1)
Correo do Saldo - Correo do FGTS pela no
aplicao, na poca devida, dos seguintes
percentuais: 26,06% (Plano Bresser, Jun/87), 42,72%
(Plano Vero, Jan/89), 44,80% (Plano Collor I,
Abr/90), 7,87% (Plano Collor II, Fev/91).
2)
Saldo Bloqueado - Liberao do saldo da conta do
FGTS referente ao perodo de 01/01/91 a 30/11/96
3)Taxa
de juros remuneratrios de 3% para 6% - Requer a
reviso de todos os clculos dos juros creditados
conta vinculada do FGTS, aplicando-lhe a taxa
progressiva de juros remuneratrios do art. 4 da
Lei 5.107/66 e da legislao superveniente.
A
correo monetria foi o instrumento criado pelo
Poder Executivo para acompanhar os ndices da inflao
real verificada em nosso pas. A partir da edio
do Decreto-lei n. 2.284/86 (Plano
Cruzado), os saldos das contas vinculadas ao FGTS
passaram a ser reajustados pelo IPC, institudo pelo
prprio DL 2.284/86. Posteriormente, a legislao
mudou, mas questiona-se na justia, em centenas de
milhares de aes de cobrana, o direito aplicao
do IPC calculado e divulgado pelo IBGE nos meses de
junho de 1987, janeiro de 1989, maro, abril e maio
de 1990 e em fevereiro de 1991. Em no agir assim, a
CEF teria prejudicado os titulares de milhes de
contas vinculadas em percentuais que chegam a 42,72% e
44,80%, nos casos extremos. Os reflexos de uma correo
a menor em determinado momento, inevitavelmente,
projetam-se em todos os reajustes seguintes, em
cascata.
Em face
da deciso do STF, que reconheceu como devidos os ndices
expurgados pelos Planos Vero (janeiro/89) e Collor I
(abril/90), o Governo editou a Lei Complementar no.
110/2001, que estabelece regras para o crdito da
correo do saldo do FGTS, que, basicamente, so as
seguintes:
Primeiramente,
cabe reajustar o saldo existente em dezembro de 1988
(ou o menor saldo existente no trimestre dez/88,
jan.89, fev/89) em mais 16,65% (42,72 menos 26,06, j
concedido) e reajustar o saldo existente em abril/90
(corrigido naqueles 16,65%) em mais 44,80%,
devidamente atualizados. Apenas a partir de abril/90
incidiria o ndice de 68.9% (1.1665 x 1.4480).
A adeso
deve ser feita a pelo menos um ms antes da data do
incio do crdito, assim, dependendo do valor a
receber, a adeso poder ser feita at 30.12.2003.
Esta
questo poder ser respondida em consulta pelo prprio
filiado ao site do SINAL (Aes Judiciais), por
telefone ou e-mail, pois geralmente os juzes
estabelecem o nmero mximo de dez participantes por
processo, o que ocasionou uma grande quantidade de aes,
sendo tecnicamente invivel a publicao do
andamento de todas elas.
O
recebimento de uma s vez e sem desgio.
Provavelmente todos que j possuem ao iro
receber antes do pagamento das parcelas. Na pior das
hipteses, deve-se aguardar at o prazo final para
adeso e s ento decidir.
Sim. J
est pacificada a jurisprudncia de que a prescrio
para se buscar a correo dos saldos do FGTS
trintenria. Temos contrato com o Dr. Marcos Resende
para todo o Brasil e estamos permanentemente formando
novos grupos. Consulte seu SINAL Regional.
A CEF
tem se recusado a pagar os valores autorizados pela
justia, sob a alegao de que o nosso FGTS
encontra-se bloqueado, de acordo com o art. 21 da Lei
9.650/98. Dessa forma, fazer o acordo com a inteno
de, mesmo com prejuzo, agilizar o processo, pode no
ser uma boa opo.