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No.
Conhecemos bem os anseios da categoria e sabemos que
uma parcela expressiva do funcionalismo quer aderir.
Para esses, apenas alertamos, em diversas ocasies,
que ser complicado questionar o pagamento do BRESSER
depois. Envidaremos todos os esforos para proteger
aqueles que no querem aderir de eventuais
arbitrariedades.
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Em
primeiro lugar, preciso saber se o interessado
possui ao judicial pleiteando esses valores, em
seguida, preencher o formulrio da CEF especfico
(azul ou amarelo) e entregar em uma agncia dos
Correios, que fornecer um protocolo. Esse protocolo
ser anexado ao termo de adeso do Banco.
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Embora
no haja necessidade de anuncia do advogado para
efetivao da desistncia da ao de correo
do FGTS para quem faz esse acordo, no formulrio de
adeso (azul), h uma observao de que os honorrios
sero resolvidos entre o advogado e o cliente.
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No.
Eventual saldo credor ser liberado obedecendo o
cronograma previsto na LC 110/2001.
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O
saldo devedor ser debitado em folha em parcelas de
10% da remunerao ou proventos gerais.
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Sim,
pois a ao de Braslia um Mandado de Segurana
em que o SINAL figura como substituto processual de
toda a categoria.
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No.
J foi providenciada a excluso, no Mandado de
Segurana, de quem est nesta ao. Basta desistir
da ao do RJ, que necessita de autorizao
expressa do participante.
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Porque,
embora no tenha havido manifestao individual
para participar da ao, temos recebido inmeros
telefonemas e e-mails de colegas que querem nela
permanecer. Por isso, a ao ir prosseguir para os
que assim desejarem.
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medida em que as desistncias forem protocoladas na
Justia, entregaremos os comprovantes ao Banco, que
providenciar os registros necessrios.
Como
j amplamente divulgado, o processamento do desbloqueio
para os participantes da ao do RJ vai depender do trmino
do recesso judicial, pois, como o FGTS est bloqueado
pela 30 VF/RJ, somente o Juiz poder
autorizar o seu desbloqueio.
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Segundo
o Banco, aps apresentada a documentao necessria,
a liberao ser feita em at 5 dias teis para o
pessoal de Braslia e 7 dias teis para os das
Regionais.
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No ms seguinte
liberao dos crditos.
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Este acerto de
contas est previsto no art.247 da Lei 8.112/90 (que
instituiu o RJU) e foi adaptado para a nossa situao
pelo art.21 da Lei 9.650/98, e consiste na apurao
do montante pago pelo funcionrio ao INSS a partir de
1991 e o que ele deveria ter pago ao Plano de
Seguridade Social, que passou a garantir seus benefcios
a partir daquela data.
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No, ele no tem
nenhum documento que o autorize a fazer essa cobrana,
conforme diversos textos j publicados. A nica
forma de cobrar esse "dbito" seria
conseguir uma confisso de dvida, que exatamente
o que ser feito com a assinatura do termo de adeso.
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Pagamento
do BRESSER - como o Banco no tem como cobrar
administrativamente, a sua opo ser ajuizar uma ao
de conhecimento, para, se vencedor, conseguir um ttulo
executivo.
FGTS
91/96 - A MP prev que o saldo positivo do FGTS ser
apropriado pelo Banco ao trmino do prazo de adeso
(art. 21, 7), para pagamento do BRESSER
e/ou CPSS. Isso significa que temos cento e vinte dias
para decidir, com os colegas e advogados, o melhor
caminho a seguir.
Saldo
credor ou devedor do acerto INSS x CPSS – Segundo o
item II, do 8, acrescentado, na MP, ao
art. 21 da Lei 9650/98, o Banco far a cobrana do
saldo devedor ao trmino do prazo de adeso (nada
impede que o Banco credite ou debite esse valor no
espelho do servidor, utilizando, inclusive, no caso de
saldo devedor, o parcelamento de que trata o art. 46,
1, da Lei 8.112/90.
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No.
Ao saldo do FGTS ser acrescentado ou deduzido o
valor do acerto de contas INSS x CPSS.
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No.
O art. 46, 1 da Lei 8112/90,
estabelece que o valor de cada parcela no poder
ser inferior a dez por cento da remunerao,
provento ou penso. Isso significa que ser cobrado
10% da remunerao em quantas parcelas forem necessrias.
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A
MP diz que o valor do dbito ser atualizado na
forma do 3 do art. 46 da Lei 8.112/90,
que estabelece que a atualizao ser feita at a
data da reposio. Portanto, de acordo com a legislao
atual, que no permite reajuste de prestaes no
prazo inferior a um ano, deduz-se que a correo ser
feita a cada doze meses, com base no IPCA-E.
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No.
Essa cesso opcional e no ser vantajosa para o
servidor, pois sofrer o desgio previsto na Lei
Complementar 110/2001.
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Temos
duas aes, uma no Rio e outra em Braslia,
amparando todos os servidores que passaram para o RJU.
Na do Rio obtivemos deciso favorvel em todas as
instncias e a ao est pendente de julgamento de
Embargos interpostos pelo Bacen. Na de Braslia
ganhamos em 1 instncia, perdemos na 2
e nosso advogado apresentou recursos ao STJ e STF.
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Estaremos
divulgando, o mais breve possvel, o pedido formal de
desistncia, que dever ser assinado pelo
interessado, pelo advogado responsvel pela ao e
homologado pela justia, que estar em recesso no ms
de julho.
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A
MP tem validade por sessenta dias, prorrogvel uma nica
vez por mais sessenta, perdendo a eficcia se no
houver deliberao no prazo de 120 dias, excludos
desse cmputo os perodos de recesso.
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Sim.
Devido ao incio do recesso do Congresso no dia
seguinte ao da publicao da MP, foram apresentadas
as emendas feitas aos Projetos de Lei.
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Sim.
Pode ser feita uma ADIN, mas ainda estamos estudando a
convenincia dessa medida, para, se for o caso,
submeter o assunto aos interessados.
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Caso ainda tenha dvidas, envie um e-mail para acoesjudiciais@sinal.org.br |