Page 46 - Um Sinal na História - Volume 2
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Um Sinal na Históriaque a estruturação sobre as atividades do Banco Central deveria ser
feita em um só projeto de lei (art. 192/CF), para que todas as implica-
ções fossem sistemicamente avaliadas (tese do Sinal junto ao Senador).
Um aspecto enfatizado foi o potencial desastre na hipótese provável de
um grave conflito entre as duas instituições, no caso de intervenção e
liquidação extrajudicial de uma instituição financeira, porque a avaliação
econômico-financeira da instituição liquidada seria da Fiscalização, na qual
se apuraria o “passivo a descoberto”, mas os recursos financeiros para levar
em frente a liquidação, a evitar uma ampliação do problema, viria do Banco
Central, sem domínio do processo da liquidação. Uma instituição financeira
ilíquida requer ação tempestiva. Com os poderes numa só instituição, tal con-
flito é resolvido por uma só diretoria. E mesmo que se mantivesse a decisão
política de dividir o Banco Central, algum arranjo estrutural entre as duas novas
instituições teria que se ser estabelecido, e isso somente poderia ser feito numa
46 análise conjunta das duas atribuições institucionais, daí a remessa para a oportu-
nidade da regulamentação do art. 192. Além disso, a tese da divisão institucional
do Banco Central perdera força, o que ajudou o arquivamento. Morta a tese, veio,
posteriormente, pela emenda constitucional 40/2003, a alteração constitucional do
inciso V do art. 163. O art. 192 segue pendente de regulamentação e já sofreu altera-
ções redacionais.
O mencionado boletim do Sinal, de dezembro/1988, expressou essa discussão so-
bre o risco da divisão da categoria com a formulação “manter a unidade dos atuais funcio-
nários”. Unidade pela entidade sindical.
No campo da disputa sindical, o nome da entidade foi objeto de crítica e depreciação
por parte da tendência bancária. Politicamente, para sair desse debate de pequena monta e
minimizar impacto, a direção do Sinal abriu perspectiva de que em data futura o nome poderia