Page 44 - Um Sinal na História - Volume 2
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Um Sinal na Históriavidores públicos, liberdade que alcançaria a formatação do nome. E
teve fundamento.
A escolha visou neutralizar uma eventual contestação judicial ao
Sindicato, por não seguir, nesse quesito, a CLT. O juiz poderia deixar-se
levar por essa imprópria argumentação, uma vez que o assunto era abso-
lutamente novo, no âmbito judicial, para sindicato de servidores públicos,
não havendo, pois, referências. Com a escolha feita, qualquer que fosse o
julgamento do juiz – reconhecimento da liberdade na escolha do nome, ou
exigência de seguir analogamente o dos sindicatos da iniciativa privada (CLT)
– o Sinal estaria protegido e evitaria atrasos na legalização do Sindicato.
O nome do sindicato registrou uma nova categoria profissional. Essa ela-
boração do nome buscou consistências política e jurídica, bem como proteção à
entidade e ao funcionalismo. Todo cuidado era essencial, em face do contexto de
44 conflito da representação sindical, e deu certo, declarou Paulo Eduardo de Freitas,
primeiro presidente do Sinal.
E acrescentou: um nome alternativo seria Sindicato Nacional dos Funcionários
do Banco Central, porém com riscos de impugnação, por fugir à exigência legal ce-
letista, o que nos levou a registrá-lo como nome fantasia da entidade, aplicável nessas
circunstâncias. A sigla Sinal é uma forma sincopada da primeira sílaba de SIndicato com
a última de nacioNAL, expressando indivisibilidade e amplitude.
Tal estrutura do nome teve outra implicação. Segundo o primeiro presidente do Sinal,
na Constituição Federal havia, à época da criação da entidade, dois artigos com previsão de
leis referentes às atividades do Banco Central:
“Art. 163. “Lei complementar disporá sobre: ... V - fiscalização das instituições financei-
ras”, e o