Page 21 - UM SINAL NA HISTÓRIA
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A Lei no 4.595 assegurou a esse pessoal requisitado os direitos e as vantagens das instituições
de origem, “como se em efetivo exercício nelas estivessem”, mantendo garantida a filiação a suas
entidades sindicais. Ainda conforme a lei, os funcionários do quadro de pessoal próprio teriam
“seus direitos e garantias regidos pela legislação de proteção ao trabalho e de previdência social,
incluídos na categoria profissional de bancários”.
O primeiro concurso para o Banco Central do Brasil foi realizado em 1966, com o
ingresso dos primeiros aprovados em 1967. “Esses novos funcionários foram recebidos
com muita alegria, porque sabíamos que era preciso renovar o quadro. Com a criação do
Banco Central, surgiram novos trabalhos e havia necessidade de mais funcionários. Era
sangue novo na instituição”, relatou Maria Balbino.
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Movimentos políticos e reivindicatórios dos funcionários do Banco Central