, seria mantida a eleição por chapa, supostamente a causadora de tantos males de tamanha magnitude! Ora, se fosse assim, não mais se poderia haver eleição por chapa, derrubando a própria proposta (que a prevê). </p>
<p>Há outra contradição na proposta. Ela diz que, na eleição por nome, o candidato dirá previamente a função/cargo para a qual pretende ser eleito. Não havendo compromisso entre os candidatos – a eleição é por nome individualmente – não é possível exigir o preenchimento de todos os cargos. Ora, poderíamos chegar ao absurdo de só haver candidato a presidente e o conselho ser formado só por uma pessoa, uma vez que por óbvio só há um cargo de presidente!</p>
<p>Se a proposta tivesse outro formato e outra fundamentação se poderia desenvolver uma discussão eventualmente mais profícua.</p>
<p>Com base no exposto,</p>
<p><strong><em>OS RELATORES VOTAM PELA REJEIÇÃO DA PROPOSTA NO MÉRITO.</em></strong></p>
<p>QUESTÃO DERIVADA</p>
<p>Embora a proposta tenha formato impróprio e “justificativa” apenas declarativa, refletindo apenas o juízo do autor, é possível extrair um aspecto do artigo 38, derivando outra discussão:</p>
<p>O ponto chave é que não é essencial à AND fixar normas eleitorais para as seções regionais do Sinal, exceto se disserem respeito ao caráter nacional do Sindicato ou a outros princípios constitutivos.</p>
<p>Desenvolvemos. Não é relevante à organização nacional do sindicato e aos seus princípios constitutivos, se a eleição regional será por nome de filiados individualmente; por chapa; alternadamente por chapa e por nome; e se, em eleição por chapa, a composição do Conselho Regional será pela chapa majoritária ou composição proporcional de votos de cada chapa concorrente.</p>
<p>Importa sim:</p>
<p>que haja eleição (princípio constitutivo);</p>
<p>que ela seja na mesma data em todas as regionais (organização nacional);</p>
<p>que haja um número mínimo de membros em cada direção regional (princípio constitutivo);</p>
<p>que se não houver eleição haverá a assunção por parte do Conselho Nacional de funções executivas da seção regional (organização nacional)</p>
<p>etc.,</p>
<p>motivos pelos quais tais aspectos estão contidos, e precisam estar contidos, no Estatuto do Sinal, valendo para todas as regionais. Todos esses aspectos dão conformação nacional ao Sindicato e fortalecem seus princípios constitutivos. Os relatores reafirmam a importância desse conceito na elaboração e a necessidade dele na manutenção do Estatuto do Sinal.</p>
<p>Agora, aquela especificidade do processo eleitoral para o Conselho Regional pode permanecer no âmbito de cada regional a fixação das normas. A eventual adoção de uma norma por alguma regional não invalida o processo distinto de outra regional. Avalia os relatores que não haverá impacto de legitimidade do sindicato a adoção de sistemas regionais diferentes como: eleição por chapa, eleição por nome individualmente, ou eleição alternada por chapa e por nome individualmente. Admitida que não há quebra de legitimidade, ou outro efeito que ponha em risco o caráter nacional do sindicato e outros princípios constitutivos, não é essencial à AND a proibição de que essa norma venha a ser adotada por alguma regional, no âmbito próprio de seu debate e normatização.</p>
<p>De outro lado, uma crítica forte à proposição de fim da obrigatoriedade de chapa na composição do Conselho Regional, é que se avalia haver uma evolução e avanço no processo eleitoral. Nesse, a eleição por chapa reflete o esforço de integração entre as pessoas que venham a ser dirigentes, na qual está contida a confiança, a segurança, exigências pessoais de convivência e disposição de solidariedade entre os integrantes, criando sinergia favorável.</p>
<p> Além disso, no âmbito político, chapa tem uma identidade com programa político, com compromisso sustentador do voto e cobrável pelos filiados sobre a direção da entidade em conjunto.</p>
<p>Mais fatos se somam. A experiência com chapa para formar os Conselhos Regionais tem sido positiva, se observar a inexistência, até então, de crítica a essa prática. Nota-se que os filiados têm aceitado bem esse procedimento. A experiência mostra também que a formação de chapa facilita as pessoas iniciantes em sindicato sentirem-se mais confiantes em se aproximar e a compor um Conselho Regional, do que se expor individualmente num processo eleitoral.  </p>
<p>Se essas considerações sobre a defesa da formação do Conselho Regional por chapa forem suficientemente fortes haveria pouco risco em retirá-lo do estatuto com o argumento de que não é essencial à AND fixar regras eleitorais que não ponham em risco o caráter nacional do sindicato ou outros princípios constitutivos.</p>
<p>Caso prospere essa perspectiva, os ajustes seriam:</p>
<p>a)     Retirar do artigo 38 do Estatuto do Sinal a obrigatoriedade de eleição por chapa para o Conselho Regional, e</p>
<p>b)     Delegar à Assembleia Regional Ordinária respectiva a inclusão no Regimento Interno Regional das especificações do processo eleitoral para composição do Conselho Regional, se a eleição será por chapa ou nome individualmente e, em caso de chapa, se a composição do Conselho Regional será a chapa vencedora ou proporcional aos votos obtidos pelas chapas concorrentes.</p>
<p>Nessa linha, as redações do artigo 38 e do parágrafo único do artigo 43 poderiam ser:</p>
<p>De:</p>
<p><strong>Art. 38 </strong>- O Conselho Regional é constituído por, no mínimo, 5 (cinco) membros <strong>eleitos por chapa</strong>, através de voto secreto e direto do conjunto dos filiados da respectiva Seção Regional, com mandato de 2 (dois) anos, facultadas reeleições<strong>. </strong>(negritamos)</p>
<p> Para:</p>
<p><strong><em>Art. 38 </em></strong><em>- O Conselho Regional é constituído por, no mínimo, 5 (cinco) membros <strong>eleitos</strong>, através de voto secreto e direto do conjunto dos filiados da respectiva Seção Regional, com mandato de 2 (dois) anos, facultadas reeleições<strong>. </strong>(negritamos)</em></p>
<p><strong> </strong>De:</p>
<p><strong>Art. 37 </strong>–<strong> </strong>Compete à<strong> </strong>Assembléia Geral Regional:</p>
<p>I – Em reunião ordinária:</p>
<p>&#8230;</p>
<p>c)     deliberar sobre o processo eleitoral regional, incluída a eleição da Comissão Eleitoral e</p>
<p> Para:</p>
<p><strong>Art. 37 </strong>–<strong> </strong>Compete à<strong> </strong>Assembléia Geral Regional:</p>
<p>I – Em reunião ordinária:</p>
<p>&#8230;</p>
<p>d)     deliberar sobre o processo eleitoral regional, inclusive quanto <strong><em>à forma do processo eleitoral para composição do Conselho Regional a ser incluso no Regimento Interno Regional, bem como</em></strong> a eleição da Comissão Eleitoral.</p>
<p><strong>ARGUMENTAÇÃO DOS FILIADOS</strong><br />
1.	Ivonil Guimarães Dias de Carvalho disse:<br />
20 de outubro de 2010 às 11:56<br />
Não concordo com a mudança no art. 38 do estatuto proposta pela coordenação. O artigo é perfeito e a eleição para o conselho regional dever ser por chapa sim. Um número de filiados que se entendem e se confiam, formam uma chapa e se candidatam e se elegem. E este conselho vai formar sua executiva de acordo com o perfil de cada um dentro desse conselho. Imagine nomes soltos e pegar o mais votado formando um conselho divergente ou rachado. Isso jamais será viável. O Conselho fiscal é assim e a justificativa é justamente essa que possam ser divergentes, e até críticos entre si, de forma a que cada um melhor fiscalize as finanças e atuação da executiva e é claro que deverá haver o consenso na forma do parecer.</p>
<p><strong>VOTO DOS RELATORES</strong><br />
<strong>OS RELATORES</strong> – Votam pelas alterações do<strong> Artigo 37 – alínea “c”</strong> e do <strong>caput do artigo 38</strong>, conforme redações propostas &#8211; <strong>DELCARAM VOTO FAVORÁVEL À ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA</strong>, do tema Estrutura de Poder do Sinal.</p>
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		<title>ESTRUTURA DE PODER DO SINAL</title>
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		<pubDate>Fri, 24 Sep 2010 23:49:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Proposta 1]]></category>

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		<description><![CDATA[Proposta 1 &#8211; Plebiscito
ESTRUTURA DE PODER DO SINAL
Proposta 1        Plebiscito realizado no período de 07 a 16 de junho de 2010.
Conforme deliberação da XXIII AND, realizada em São Paulo, nos dias 06 e 07 de março de 2009 o Conselho Nacional do Sinal promoveu amplo debate com os filiados em relação ao sistema eletivo nacional [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong><em>Proposta 1 &#8211; Plebiscito</em></strong></p>
<p><strong><em><a title="Link permanente para ESTRUTURA DE PODER DO SINAL" href="http://sinal.org.br/and/2010/grupoi/?p=8">ESTRUTURA DE PODER DO SINAL</a></em></strong></p>
<p><strong><em>Proposta 1        Plebiscito realizado no período de 07 a 16 de junho de 2010.</em></strong></p>
<p>Conforme deliberação da XXIII AND, realizada em São Paulo, nos dias 06 e 07 de março de 2009 o Conselho Nacional do Sinal promoveu amplo debate com os filiados em relação ao sistema eletivo nacional do Sindicato, com a realização de plebiscito ao final, para definir a escolha da forma de eleição nacional.</p>
<p><strong><em>                </em></strong>Sobre o tema, foram apresentadas as seguintes propostas:</p>
<p>1)    Proposta 1 &#8211; CONSELHO NACIONAL–21 ANOS DE ESTABILIDADE POLÍTICA</p>
<p>1)    Proposta 2 &#8211; Eleição direta para Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva Nacional do SINAL</p>
<p>2)    Proposta 3 &#8211; Eleição Direta para Presidente do SINAL e para alguns cargos da Diretoria Executiva Nacional combinada com a vedação de acumulação de alguns cargos de dirigente sindical e a redefinição de composição do Conselho Nacional do SINAL.</p>
<p><strong>A proposta vencedora foi a proposta 1, conforme votação abaixo:</strong></p>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="837">
<tbody>
<tr>
<td colspan="8" width="837" valign="bottom"><strong> </strong><strong>RESULTADO DA VOTAÇÃO</strong></td>
</tr>
<tr>
<td colspan="8" width="837" valign="bottom"><strong>Plebiscito sobre a Estrutura de Poder e o</strong></td>
</tr>
<tr>
<td colspan="8" width="837" valign="bottom"><strong>Sistema Eletivo do SINAL &#8211; 07 a 16.06.2010. </strong></td>
</tr>
<tr>
<td width="170"><strong>Regionais</strong></td>
<td width="104">PROPOSTA 1</td>
<td width="104">PROPOSTA 2</td>
<td width="104">PROPOSTA 3</td>
<td width="121">BRANCONULO</td>
<td width="106"><strong>TOTAL DE VOTOS POR REGIONAL</strong></td>
<td width="71">Filiados</td>
<td width="56"><strong>%</strong></td>
</tr>
<tr>
<td width="170" valign="bottom"><strong>BH</strong></td>
<td width="104" valign="bottom">6</td>
<td width="104" valign="bottom">236</td>
<td width="104" valign="bottom">22</td>
<td width="121" valign="bottom">6</td>
<td width="106" valign="bottom">270</td>
<td width="71" valign="bottom">413</td>
<td width="56" valign="bottom">65%</td>
</tr>
<tr>
<td width="170" valign="bottom"><strong>CTB</strong></td>
<td width="104" valign="bottom">95</td>
<td width="104" valign="bottom">20</td>
<td width="104" valign="bottom">9</td>
<td width="121" valign="bottom">1</td>
<td width="106" valign="bottom">125</td>
<td width="71" valign="bottom">276</td>
<td width="56" valign="bottom">45%</td>
</tr>
<tr>
<td width="170" valign="bottom"><strong>POA</strong></td>
<td width="104" valign="bottom">97</td>
<td width="104" valign="bottom">47</td>
<td width="104" valign="bottom">1</td>
<td width="121" valign="bottom">6</td>
<td width="106" valign="bottom">151</td>
<td width="71" valign="bottom">342</td>
<td width="56" valign="bottom">44%</td>
</tr>
<tr>
<td width="170" valign="bottom"><strong>REC</strong></td>
<td width="104" valign="bottom">78</td>
<td width="104" valign="bottom">28</td>
<td width="104" valign="bottom">10</td>
<td width="121" valign="bottom">1</td>
<td width="106" valign="bottom">117</td>
<td width="71" valign="bottom">280</td>
<td width="56" valign="bottom">42%</td>
</tr>
<tr>
<td width="170" valign="bottom"><strong>RJ</strong></td>
<td width="104" valign="bottom">567</td>
<td width="104" valign="bottom">46</td>
<td width="104" valign="bottom">19</td>
<td width="121" valign="bottom">6</td>
<td width="106" valign="bottom">638</td>
<td width="71" valign="bottom">1669</td>
<td width="56" valign="bottom">38%</td>
</tr>
<tr>
<td width="170" valign="bottom"><strong>SAL</strong></td>
<td width="104" valign="bottom">48</td>
<td width="104" valign="bottom">13</td>
<td width="104" valign="bottom">4</td>
<td width="121" valign="bottom">1</td>
<td width="106" valign="bottom">60</td>
<td width="71" valign="bottom">187</td>
<td width="56" valign="bottom">35%</td>
</tr>
<tr>
<td width="170" valign="bottom"><strong>FOR</strong></td>
<td width="104" valign="bottom">10</td>
<td width="104" valign="bottom">45</td>
<td width="104" valign="bottom">5</td>
<td width="121" valign="bottom">0</td>
<td width="106" valign="bottom">60</td>
<td width="71" valign="bottom">185</td>
<td width="56" valign="bottom">32%</td>
</tr>
<tr>
<td width="170" valign="bottom"><strong>SP</strong></td>
<td width="104" valign="bottom">160</td>
<td width="104" valign="bottom">128</td>
<td width="104" valign="bottom">55</td>
<td width="121" valign="bottom">4</td>
<td width="106" valign="bottom">347</td>
<td width="71" valign="bottom">1182</td>
<td width="56" valign="bottom">29%</td>
</tr>
<tr>
<td width="170" valign="bottom"><strong>BSB</strong></td>
<td width="104" valign="bottom">96</td>
<td width="104" valign="bottom">248</td>
<td width="104" valign="bottom">34</td>
<td width="121" valign="bottom">5</td>
<td width="106" valign="bottom">383</td>
<td width="71" valign="bottom">1364</td>
<td width="56" valign="bottom">28%</td>
</tr>
<tr>
<td width="170" valign="bottom"><strong>BEL</strong></td>
<td width="104" valign="bottom">0</td>
<td width="104" valign="bottom">24</td>
<td width="104" valign="bottom">1</td>
<td width="121" valign="bottom">0</td>
<td width="106" valign="bottom">25</td>
<td width="71" valign="bottom">98</td>
<td width="56" valign="bottom">26%</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="8" width="837" valign="bottom"> </td>
</tr>
<tr>
<td width="170"><strong>TOTAL POR PROPOSTA</strong></td>
<td width="104">1157</td>
<td width="104">835</td>
<td width="104">160</td>
<td width="121">30</td>
<td width="106">2182</td>
<td width="71"> </td>
<td width="56"> </td>
</tr>
<tr>
<td width="170"><strong>% VOTOS/VOTANTES EM 30.4</strong></td>
<td width="104">53,02%</td>
<td width="104">38,27%</td>
<td width="104">7,33%</td>
<td width="121">1,37%</td>
<td width="106"> </td>
<td width="71"> </td>
<td width="56"> </td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong>ARGUMENTAÇÃO DOS FILIADOS</strong></p>
<ol>
<li><em>José Manoel</em> disse:</li>
</ol>
<p><a href="http://sinal.org.br/and/2010/grupoi/?p=8&amp;cpage=1#comment-2">17 de outubro de 2010 às 1:48</a>  </p>
<p>Minha proposta é que o processo eleitoral e a estrutura de poder do Sinal não sofram nenhuma alteração. Apenas o colégio eleitoral poderia ser ampliado para evitar qualquer captura do CN pela Direx. Somente para as eleições da Direx o Conselho deveria ser ampliado com a participação de um delegado para cada 200 filiados ou fração.</p>
<p><strong>VOTO DOS RELATORES</strong></p>
<p>OS RELATORES – O Sinal mantém inalterado o estatuto – <strong>DELCARAM VOTO FAVORÁVEL À MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA DE PODER DO SINAL – <em>PLEBISCITO</em></strong>, do tema Estrutura de Poder do Sinal, conforme decisão plebiscitária.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://sinal.org.br/and/2010/grupoi/?feed=rss2&amp;p=8</wfw:commentRss>
		<slash:comments>5</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>
