A
Participao Direta Limitada est prevista no
regulamento. Alm da contribuio mensal, quando se usa
um servio/profissional credenciado do PASBC, tem-se
descontada no espelho, no ms seguinte ao do
processamento da despesa, uma participao financeira
sobre esse servio. O regulamento do Programa define, no
rol de eventos, qual a participao do usurio em
termos percentuais. Independentemente do valor da
despesa efetuada, essa Participao Direta
Limitada (PDL) no pode ultrapassar 5% dos
proventos gerais do titular.
Para melhor compreenso, segue um exemplo.
Internao mdico-hospitalar atravs de instituio
conveniada/credenciada :
-
sobre o valor total da despesa, o PASBC paga a fatura
diretamente instituio, da seguinte forma:
90%
atravs de Auxlio (valor integralmente pago pelo
Programa);
10%
por desconto do titular em folha de pagamento (a
referida Participao Direta Limitada, que possui o
fator limitador de 5% do provento geral no ms
subseqente ao do processamento da despesa).
Exemplo: em uma conta mdico-hospitalar de R$ 20.000,00,
o PASBC paga R$ 18.000,00 e cobra do titular, no espelho
do ms seguinte ao do processamento da despesa, 10% de
PDL, ou seja, R$ 2.000,00.
Porm,
se o titular recebe R$ 10.000,00 como proventos gerais,
o PDL, em razo do fator limitador, ser de R$ 500,00
(5% desses proventos). A diferena para completar os R$
2.000,00 acima referidos
(= R$ 1.500,00) paga
pelo PASBC, e classificada como Auxlio Complementar, em
razo da limitao explicitada. O Auxlio Complementar,
portanto, no cobrado do titular, embora os recursos
que o integram sejam retirados do FASPE.