Page 45 - Um Sinal na História - Volume 2
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“Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvi-
mento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, será regulado em lei comple-
 mentar, que disporá, inclusive, sobre:...” 

     Esses dois artigos refletiam um dos grandes debates durante a Assembleia Constituinte:
a divisão, ou não, do Banco Central em duas instituições: uma para cuidar da fiscalização das
 instituições financeiras e outra da política monetária. Essa discussão estava associada à pro-

  posta de independência do Banco Central. Segundo os defensores dessa tese, a indepen-
   dência somente poderia ocorrer para as atribuições relativas à política monetária, numa
    instituição enxuta e com um só propósito; enquanto as de fiscalização das instituições

     financeiras ficariam subordinadas ao poder Executivo (poder político).

     Essa possível divisão do Banco Central impactaria o Sindicato, porque sua                     45
base poderia ser igualmente dividida, se o nome e carreira correspondente ficassem
 vinculados ao nome da Instituição. A definição da categoria pelas atividades ins-                 História do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (1988-1998)

  titucionais, da qual decorre a entidade sindical e seu nome, e não pelo nome da
   instituição, asseguraria que os servidores daquelas atividades estariam na mesma
    entidade sindical, ainda que trabalhando em instituições distintas. Atendeu assim,

     adicionalmente, a um propósito de sua preservação e união.

     Somente em maio/2003, pela Emenda Constitucional 40, que a ameaça
divisionista, pelo menos por força constitucional, foi eliminada, com a nova
 redação dada ao inciso “V – fiscalização financeira da administração pública

  direta e indireta”, do art. 163. Essa alteração foi uma das grandes conquis-
   tas do Sindicato, e isso tem uma rápida história.

     Em período anterior, houve uma forte atuação do Sindicato no
Senado Federal, sobre a tramitação de um projeto de lei complementar
 para regulamentar o art. 163. Aquele projeto de lei foi arquivado, tendo

  como relator o senador Fogaça, PMDB/RS, que se convencera de
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