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Revista do

      Direitos do Idoso

              Se você tem mais de 60 anos de idade e não sabe muito bem que tem direitos especiais por meio do
                 Estatuto do Idoso, acompanhe abaixo algumas dicas que vão favorecer você no seu dia a dia:

                                O idoso tem direito a atendi-  É direito do idoso receber
                                mento preferencial imedia-     gratuitamente os medica-
                                to e individualizado junto     mentos, próteses e órteses
                                aos órgãos públicos e priva-   que precisar. (art. 15)
                                dos prestadores de serviços à
                                população (art.3º)             Os planos de saúde não po-
                                                               dem mais cobrar valores
                                O Sistema Único de Saúde       diferenciados por causa da
                                deve garantir atenção inte-    idade. (art.16)
                                gral à saúde do idoso, aces-
                                so universal e igualitário.    O idoso internado ou em obser-
                                As doenças que afetam o        vação hospitalar tem direito a
                                idoso devem receber atenção    acompanhante. (art. 16)
                                especial (art.15)
                                                               De acordo com o artigo 23, todo
                                Para favorecer a prevenção     idoso tem direito de descontos
                                e o tratamento da saúde        de pelo menos 50% nos in-
                                dos idosos, eles deverão ser   gressos para eventos artísti-
                                cadastrados em todo o país     cos, culturais, esportivos e de
                                (se ainda não é cadastrado,    lazer, bem como acesso prefe-
                                procure a unidade de saúde     rencial aos respectivos locais.
                                mais próxima). Caso o idoso
                                não possa se locomover, in-    Veja na próxima edição ou-
                                clusive os abrigados em al-    tras dicas sobre os Direitos
                                guma instituição, têm direito  do Idoso.
                                a atendimento domiciliar, in-
                                cluindo internação. (art. 15)

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