|
O
Plano de Contribuio Definida-PCD vem cumprir a
previso da Lei 9.650 de permitir o uso de recursos
remanescentes do Plano Bsico de Benefcios-PBB, no
resgatados como frao patrimonial, para obteno de
benefcios previdencirios na modalidade contribuio
definida, custeados exclusivamente com recursos dos
prprios participantes.
|
|
Podem
filiar-se ao PCD todos os ex-participantes do PBB que
no perderam o vinculo com a CENTRUS por terem mantido
na Fundao uma parte de suas fraes patrimoniais,
correspondente a no mnimo s 12 primeiras
contribuies recolhidas.
Tambm podem filiar-se ao PCD, conforme previsto na
mesma Lei, os empregados da CENTRUS.
|
|
O candidato a participante do PCD
dever preencher a ficha de inscrio a ser divulgada
pela CENTRUS, definindo o valor do saldo da frao
patrimonial a ser alocado ao Plano. O valor no
alocado dever ser resgatado de modo a extinguir-se a
filiao provisria mantida entre o PBB e PCD.
Tambm receber o valor no alocado
ao plano quem no se filiar ao PCD at o final do
prazo estabelecido.
|
|
Para os participantes vinculados ao
Regime Jurdico nico o PCD tem como patrocinador o
Banco Central, que de acordo com Lei 9.650 exerce
patrocnio no contributivo.
|
|
Aos servidores do Banco Central
assegurado aporte de contribuies extraordinrias,
que podero ser descontadas em folha ou aportadas
diretamente CENTRUS.
A natureza extraordinria da
contribuio de todas as contribuies dos
participantes servidores do BACEN est no seu carter
voluntrio, uma vez que para eles o plano j est
saldado.
|
|
Como se trata de um plano de
contribuio definida, os direitos dos participantes
so acumulados em uma conta individual, onde sero
creditados a parcela da frao destinada ao plano no
momento da inscrio, as contribuies aportadas e os
rendimentos mensalmente auferidos.
Nessa conta sero debitados a taxa
de administrao razo de 0,05% (cinco centsimos
por cento) ao ms sobre o saldo mensal e os benefcios
pagos.
|
|
Os Benefcios oferecidos pelo PCD
so:
a) renda certa com prazo
m-nimo de 60 meses e m-ximo de 180 meses.
b) resgate da totalidade do
saldo em favor dos dependentes designados, no caso
de morte do participante.
|
|
O participante aposentado por
qualquer regime de previdncia que conte mais de 5
anos de filiao CENTRUS e o participante que vier a
se invalidar com qualquer tempo de filiao. |
|
A renda certa ser calculada a
cada perodo de 12 meses, levando em conta o saldo
indivi-dual, o prazo de opo do participante e a taxa
de juros projetada de 6% ao ano.
|
|
A cada doze meses o beneficio
ser atualizado com base no saldo individual e o prazo
remanescente para recebimento.
Nessa ocasio o participante
poder alterar o prazo de seu benefcio, desde que no
ultrapasse 180 meses, nem reduza o prazo total de
recebimento do beneficio para menos de 60 meses.
|
|
O valor mnimo do beneficio ser de
R$ 150,00, reajustado anualmente pelo IPCA.
Neste caso, se o saldo no for
suficiente para gerar um prazo superior a 60 meses, o
prazo total ser ajustado para menor, de modo a manter
o valor m-nimo.
|
|
Nesse caso as ultimas parcelas
sero ajustadas para maior, de modo que o saldo da
conta individual se extinga no prazo esta-belecido.
|
|
A perda condio de participante se
d por opo do participante, ou por esgotamento do
saldo da conta individual.
|
|
O participante que se desligar do
patrocinador Banco Central poder:
a) receber o saldo de sua conta
individual de uma s vez;
b) transferir o saldo de sua
conta para plano de benefcio administrado por
outra entidade de previdncia privada;
c) preservar seu vinculo para
receber o beneficio equi-valente ao valor
acumulado em sua conta indivi-dual, quando vier a
fazer jus ao recebimento da renda certa.
|
|
A migrao dos recursos da frao
patrimonial para o PCD no configura resgate, podendo
ser alocada ao novo plano sem qualquer incidncia
tributria.
Alm disso, as contribuies
extraordinrias, at o limite de 12%, podero ser
deduzidas da renda anual bruta tributvel. |
|
O Plano de Contribuio Definida e
o Plano Bsico de Benefcios so economicamente
independentes. |
|
O PCD tem uma taxa de administrao
irrisria se comparada dos fundos abertos. A taxa
cobrada pela CENTRUS de 0,05% (cinco centsimos por
cento) ao ms, o que equivale a 0,6% (seis dcimos por
cento) ao ano, enquanto os fundos abertos chegam a
cobrar 4% ao ano, alm dos custos de colocao.
|
|
No. A
carncia de 5 anos de filiao CENTRUS. Portanto,
quem preencher os demais requisitos poder entrar em
gozo de benefcio no ato da filiao ao novo plano. |
Caso ainda tenha dvidas, envie um e-mail para acoesjudiciais@sinal.org.br |