AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: IVONIL GUIMARÃES DIAS DE CARVALHO
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
INCLUIR PARÁGRAFO DO ARTIGO 36 TAMBÉM NO ARTIGO 38 – COMPETE AO DIRETOR FINANCEIRO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – AS ATRIBUIÇÕES DA ALÍNEA ‘F’ PODERÃO SER DELEGADAS POR PROCURAÇAO, COM PODERES ESPECÍFICOS, A OUTROS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL OU REGIONAL ONDE ESTIVER LOCALIZADO O DIRETOR FINANCEIRO DA DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDICATO.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
BANCO DO BRASIL NÃO ACEITA PROCURAÇÃO DO DIRETOR FINANCERO, TORNANDO-O INSUBISTÍTUIVEL POR QUE REGISTRA QUE NÃO TEM ESSE PODER E QUE SÓ O PRESIDENTE O TEM. EXIGE A ASSINATURA DO DIRETOR FINANCEIRO SEMPRE.
Ivonil,
A melhor solução é criar o cargo de Vice Diretor Financeiro; além de ser o substituito legal, estaremos formando quadros para essa importante missão.
abs
Sales
Sales o substituto pode e deve existir mas não vai ajudar ou resolver o problema hj existente na execução financeira. Ele é apenas 1 e não vai estar diuturnamente com a Diretoria Financeira. Todos os pagamentos são feitos com duas assinaturas e assim deve ser. Faz-se necessário o uso da Procuração como até então vinha sendo usado. A partir deste ano que o BB não aceitou mais procuração da Diretoria Financeira exigindo clareza no estatuto. O Diretor Financeiro tornou-se insubstituível para o BB. Trabalhamos hoje com 3 procuradores e para a operacionalidade do sindicato é imprescindível que as tenhamos. Faz-se necessário.
Parágrafo único – Eventuais despesas decorrentes das
solicitações de que trata este artigo, de competência exclusiva dos Conselhos Fiscais Regionais, deverão ser, formalmente, solicitadas ao Conselho Fiscal Nacional, que analisará e repassará o pedido ao Conselho Nacional, que adotará, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, as providências cabíveis para liberação da verba e sua cobrança ao Conselho Regional.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
O Conselho Fiscal Regional não pode depender da boa vontade e consentimento do Conselho Regional para a liberação de verbas necessárias ao seu bom funcionamento.
Um conflito de interesse entre esses dois órgãos regionais poderá impossibilitar os trabalhos do Conselho Fiscal Regional e não está claro a quem deverá recorrer o CFR em caso de litigância.
Com essa proposta caberia ao Conselho Fiscal Nacional a solução desse tipo de pendência.
Parágrafo segundo – As Diretorias Financeiras Regionais e Nacional deverão destacar verba anual, de seus orçamentos, para fazer face a esse tipo de despesa.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
A definição de verba específica para esse tipo de despesa é uma boa técnica de gerenciamento financeiro e não provocará surpresas.
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
SEÇÃO IV: Da Diretoria Executiva Nacional do Sindicato
Art. 32 …
§ 1º. – Na sua primeira reunião, na segunda quinzena de maio,
após a posse dos membros dos Conselheiros Regionais, o Conselho
Nacional elegerá os membros para os cargos previstos neste artigo e
definirá, entre os membros da Diretoria Executiva Nacional, o
substituto legal do Presidente em seus impedimentos.
E demais parágrafos
Art. 47 …
a) Na sua primeira reunião, na primeira quinzena de maio, após a
posse dos membros dos Conselheiros eleitos, eleger, dentre seus
membros, os integrantes da Diretoria Executiva Regional, podendo
modificá-la, no todo ou em parte, a qualquer tempo;
E demais alíneas.
CAPÍTULO VIII: Das Disposições Transitórias
Art. … – As eleições previstas para abril de 2013 reger-se-ão
pelas disposições contidas no presente Estatuto.
Art. … – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação
pela AND, exceto quanto à composição dos poderes previstos nos
artigos 32 e 47, que passarão a viger a partir de maio de 2013, com a
posse dos novos eleitos, ficando assegurados os atuais mandatos
eletivos.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Evitar a coincidência da data de posse do Conselho Nacional e a dos
Conselhos Regionais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As decisões que se enquadrem nas alíneas a e b
deverão ser submetidas a deliberação plebiscitaria de toda a
categoria.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Art. 26 – A Assembléia Geral Nacional é constituída pelos
filiados em todo o País, competindo-lhes:
a) deliberar a pauta nacional que expresse as reivindicações da
categoria;
b) homologar acordos decorrentes do processo de negociação coletiva
e dissídio coletivo;
As alíneas a e b tratam da pauta nacional de reivindicação e de acordo coletivo que atinge toda a categoria. O plebiscito a ser realizado de forma eletrônica ou mista eletrônica e papel, ampliaria o universo aos participantes que eventualmente estivesse viajando ou que por qualquer motivo estivesse impossibilitado de participar de assembléia.
§ 2º – A posse nos cargos da Diretoria Executiva só será efetivada após deliberação plebicitaria dos filiados, que deverá ser convocada imediatamente para ser realizada no prazo de 10 dias.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Justificativa – Democratizar o processo de escolha da Diretoria, inclusive do seu Presidente.
O processo de eleição e destituição, continuaria a ser realizado pelo Conselho Nacional.
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Onde: Art. 10, Item h.
Acrescentar: Parágrafo Único.
Texto:
Pleitos que conflitem com as decisões das Assembléias Gerais e que se enquadrem nas alíneas a e b do Art. 26 serão objeto de deliberação plebiscitária de toda a categoria se apresentadas em documento subscrito por número de servidores igual ou superior ao número de votos totais da maioria obtidos da última Assembléia Geral sobre a matéria.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Nos itens a e b do Art. 3º são definidos os representados: a categoria nas relações funcionais e nas negociações de natureza salarial e filiados nas questões que envolvam interesses jurídico-funcionais.
Quando a decisão de uma Assembléia se enquadra nas alíneas a e b do Art. 26, a matéria é de interesse de toda a categoria, o pleito contraditório deverá ser avaliado por plesbiscito de toda a categoria se apresentar número de subscritos suficiente para mudar
decisão de uma Assembléia Geral, demonstrando número significativo de interessados pelo pleito.
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Art. 32
…
§ 5º Os membros da Diretoria Executiva do Conselho Nacional, que assinam os documentos das Instituições Financeiras (cheques e outros), bem como outros documentos em órgãos que exigem a apresentação das atas de posse devidamente registradas, poderão continuar assinando, por período de 30 dias, após a posse da nova
Diretoria.
Art. 46
…
§ 6º Os membros da Diretoria Executiva do Conselho Regional, que assinam os documentos das Instituições Financeiras (cheques e outros), bem como outros documentos em órgãos que exigem a apresentação das atas de posse devidamente registradas, poderão continuar assinando, por período de 30 dias, após a posse da nova
Diretoria.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Durante o período de transição da nova Diretoria eleita, o SINAL fica impossibilitado da movimentação bancária, bem como qualquer outra movimentação que necessite da apresentação da ata de posse devidamente registrada.
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Onde: Art. 10, Item h.
Acrescentar: Parágrafo Terceiro.
Texto:
Pleitos que conflitem com as decisões das Assembléias Gerais e que se enquadrem nas alíneas a e b do Art. 26 serão objeto de deliberação plebiscitária de toda a categoria desde que apresentado em documento subscrito colhido em um prazo máximo de 60 (sessenta)dias contado da data da primeira assinatura no documento e por número
de servidores superior ao número de votos totais da maioria obtidos da última Assembléia Geral sobre a matéria.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Nos itens a e b do Art. 3º estao definidos os representados: a categoria nas relações funcionais e nas negociações de natureza salarial e filiados nas questões que envolvam interesses jurídico-funcionais.
Quando a decisão de uma Assembléia se enquadra nas alíneas a e b do Art. 26, a matéria é de interesse de toda a categoria, o pleito contraditório deverá ser avaliado por plesbiscito de toda a categoria se apresentar número de subscritos suficiente para mudar
decisão de uma Assembléia Geral, demonstrando número significativo de interessados pelo pleito.
A proposta nao distitui de poder, Assembleia continua valendo.
Só que o poder de uma assembléia se subordina a categoria se o assunto é do interesse da categoria por ser o Sinal uma entidade representativa da categoria.
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Alterar:
art 9º
Parágrafo sexto: Na apuração do resultado do exercício das Seções Regionais, eventual superávit, poderá ser aplicado em campanhas sindicais ou sociais do interesse da categoria mediante proposta e deliberação em Assembléia Geral regional.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Justificativa:
1)Quando fazemos nossa contribuição sindical temos a certa intenção de investir em uma entidade para proteger e ampliar nossos direitos, mas também pode o sindicato, apresentando eventual superávit, ser solidário com outras categorias e ajudar a criar melhores condições de trabalho para todos.
A final, por isso contribuímos, queremos ver nosso investimento multiplicar.
2)O dinheiro não é para sobrar, não é para ficar parado e nem para deixar de ser investido, muito menos devolvido. Devolver recursos que deveriam ser aplicado é sinal de falta de planejamento ou falta de vontade política.
A questão do uso do superavit já está resolvida e está de bom tamanho. Se não usa a grana devolve. Melhor que isso impossível.
Abrir a possibilidade de transferir esse superavit para outro sindicato ou ONGs é temerário. É por esses ralos que o pouco dinheiro pode desaparecer sem deixar vestígio.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Maria de Fátima Siqueira
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Art. 16 – A Assembléia Nacional Deliberativa – AND é a
instância máxima dos filiados que reúne-se,ordinariamente nos anos pares para nortear a gestão que se inicia no ano seguinte, convocada pelo Presidente do Conselho Nacional do Sindicato, em data deliberada
pelo Conselho Nacional
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Em consonância com a definiçã dos demais órgãos do SINAL,
conceituar a instãncia e justificar a sua realização em anos pares,antes das eleições.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Maria de Fátima Siqueira
TIPO DE PROPOSTA:: MISTA
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Art. 26 – A Assembléia Geral Nacional é constituída pelos
integrantes da categoria em todo o País, competindo-lhe:
a) deliberar a pauta nacional que expresse as reivindicações da categoria;
b) homologar acordos decorrentes do processo de negociação coletiva e dissídio coletivo;
c) deliberar sobre outros assuntos relevantes para a categoria que requeiram soluções tempestivas, desde que inerentes às alíneas anteriores;
§ único – As Assembléias Gerais Nacionais serão instaladas, em primeira convocação, com 1/3 dos servidores ativos e inativos da Sessão Regional, e, em segunda convocação, trinta minutos após a primeira convocação, com qualquer número, deliberando pela maioria
simples dos presentes.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Adequação da formalidade legal e solução de conflito de
competência com a AGR exclusiva de filiados, da normatização existente.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Maria de Fátima Siqueira
TIPO DE PROPOSTA:: EXCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Art. 64 – O processo eleitoral, inclusive a posse dos eleitos, será supervisionado por uma Comissão Eleitoral, cujos componentes serão eleitos pela Assembléia Geral Regional.
Parágrafo único – O Regimento Interno Regional disciplinará o processo eleitoral, bem como definirá composição, poderes e atribuições da Comissão Eleitoral.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Repete o artigo 51.
Por causa da votação eletrônica, e sua simultaniedade, terá que ter ambito nacional esta regumentação.
Esta comissão nacional, guardaria as chaves de abertura das urnas. E da sua segurança, podendo isentar-se as Regionais, onde não houver disputa de chapas.
Miguel.
Caro Miguel, não entendi sua exposição. A emenda propõe ser retirada a matéria que está repetida no artigo mencionado. Ou seja, verifique no Estatuto que o artigo 64 está igualzinho no artigo 51; não tem nada a ver com o que você menciona de simultaneidade, chaves de urnas, etc.
Miguel,
Concordo com seu comentário, o qual julgo bastante pertinente – é mais do que necessário, é imprescindível que haja uma comissão de âmbito nacional que acompanhe a lisura dos pleitos no que se refere à votação eletrônica, não somente em eleições, mas também em qualquer outra votação – afinal, sempre há interesses conflitantes envolvidos, de modo que se faz imprescindível contar ao menos com o instituto da segregação de funções (quem governa não pode tomar conta das urnas).
Caeos amigos, agora entendi; então ao invés de ser removido o art. 64, tem que ser modificado, pois, ainda assim, ele repete a matéria do art. 51. Fátima
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Maria de Fátima Siqueira
TIPO DE PROPOSTA:: EXCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Art. 30 – Compete ao Conselho Nacional:
s) deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
A competência sobre questões inerentes ao Estatuto é de AND, portanto, suas lacunas devem a ela serem alçadas; emergências, às AGRs que são a segunda instância máxima dos filiados.
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
ESTATUTO DO SINAL
Art. 59 – O Conselho Fiscal Nacional será composto de 3 (três) membros titulares e respectivos Suplentes, escolhidos pelos presidentes dos Conselhos Fiscais Regionais dentre os mesmos.
§ 1º – Pelo menos 1 (um) dos Membros Titulares do Conselho Fiscal Nacional será oriundo do Conselho Fiscal Regional onde estiver domiciliado o Diretor Financeiro da Diretoria Executiva Nacional.
§ 2º – Os suplentes serão classificados sequencialmente para que se encontre a ordem de assunção em mebro efetivo.
§ 3º – Quando esgotados os suplentes, seja por terem sido utilizados como titulares ou por vacância, o membro escolhido será o presidente do Conselho Regional em que se deu a vacância do membro do conselho nacional.
Art. 68 – Quando o requerimento de perda de mandato atingir a totalidade dos membros do Conselho Nacional ou dos Conselhos Regionais, o mesmo será apreciado pela Assembléia Nacional Deliberativa.
Parágrafo único – Na hipótese prevista no caput, a AND será convocada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do requerimento, e realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias de sua convocação.
REGIMENTO INTERNO
Seção 5 – Do Conselho Fiscal Nacional
§ 1º – A escolha dos membros titulares e suplentes, observado o disposto no Art. 47 do Estatuto, será realizada após a definição dos presidentes dos Conselhos Fiscais Regionais, em reunião entre eles, ocasião em que será definido o presidente do Conselho Fiscal Nacional.
§ 2º – Após a definição dos Conselhos Fiscais Regionais, as Diretorias Executivas Regionais comunicarão os nomes dos Presidentes do Conselho Fiscal das respectivas seções à Diretoria Executiva Nacional, que marcará reunião entre os Presidentes objetivando a
eleição do Presidente e demais membros titulares do Conselho Fiscal Nacional, bem como da eleição dos suplentes e a definição da ordem em que serão incorporados como titulares.
Art. 81 (TROCAR A NUMERAÇÃO A PARTIR DESTE ARTIGO)– Compete ao Presidente do Conselho Fiscal Nacional:
…
c) Informar ao Cosnelho Nacional, a ascenção a titular, do membro suplente, pela ordem de eleição, bem como ao próprio membro;
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
ESTATUTO
JUSTIFICATIVA: Falta de definição de que assumirá a função de Conselheiro do Conselho Fiscal Nacional, em caso de vacância, que, neste caso, exigirá outra eleição em telereunião. Esta telereunião provoca um custo adicional sem necessidade.
De outro modo, quando se esgota o estoque de suplentes, nada mais justo do que assuma o titular do Conselho Fiscal Regional que causou a vacância.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Maria de Fátima Siqueira
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Art. 31 –
§ 1º. – Na sua primeira reunião, o Conselho Nacional elegerá os membros para os cargos previstos neste artigo e definirá, entre os membros da Diretoria Executiva Nacional, os respectivos substitutos nas ausências eventuais e/ou alternos, em compromissos simultâneos.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Os cargos da DIREX são privativos a conselheiros eleitos na forma do caput do art. 31 pelo CN, devendo as substituições serem previstas no Estatuto. O uso de procurações neste caso é inapropriado.
Fátima,
Concordo em ter substituto mas não podemos tirar o poder de procuração(prevista no código civil) desde que aos conselheiros regionais de onde estiver o diretor financeiro. Tenho tido problemas sérios na tomada da segunda assinatura e ainda por cima a primeira sempre tem que ser a minha. O Estatuto está certo quando registra que o Presidente poderá dar procuração aos conselheiros da regional onde estiver o diretor financeiro… (PQ ele nunca está, até então, junto com o financeiro) …sempre foi assim e nunca deu problemas, mas neste último biênio o BB resolver complicar e não me deu condições, em hipótese alguma, de não assinar uma ponta. Isso é loucura, como alguem pode ser insubstituível? sem direito a férias, doença ou morte. Está sendo um horror. Por isso penso que em hipótese alguma não se pode tirar o direito de ninguem passar procuração, claro que dentro do quadro dos conselheiros regionais onde tiver lotado a Diretoria Financeira. O substituto é apenas um e com certeza não vai estar no dia a dia junto do financeiro. Não esqueça que a procuração do Presidente e do Financeiro só pode ser feita a Conselheiros Nacionais ou Regionais donde estiver lotado a Diretoria Financeira. Em Curitiba tem procuração o Freitas, o Miguel e o Tyrso. Vamos agregar? Abs. Ivonil
Formulário PROPOSTA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA – SINALbe foi enviado
em AND 2012 – Revitalização das Regionais.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Maria de Fátima Siqueira
TIPO DE PROPOSTA:: EXCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Art. 31 -
§ 2º. – O Presidente da Diretoria Executiva Nacional torna-se
automaticamente membro do Conselho Nacional.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
O Presidente da DIREX originário de uma Regional torna-se por este dispositivo 1 voto adicional no CN, quebrando, assim a proporcionalidade estabelecida de 1 para cada 500 filiados.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Maria de Fátima Siqueira
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Art. 31
Parágrafo segundo – As funções executivas de Presidente, Diretor Secretário e Diretor Financeiro não poderão ser exercidas cumulativamente.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Exercer a exigência legal de que a documentação contábil tenha pelo menos duas assinaturas, em conformidade com o disposto no art.
53, PU.
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Alteração de condições para convocação de reunião Conselho Nacional do Sinal
Art. 29 – O Conselho Nacional reunir-se-á ordinariamente 4 (quatro)
vezes a cada ano civil e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente, por requisição da maioria simples de seus membros ou por convocação dos associados, conforme o artigo 10, alínea“g”, inciso II.
Art. 10 – O filiado em dia com suas contribuições e obrigações têm direito a:
a)convocar:
II – reunião extraordinária do Conselho Nacional, mediante documento assinado por, no mínimo, 10% (dez por cento) do quadro associativo, colhido em um prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,contado da data da primeira assinatura no documento;
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Democratizar o acesso ao recurso de convocação do Conselho Nacional para discussão de assuntos de interesse dos filiados.
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Aprimoramorar a redação de competências do Conselho Nacional do Sinal
Art. 30 – Compete ao Conselho Nacional:
c) deliberar sobre os assuntos de caráter nacional que sejam de interesse do Sindicato e pertinentes aos seus objetivos, observadas as prerrogativas expressamente conferidas neste Estatuto e, ainda, sobre
assuntos que lhe forem encaminhados pelos Conselhos Regionais e pela Diretoria Executiva Nacional do SINAL;
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Tornar mais clara a redação do artigo.
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Art. 30 – Compete ao Conselho Nacional:
e) acompanhar a atuação das Seções Regionais e da Diretoria Executiva Nacional do SINAL;
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Formalizar a competência do Conselho Nacional de acompanhar o trabalho desenvolvido pela Diretoria Executiva Nacional do SINAL
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
ESTATUTO DO SINAL
Art. 59 – O Conselho Fiscal Nacional será composto de 3 (três) membros titulares e respectivos Suplentes, escolhidos pelos presidentes dos Conselhos Fiscais Regionais dentre os mesmos.
§ 1º – Pelo menos 1 (um) dos Membros Titulares do Conselho Fiscal Nacional será oriundo do Conselho Fiscal Regional onde estiver domiciliado o Diretor Financeiro da Diretoria Executiva Nacional.
§ 2º – Os suplentes serão classificados sequencialmente para que se encontre a ordem de assunção em mebro efetivo.
§ 3º – Quando esgotados os suplentes, seja por terem sido utilizados como titulares ou por vacância, o membro escolhido será o presidente do Conselho Regional em que se deu a vacância do membro do conselho nacional.
Art. 68 – Quando o requerimento de perda de mandato atingir a totalidade dos membros do Conselho Nacional ou dos Conselhos Regionais, o mesmo srá apreciado pela Assembléia Nacional Deliberativa.
Parágrafo único – Na hipótese prevista no caput, a AND será convocada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do requerimento, e realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias de sua convocação.
REGIMENTO INTERNO
Seção 5 – Do Conselho Fiscal Nacional
Art. 81 – O Conselho Fiscal Nacional será composto de 3 (três) membros titulares e respectivos Suplentes, escolhidos dentre presidentes dos Conselhos Fiscais Regionais.
§ 1º – A escolha dos membros titulares e suplentes, observado o disposto no Art. 47 do Estatuto, será realizada após a definição dos presidentes dos Conselhos Fiscais Regionais, em reunião entre eles, ocasião em que será definido o presidente do Conselho Fiscal Nacional.
§ 2º – Após a definição dos Conselhos Fiscais Regionais, as Diretorias Executivas Regionais comunicarão os nomes dos Presidentes do Conselho Fiscal das respectivas seções à Diretoria Executiva Nacional, que marcará reunião entre os Presidentes objetivando a eleição do Presidente e demais membros titulares do Conselho Fiscal
Nacional, bem como da eleição dos suplentes e a definição da ordem em que serão incorporados como titulares.
§ 3º – Definida a composição do Conselho Fiscal Nacional, esta deverá ser formalmente informada, por seu Presidente, ao Conselho Nacional.
Art. 81 – Compete ao Presidente do Conselho Fiscal Nacional:
a) convocar e presidir as reuniões do Conselho;
b) distribuir tarefas entre os membros do Conselho;
c) Informar ao Cosnelho Nacional, a ascenção a titular, do membro
suplente, pela ordem de eleição, bem como ao próprio membro;
d) encaminhar ao Conselho Nacional, até 31 de março de cada ano, o parecer sobre as contas do Sindicato;
e) encaminhar à Diretoria Executiva Nacional os pedidos de esclarecimentos acerca das demonstrações financeiras do Sindicato;
f) informar ao Conselho Nacional os casos de descumprimento, pela Diretoria Executiva Nacional, de dispositivos estatutários e regimentais e
g) solicitar à Diretoria Executiva Nacional a contratação de profissionais para suporte técnico, na forma do Art. 51 do Estatuto.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
JUSTIFICATIVA: Falta de definição de que assumirá a função de Conselheiro do Conselho Fiscal Nacional, em caso de vacância, que, neste caso, exigirá outra eleição em telereunião. Esta telereunião provoca um custo adicional sem necessidade. De outro modo, quando se esgota o estoque de suplentes, nada mais justo do que assuma o titular do Conselho Fiscal Regional que causou a
vacância.
Alteração da numeração dos artigos do Regimento Interno, a partir do artigo 81…
– Compete ao Presidente do Conselho Fiscal Nacional:
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Garantir o acesso às informações
Art. …º. – É dever dos dirigentes sindicais garantir o direito de acesso do filiado à informação, a qual será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara, precisa e em linguagem de fácil compreensão, observadas as seguintes diretrizes:
I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II – divulgação, tempestiva e na íntegra, de informações não confidenciais de interesse dos filiados, de agenda de dirigentes, das atas de reuniões em que participaram dirigentes e/ou conselheiros fiscais, das convocações para assembleias e reuniões de dirigentes, das atas de assembleias, dos projetos, das demonstrações contábeis,
dos relatórios de auditoria independente, dos orçamentos, dos documentos exarados pelo sindicato ou por ele referendados e da aplicação de penalidades, independentemente de solicitações de filiados;
III – utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV – fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração do sindicato;
V – nominação dos votos em deliberações e demais atos de
gestão, resguardado o sigilo do voto nas situações expressamente indicadas neste Estatuto;
VI – desenvolvimento do controle social do filiado sobre as decisões tomadas no sindicato.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Estabelecer instrumento estatutário que garanta transparência das informações e tempestiva divulgação delas.
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Transparência das Informações
Art. …º. – As demonstrações contábeis serão disponibilizadas permanentemente para consultas de filiados no site do sindicato, na forma de documento digital padronizado com hiperlinks que possibilitem
a visualização até o nível cinco do plano de contas.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Permitir acesso dos filiados às informações sobre despesas e receitas do sindicato.
Ricardo,
Já existe transparência na divulgação das contas e contabilidade do sindicato, tudo está publicado no site do sinal e à disposição do filiado: Balancete de verificação mensal dentro do prazo estatutário e em nível 5; execução orçamentária mensal detalhada a nível total (10), Pareceres do Auditores e do Conselho Fiscal. Relatório Circunstanciado por legislação específica é proibido a divulgação e cópia mas está a disposição do filiado na Diretoria Financeira para vistas. Estou falando das contas da Nacional e da Regional Curitiba. As regionais são independentes Administrativa e Financeiramente e a única coisa que consegui padronizar foi o usao do Planos de Contas único e o sistema contábil. Já existe a obrigatoriedade do acompanhamento pela Presidência das executivas nacional e regionais. Dentro disso publico e cobro publicações das contas regionais mensalmente.
Ivonil,
Eu não disse que não há transparência. Quero apenas tornar formalizada a obrigatoriedade dela. Não podemos depender apenas da boa vontade da pessoa que ocupa o cargo de disponibilizar as informações. Hoje é assim, amanhã pode ser assado. Para evitar isso, penso que é preciso tornar obrigatório formalmente, só isso.
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Transparência de Informações – exceções à regra
Art. …º. – Assegurado o sigilo de voto dos filiados nas
situações expressamente estabelecidas neste Estatuto, somente nas seguintes situações poderá haver dispensa do registro de nominação de votos em deliberações e demais atos de gestão:
a) em deliberações sobre moção de repúdio contra atos praticados e/ou preconizados por autoridades do Banco Central do Brasil e/ou dirigentes governamentais;
b) em deliberações que envolvam confronto direto do sindicato com políticas, procedimentos e/ou diretrizes defendidas pelo Banco Central do Brasil e/ou outras entidades que potencialmente possam causar algum prejuízo de ordem pessoal àqueles cujo voto seja nominado.
c) em votações feitas em assembleias gerais nacionais (AGNs) e em assembleias gerais regionais, caso sejam presenciais.
§ 1º – Nas situações indicadas nas alíneas (a) e (b) desse artigo, a dispensa de nominação de voto só poderá ocorrer caso aprovada em votação que preceda a deliberação à qual se pretende omitir a nominação dos votos.
§ 2º – Nas situações indicadas na alínea (c), será dispensada a nominação de votos, salvo se aprovada a necessidade de nominação dos votos em uma votação que preceda a deliberação a ser votada.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Definir os casos em que haverá ou poderá haver omissão da
nominação de votos em deliberações e/ou atos de dirigentes sindicais.
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Art. 16 – A Assembleia Nacional Deliberativa – AND reúne-se, ordinariamente, todos os anos, convocada pelo Presidente do Conselho Nacional do Sindicato, em data e local escolhidos pelos filiados em votação eletrônica na qual ao menos três opções de datas e de locais sejam indicadas pelo Conselho Nacional.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
A dinâmica das demandas dos filiados não pode esperar por dois anos.
A experiência mostra que reuniões somente a cada dois anos não estão conseguindo dar vazão às demandas represadas, daí a necessidade reiterada de continuidades de ANDs e a não discussão de muitas propostas por falta de tempo, inclusive, já se deixou de discutir temas inteiros. Isso está trazendo enorme prejuízo ao sindicato. Além disso, é preciso dar ao filiado a oportunidade de escolher datas e locais de sua maior conveniência, dadas ao menos três opções viáveis previamente selecionadas pelo Conselho Nacional (quem sabe assim aumenta o número de candidatos às vagas de
delegados?).
Ricardo,
Uma AND custa em torno de R$200.00,00 (duzentos mil reais). Para propor despesas temos que indicar a origem da receita para sua cobertura. Já fiz e coloquei lá na macro a Previsão Orçamentária para 2013 que por ser ano impar não contempla AND. Está enxuto, comporta todos os custos fixos de continuidade mínima e necessária ao Sinal. Para tanto só se aprovarmos o aumento da arrecadação.Não existe, hoje, condições financeiras para reformas que vá aumentar os custos fixos do Sinal Nacional.
Ivonil,
Pelo menos as últimas duas ANDs tiveram custos maiores ainda que o normal por terem precisado de continuação. Logo, na prática é como se já estivéssemos fazendo ANDs anuais e o orçamento suportou isso.
Não entendo por que você alega que não vai sobrar dinheiro para AND se o gasto para esse tipo de evento precede a necessidade de pagamento de VRs (verbas de representação) aos dirigentes nacionais. O correto é apenas se pagar VRs se sobrar dinheiro e não o contrário – deixar de fazer ANDs para que o dinheiro sobre para pagar VRs.
Então, eu mantenho a proposta e lhe digo que façamos as ANDs anuais, talvez até com menores custos se for aprovada a redução no número de delegados – se sobrar dinheiro, aí se paga VRs a dirigentes; senão, eles que recebam uma VR menor (que tal reduzir o valor para R$ 1.000,00? Só aí já se economizaria mais de cem mil reais no ano. Aposto que fazendo isso o orçamento vai fechar, não vai?).
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Transparência das Informações
Art. 10 – O filiado em dia com suas contribuições e obrigações
têm direito a:
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k) obter, tempestivamente, informações sobre todas as atividades do Sindicato não expressamente classificadas como confidenciais;
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Garantir aos filiados, tempestivamente, amplo acesso às informações referentes ao sindicato. Trata-se de preenchimento de lacuna que não pode continuar em aberto, pois o direito ao acesso à informação
ainda não assegurado estatutariamente, de modo que atualmente muitas vezes o filiado fica na dependência da “boa vontade” dos dirigentes para obter tempestivamente informações sobre o sindicato, sobre a
campanha salarial, sobre as agendas dos dirigentes etc etc.
Miguel, não entendi o comentário feito. Poderia, por favor, esclarecer? Imagino que talvez tenha sido postado nessa proposta por engano, pois não entendi por que seria kafkaniano (?) que os filiados tenham direito a obter, tempestivamente, acesso a informações do sindicato não expressamente classificadas como confidenciais (note bem, aquelas classificadas como confidenciais seriam ou não divulgadas em momento oportuno, se fosse o caso).
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Maria de Fátima Siqueira
TIPO DE PROPOSTA:: MISTA
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Art. 53 – A Diretoria Executiva Regional será constituída, no
mínimo, pelos seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Diretor Secretário;
c) Diretor Financeiro
§ 1º. – Na sua primeira reunião, o Conselho Regional elegerá os membros para os cargos previstos neste artigo e definirá, entre os membros da Diretoria Executiva Regional, os seus substitutos legais nos casos de ausência e/ou alternos nos casos de compromissos
simultâneos, observado o contido no parágrafo segundo.
§ 2º – As funções executivas de Presidente, Diretor Secretário e Diretor Financeiro não poderão ser exercidas cumulativamente.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Há lacuna na constituição e posse da Diretoria Executiva Regional e substitutos legais, o que dificulta o registro cartorial e, em consequência, as formalidades contábeis e relações bancárias.
Fátima a não cumulatividade do Presidente, Financeiro e Secretário está previsto apenas no parágrafo único do art. 53 no que se refere a Executiva Regional. Seria repetí-lo na nacional. Agora o substituto não vai ajudar o problema hj existente na execução financeira. Faz-se necessário o uso da Procuração como até então vinha sendo usado. A partir deste ano que o BB não aceitou mais procuração da Diretoria Financeira exigindo clareza no estatuto. Faz-se necessário.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: MARIA DE FÁTIMA SIQUEIRA
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
8) Art. 77 – Aprovada a extinção, sob qualquer das formas
previstas neste Estatuto, será convocada Assembléia Geral Regional Extraordinária para proclamação da decisão e a ela competirá:
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Adequação do texto à atribuição de AGR sobre matéria exclusiva de filiados.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: MARIA DE FÁTIMA SIQUEIRA
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
1.1) Art. 25 – Cabe à plenária da AND decidir, entre outros, sobre os seguintes assuntos:
f) a extinção do sindicato.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Compatibilização ao Título VI, cuja decisão é alçada à AGR extraordinariamente. Ordinariamente, a AND é o órgão a que compete a constituição e estrutura do SINAL, portanto, a sua extinção.
Álvaro,
A instância máxima de deliberação de sindicato é a categoria, corretamente organizada em AGNs, mas, a instância máxima de deliberação dos filiados é a AND. Abcs. Fátima
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Transformação da Diretoria Extraordinária de QVT em Diretoria Ordinária de QVT.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Qualidade de Vida no Trabalho tem se tornado cada vez mais um tema recorrente e imprescindível para o bom funcionamento do Banco Central, buscando melhorias nas condições de trabalho, principalmente nas relações de poder dentro da instituição.
A acrescentar que o BCB já aprovou, em 2004, um projeto a respeito e que ficou no papel, só “pra inglês ver”. O funcionalismo deve cobrar intensamente a sua aplicação.
Não dá mais para um ano ter uma diretoria de QVT e outro ano não.
QVT vem para ficar, por isso é necessário que o Sinal tenha uma diretoria ordinária para a questão. Problemas de QVT sempre haverão ao longo de nossas carreiras.
discordo dessa proposta. Embora QVT seja um tema recorrente, creio que deva ser inserida na estrutura de governança como uma assessoria técnica e não uma diretoria.
Álvaro,
Penso que mephor seria incorporar as atribuições da Diretoria Extraordinária de QVT às atribuições da atual Diretoria de Assuntos Previdenciários.
QVT merece uma diretoria ordinária do BC. Ou você já salvou o planeta e não me avisou.
Todas as esferas decisórias no mundo global estão convergindo para a priorização da defesa do meio ambiente, ações sustentáveis e qualidade de vida faz parte desta luta.
Nâo podemos ficar à margem deste necessário processo, dentro do SINAL ou do BC.
Espero que reconsidere sua proposta e posição.
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Inclusão no Estatuto de forma que o SINAL possa ter até 3 (três) Diretorias Extraordinárias, ao invés de 2 (duas), como é hoje.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
As três (3) diretorias não precisam necessariamente serem
preenchidas, mas possibilitam, caso necessário, um espaço maior de negociação interna, de solução provisória.
Ivonil,
Por favor, indique qual seria uma estimativa para o incremento orçamentário anual, considerando-se o pagamento de VRs para os ocupantes e eventual pagamento a assessores nas seguintes situações:
a) duas diretorias extraordinárias funcionando simultaneamente, como ocorre hoje e
b) três diretorias extraordinárias funcionando simultaneamente.
É preciso também apontar quanto se está gastando atualmente com as duas diretorias extraordinárias (valor absoluto e relativo, em relação ao orçamento para pagamento de VRs e em relação ao orçamento do Sinal Nacional), a fim de obtermos uma ideia mais precisa do impacto máximo em termos de possíveis gastos futuros.
Ricardo,
R$ 2.475,42 é o valor pago por Verba de Representação a cada Diretor. Presidente é R$3.127,29. Hoje temos 9 diretores e 1 presidente o que gera uma despesa anual já orçada para 2013 em R$304.872,84. Percentualmente representa algo em torno de 7,4% da nossa arrecadação anual prevista.
(onde couber) EMENDA DE INCLUSÃO – OTIMIZAÇÃO DE USO DE ESTRUTURA E RH DO SINAL -
“Art. … – Na realização de eventos de caráter nacional ou multi-regional (reuniões do SINAL e de entidades sindicais, simpósios, palestras, congressos e congêneres) organizados ou patrocinados pelo SINAL, realizados nas sedes regionais ou proximidades, que sejam prioritariamente utilizados os recursos logísticos e funcionais da própria regional hospedeira do evento,
caso os tenha para disponibilizar.”
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
a) baratear custos de promoção destes eventos, economizando principalmente com viagens de funcionários do SINAL, seja da área admnistrativa ou de suporte técnico, não residentes no local do evento,
b) maximizar o aproveitamento de recursos disponíveis, humanos e de suporte técnico da regional hospedeira
c) promover o crescimento laboral de maior número de funcionários do SINAL, nas regionais, favorecendo o seu treinamento na prática do trabalho de realização de eventos de maior porte e abrangência, além dos regionais.
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Eleição Direta para Presidente do SINAL e para alguns cargos da Diretoria Executiva Nacional
Art. 28 – O Conselho Nacional é constituído:
a)pelos conselheiros nacionais, membros escolhidos dentre os integrantes dos Conselhos Regionais na proporção de 1 (um) conselheiro para cada 500 (quinhentos) filiados ou fração por Seção Regional, garantida a representação mínima de um conselheiro nacional por Seção Regional e
b)pelo Presidente Nacional do SINAL.
Art. 30 – Compete ao Conselho Nacional:
a)eleger o Diretor Secretário, o Diretor de Assuntos Jurídicos e o Diretor Financeiro, bem como diretores extraordinários, podendo também demitir qualquer diretor que elegeu, a qualquer tempo;
Art. 32 – O Sindicato será administrado por uma Diretoria Executiva Nacional constituída, no mínimo, pelos seguintes cargos:
a)Presidente Nacional do SINAL, eleito em função da vitória de chapa composta também por candidatos a Diretor de Comunicação, Diretor de Relações Externas, Diretor de Estudos Técnicos e Diretor de Assuntos Previdenciários;
b)Diretor Secretário, eleito pelo Conselho Nacional do SINAL;
c)Diretor Financeiro, eleito pelo Conselho Nacional do SINAL;
d)Diretor de Assuntos Jurídicos, eleito pelo Conselho Nacional do SINAL;
e)Diretor de Comunicação, eleito em chapa encabeçada pelo
Presidente Nacional do SINAL;
f)Diretor de Relações Externas, eleito em chapa encabeçada pelo Presidente Nacional do SINAL;
g)Diretor de Estudos Técnicos, eleito em chapa encabeçada pelo Presidente Nacional do SINAL e
h)Diretor de Assuntos Previdenciários, eleito em chapa encabeçada pelo Presidente Nacional do SINAL.
§ 1º. – Em sua primeira reunião, o Conselho Nacional elegerá os membros para os cargos da Diretoria Executiva Nacional previstos nas alíneas (b), (c) e (d) do caput deste artigo, bem como o substituto legal de cada um deles em seus impedimentos.
§ 2º. – No período compreendido entre a homologação dos
resultados da eleição dos conselheiros regionais e os 10 dias que antecederem a primeira reunião do Conselho Nacional, será feita uma eleição na qual concorrerão chapas de candidatos aos cargos da Diretoria Executiva Nacional, via eleição direta pelos filiados,
observado o seguinte:
I – Cada chapa será encabeçada por um candidato a Presidente Nacional do SINAL e composta também por um candidato a Diretor de Comunicação, um candidato a Diretor de Relações Externas, um candidato a Diretor de Estudos Técnicos e um candidato a Diretor de
Assuntos Previdenciários;
II – Poderão se candidatar quaisquer membros de conselhos regionais, observada a restrição imposta no inciso III;
III – É vedada a composição de chapas formadas por mais de um membro do mesmo conselho regional;
IV – Vencerá a eleição a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos, em turno único;
V – Cada filiado terá direito a dar um único voto, o qual será secreto e intransferível;
VI – Cada chapa terá o direito de indicar delegados para
acompanhamento da apuração dos votos;
VII – A organização do processo eleitoral, a apuração dos votos, a divulgação do resultado e todas as demais providências referentes à eleição para a Diretoria Executiva Nacional ficarão sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral, a qual será composta por um
representante de cada conselho regional. A Comissão Eleitoral deverá garantir a imparcialidade e a lisura do pleito, bem como o caráter secreto do voto;
VIII – o período de tempo disponibilizado para votação deverá necessariamente abranger pelo menos um dia útil, vedada sua fixação em semana na qual haja feriado.
§ 3º. – Aos integrantes da Diretoria Executiva Nacional é vedada a eleição para mais de três mandatos consecutivos em qualquer cargo, sendo permitida uma reeleição no mesmo cargo.
§ 4º. – O disposto no § 4º deste artigo vigorará a partir do mandato 2013/2015, inclusive.
§ 5º. – Caso haja vacância de algum dos cargos da Diretoria Nacional elegíveis via eleição direta pelos filiados, o cargo será preenchido por filiado efetivo indicado pelo Presidente Nacional do SINAL, desde que a indicação seja referendada pelo Conselho Nacional, observada a vedação de indicação de filiado a um dos
mesmos conselhos regionais ainda representados na Diretoria Nacional eleita diretamente pelos filiados.
§ 6º. – Caso haja vacância do cargo de Presidente Nacional do SINAL, o cargo será preenchido por um conselheiro regional eleito indiretamente pelo Conselho Nacional.
§ 7º. – O Presidente Nacional do SINAL indicará, dentre os membros da Diretoria Executiva nacional, seu substituto legal para atuação quando de seus impedimentos.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Necessidade de instituir um mecanismo que permita à categoria eleger diretamente pelo menos uma parte dos dirigentes responsáveis pela atuação da Diretoria Executiva do sindicato.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Natalino Yoshimi Sakamuta
TIPO DE PROPOSTA:: MISTA
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Alteração:
Art. 28 – O Conselho Nacional é constituído por membros “eleitos pelo voto direto de seus filiados em eleições diretas nacionais por chapa” na proporção de 1 (um) conselheiro para cada 500 (quinhentos) filiados ou fração por Seção Regional.
§ 1º. – Para definição da quantidade de conselheiros prevista no caput deste artigo deverá ser considerada a quantidade de filiados em cada Seção Regional na data de realização das eleições “diretas nacionais”.
Inclusão:
§ 2º. – As eleições diretas nacionais serão realizadas até 30 de novembro dos anos pares e os membros eleitos serão empossados até 31 de janeiro do ano seguinte.
Art. 26 – incluir letra “a” e renumerar letras a, b, c, e d para b, c, d e e:
a)eleger, até 30 de novembro dos anos pares, os membros do Conselho Nacional, por meio de eleições diretas nacionais por chapa.
Alteração:
Art. 26, parágrafos 1º e 2º:
§ 1° – As decisões das Assembléias Gerais Nacionais serão
tomadas por maioria simples, exceto as referentes à alínea “e”, que seguirão o rito previsto no Capítulo VI.
§ 2° – Para decisões que se enquadrem nas alíneas “b”,
‘c” e “d”, a AGN será aberta à participação dos demais
integrantes da categoria.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
o Por um novo Conselho Nacional:
O Sinal é um sindicato nacional, mas sua atual estrutura é semelhante à de uma federação de conselhos regionais independentes e, muitas vezes, concorrentes entre si. Essa estrutura tem tido reflexos negativos no Conselho Nacional, prejudicando, sistematicamente, a condução unitária das campanhas salariais, em nível nacional.
As campanhas salariais, não raro, têm sido marcadas por problemas de condução, devido às dificuldades do CN em definir ações articuladas nacionalmente, algumas vezes, colocando em risco o próprio resultado dessas campanhas.
Felizmente, de 2003 a 2008, apesar de tudo, as mobilizações aconteceram, algumas vezes com muita força, e todas as campanhas foram vitoriosas, o que permitiu ao funcionalismo do Bacen sair de um salário de ingresso da ordem de R$3.700 em 2003, para os R$13.000
atuais.
As vitórias obtidas naquele período suavizaram e até ocultaram as deficiências do CN. No entanto, já em 2007, quando aceitamos o acordo rebaixado de 10%, era possível vislumbrar que a forma de condução do CN poderia não resistir a uma conjuntura mais adversa.
Para agravar a situação, o novo CN, eleito após as vitórias de 2007 e 2008, incorporou novos elementos que tornaram mais agudas as dificuldades de articulação nacional da mobilização do funcionalismo. Esta é a semente da qual germinou a derrota colhida em 2012.
Um sindicato nacional representa a categoria nacionalmente. Cada atitude de um conselheiro nacional repercute na vida e na carreira de cada servidor em qualquer parte do País. Por essa razão, ao sindicalizado deve ser respeitado o direito de escolher, diretamente,
cada um dos seus dirigentes.
A direção política do Sinal é o Conselho Nacional. É,
principalmente, do CN, a responsabilidade pela condução das campanhas salariais. Assim, todo sindicalizado deve ter o direito de eleger, diretamente, cada um de seus membros. Esta é a melhor maneira de se constituir um CN representativo e que seja capaz de assumir efetivamente a direção nacional da categoria.
Por essa proposta, a eleição do novo CN deverá ser realizada em processo eleitoral direto de âmbito nacional, do qual participem chapas constituídas nacionalmente, respeitando-se os atuais critérios de proporcionalidade de acordo com a quantidade de filiados
em cada regional.
A alteração ora proposta, tão somente na forma de eleição do CN, não representa nenhum prejuízo às demais estruturas do Sinal. As Diretorias Executivas (Nacional e Regionais) poderão continuar sendo constituídas da forma atual, ou seja, eleitas pelo CN ou pelos CRs,sem qualquer prejuízo ao seu funcionamento.
Caberá, evidentemente, a cada base regional engajar-se no processo de mudanças e buscar constituir CRs minimamente comprometidos com projetos ou linhas de atuação do Conselho Nacional eleito nacionalmente. Esta decisão, porém, deve ser reservada, exclusivamente aos servidores de cada regional, em processos eletivos regionais independentes.
Para permitir essa dinâmica, será necessário, tão simplesmente, alterar o calendário das eleições, iniciando-se pela do CN e, em seguida, as dos CRs. Por isso, propõe-se as alterações no art.26.
Essa proposta tira qualquer condição de uma regional pequena concorrer nacionalmente pois só as grandes regionais passarão a eleger o CN que provávelmente pertencerão as grandes regionais e só o interesses dessas estarão contemplados. De que adianta ter um presidente eleito regionalmente por sua base se ele não tiver voto, e assento no conselho nacional. Não esqueçam que a contribuição é do filiado e ele pertence a uma regional pequena ou grande. A forma de mudar é aquelas que tem condições aumentar suas filiaçoes e aumentarão seu poder dentro do colegiado (CN).
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Art. 65 – Os titulares da Diretoria Executiva Nacional, das Diretorias Regionais e Dos Conselhos Fiscais Nacional e Regional estarão sujeitos a destituição
da função nas seguintes hipóteses:
Incluir letra com “nao participar efetivamente das atividades e reuniões inerentes ao cargo”.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Exigir efetiva participacao dos eleitos nas atividades dos Conselhos Fiscais.
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Incluir Paragrafo Único ao Art.61 com a seguinte redação:
As reuniões dos Conselhos Fiscais, registradas em Ata, deverão ter obrigatoriamente a participação dos três titulares ou ao menos 2 titulares e um suplente.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Tornar mais efetivas as decisões tomadas pelos Conselhos, com efetiva participação dos membros eleitos.
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Eleição Direta de Presidente do Sinal e de mais cinco Diretores, em chapa
Art. 32 – O Sindicato será administrado por uma Diretoria Executiva Nacional constituída, no mínimo, pelos seguintes cargos:
a)Presidente Nacional do SINAL, eleito em função da vitória de chapa composta também por candidatos a Diretor de Comunicação, Diretor de Relações Externas, Diretor de Estudos Técnicos e Diretor de Assuntos Previdenciários;
b)Diretor Secretário, eleito pelo Conselho Nacional do SINAL;
c)Diretor Financeiro, eleito pelo Conselho Nacional do SINAL;
d)Diretor de Assuntos Jurídicos, eleito pelo Conselho Nacional do SINAL;
e)Diretor de Comunicação, eleito em chapa encabeçada pelo
Presidente Nacional do SINAL;
f)Diretor de Relações Externas, eleito em chapa encabeçada pelo Presidente Nacional do SINAL;
g)Diretor de Estudos Técnicos, eleito em chapa encabeçada pelo Presidente Nacional do SINAL e
h)Diretor de Assuntos Previdenciários, eleito em chapa encabeçada pelo Presidente Nacional do SINAL.
§ 1º. – Na sua primeira reunião, o Conselho Nacional elegerá os membros para os cargos da Diretoria Executiva Nacional previstos nas
alíneas (b), (c) e (d) do caput deste artigo, bem como o substituto legal de cada um deles em seus impedimentos.
§ 2º. – No período compreendido entre a homologação dos
resultados da eleição dos conselheiros regionais e os 10 dias que antecederem a primeira reunião do Conselho Nacional, será feita uma eleição na qual concorrerão chapas de candidatos aos cargos da Diretoria Executiva Nacional, via eleição direta pelos filiados,
observado o seguinte:
I – Cada chapa será encabeçada por um candidato a Presidente Nacional do SINAL e composta também por um candidato a Diretor de Comunicação, um candidato a Diretor de Relações Externas, um candidato a Diretor de Estudos Técnicos e um candidato a Diretor de
Assuntos Previdenciários;
II – Poderão se candidatar quaisquer membros de conselhos regionais, observada a restrição imposta no inciso III;
III – É vedada a composição de chapas formadas por mais de um membro do mesmo conselho regional;
IV – Vencerá a eleição a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos, em turno único;
V – Cada filiado terá direito a dar um único voto, o qual será secreto e intransferível;
VI – Cada chapa terá o direito de indicar delegados para
acompanhamento da apuração dos votos;
VII – A organização do processo eleitoral, a apuração dos votos, a divulgação do resultado e todas as demais providências referentes à eleição para a Diretoria Executiva Nacional ficarão sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral, a qual será composta por um
representante de cada conselho regional. A Comissão Eleitoral deverá garantir a imparcialidade e a lisura do pleito, bem como o caráter secreto do voto;
VIII – o período de tempo disponibilizado para votação deverá necessariamente abranger pelo menos um dia útil, vedada sua fixação em semana na qual haja feriado.
§ 3º. – Aos integrantes da Diretoria Executiva Nacional é vedada a eleição para mais de três mandatos consecutivos em qualquer cargo, sendo permitida uma reeleição no mesmo cargo.
§ 4º. – O disposto no § 4º deste artigo vigorará a partir do mandato 2013/2015, inclusive.
§ 5º. – Caso haja vacância de algum dos cargos da Diretoria Nacional elegíveis via eleição direta pelos filiados, o cargo será preenchido por filiado efetivo indicado pelo Presidente Nacional do SINAL, desde que a indicação seja referendada pelo Conselho Nacional, observada a vedação de indicação de filiado a um dos
mesmos conselhos regionais ainda representados na Diretoria Nacional eleita diretamente pelos filiados e desde que o indicado não tenha ocupado cargo na Diretoria Executiva Nacional por três mandatos consecutivos.
§ 6º. – Caso haja vacância do cargo de Presidente Nacional do SINAL, o cargo será preenchido por um conselheiro regional eleito indiretamente pelo Conselho Nacional.
§ 7º. – O Presidente Nacional do SINAL indicará, dentre os membros da Diretoria Executiva nacional, seu substituto legal para atuação quando de seus impedimentos.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Permitir que a base eleja diretamente seus representantes, para que seja formado vínculo de compromisso diretamente com a base – hoje,
através de eleição indireta, o compromisso dos eleitos para cargos em âmbito de Diretoria Nacional é para com os 17 que os elegem! Já para obter votos de centenas de filiados, os representantes terão que apresentar projetos de interesse desses filiados. Isso certamente
fará toda a diferença em termos de qualidade de gestão.
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Art. 61 – Compete aos Conselhos Fiscais:
a)emitir parecer sobre as contas das Diretorias Executivas Nacional e Regionais, respectivamente;
b)apresentar, até o dia 31 de março de cada ano, aos Conselhos Nacional e Regional, parecer sobre as contas do Sindicato relativas ao exercício anterior;
c)manter permanente fiscalização dos livros, registros e outros documentos de escrituração, encaminhando às Diretorias Executivas Nacional e Regionais, quando julgar necessário, parecer a esse respeito e
d)escolher a empresa que prestará serviço de auditoria independente das contas que deverá apreciar, observada a exigência de avaliar ao menos três propostas de empresas interessadas em prestar tal serviço.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Fornecer mais ferramentas de apoio para o trabalho dos conselheiros fiscais, de modo a facilitar sua tarefa.
Nacionalmente isso já existe. A proposta visa contemplar as regionais? Auditorias custam caro e nem todas as regionais terão condições financeiras de arcar com tal contrato. Penso que os Conselheiros Fiscais Regionais tem feito um bom trabalho nas regionais.
Atualmente o Banco Central exige até de cooperativas com PL minúsculo a contratação de auditoria independente. Exige também que a instituição mantenha auditoria interna ou que contrate esses serviços de terceiros. Administrar recursos de terceiros pressupõe a devida prestação de contas e sua análise técnica por especialistas se faz necessária a fim de subsidiar as decisões daqueles que se dispõem a participar da fiscalização dos recursos aplicados. O custo para tanto é certamente bem menor do que aquele decorrente de eventual descontrole.
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Proposta: Alterar o parágrafo único do artigo 93 do Estatuto do SINAL, estabelecendo o voto secreto para as votações eletrônicas discriminadas no referido artigo.
Art. 93 – As votações eletrônicas poderão ocorrer nos seguintes casos:
a) Eleição;
b) Plebiscito;
c) Pauta Salarial e
d) Alteração em Plano de Carreira.
Parágrafo único – Nas votações eletrônicas, previstas neste artigo, o voto é secreto.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Evitar o patrulhamento do voto alheio.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: José Aloisio Guimarães Sanches
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Art. 9º. – Os filiados se obrigam ao pagamento da contribuição mensal e consecutiva ao Sindicato, equivalente a 0,69% (sessenta e nove centésimos por cento) da remuneração total, excluídos os
valores glosados, facultado o desconto em folha de pagamento ou débito em conta-corrente bancária, sem prejuízo de taxas assistenciais ou outras estipuladas em Assembléia Geral.
§ 1º.– Os filiados especiais conforme definição do parágrafo 3º do artigo 8º ficam isentos da contribuição mensal.
§ 2º.– É devido o pagamento da contribuição a que se refere este artigo, quando do recebimento do Décimo Terceiro Salário ou Abono de Natal.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Voltar a cobrar a contribuição, quando do recebimento do 13o.salário, é hoje uma necessidade em vista dos gastos inerentes ao Sinal, principalmente quando das campanhas salariais.
Poderia essa contribuição, fazer parte de um fundo extra para compensar gastos imprevistos ou de campanha salarial.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: José Aloisio Guimarães Sanches
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Art. 9º. – Os filiados se obrigam ao pagamento da contribuição mensal e consecutiva ao Sindicato, equivalente a 0,69% (sessenta e
nove centésimos por cento) da remuneração total, excluídos os valores glosados, facultado o desconto em folha de pagamento ou débito em conta-corrente bancária, sem prejuízo de taxas assistenciais ou outras estipuladas em Assembléia Geral.
§ 1º.– Os filiados especiais conforme definição do parágrafo 3º do artigo 8º ficam isentos da contribuição mensal.
§ 2º.– É devido o pagamento da contribuição a que se refere este artigo, quando do recebimento do Décimo Terceiro Salário ou Abono de Natal.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
A cobrança da contribuição, quando do recebimento do 13o. salário é hoje uma necessidade, face aos altíssimos gastos que dizem respeito ao Sinal, principalmente aqueles relativos às Campanhas Salariais.
Pode-se criar rubrica específica para recebimento dessas
contribuições, com fins específicos de destinação.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Ivonil Guimarães Dias de Carvalho
TIPO DE PROPOSTA:: MISTA
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Proponho ser mantido a responsabilidade do Conselho Nacional para os casos omissos.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
A AND é regulamentar de 2 em 2 anos podendo em caso de necessidade ser chamada…. mas custa caro e casos omissos sempre surgem e precisa de deliberação rápida. Hj uma AND custa em torno de R$200.000,00 e ter mais que uma a cada 2 anos inviabilizaria a continuidade
financeira do sindicato.
Ivonil,
Para melhor apreciar sua argumentação, creio que precisamos de dados concretos. Assim sendo, peço que apresente um levantamento de todas as situações de emergência que apareceram nos últimos anos e aponte as decisões tomadas.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Aparecido Francisco de Sales
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Fixar limite para a conta Reserva de Contingência
Incluir parágrafo único ao artigo 82 do Estatuto:
Art. 82 – Das receitas das Diretorias Executivas Nacional e Regionais, no mínimo, 5% (cinco por cento) deverão ser alocados em Reserva de Contingência.
Parágrafo Único
No caso do saldo da conta Reserva de Contingência atingir o percentual de 5% da Receita Anual das Regionais e da Nacional não mais será alocada a verba mencionada neste artigo.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
A verba de contingência tem previsão legal – Lei 6.404/76, artigo Art. 195 – e deve ter como objetivo destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício
futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, CUJO VALOR POSSA SER ESTIMADO (DESTAQUEI).
No artigo PROVISÃO X RESERVAS – DIFERENCIAÇÃO CONTÁBIL, Júlio César Zanluca menciona que “Contingência é uma condição ou situação cujo resultado final, favorável ou desfavorável, depende de eventos futuros incertos”, disponível em http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/provisoesxreservas.htm.
Assim, proponho a inclusão de limitação estatutária para a citada Reserva de Contigência considerando que:
a) NÃO há objetivo de lucro na atividade sindical;
b) que não tem havido redução da receita decorrente de causa que possa ser julgada provável;
c) a necessidade de manter a estabilidade econômico-financeira do SINAL e
d) evitar o congelamento indefinido de recursos.
Sales, 5% da receita anual é muito pouco. Concordo com a limitação mas temos que pensar em limitar no sentido de continuidade do Sinal a exemplo de se por alguma razão o BC deixar de descontar e repassar nossa contribuição mensal. Qual o tempo ideal necessário de sobrevivência até acertarmos outra forma de recebimento. Temos que ter pelo menos 3 meses de contribuição. Vamos limitar em 3 meses de contribuição com depósito em conta específica de reserva e a partir disso liberado para a conta conta corrente. Contingência mesmo não é assim tão pouco. 5% da reserva anual da nacional está previsto em R$205.800,00. Tivemos contingência (judicial) em 2012 de R$250.000,00. BSB e Rio também tiveram. Não podemos liberar toda a reserva. De início havia pensado em 6 meses.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Aparecido Francisco de Sales
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Verba de Representação
Incluir no Estatuto, onde couber, os termos do artigo 67 do Regimento Interno que diz ” Desde que existam recursos orçamentários, poderá ser concedida aos diretores, a título de representação, verba em
valor a ser determinado pelo Conselho Nacional”.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Tornar o pagamento da Verba de Representação um preceito
estatutário.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Álvaro Lima Freitas Júnior
TIPO DE PROPOSTA:: EXCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Excluir os parágrafos 5º e 6º do Artigo 9º
§ 5º. – Na apuração do resultado do exercício da Nacional, eventual superávit deverá ser revertido às seções regionais, na proporção de suas contribuições, cabendo aos respectivos Conselhos Regionais indicar a sua destinação.
§ 6º. – Na apuração do resultado do exercício das Seções
Regionais, eventual superávit poderá ser revertido aos filiados sob a forma de devolução, mediante proposta do Conselho Regional a ser submetida à deliberação da Assembléia Geral regional.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Eliminar o risco legal decorrente da prática de devolução de contribuições atualmente em prática.
Os recursos que eventualmente fiquem “sobrando” poderão ser destinados para atividades de “educação sindical” visando aumentar o entendimento do papel dos sindicatos e de sua importância para os servidores do BC.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Álvaro Lima Freitas Júnior
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Alterar o Artigo 26 com a seguinte redação:
Art. 26 – A Assembléia Geral Nacional, instância deliberativa máxima do Sinal, é constituída pelos filiados em todo o País, competindo-lhes:
….
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Deixar claro que a instância máxima de deliberação é a AGN, podendo por ela ser reformada qualquer deliberação de AND, CN e CR, desde que obedecidos os procedimentos previstos no Estatuto, ai incluídos convocação específica para essas deliberações.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Álvaro Lima Freitas Júnior
TIPO DE PROPOSTA:: MISTA
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Excluir a alínea “a” do Artigo 30:
Art. 30 – Compete ao Conselho Nacional:
a) eleger a Diretoria Executiva Nacional, podendo modificá-la, no todo ou em parte, a qualquer tempo;
Alterar o caput do Artigo 32 passando a presentar a seguinte redação:
Art. 32 – O Sindicato será administrado por uma Diretoria Executiva Nacional, eleita pelo voto direto dos seus filiados, e será constituída, no mínimo, pelos seguintes cargos:
Excluir o parágrafo 1º do Artigo 32 e consequentemente renumerar os demais parágrafos:
§ 1º. – Na sua primeira reunião, o Conselho Nacional elegerá os membros para os cargos previstos neste artigo e definirá, entre os membros da Diretoria Executiva Nacional, o substituto legal do Presidente em seus impedimentos.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Ao eleição direta da Direx permitirá um aprofundamento do debate de idéias acerca das ações sindicais, exigirá uma maior articulação nacional dos pretendentes aos cargos de direção sindical, nacionalizará a eleição tornando mais conhecidas a s idéias e as pessoas.
Ao mesmo tempo irá separar as instâncias estratégicas (CN) das tático-operacionais (Direx) permitindo que ambas atuem com maior foco e sem confusão de papéis.
Continuará o CN a ser o fiscla das atividade da Direx. contudo, exigirá que essa ação seja mais qualificada por se tratar de órgãos eleitos pelo voto direto.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: LUIZ CARLOS CARVALHO CACERES
TIPO DE PROPOSTA:: MISTA
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
SEÇÃO II: Da Assembléia Geral Nacional – AGN
Art. 26 –
alteração do parágrafo segundo:
§ 2° – Para decisões que se enquadrem nas alíneas “a”,
“b” e ‘c”, a AGN será aberta à participação dos demais
integrantes da categoria, mediante votação eletrônica.
inclusão do parágrafo terceiro, com a redação:
§ 3° – A votação eletrônica das propostas relativas às
alíneas “a”, “b” e ‘c”, deverá ser mantida aberta pelo
tempo mínimo de 48 horas, precedida de ampla divulgação junto à categoria
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Justificativa: 1)para se evitar que acordos sejam votados apenas pelos presentes em assembleias, ampliando o compartilhamento da decisão com o maior número possível de integrantes da categoria. 2) por uma questão de coerência, se a pauta salarial foi submetida à votação
eletrônica o acordo salarial deveria ter sido também e não o foi, causando o atual impasse.
proposta também alteração de parágrafos relacionados (92, 93 e criação do par. 94)
Sobre a proposta de DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR FINANCEIRO, a outros conselheiros, da nacional ou regional, aonde estiver localizado o diretor financeiro da DIREX, haveria jeito do SINAL conversar de novo com o BB?
“AS ATRIBUIÇÕES DA ALÍNEA ‘F’ PODERÃO SER DELEGADAS POR PROCURAÇAO, COM PODERES ESPECÍFICOS” – Que atribuições são estas? E que poderes específicos? – Desculpe, mas ler isto no Estatuto não tive tempo. Se voce informar na justificativa da proposta, acho que facilita a votação. Afinal se não forem poderes tão amplos que o diretor financeiro da DIREX tem, então o que digo a seguir talvez seja excesso de zelo.
Hoje confiamos na gestão do diretor financeiro da DIREX e de todos os conselheiros da regional e CN onde a diretoria está localizada. Mas acho muito arriscado abrir um leque grande de delegação de suas competências, pois não sabemos no futuro se isto poderá trazer problema.
Eu preferia levar o assunto ao BB.De novo.
Ou fechar mais o leque das delegações, investindo no cargo alguem como vice-diretor financeiro, e refazendo a proposta para admitir estatutariamente o diretor financeiro da Regional, ao invés de todos os conselheiros.
1 – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (Comentando o comentário da Ivonil sobre proposta do Ricardo sobre disponibilização das informações e sua formatação)- Ivonil, acho pertinente a proposta para garantir no estatuto a inserção do que já é feito pela atual Diretoria financeira, a fim de obrigar quaisquer dos futuros diretores a fazerem o mesmo.
2 – DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR FINANCEIRO –
Ivonil, sobre sua proposta de alteração visando a DELEGAÇÃO de algumas competencias hoje exclusivas da diretoria financeira, para outros conselheiros, da nacional ou regional, aonde estiver localizado o diretor financeiro da DIREX, haveria jeito do SINAL conversar de novo com o BB?.
Hoje confiamos na gestão do diretor financeiro da DIREX e de todos os conselheiros da regional e CN onde a diretoria está localizada. Mas acho muito arriscado abrir um leque grande de delegação de suas competências, pois não sabemos no futuro se isto poderá trazer problema.
Caso mantendo o BB suas condições, sou por
fechar mais o leque proposto das delegações. Colocar no cargo alguem como vice-diretor financeiro, e refazendo a proposta para admitir estatutariamente também o diretor financeiro da Regional onde locado o diretor nacional poderia satisfazer as necessidades explicitadas.
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3 – DEMOCRACIA SINDICAL
(Juarez:)
(art. 26-inclusão) ESTENDER AS DECISÕES DE AGN SOBRE PAUTA E HOMOLOGAÇÃO DE ACORDOS E NEGOCIAÇÃO COLETIVA À DECISÃO PLEBISCITÁRIA DA CATEGORIA
Ótimas as propostas, principalmente em tempos de refluxo da participação no movimento. Creio muito útil usar este instrumento até para provocar maior Participação na AGN que pode ser feita posteriormente à uma VE, sobre outros pontos da Pauta, mais “cabeludos”, que precisam de mais aprofundamente e tratamento presencial da categoria, nas assembléias.
Apesar da preguiça, o povo adora votar. E votar questões simples e importantes em VE, sussita a curiosidade e mobilização pelos demais pontos de Pauta a serem amadurecidos.
Precisamos nos acostumar com a maior lentidão do processo decisorio dentro de um processo democrático, que implica em a DIREÇÃO SINDICAL e conselheiros organizar e divulgar à base aliada TODAS AS INFORMAÇÕES que conseguiu reunir sobre os temas, dando tempo para o amadurecimento das posições.
(art. 32) EFETIVAÇÃO DA POSSE NOS CARGOS DA DIREX após decisão plebicitária dos filiados –
Representar uma categoria, através da direção sindical de sua própria escolha é um gigantesco passo para tirar o SINAL do seu próprio ovo. Quebrar essa casca dá em omelete mais palatável e democrático.
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4 – Emenda do Nidson – DECISÃO EM AGN ESTENDIDA Á PLEBISCITÁRIA
(art.10,inclusão)Pleitos que conflitem com as decisões das Assembléias Gerais e que se enquadrem nas alíneas a e b do Art. 26 serão objeto de deliberação plebiscitária de toda a categoria desde que apresentado em documento subscrito colhido em um prazo máximo de 60 (sessenta)dias contado da data da primeira assinatura no documento e por número de servidores superior ao número de votos totais da maioria obtidos da última Assembléia Geral sobre a matéria.
Comento:
A extensão de deliberação em AGN da categoria à decisão plebicitária, quando requerida em documento subscrito por determinado número de servidores (não está claro na proposta), em prazo determinado.
Acredito que a proposta é bem vinda, mas precisa de aperfeiçoamento.
Proponho:
1) O número mínimo citado de subscritos no pleito por decisão plebicitária de temas votados em AGN, para validar a recondução do tema à decisão plebiscitária, proponho que seja majorado para MAIOR DO QUE O TOTAL DE SERVIDORES PRESENTES (conforme Listas de Presença)NA AGN
(ao invés do proposto,que parece restrito ao total que votou favoravelmente à matéria);
2) Além de conferir um prazo para validade do pleito, de 60 dias, entre a primeira e última subscrição coletada, deveria ser aduzido o mesmo prazo em relação à realização da AGN de que se trata. Caso contrário poderia ficar o início da coleta de subscritores muito distante da AGN.
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5 – AND BIANUAL – CONCEITO E JUSTIFICAÇÃO
Maria de Fátima Siqueira
“(art. 16 – alteração) – A Assembléia Nacional Deliberativa – AND é a instância máxima dos filiados que reúne-se,ordinariamente nos anos pares para nortear a gestão que se inicia no ano seguinte, convocada pelo Presidente do Conselho Nacional do Sindicato, em data deliberada pelo Conselho Nacional
JUSTIFICATIVA
Em consonância com a definição dos demais órgãos do SINAL,conceituar a instãncia e justificar a sua realização em anos pares,antes das eleições.”
Comento: Discordo da alteração proposta e sua justificativa. As decisões da AND não se restringem a “nortear a gestão que se inicia no ano seguinte”, mas a traçar diretrizes gerais de atuação da entidade, além da elaboração da Pauta de Reivindicações de interesse da categoria. Do jeito que está feita, a proposta vai permitir que a gestão hospedeira da AND não se obrigue ao encaminhamento das suas deliberações.
Também não precisamos justificar a bianualidade da AND pois ordinariamente é bianual, mas pode ser convocada extraordinariamente, a qualquer tempo, quando necessário. E é bom que seja assim, pois imprevistos acontecem.
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6 – AND ANUAL
Proposta do Ricardo (Art. 16 – A Assembleia Nacional Deliberativa – AND reúne-se, ordinariamente, todos os anos, convocada pelo Presidente do Conselho Nacional do Sindicato, em data e local escolhidos pelos filiados em votação eletrônica na qual ao menos três opções de datas e de locais sejam indicadas pelo Conselho Nacional.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
A dinâmica das demandas dos filiados não pode esperar por dois anos.
Comento: concordo com a segunda parte da proposta, de disponibilizar VE para escolha dos filiados, três opções de LOCAIS indicados pelo CN. Isto visa diminuir as críticas sobre o Sinal escolher lugares determinados mais por motivos turísticos do que político.
Entretanto, o resto da proposta – voltar à obrigação de AND anual – acho desnecessária, seja pelos motivos de custo da AND, seja porque assuntos emergenciais ou complementares (não esgotados na AND ordinária)podem ser tratados em AND extraordinária, a qualquer tempo, como já vem acontecendo. Além disso, os filiados tem meios já previstos no Estatuto para convocá-la, caso o CN não a convoque.
7 – ELEIÇÃO DIRETA DE MEMBROS DA DIREX OU DO CN
As propostas apresentadas tem suas diferenças:
a) (Ricardo) – ELEIÇÃO DE MEMBROS DA DIREX, pela base filiada.
Concordo com a proposta, porém corrigindo parte da justificativa colocada: –
“Necessidade de instituir um mecanismo que permita à CATEGORIA(grifo meu)eleger diretamente pelo menos uma parte dos dirigentes responsáveis pela atuação da Diretoria Executiva do sindicato” -: – em lugar de “à categoria”, colocar “aos filiados”, já que na proposta :
“§ 2º.(…) – será feita uma eleição na qual concorrerão chapas de candidatos aos cargos da Diretoria Executiva Nacional, via eleição direta PELOS FILIADOS(..)”,
Também, adicionando argumento à “finalidade”:
Conferir maior representatividade à DIREX, junto à base filiada, o que agregaria maior confiabilidade na entidade,junto aos filiados e à categoria como um todo, e o consequente estímulo a novas filiações.)
b) (Natalino) – ELEIÇÃO DO CN – Embora pareça a ideal, creio que a proposta foge à realidade atual do SINAL e das funções de seus órgãos decisórios, DIREX nacional e CN. Embora a direção nacional da entidade caiba ao CN, ela é executada pela sua Diretoria, identificados os membros da diretoria como responsáveis em última instância pelos atos do SINAL. Convalidar por eleição direta a DIREX dá maior representatividade aos seus principais membros, especialmente o Presidente e outros diretores de áreas estratégicas.
Acompanhando algumas das eleições da DIREX por seus pares no CN,vemos em várias gestões a dificuldade em prover estes postos que demandam super-dedicação dos diretores, sendo dificil encontrar entre os conselheiros os cadidatos e suplentes para tal.
Assim, neste contexto em que poucos se envolvem com a militancia na direção do SINAL, um “pulo” importante para as eleições diretas de membros da DIREX já estaria de bom tamanho. Acho precoce agora obrigar ao salto maior de organizarmos enormes chapas para prover os mais de 20 membros necessários para uma chapa candidata ao CN. Daí justificar-se o argumento da IVONIL da dificuldade encontrada em tal processo pelas regionais menores.
Por outro lado, dado o atual divisionismo no meio sinaleiro sobre manter a eleição indireta para tais cargos ou abraçar a tese da eleição direta, aqueles que trabalham pelas diretas deferiam convergir para a apresentação de proposta única, para dividir menos os votos e continuar tudo como está. A menos que a mesa da AND encaminhe a votação buscando a deliberação em primeiro lugar sobre Mudar as disposições estatutárias em relação à eleição de membros da DIREX e CN (sim ou não) e depois, caso ganhe a proposta de mudar, encaminhar a votação das propostas existentes para tal, até agora, no caso a de Ricardo X Natalino.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Álvaro lima Freitas Júnior
TIPO DE PROPOSTA:: MISTA
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Excluir a alínea “a” do Artigo 30:
Art. 30 – Compete ao Conselho Nacional:
a) eleger a Diretoria Executiva Nacional, podendo modificá-la, no todo ou em parte, a qualquer tempo;
Altera o caput do Artigo 32 apresentando a seguinte redação:
Art. 32 – O Sindicato será administrado por uma Diretoria Executiva Nacional, eleita pelo foto direto de seus filiados, e será constituída, no mínimo, pelos seguintes cargos:
Excluir o parágrafo 1º do artigo 32 com a consequente renumeração dos demais parágrafos:
§ 1º. – Na sua primeira reunião, o Conselho Nacional elegerá os membros para os cargos previstos neste artigo e definirá, entre os membros da Diretoria Executiva Nacional, o substituto legal do Presidente em seus impedimentos.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
No tocante à política sindical, a realização de eleições diretas para a Direx exigirá maior articulação nacional dos pretendentes aos cargos de direção do sindicato, aprofundará o debate de ideias, nacionalizará esse debate tornando as ideias e seus defensores conhecidos nacionalmente, e permitirá uma maior identificação dos
servidores com os seus dirigentes.
No tocante à governança, tornará possível a separação das
instâncias estratégica (CN) e tático-operacional (Direx) permitindo a ambas atuar com maior foco. Também aumentará a independência entre essas instâncias, sem prejuízo de uma atuação harmônica, mantendo no CN o poder de fiscalizar a atuação da Direx. Por outro
lado, a Direx apresentará maior legitimidade tendo em vista ter sido eleita pelo voto direto.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: LUIZ CARLOS CARVALHO CACERES
TIPO DE PROPOSTA:: MISTA
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Alteração da redação do Artigo abaixo,
Art. 92 – As votações podem ser realizadas por meio de sistema eletrônico, e todos os registros de votos, ocorrências, modificações e ajustes no sistema deverão ser documentados e preservados em cópia de segurança, pelo período mínimo de 2 anos, para realização de auditoria.
INCLUSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO
Parágrafo único – Cabe ao Diretor de Estudos Técnicos da
Diretoria Executiva Nacional providenciar o desenvolvimento e implantação de sistema seguro de votação eletrônica, que deverá se homologado por empresa de notório conhecimento público em segurança da informação.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
O sistema de votação eletrônica deverá atender vários tipos de votação: eleições, plebiscitos, pautas de reivindicações, acordos salariais, modificações em planos de carreira, dentre outros. Deverá ser um sistema seguro, testado e homologado por empresa especializada, além de ser auditado pelo menos uma vez ao ano.
O parágrafo único atribui a responsabilidade à área técnica da Diretoria Executiva Nacional para providências em relação ao desenvolvimento, implantação e homologação do sistema por empresa especializada.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Álvaro Lima Freitas Júnior
TIPO DE PROPOSTA:: MISTA
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Alterar o caput e incluir parágrafos no Artigo 33:
Art. 33 – O Conselho Nacional ou a AND poderá criar ou extinguir diretorias extraordinárias, até o máximo de 2 (duas), estabelecendo suas estruturas e atribuições, respeitada a estrutura da Diretoria Executiva Nacional do Sindicato estabelecida no artigo anterior.
§ 1º A criação ou extinção das diretorias extraordinárias
gerarão efeitos para a próxima eleição da Direx.
§ 2º comprovada a urgência de criação de diretoria
extraordinária, até a data da próxima eleição da direx, deverá ser criada assessoria específica para o tema objeto da nova diretoria, sendo seu titular indicado pela Direx.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Evitar que a criação ou extinção de diretorias extraordinárias esteja sujeita a sofrer influências de ordem “eleitoreira” com base na política do “é dando que se recebe”.
Permitir que a AND também possa opinar sobre esse assunto.
Tudo isso sem impedir a realização dos estudos urgentes que se mostem necessários.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: LUIZ CARLOS CARVALHO CACERES
TIPO DE PROPOSTA:: MISTA
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Exclui do atual Art. 93, duas alíneas, (c e d):
Art. 93 – As votações eletrônicas poderão ocorrer nos seguintes
casos:
a) Eleição;
b) Plebiscito;
Parágrafo único – A votação eletrônica prevista no “caput” deste artigo será aberta, exceto para o item “a”.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
O Art. 93 diz que as votações eletrônicas “poderão ocorrer”, tornando-as opcionais, à escolha dos dirigentes. Entendemos que no caso das alíneas “c”, “d”, e para acordos salariais, a votação eletrônica seria obrigatória, não opcional.
Está sendo proposta a inclusão do Art. 94, especificando os casos em que a votaçao eletrônica será obrigatória.
Justificativa: tornar viável a participação do maior número possível de servidores em assuntos que afetam toda a categoria.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: LUIZ CARLOS CARVALHO CACERES
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Art. 94 – A votação eletrônica será obrigatória e aberta nos casos de:
a) deliberação da pauta nacional que expresse as reivindicações da categoria;
b) homologação de propostas de acordos decorrentes do processo de negociação coletiva e dissídio coletivo;
c) alteração em plano de carreira;
d) deliberação sobre outros assuntos relevantes para a categoria que requeiram soluções tempestivas.
Obs.: Os artigos finais constantes do atual Capítulo VIII: Das disposições transitórias, (inclusive com erro na numeração), seriam renumerados a partir do art. 94 proposto.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Possibilitar a ampla participação dos servidores em assuntos que interessam e afetam toda a categoria.
Tomemos como exemplo a proposta do acordo 5-5-5, que, levada a conhecimento da categoria no dia 23-8, foi considerado insuficiente em assembleia presencial; o governo teve reunião com os dirigentes no sábado, 25/8, e recebeu a notícia de que era insuficiente o
oferecido, e no fim de semana comunicou que era pegar ou largar. Isso foi levado à assembleia presencial em 28-08 e o acordo foi rejeitado num quorum que representava 40% dos servidores da ativa do BC. Se dispuséssemos de tal mecanismo, durante esse período de tempo o acordo deveria estar em votação junto à categoria, possibilitando a participação de parcela muito maior dos servidores do BC.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: LUIZ CARLOS CARVALHO CACERES
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Alteração do Art. 10, alínea G, inciso IV:
Art. 10 – O filiado em dia com suas contribuições e obrigações tem direito a:
….
g) Convocar:
I…
II…
III..
IV – Assembleia Geral Regional Extraordinária, mediante documento subscrito por no mínimo 10%(dez por cento) do quadro associativo, colhido em prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data da primeira assinatura do documento.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
O quorum exigido no estatuto é descabido, inclusive acima do exigido pela legislação vigente.
O quorum de 10% para convocação de AGNs é utilizado por sindicatos congêneres como o Sindifisco Nacional.
Esta possibilidade equilibra o poder exercido pelo Conselho Nacional da exclusividade para convocação da AGN.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Álvaro Lima Freitas Júnior
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Incluir o parágrafo 5º no Artigo 32:
Art. 32 – O Sindicato será administrado por uma Diretoria Executiva Nacional, eleita pelo Conselho Nacional dentre seus integrantes ou outros membros dos Conselhos Regionais por estes previamente indicados, e será constituída, no mínimo, pelos seguintes cargos:
§ 5º. – Os membros da Diretoria Executiva Nacional não receberão remuneração, sob qualquer natureza, pelas atividades que desempenham no sindicato, ressalvado o ressarcimento de despesas feitas para o desempenho das atividades sindicais, com exceção do previsto no artigo 80 deste Estatuto.
Incluir parágrafo único ao artigo 80:
Art. 80 – Além dos dirigentes nacionais que, conforme disposição legal, podem ser liberados para o exercício do mandato sindical, outros ocupantes de cargos diretivos, nacionais ou regionais, podem perceber remuneração mensal no exercício do mandato, com ônus para o Sindicato, preenchidas as seguintes condições:
§ Único – o valor total percebido não poderá ser superior à que faria jus no exercício de suas funções e cargos no momento de
sua liberação.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
A atuação sindical deve ser motivada pela vontade política e não financeira. Ainda que se pretenda afirmar como diminuta a remuneração atualmente paga (VR) não se justifica seu pagamento: se não é um incentivo financeiro não surte efeito para os que pensam exclusivamente desse ponto de vista, se é um incentivo financeiro, fragiliza a motivação política necessária à atuação como
dirigente sindical.
A forma que propomos não resulta em prejuízo financeiro para os dirigentes sindicais tendo em vista que nenhum deles sofrerá redução nos valores percebidos.
Ademais, devemos lembrar que as despesas incorridas por conta da atuação como dirigente sindical (transporte, refeições, viagens, inscrições em eventos, etc.) são plenamente reembolsadas.
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Art. 26, Parágrafo único (alteração) – As Assembléias Gerais Nacionais serão instaladas, em primeira convocação, com 1/3 dos servidores ativos e inativos da Sessão Regional, e, em segunda convocação, PELOS PRESENTES, EM NÚMERO NÃO INFERIOR AO DOBRO DO
NÚMERO DE MEMBROS INTEGRANTES DO TOTAL DO CONSELHO REGIONAL DO SINAL, deliberando pela maioria simples dos presentes.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Manter disposição estatutária de realização de assembléia com qualquer número de presentes, em segunda convocação, quando esse número é inexpressivo prejudica a credibilidade do SINAL, desestimula filiações. É vergonhoso e até ridículo, validar decisões de assembléias sem representatividade mínima da base
filiada. A proposta visa adotar uma base mínima no quorum necessário à validar decisões do que se quer chamar de Assembléia. Obriga à busca de maior participação de servidores, em situações (que ocorrem) onde nem a maioria dos conselheiros comparecem, diluindo tal ausência no conjunto maior requerido. Daí que o parâmetro está
referenciado no CR.
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Título: OTIMIZAÇÃO DE USO DE ESTRUTURA E RH DO SINAL – (onde
couber)
“Art. … – Na realização de eventos de amplitude maior
realizados nas regionais, simpósios, palestras, congressos e congêneres, organizados e/ou patrocinados pelo SINAL nacional, realizados nas sedes regionais ou proximidades, que sejam prioritariamente utilizados os recursos logísticos e funcionais da própria regional hospedeira do evento, caso os tenha para
disponibilizar.”
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
a) baratear custos de promoção dos eventos, principalmente com viagens de funcionários do SINAL, seja da área admnistrativa ou de suporte técnico, não residentes no local do evento;
b) maximizar o aproveitamento de recursos disponíveis, humanos e de suporte técnico da regional hospedeira;
c) promover o crescimento laboral de maior número de funcionários do SINAL, nas regionais, favorecendo o seu treinamento no trabalho relacionado com eventos de maior porte e abrangência.
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Alterar o Parágrafo 1 do Artigo 30 a expressão “SERÃO INSTALADAS” por “FUNCIONARÃO”, de forma a chegar-se a seguinte redação:
Art. 30 – Compete ao Conselho Nacional:
…
§ 1º. – As reuniões do Conselho Nacional funcionarão com a
presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros, deliberando por maioria simples dos presentes.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Dar redação clara ao quórum mínimo de 2/3 para toda a extensão da reunião.
A redação atual pode dar a impressão de INEXISTÊNCIA DE QUÓRUM MÍNIMO PARA O FUNCIONAMENTO, ou seja, de que uma vez aberta a reunião, qualquer número de presentes seria suficiente para deliberações.
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Acrescentar ao final do parágrafo único do Art. 25 a palavra “credenciados”, de forma a chegar-se a seguinte redação:
Art. 25 – Cabe à plenária da AND decidir, entre outros, sobre os
seguintes assuntos:
…
a) alteração do Estatuto.
Parágrafo único – Os dispositivos deste Estatuto somente poderão ser alterados por decisão favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do total dos delegados credenciados.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Evitar repetição de impasses anteriores quando não se sabia se o retorno antecipado de um delegado (por exemplo, por se descobrir tardiamente ausência de liberação, que não dispunha de suplente) alteraria ou não o total de delegados.
Com a redação proposta, o simples descredenciamento formal, voluntário ou (em caso de força maior, como doença, acidente etc.) pela mesa, alteraria o número de credenciados e, portanto, o cálculo
dos 2/3 necessários.
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Excluir o Parágrafo 1º do Art. 19. (reproduzido abaixo)
Art. 19 – A AND é composta por delegados e outros participantes.
§ 1º. – Os integrantes do Conselho Nacional são delegados natos.
§ 2º. – Os demais delegados serão eleitos em Assembléias Gerais
Regionais…
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
• Aumentar a representatividade dos delegados, restringindo a admissibilidade aos filiados efetivamente eleitos pelos seus pares e não aos designados pela chapa vencedores 18 meses antes da AND;
• Diminuir a influência do Conselho Nacional, de forma que seus membros só se tornem delegados mediante candidatura e escolha legítima dos representados;
• Reduzir os custos financeiros da AND.
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Modificar de “100 (cem)” para “200 (duzentos)” e de “3
(três)” para “2 (dois)” o Parágrafo 2º do Art. 19, de forma a
ficar com a redação abaixo:
Art. 19 – A AND é composta por delegados e outros participantes.
…
§ 2º. – Os demais delegados serão eleitos em Assembléias Gerais Regionais na proporção de 1(um) delegado para cada 200 (duzentos) filiados ou fração, assegurado o mínimo de 2 (dois) eleitos por
Seção Regional.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
1. Adequar o número de vagas ao número habitual de candidatos, de forma a garantir que ocorram eleições de fato e não apenas de direito; que não baste a vontade individual de ser delegado, mas a vontade coletiva de que o candidato seja eleito; que apenas os servidores com mais votos sejam eleitos; e que não haja candidatos “eleitos” sem votos, “eleitos” por W/O;
2. Aumentar a eficiência das discussões em grupos e plenária, com possibilidade de que todos os eleitos tenham oportunidade de expressar suas opiniões para os demais delegados, com mais troca de opiniões, e, principalmente, com maior possibilidade de construção de
consensos;
3. Tirar dos conselhos regionais o peso, a responsabilidade e o poder de convencer pessoas a se “candidatarem” para completar a número de vagas da seção regional;
4. Reduzir significativamente os custos financeiros da AND.
Esta proposta, se aprovada, eleva o peso (em termo de percentual de votos) de seis seções regionais (Porto Alegre, Recife, Belém, Salvador, Curitiba e Fortaleza) de 4,5% para 5,4% — ou 5,5% (dependendo de haverá ou não eliminação dos delegados natos); e diminui o peso de Rio, Brasília, São Paulo e Belo Horizonte para 24,3%, 21,6%, 16,2% e 5,4%, respectivamente — ou 23,3%, 20,%, 16,4% e 5,6% (dependendo se haverá ou não eliminação dos delegados natos).
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Incluir no Art. 93 a alínea “e) Movimento paredista, como greve e paralisação”.
Art. 93 – As votações eletrônicas poderão ocorrer nos seguintes casos:
a) Eleição;
b) Plebiscito;
c) Pauta Salarial;
d) Alteração em Plano de Carreira;
e) Movimento paredista, como greve e paralisação.
Parágrafo único – A votação eletrônica prevista no “caput” deste artigo será aberta, exceto para o item “a”.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Possibilitar maior precisão na contagem de votos, mais discussões e maior número de votantes (a partir de um período de votação mais extenso de votação), mais clareza e uniformidade na proposta encaminhada e mais confiabilidade no resultado.
Além disso, na votação mais séria, de mais consequências, de maior risco e de maior potencial para demonstração de força, a coerência entre voto e conduta de cada servidor, lideranças inclusive, seria evidenciada pelo registro nominal do voto.
Tendo em vista a amplitude de modificações sugeridas para o nosso Estatuto,à exceção daquelas que melhoram nosso trabalho no aspecto legal junto às instituições financeiras, sugiro seja convocada uma estatuinte, em outra época, exclusiva para as modificações pretendidas. Nosso tempo, em Belém, será exíguo. Não dá para discutir tudo além das propostas temas desta AND.
discordo respeitosamente do seu posicionamento. Creio que boa parte das sugestões apresentadas já fazem parte do debate diário sobre o estatuto do Sinal. Não precisaremos de grandes discussões. Se quisermos, bastará abrir defesas das propostas (feita por quem apresentou e por no máximo mais dois delegados é número igula de “contrários”) e votá-la em seguida. As propostas poderão ser distribuídas no dia anterior ao debate e votação. Precisamos, nesse exato momento, discutir nossa governança.
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Isonomia salarial interna entre analistas, que exercem as funções substantivas da instituição, podendo inclusive ocupar o posto de presidente, e os procuradores, que exercem a atividade auxiliar de suporte juridico aos atos adiministrativos.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Atualmente, é constrangedor conviver com essa disparidade, criando uma atmosfera artificial de submissão, dentro de nossa própria casa, em relação a esse corpo funcional cujas habilidades profissionais são estranhas às necessárias técnicas de supervisão do sistema financeiro – atividade fim do BCB, independentemente do mérito profissional de suas atuações.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: LUIZ CARLOS ALVES DE FREITAS
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA:
Incluir mais duas letras ao artigo 3º do estatuto de modo a permitir ao sindicato utilizar-se da via da ação civil pública e atuar perante organismos internacionais.
(…)
i) defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões administrativas, judiciais e extrajudiciais, podendo representá-la perante quaisquer autoridades e atuar como substituto processual, bem como propor ações coletivas em defesa de direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
j) promover a defesa dos interesses individuais e coletivos da categoria perante órgãos internacionais.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
A alteração proposta possibilita o ajuizamento de algumas demandas sob a forma de ações civis públicas as quais requerem autorização expressa no Estatuto e não submetem o Sindicato aos riscos de altos custos com sucumbência.
Com esta alteração, o SINAL passará a dispor de mais um instrumento para a defesa dos direitos e interesses da categoria, ampliando a possibilidade de escolha da via processual mais adequada.
Para tanto, é importante que conste a menção de pelo menos uma das matérias referidas na Lei nº 7.347/85, (meio ambiente, consumidor, ordem econômica, livre concorrência e patrimônio artístico, estético, histórico e paisagístico).
A ausência do dispositivo no Estatuto já impediu o SINAL de manejar Ação Civil Pública contra a CENTRUS. Trata-se da Ação Civil Pública nº 2005.01.1.146192-4 onde se pretendeu discutir contratos de financiamentos. O processo foi extinto sem julgamento do mérito por entender, o Julgador, que o SINAL não tem legitimidade ativa para a causa.
Na fundamentação assim se manifestou o Magistrado: “Para tanto o sindicato autor deveria ter incluído entre seus fins/objetivos institucionais a defesa dos interesses objetivados na ação civil pública, qual seja a possibilidade de requerer, em substituição aos seus filiados, o ajuizamento de ações e medidas capazes de modificar contratos individual e voluntariamente firmado por eles, tais como os contidos nesta ação de revisão.”
E quanto a atuação perante órgãos internacionais, a alteração proposta possibilita ao Sindicato representar perante organismos internacionais acerca da atuação do Governo Federal em descumprimento a própria Constituição, Convenções da OIT, liberdades sindicais, etc.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: LUIZ CARLOS ALVES DE FREITAS
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Incluir mais duas letras no artigo 11 para que passe a constar a obrigação do filiado de manter os dados cadastrais atualizados e responsabilizar-se por despesas processuais.
Art. 11 – São deveres dos filiados:
a) observar as disposições deste Estatuto e dos Regimentos Internos;
b) manter o mais elevado espírito de colaboração com os objetivos do Sindicato, participando de suas reuniões e atividades;
c) zelar pelo patrimônio do Sindicato;
d) efetuar, nas épocas próprias, as contribuições devidas e
e) manter atualizados endereço e demais dados cadastrais junto ao SINAL.
f) arcar com o pagamento das custas e despesas processuais quando devidas.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Muitas vezes o servidor ao se aposentar muda de domicílio, outros trocam de endereço sem comunicar o Sindicato que encontra dificuldades de localizá-los principalmente quando há necessidade de manter contato em face de encerramento de processo judicial ou mesmo fazer chegar a eles as notícias do sindicato.
Em ações que o Sinal atue como representante processual e em ações individuais, às custas e despesas com o processo são de responsabilidade do servidor.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: LUIZ CARLOS ALVES DE FREITAS
TIPO DE PROPOSTA:: EXCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Alteração do artigo 25, letra ‘a’ para excluir a expressão “e
outras contribuições previstas”.
Art. 25 – Cabe à plenária da AND decidir, entre outros, sobre os
seguintes assuntos:
a) alteração da contribuição mensal dos filiados;
b) definição do percentual de repasse da contribuição do Conselho Nacional para as Seções Regionais;
c) destituição do Conselho Nacional, na forma prevista do artigo 10,
alínea “d”;
e) revisão, em grau de recurso, nos casos previstos neste Estatuto e
f) alteração do Estatuto.
Parágrafo único – Os dispositivos deste Estatuto somente poderão ser alterados por decisão favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do total dos delegados.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Segundo o atual artigo 25 do Estatuto, cabe à Plenária decidir, entre outros, sobre alteração da contribuição mensal dos filiados e outras contribuições previstas.
Em relação à contribuição mensal dos filiados o Estatuto está de acordo com a lei na medida em que delega competência à Plenária da AND para decidir a respeito de contribuição voluntária devida apenas por filiados. Trata-se de decisão de âmbito interno da
entidade.
Já em relação a ‘outras contribuições previstas’, e aí se
encontram as de caráter compulsório, a competência será de assembleia geral, seja de filiados ou da categoria.
É certo que o SINAL não se utiliza de fontes de receitas
compulsórias, mesmo assim há previsão estatutária a respeito no artigo 6º, quando, ao tratar do patrimônio da entidade estabelece quais são as receitas do Sindicato, separando em “contribuições obrigatórias” e “contribuições voluntárias”. Veja-se:
“Art. 6º. Constituem receitas do Sindicato as contribuições obrigatórias, a renda patrimonial e as contribuições voluntárias, desde que não oriundas das entidades mencionadas no artigo 4º.”
Convém então analisar quais são as fontes de receitas legalmente previstas.
Em breve síntese pode-se assim definir as contribuições autorizadas no nosso sistema:
1) Contribuição Confederativa: Possui natureza compulsória e destina-se ao custeio do sistema confederativo da representação sindical composto dos sindicatos, federações e confederações. Uma vez instituída obriga todos os filiados. Para ser cobrada, a entidade deve pertencer ao sistema confederativo sindical pois para isso é que foi criada. Não há, propriamente, um critério para sua fixação, devendo ser adotada aquele definido pela Assembleia Geral (inciso IV, do art. 8º da Constituição Federal)
2) Contribuição Sindical: De natureza compulsória, é também chamada de imposto sindical sendo devida por todos os membros de uma categoria econômica ou profissional, independentemente de filiação. De cunho tributário tem caráter impositivo a toda categoria. Não se confunde com a contribuição confederativa.
O art. 580 da CLT estabelece os critérios para o recolhimento dessa contribuição, correspondendo à remuneração de um dia de trabalho. Seu respaldo jurídico é o art. 548, alínea “a”, da CLT, além dos arts. 578 a 610, também da CLT.
Da mesma forma que a contribuição confederativa, a contribuição sindical é polêmica e tem ensejado inúmeras demandas judiciais no âmbito dos sindicatos de servidores públicos seja em decorrência da
obrigatoriedade da cobrança, seja em face da abrangência (filiados e
não filiados).
Mesmo que venha a ser exigida, por ser fixada por lei (CLT), correspondendo a um dia de salário, afasta-se a fixação do valor por qualquer outra forma, ao que se entende que tal contribuição não se insere na competência da AND quando refere “outras
contribuições previstas”.
3) Contribuição Assistencial: A Contribuição Assistencial encontra suporte no artigo 513 da CLT, alínea “e” . Não se confunde com o “imposto sindical” nem com a contribuição confederativa.
Pode ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, com o intuito de sanear gastos emergenciais do sindicato. Da mesma forma que as demais contribuições compulsórias há muitas divergências jurisprudenciais e doutrinárias acerca da exigência da contribuição de não filiados.
4) Contribuição Associativa: Também chamada de mensalidade, é devida apenas pelos filiados (associados), nos valores estabelecidos no Estatuto ou pela Assembleia Geral. Para que possa ser cobrada há apenas dois requisitos: filiação e previsão estatutária.
O embasamento legal é a alínea “b”, do art. 548 da CLT:
“Art. 548 – Constituem o patrimônio das associações sindicais:
(…)
b) as contribuições dos associados, na forma estabelecida nos estatutos OU pelas assembleias gerais”.
A Lei nº 8.112/90, ao assegurar a livre associação do servidor público civil, nos termos definidos na Constituição Federal, trata do direito de descontar em folha, sem ônus para o sindicato, o valor das mensalidades E das contribuições definidas em assembleia geral da categoria, como se vê:
Art. 240. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:
a) de ser representado pelo sindicato, inclusive como substituto processual;
b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final
do mandato, exceto se a pedido;
c) de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades E contribuições definidas em assembleia geral da categoria.
De ver-se que, tanto a CLT como a lei nº 8.112/90 (ao autorizar o desconto em folha, sem ônus à entidade), reconhecem a existência de mais de uma fonte de receita para o sindicato: (1) mensalidades, que é a contribuição voluntária e, portanto, sujeita às regras estatutárias, e (2) contribuições definidas em assembleia geral, que são as “demais contribuições” das quais o SINAL não se utiliza, mas que, se porventura vierem a ser instituídas sua definição se dará em assembleia geral.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: LUIZ CARLOS ALVES DE FREITAS
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Alteração do parágrafo 2º do artigo 30 para substituir ‘artigo 33’ por ‘artigo 34’.
§ 2º. – Quando ocorrer a hipótese prevista no artigo 34, letra “i”, a maioria deverá ser constituída de 2/3 (dois terços) dos
conselheiros.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
O parágrafo 2º do artigo 30 que trata das competências do Conselho Nacional, determina que, em ocorrendo a hipótese prevista no artigo 33, letra “i”, a maioria exigida do Conselho será de 2/3 (dois terços).
Ocorre que o artigo 33 se traduz apenas no caput, não contendo incisos ou letras e trata da criação e extinção de diretorias extraordinárias pelo CN.
A maioria de 2/3 que se exige do CN é para a apreciação de proposta encaminhada pela Diretoria Executiva Nacional sobre a intervenção nas Seções Regionais, quando ocorrerem circunstâncias que ponham em risco a finalidade, a unidade ou a própria existência do Sindicato,
principalmente:
I – infrações às disposições deste Estatuto, do Regimento
Interno e da legislação aplicável;
II – inadimplência, por mais de 90 (noventa) dias, das obrigações fiscais, trabalhistas e/ou operacionais do Sindicato e III – ação ou omissão que venha a causar prejuízos e comprometer a saúde financeira do Sindicato.
Em face da relevância da matéria tratada no artigo 34, o Estatuto exige maioria de 2/3 dos Conselheiros e não a maioria simples.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: LUIZ CARLOS ALVES DE FREITAS
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Alterar os parágrafos 1º e 2º do art. 66 em conformidade com a legislação atual para fixar em 20% o percentual dos filiados efetivos para PROPOR a perda do mandato de diretores:
Art. 66 – A perda de mandato prevista no artigo anterior poderá ser proposta por qualquer filiado, mediante requerimento devidamente fundamentado, com juntada de provas de que dispuser.
§ 1º – Quando a perda do mandato referir-se a membro da Diretoria Executiva Nacional, o requerimento deverá ser subscrito por 20% (vinte por cento) do total dos filiados.
§ 2º – Quando a perda do mandato referir-se a membro da Diretoria Executiva Regional, o requerimento deverá ser subscrito por 20 % (vinte por cento) dos filiados da Seção Regional.
§ 3º – O requerimento que tratar da perda de mandato, para ser acolhido, deverá preencher os requisitos fixados neste artigo e será dirigido aos Conselhos Nacional ou Regional, conforme o caso.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
A alteração proposta visa adequar o Estatuto à Lei nº 11.127/2005 que alterou dispositivos da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) e estabeleceu que a convocação de órgãos deliberativos pode ser feita por 1/5 dos associados. Veja-se:
Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de
promovê-la.
Até a edição da Lei 11.127/2005 a garantia assegurada aos
associados no artigo 60 era apenas para convocação de assembleia geral. A alteração estendeu o direito para convocação de órgãos deliberativos aumentando a abrangência da norma.
O Estatuto do SINAL em seu artigo 15 estabelece quais são os órgãos do Sindicato: Em nível nacional, a Assembleia Nacional Deliberativa, a Assembleia Geral Nacional, o Conselho Nacional, a Diretoria Executiva Nacional e o Conselho Fiscal Nacional. Em nível regional, a Assembleia Geral Regional, o Conselho Regional, a Diretoria Executiva Regional e o Conselho Fiscal Regional.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: LUIZ CARLOS ALVES DE FREITAS
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Alterar o parágrafo1º do art. 88 do Estatuto em conformidade com a legislação atual para fixar em 20% o percentual dos filiados efetivos para PROPOR a modificação do Estatuto.
Art. 88 – O presente Estatuto poderá ser modificado por
deliberação da AND ou por votação direta dos filiados de todo o
País.
§ 1º. – A votação direta, para os efeitos deste artigo, será encaminhada pelo Conselho Nacional, por sua própria decisão ou pelos filiados efetivos, em documento subscrito por, no mínimo, 20 % (vinte por cento) do quadro de filiados colhido em um prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da primeira assinatura no documento.
§ 2º. – Na hipótese de votação direta, será considerada
aprovada a proposta de reforma estatutária que obtiver, no mínimo, metade mais um voto do total de filiados efetivos do Sindicato.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
A alteração proposta visa adequar o Estatuto à Lei nº 11.127/2005 que alterou dispositivos da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) e estabeleceu que a convocação de órgãos deliberativos pode ser feita por 1/5 dos associados. Veja-se:
Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de
promovê-la.
Até a edição da Lei 11.127/2005 a garantia assegurada aos
associados no artigo 60 era apenas para convocação de assembleia geral. A alteração estendeu o direito para convocação de órgãos deliberativos aumentando a abrangência da norma.
O Estatuto do SINAL em seu artigo 15 estabelece quais são os órgãos do Sindicato: Em nível nacional, a Assembleia Nacional Deliberativa, a Assembleia Geral Nacional, o Conselho Nacional, a Diretoria Executiva Nacional e o Conselho Fiscal Nacional. Em nível regional, a Assembleia Geral Regional, o Conselho Regional, a Diretoria Executiva Regional e o Conselho Fiscal Regional.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: LUIZ CARLOS ALVES DE FREITAS
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Inclusão de um parágrafo ao artigo 36 de modo a permitir que o
Presidente da Diretoria Executiva Nacional e o Diretor Financeiro
deleguem poderes, simultaneamente, através de procuração com
poderes específicos. Via a consequencia a renumeração do atual
parágrafo segundo para terceiro.
Inclusão de um parágrafo ao art. 38 para reproduzir o parágrafo 1º
do art. 36.
Art. 36 – Compete ao Presidente da Diretoria Executiva Nacional:
a) representar o Sindicato em Juízo ou fora dele;
b) representar os filiados do Sindicato junto às correspondentes
Autarquias Federais;
c) gerir os recursos do Sindicato;
d) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e do
Conselho Nacional;
e) assinar as resoluções e providenciar a efetivação das
deliberações do Conselho Nacional e da Diretoria, bem como dar-lhes
publicidade;
f) assinar, em conjunto com o Diretor Financeiro, os documentos que
envolvam responsabilidades financeiras do Sindicato ou que eximam
terceiros de responsabilidade;
g) encaminhar ao Conselho Nacional, até o dia 31 de outubro de cada
ano, a proposta orçamentária para o exercício seguinte;
h) encaminhar e submeter ao Conselho Nacional e ao Conselho Fiscal
Nacional, até o último dia útil de cada mês, o balancete do mês
anterior;
i) encaminhar e submeter ao Conselho Fiscal Nacional, até o dia 28 de
fevereiro de cada ano, o balanço e o relatório da execução
orçamentária do exercício anterior;
j) submeter ao Conselho Nacional, com o parecer do Conselho Fiscal
Nacional, até o dia 10 de abril de cada ano, o balanço e o
relatório da execução orçamentária do exercício anterior;
k) firmar escrituras públicas de compra e venda de imóveis do
Sindicato e administrar o patrimônio da Entidade, segundo as
autorizações do Conselho Nacional;
l) atender às solicitações do Conselho Fiscal Nacional;
m) orientar e assistir o Sindicato nos assuntos relacionados com os
demais Conselhos Regionais.
n) acompanhar a atuação dos Conselhos Regionais e das Diretorias
Executivas Nacional e Regionais;
o) manter contatos com autoridades e entidades para a consecução dos
objetivos do Sindicato;
p) manifestar-se em nome do sindicato ou designar outro diretor para
tal.
§ 1º – As atribuições da alínea “f” poderão ser delegadas
por procuração, com poderes específicos, a outros membros dos
Conselhos Nacional ou Regional onde estiver localizado o Diretor
Financeiro da Diretoria Executiva do Sindicato.
§ 2º – Não há impedimento para que o Presidente e o Diretor
Financeiro deleguem simultaneamente, através de procuração com
poderes específicos, as atribuições da alínea “f” às pessoas
a que se refere o parágrafo anterior.”
§ 3º – A aquisição de bens imóveis de que trata a alínea “k”
deverá ser proposta pela Diretoria Executiva Nacional com
justificativa fundamentada, analisada pelo Departamento Jurídico do
Sindicato, apreciada pela Diretoria Financeira, após o que será
submetida à aprovação pelo Conselho Nacional.
(…)
Art. 38 – Compete ao Diretor Financeiro:
a) administrar os recursos financeiros colocados à disposição do
Sindicato;
b) acompanhar a evolução econômico-financeira do Sindicato;
c) elaborar e submeter à Diretoria Executiva, até o dia 20 de cada
mês, o balancete do mês anterior;
d) elaborar e submeter à Diretoria Executiva, até o dia 20 de
fevereiro de cada ano, o balanço e o relatório da execução
orçamentária do exercício anterior;
e) elaborar e submeter à Diretoria Executiva, até o dia 15 de
outubro de cada ano, a proposta orçamentária para o exercício
seguinte;
f) assinar, em conjunto com o Presidente, os documentos que envolvam
responsabilidades financeiras da Diretoria Executiva, ou que eximam
terceiros de responsabilidade;
g) comunicar ao Conselho Nacional alterações na legislação em
vigor, de ordem fiscal e/ou previdenciária, que impliquem alteração
nas rotinas do Sindicato;
h) manter atualizados os documentos inerentes à contabilidade e
finanças originados por instruções normativas baixadas por
decisões do Conselho Nacional e/ou da Diretoria Executiva, no que
couber.
§ único – As atribuições da alínea “f” poderão ser
delegadas por procuração, com poderes específicos, a outros membros
dos Conselhos Nacional ou Regional.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
O artigo 36 do Estatuto do SINAL fixa as competências do Presidente
da Diretoria Executiva Nacional e prevê em seu parágrafo 1º o poder
de delegação, por procuração, com poderes específicos, a outros
membros dos Conselhos Nacional ou Regional onde estiver localizado o
Diretor Financeiro da Diretoria Executiva do Sindicato para os
documentos que envolvam responsabilidades financeiras do Sindicato ou
que eximam terceiros de responsabilidade.
O artigo 38 do mesmo instrumento fixa as competências do Diretor
Financeiro, sendo omisso, entretanto, em relação ao poder de
delegação.
Tal omissão já trouxe dificuldades ao SINAL em ocasião em que
ausentes o Presidente e o Diretor Financeiro quando uma instituição
bancária negou-se a aceitar procuração dos dois diretores. De
acordo com essa instituição bancária a interpretação para o caso
é restritiva devendo estar expresso no estatuto essa delegação de
poderes.
Deste modo mostra-se necessária a alteração estatutária para
definir com maior clareza as regras adotadas pelo Sindicato visando
evitar situações de constrangimento que dificultam a própria
gestão da entidade em períodos de afastamento do Presidente e
Diretor Financeiro.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: LUIZ CARLOS ALVES DE FREITAS
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Alterar as letras d; f; g, incisos I, II, III e IV e h, caput e
incisos I e II do artigo 10 do Estatuto em conformidade com a
legislação atual para fixar em 20% o percentual dos filiados
efetivos para convocar órgãos deliberativos do Sindicato e
substituir a expressão “do quadro associativo” para “dos
filiados efetivos” dos mesmos dispositivos e, por fim alterar o
contido na alínea h para substituir o termo “deliberar” por
“propor a aprovação”.
Art. 10 – O filiado em dia com suas contribuições e obrigações
têm direito a:
d) pleitear, a qualquer tempo, a destituição do Conselho Nacional do
Sindicato e, por extensão, simultaneamente, de todos os Conselhos
Regionais, através de documento subscrito por, no mínimo, 20% (vinte
por cento) dos filiados efetivos, colhido no prazo máximo de 30
(trinta) dias, contado da data da primeira assinatura no documento,
dirigido à Assembleia Nacional Deliberativa;
f) encaminhar qualquer assunto à deliberação plebiscitária,
mediante solicitação ao Conselho Regional, através de documento
subscrito por, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos filiados
efetivos, colhidos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da
data da primeira assinatura no documento;
g) convocar:
I – reunião extraordinária da Assembleia Nacional Deliberativa,
mediante documento subscrito por, no mínimo, 20% (vinte por cento)
dos filiados efetivos, colhido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
contado a partir da data da primeira assinatura no documento;
II – reunião extraordinária do Conselho Nacional, mediante
documento subscrito por, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos
filiados efetivos, colhido em um prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contado da data da primeira assinatura no documento;
III – Assembleia Regional Extraordinária, mediante documento
subscrito por, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos filiados efetivos
da regional, colhido em um prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado
da data da primeira assinatura no documento;
IV – Assembleia Geral Nacional Extraordinária, mediante documento
subscrito por no mínimo 20% (vinte por cento) dos filiados efetivos,
colhido em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data da
primeira assinatura no documento.
h) propor a aprovação pelo órgão competente de qualquer matéria
que não conflite com as disposições deste Estatuto, com as
decisões das Assembleias Gerais e com os plebiscitos, em documento
subscrito por, no mínimo:
I – 1/5 (um quinto) de todos os filiados, colhido em um prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data da primeira assinatura
no documento, para questões de caráter nacional e
II – 1/5 (um quinto) dos filiados da Regional, colhido em um prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contado da data da primeira assinatura no
documento, para questões de caráter regional.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
A alteração proposta visa adequar o Estatuto à Lei nº 11.127/2005
que alterou dispositivos da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil
Brasileiro) e estabeleceu que a convocação de órgãos deliberativos
pode ser feita por 1/5 dos associados. Veja-se:
Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma
do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de
promovê-la.
Até a edição da Lei 11.127/2005 a garantia assegurada aos
associados no artigo 60 era para convocação de assembleia geral. A
alteração estendeu o direito para convocação de órgãos
deliberativos aumentando a abrangência da norma.
No caso específico, além do ajuste ao percentual definido em lei
substituiu-se o termo “do quadro associativo” por “filiados
efetivos”, assim como definido no artigo 8º do Estatuto,
considerando que o mesmo artigo 10, em seu parágrafo segundo,
especifica que “aos filiados especiais são assegurados os direitos
a que se referem as alíneas “a”, “c”, “i” e “j”.
A alteração proposta em relação à alínea ‘h’ é de se
substituir o termo “deliberar” por “propor a aprovação pelo
órgão competente”. Aqui está se tratando de direito dos filiados.
Em sendo mantida a expressão “deliberar” estar-se-á transferindo
a um grupo de filiados o poder de decisão sobre matérias diversas
sem a participação dos órgãos do Sindicato.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: LUIZ CARLOS ALVES DE FREITAS
TIPO DE PROPOSTA:: MISTA
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Renumerar os artigos do Estatuto, no Capítulo VIII, para corrigir a
sequência, alterar o artigo que se refere às eleições de 2005 para
excluir parte do texto e excluir o artigo que se refere às próximas
eleições.
Art. 94 – Dentro de 150 (cento e cinquenta) dias da data da
aprovação do presente Estatuto a Diretoria Executiva Nacional e as
Regionais deverão elaborar e submeter ao Conselho Nacional seus
respectivos Regimentos Internos.
Art. 95 – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação
pela AND.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
A alteração proposta visa corrigir a numeração dos últimos
artigos do Estatuto. O artigo 94 estava sem numeração.
No artigo 93, corrigido para 95 foi excluído o seguinte texto: …
exceto quanto à composição dos poderes previstos nos artigos 28,
32, 46, 53, 58, 59 e 60, que passarão a viger a partir de maio de
2005, com a posse dos novos eleitos, ficando assegurados os atuais
mandatos eletivos.
A manutenção do texto é desnecessária por se referir a fato
passado e os artigos ali referidos não sofreram alteração desde
então.
O artigo 94 também deve ser excluído por se revelar desnecessário.
Se o Estatuto entra em vigor na data da aprovação não há motivos
para referir que as próximas eleições reger-se-ão pelas
disposições do presente Estatuto.
Tenha-se que o Estatuto é a lei maior no âmbito do Sindicato e,
assim como a lei e a Constituição, não deve conter palavras
inúteis como diz o velho brocardo.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: LUIZ CARLOS ALVES DE FREITAS
TIPO DE PROPOSTA:: EXCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Incluir na seção IV do Estatuto dispositivo que trate da verba de
representação aos integrantes da Diretoria Executiva Nacional nos
mesmos moldes que trata o Regimento Interno do SINAL em seu artigo
67.
Art. 32 (…)
§ 5º. – Desde que existam recursos orçamentários, poderá ser
concedida aos membros da Diretoria Executiva Nacional, a título de
representação, verba em valor a ser determinado pelo Conselho
Nacional.
§ 6º. – A verba de representação a que se refere o parágrafo
anterior não caracteriza forma de remuneração por serviços
prestados e não gera direitos a seus beneficiários.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
A verba de representação está prevista apenas no Regimento Interno
do SINAL. O Estatuto trata apenas da remuneração dos dirigentes
afastados de suas atividades na forma do artigo 92 da Lei nº 8.112/90
(licença classista) ou quando em licença interesse particular para
dedicar-se a atuação sindical.
A verba de representação de que trata o Regimento Interno possui
cunho indenizatório e deve ser adequada à realidade orçamentária
do Sindicato, cabendo a este enquanto pessoa jurídica de direito
privado fixar suas próprias regras podendo, inclusive, suspender o
pagamento em caso de insuficiência de recursos.
A parcela destina-se a atender despesas em razão de função
exercida, com objetivo de cobrir a representação. Não é salário,
sua finalidade é ressarcir eventuais gastos ou perdas sofridas em
razão do desempenho de função.
Para avaliar a licitude do pagamento da verba de representação o
SINAL solicitou parecer ao Escritório RIEDEL, RESENDE E ADVS
ASSOCIADOS que emitiu parecer sugerindo a adição de texto no
Estatuto como forma de atender à transparência administrativa.
Ainda sem adentrar o mérito da questão (pagar ou não pagar a VR), quero enfatizar um ponto que julgo crucial: não é desejável que se dê um “cheque em branco” nas mãos do Conselho Nacional para tomar esse tipo de decisão.
Caso a discussão em âmbito da base (que não houve, em desrespeito à decisão da AND de 2008) ficasse evidente que a base aceita o pagamento das VRs, mesmo assim a questão do valor jamias poderia ficar em aberto. No mínimo, o valor teria que ser fixado no estatuto – quando fosse o caso de rever o valor, a AND seria o fórum mais indicado para tanto.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: LUIZ CARLOS ALVES DE FREITAS
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Incluir três parágrafos no artigo 22 do Estatuto estabelecendo
quórum mínimo para a instalação, funcionamento e deliberação da
Plenária e dos trabalhos da AND.
Art. 22. Os trabalhos da AND serão abertos pelo Presidente do
Conselho Nacional, que submeterá à Plenária proposta de
composição da mesa diretora.
Parágrafo 1º – Constitui quórum mínimo para instalação da
Plenária a maioria absoluta (metade mais um) do total de delegados,
calculado conforme o artigo 19, §§ 1º e 2º deste Estatuto.
Parágrafo 2º – O quórum mínimo para funcionamento da Plenária
e/ou dos Grupos de Trabalho é a maioria simples dos delegados
presentes, exceto quanto às alterações de dispositivos
estatutários do SINAL, que exigem quórum mínimo de 2/3 (dois
terços) do total de delegados na forma do parágrafo único do artigo
25 deste Estatuto.
Parágrafo 3º – A aprovação pela Plenária, das propostas
apresentadas pelos Grupos de Trabalho, se dará por maioria simples.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
O Estatuto do SINAL não fixa quórum para instalação e
funcionamento da AND. O Regimento Interno trata do quórum para
funcionamento e deliberação.
Por se tratar de requisito de validade das decisões e da própria
instalação de assembleias, a definição de cada quórum –
instalação, funcionamento e deliberação – deve ser tratado no
Estatuto que é a lei interna do Sindicato, de modo a evitar-se
eventuais alegações de nulidades das decisões da AND. Daí a
inclusão dos três parágrafos no artigo 22.
Por maioria absoluta entende-se a maioria (metade mais um) calculada
sobre o número total de delegados conforme o artigo 19, §§ 1º e
2º deste Estatuto. Por maioria simples se considera a maioria
simples (metade mais um) dos presentes à AND.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: LUIZ CARLOS ALVES DE FREITAS
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Alteração do Título do Estatuto para substituir o termo
“funcionários” por “servidores”
ESTATUTO DO SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS AUTÁRQUICOS
NOS ENTES DE FORMULAÇÃO, PROMOÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA POLÍTICA DA
MOEDA E DO CRÉDITO – SINAL
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Adequação aos termos da Lei nº 8.112/90 que, revogando o antigo
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, Lei nº
1.711/52, substituiu o termo ‘funcionário’ por ‘servidor’,
mesma nomenclatura utilizada pelo Legislador Constituinte de 1988 e
pela Emenda Constitucional 19/98.
Uniformização em relação a todos os demais registros do SINAL:
Carta Sindical, CNPJ, Regimento Interno, Inúmeras ações judiciais,
atos declaratórios de imunidade tributária, etc.
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Criação de Ouvidoria
Art. 15 – São órgãos do Sindicato:
a)em nível nacional:
I – a Assembleia Nacional Deliberativa – AND;
II – a Assembleia Geral Nacional – AGN;
III – o Conselho Nacional – CN;
IV – a Diretoria Executiva Nacional;
V – o Conselho Fiscal Nacional – CFN e
VI – a Ouvidoria.
b)em nível regional:
I – a Assembléia Geral Regional – AGR;
II – o Conselho Regional – CR;
III – a Diretoria Executiva Regional e
IV – o Conselho Fiscal Regional – CFR.
(inclusão dessa seção)
SEÇÃO V: Da Ouvidoria
Art. … – A Ouvidoria será constituída por três Ouvidores,
admitido o apoio de funcionários do sindicato para desempenho de
tarefas operacionais.
§ 1º – Os Ouvidores serão filiados efetivos; um deles indicado
pelo Conselho Nacional e dois deles eleitos diretamente pelos
filiados.
§ 2º – O mandato do Ouvidor será de dois anos.
§ 3º – A eleição direta para Ouvidor ocorrerá no mês de
setembro dos anos ímpares, vedada sua ocorrência em concomitância
com eleições para outros cargos no Sinal. A posse nos cargos
ocorrerá em período não superior a 30 (trinta) dias úteis,
contados da homologação do resultado das eleições.
§ 4º – O Conselho Nacional indicará, até o final do mês de
setembro dos anos ímpares, um filiado efetivo, vedada a indicação
de pessoa que ocupe cargo na Diretoria Nacional do Sinal ou que tenha
ocupado cargo nela na gestão imediatamente anterior.
§ 5º – A posse do Ouvidor indicado pelo Conselho Nacional
ocorrerá no mesmo dia de posse dos Ouvidores eleitos diretamente
pelos filiados.
§ 6º – É vedada a reeleição para dois mandatos consecutivos de
Ouvidor.
§ 7º – É vedado ao Conselho Nacional indicar para Ouvidor pessoa
que tenha ocupado o cargo na gestão imediatamente anterior.
§ 8º – É vedada a acumulação do cargo de Ouvidor com quaisquer
outros cargos da estrutura do sindicato.
§ 9º – Dentre os candidatos às duas vagas preenchíveis via
eleição direta para o cargo de Ouvidor, serão empossados os dois
que receberem o maior número de votos.
§ 10º – serão considerados como suplentes os dois candidatos que
receberem a maior quantidade de votos subsequentemente às quantidades
de votos dos Ouvidores eleitos: 1º suplente e 2º suplente.
§ 11º – O Conselho Nacional indicará outro Ouvidor caso haja
vacância do cargo de Ouvidor preenchido por sua indicação.
§ 12º – Na vacância de cargo de Ouvidor preenchido por eleição
direta, tomará posse o 1º suplente; caso o 1º suplente não possa
tomar posse, será empossado o 2º suplente.
Art. … – Compete à Ouvidoria:
a)a responsabilidade pela gestão, supervisão e manutenção do
sistema eletrônico a ser utilizado em votações eletrônicas;
b)fornecer assessoramento e apoio logístico às comissões eleitorais
no que se referir ao uso de votação eletrônica em eleições;
c)fornecer informações técnicas referentes ao uso de votação
eletrônica;
d)o desenvolvimento de atividades periódicas de auditoria interna do
sistema de votação eletrônico;
e)o acompanhamento de serviço de auditoria independente no sistema de
votação eletrônico;
f)a responsabilidade pelo recebimento de reclamações e/ou de
sugestões de filiados, bem como por seu encaminhamento às
instâncias pertinentes e
g)a emissão de parecer sobre a suficiência da solução dada a
reclamação feita por filiado, o qual será publicado no site do
sindicato, exceto nos casos em que envolva informações expressamente
classificadas como confidenciais.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Instituir instância segregada das atividades políticas do sindicato
para tomar conta, com suficiente nível de isenção, do sistema de
votação eletrônico e do andamento das demandas dos filiados.
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
PROPONHO A REALIZAÇÃO DE UM PLEBICITO COM O QUESTIONAMENTO À
CATEGORIA SE ELA PREFERE A ELEIÇÃO DIRETA OU INDIRETA PARA
PRESIDENTE, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DIRETORIA EXECUTIVA
NACIONAIS DO SINAL. EM UM SEGUNDO MOMENTO, COM O RESULTADO DESTE
PLEITO EM MÃOS, VOLTA-SE A QUESTIONAR A CATEGORIA SOBRE O MODO COMO A
OPÇÃO VENCEDORA SERÁ VIABILIZADA/REALIZADA.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
A PRIMEIRA JUSTIFICATIVA É QUE, SENDO A CAMPANHA SALARIAL O PRINCIPAL
OBJETIVO DO SINDICATO, É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA QUE OS
REPRESENTANTES NACIONAIS TENHAM LEGITIMIDADE PERANTE A CATEGORIA
TAMBÉM A NIVEL NACIONAL, PARA CONDUZIR ESTE PROCESSO. A SEGUNDA
RAZÃO É QUE O PLEBICITO RECENTEMENTE REALIZADO FOI MAL CONDUZIDO,
TENDO EM VISTA QUE FOI FEITO EM UMA SÓ ETAPA – O QUE INVARIAVELMENTE
GERA DISTORÇÕES. O IDEAL É REALIZÁ-LO COMO PROPOSTO, PRIMEIRO
QUESTIONAR SE A CATEGORIA QUER ELEGER SEUS REPRESENTANTES DE FORMA
DIRETA OU INDIRETA E, A PARTIR DESTE RESULTADO, CONSULTÁ-LA SOBRE O
MODO DE ELEIÇÃO DESTES REPRESENTANTES.
JUSTIFICATIVA: A AND é um fórum geral e a existência de delegados natos aumenta a participação do CN na AND e deve-se evitar a transformação da AND em um CN+.
JÁ EXISTE O cn ONDE OS DELEGADOS NATOS JÁ ATUAM.
Ademais, esse negócio de Delegado Nato parece coisa de ditadura (=senadores biônicos), de quem tem medo de eleição.
PROPONHO QUE A ELEIÇÃO ELETRÔNICA SEJA UTILIZADA PARA VALIDAR A ACEITAÇÃO OU RECUSA DE PROPOSTAS EM NEGOCIAÇÕES SALARIAIS, COMO OS PROCURADORES DO BCB JÁ UTILIZAM.
Justificativa: assegura maior legitimidade às decisões.
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Separação de mesas de negociação analistas e técnicos
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Separação das mesas de negociação
Uma forma pedagógica de introduzir a questão da possibilidade de
separação das mesas de negociação pode ser encontrada em nota
emitida pelo Sintbacen ao longo campanha salarial 2012:
“Por todo o exposto, foi realizada assembleia geral da categoria,
tendo sido aprovado que a direção do SinTBacen não assinará
qualquer acordo que mantenha a diferença salarial atual,
independentemente do percentual, seja qual for, teremos de lutar para
que a tabela do técnico seja de 66,66% da do analista, e na pior das
hipótese, aceitaremos negociar o percentual, tendo como parâmetro
mínimo aceitável, voltar a situação de 2007, ou seja: 50% de um em
relação ao outro (tabela cheia). Disso não abriremos mão e sem
esta condição, não assinaremos o acordo.” – Boletim Eletrônico
Sintbacen n 29, de 19/08/12
Vale notar que a dificuldade de conciliação entre interesses de
analistas e técnicos é reconhecida, até mesmo, por entidade que
representa os técnicos (Sintbacen). Ao tomar posicionamento
unilateral em rejeitar qualquer tipo de proposta que não contemplasse
os interesses dos técnicos, tal entidade atesta, ainda que de forma
indireta, que não haveria espaço para o diálogo em relação aos
interesses dos analistas. Obviamente há que se considerar que o Sinal
também representa os técnicos. Ora como se posicionar diante de uma
manifestação de outra entidade representativa dos técnicos de que
não haveria diálogo?
Ainda que haja argumentos teóricos que poderiam ser usados a favor da
manutenção da unidade, a supracitada nota e os desfechos da última
campanha dão sinais de que a conciliação de interesses tão
distintos entre técnicos e analistas é impossível, em termos
práticos (ao menos, no presente momento). Por fim, a manutenção da
união até hoje vigente levou e pode continuar levando a uma
situação “perde-perde” para ambas categorias.
A proposta de mesas separadas reconhece a dificuldade de alinhar
interesses não coincidentes. Tal dificuldade já foi reconhecida em
outras carreiras típicas de estado, tal como Receita Federal e
Polícia Federal.
A decisão tomada de se solicitar negociações em mesas distintas, a
ser ratificada pelo Sinal Nacional, vai diminuir o potencial de as
negociações de um segmento dificultarem ou obstarem os interesses do
outro, nas legítimas aspirações de cada uma das categorias. Cabe ao
Sinal, na condição de representante de ambos, empenhar-se igualmente
na defesa desses interesses.
Tal proposta está intrinsecamente correlacionada com a campanha
salarial vindoura. Contudo, dada a possibilidade demandar potenciais
alterações estatuárias, foi pautada no tema alterações
estatutárias.
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Incluir parágrafo único ao art. 2º:
Art. 2º. – Às Seções Regionais, com autonomia administrativa e
financeira, incumbe exercer, nos territórios respectivos, as
funções e atribuições do Sindicato, na forma prevista neste
Estatuto e nos seus respectivos Regimentos Internos.
Parágrafo único – É vedado às Seções Regionais o uso de
identidade visual diversa daquela definida para identificação do
Sindicato em caráter nacional. (NR)
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
A identidade visual de uma instituição é o conjunto de elementos
formais que a representa visualmente, constituindo-se na sua
assinatura institucional. A descaracterização da identidade visual
do SINAL é prejudicial à sua imagem de entidade de caráter
nacional.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: LUIZ CARLOS CARVALHO CACERES
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Alteração do Art. 10, Alínea “g”, incisos:
I – reunião extraordinária da Assembleia Nacional Deliberativa,
mediante documento subscrito por, no mínimo, 10% (dez por cento) dos
filiados efetivos, colhido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
II – reunião extraordinária do Conselho Nacional, mediante documento
subscrito por, no mínimo 10% (dez por cento)dos filiados efetivos,
colhido em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data da
primeira assinatura no documento;
III – Assembleia Regional Extraordinária, mediante documento
subscrito por, no mínimo, 10% (dez por cento) dos filiados efetivos
da Seção Regional, colhido em prazo máximo de 15 (quinze) dias,
contado da data da primeira assinatura no documento.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Padroniza o efetivo de filiados que poderá convocar AND, AGN,
Reunião do CN e AGR extraordinárias, complementando proposta
encaminhada do mesmo efetivo para o Inciso IV da alínea G do Art. 10.
Os quoruns constantes do atual Estatuto são por demais elevados,
inclusive acima do limite legal.
A diminuição desse quorum restabelece o equilíbrio de poder entre
filiados e CN, que tem a prerrogativa das convocações.
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Art. 19 – A AND é composta por delegados e outros participantes.
§ 1º. – O Presidente Nacional do Sinal, o Diretor de Assuntos
Jurídicos e mais dois conselheiros nacionais indicados pelo Conselho
Nacional são delegados natos.
§ 2º. – Os demais delegados serão eleitos em Assembléias Gerais
Regionais na proporção de 1(um) delegado para cada 110 (cento e dez)
filiados ou fração, assegurado o mínimo de 3 (três) eleitos por
Seção Regional.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Oferecer uma alternativa de formato de AND que concilie a redução do
número de participantes com uma mais expressiva representatividade da
base, evitando-se a redução do poder dos filiados em relação ao
poder de influência do Conselho Nacional. A aprovação da proposta
tem grande potencial de melhoria em termos de qualidade, rapidez e
objetividade dos debates.
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
PROPONHO A EXTINÇÃO DO DELEGADO NATO NAS ANDs.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
A AND é um fórum geral e a existência de delegados natos aumenta a
participação do CN na AND e deve-se evitar a transformação da AND
em um CN+.
JÁ EXISTE O cn ONDE OS DELEGADOS NATOS JÁ ATUAM.
Ademais, esse negócio de Delegado Nato parece coisa de ditadura
(=senadores biônicos), de quem tem medo de eleição.
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
PROPONHO QUE A ELEIÇÃO ELETRÔNICA SEJA UTILIZADA PARA VALIDAR A
ACEITAÇÃO OU RECUSA DE PROPOSTAS EM NEGOCIAÇÕES SALARIAIS, COMO OS
PROCURADORES DO BCB JÁ UTILIZAM.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Assegura maior legitimidade às decisões.
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
DESCONTO NA REMUNERAÇÃO TOTAL (INCLUINDO “AJUDAS DE CUSTOS” DOS
DIRIGENTES SINDICAIS NA MESMA PROPORÇÃO DE EVENTUAIS CORTE DE PONTOS
DE SERVIDORES EM GREVE
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Assegura maior legitimidade a dirigentes em caso de paralisações e
estabelece um mecanismo de “Moral Hazard” nas propostas de
paralisações.
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
OS RESSARCIMENTOS DE DESPESAS DE DIRIGENTES SÓ PODERÃO SER FEITAS SE
AS NOTAS FISCAIS FOREM EMITIDAS COM O CNPJ DO SINAL EXPLICITADO
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
EVITAR O ACÚMULO PRIVADO DE CRÉDITO DE PROGRAMAS COMO NOTA LEGAL DF,
NOTA PAULISTA ETC E DIRECIONAMENTO DESSES CRÉDITOS PARA USO DO SINAL.
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
AS MILHAS GERADAS EM VIAGENS CUSTEADAS PELO SINAL SERÃO OBJETO DE
EMISSÃO DE PASSAGENS NO INTERESSE DO SINAL, SEM DIREITO A
RESSARCIMENTO INDIVIDUAL.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
EVITAR O ACÚMULO PRIVADO DE CRÉDITO DE MILHAS EM VIAGENS CUSTEADAS
PELO SINDICATO, COM O DIRECIONAMENTO DESSAS MILHAS PARA USO DO SINAL.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Paulo Eduardo de Freitas
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
À falta de espaço específico para inclusão de propostas para a
AND, valho-me deste espaço democrático para apresentar a proposta
baixo:
APRECIAÇÃO DE CONDUTA DE DIRIGENTE DO SINAL
Pela primeira vez na história de 24 anos do Sinal, vimos ser
quebrada, com exposição externa, a unidade nacional dos filiados do
Sinal sustentada no pacto federativo.
Tratou-se do apoio e principalmente do encaminhamento – por um
conselheiro e membro da executiva nacional – ao governo/diretoria do
Banco Central de um abaixo-assinado, com reivindicação econômica
nacional, com efeito sobre toda categoria, sem trânsito para
aprovação por um fórum nacional previsto no Estatuto.
Esse FATO, gravíssimo, precisa ser apreciado pela AND, cuja razão de
ser está justamente no fortalecimento da unidade nacional e na
reafirmação do pacto federativo.
Aquele encaminhamento, a partir de uma assembleia Regional, é uma
ofensa às demais nove assembleias regionais, cujas reivindicações
aprovadas transitam antes por um fórum nacional.
É uma ofensa aos outros nove conselhos Regionais, que não encaminham
diretamente ao governo/diretoria do BCB demandas nacionais aprovadas
regionalmente.
É uma ofensa ao Estatuto que impõe trânsito de demandas regionais
de conteúdo nacional por fóruns nacionais. O Estatuto prevê um
leque de possibilidades: a AGN, a AND, o Conselho Nacional, o
plebiscito, e o abaixo-assinado dirigido ao Conselho Nacional,
excluída qualquer outra possibilidade, para aprovação, conforme o
caso, de reivindicações a serem levadas ao Governo, ao Legislativo,
ao Judiciário, ou a qualquer outro local.
É uma ofensa a todos os filiados das outras nove regionais que
respeitam a unidade nacional com pacto federativo. É uma ofensa
também aos filiados ao Sinal, no Distrito Federal, que respeitam e
querem essa mesma organização sindical.
Adicionalmente foi uma ofensa à AGN que recusara expressamente o
conteúdo do dito abaixo-assinado.
O dirigente, que ofendeu a unidade nacional com pacto federativo, foi
JOSE RICARDO DA COSTA E SILVA, presidente do Sinal/DF e membro da
executiva Nacional.
Falsos argumentos contestatórios à presente proposição
1. Não há que se falar em cumprimento a uma ordem da base sindical
regional, porque a base nacional é mais importante do que uma base
regional. O Sinal é entidade Nacional. Reivindicação econômica
nacional deve ser aprovada por fórum Nacional.
2. Não há que se falar em aprovação nacional a partir da presença
do presidente Nacional na entrega do dito abaixo-assinado, porque o
presidente Nacional não tem competência estatutária para encaminhar
reivindicação a qualquer autoridade pública se não houver prévia
aprovação nacional, isto é não há legitimidade.
3. Não há que se falar em criação de mártir, pois não há,
dentro do Sinal, mártir contra o Estatuto. Além disso, será um
saudável e necessário processo educativo que a apreciação do FATO
pela AND permitirá a todos. Foi a primeira vez que tal atitude
aconteceu e merece mesmo uma ação agora.
4. Não há que se falar em falta de efeitos danosos agora, como
argumento para não apreciar o FATO, pois isso seria pôr em mãos
externas o julgamento das atitudes de dirigentes do Sindicato. Essa
responsabilidade é exclusivamente nossa. O erro da atitude
independente dos resultados posteriores.
5. Não há que se falar em promessa de ganho de filiados no futuro,
em caso de tolerância com o FATO no presente, se não se fazer valer
o próprio estatuto ao qual se quer ver aderência. Há regras
pactuadas a serem cumpridas por todos.
6. Não há que se aceitar chantagem de qualquer natureza, pois isso
seria quebrar a soberania do pacto de existência do sindicato. Seria
admitir que há uma força interna ao Sindicato acima do Estatuto.
Além disso, aceitar chantagem é tornar-se refém.
Proponho assim que a AND aprecie o seguinte FATO: JOSE RICARDO DA
COSTA E SILVA, presidente do Sinal/DF e integrante da executiva
Nacional, apoiou e encaminhou ao governo/diretoria do BCB um
abaixo-assinado com reivindicação econômica de amplitude nacional,
com graves ofensas ao Estatuto do Sinal.
Caso a AND aprove a condenação da atitude, decidirá a punição
aplicável. Proponho uma MOÇÃO DE CONDENACAO DE CONDUTA.
Paulo Eduardo de Freitas.
MOÇÃO DE CONDENAÇÃO DE CONDUTA (minuta)
A XXV AND do Sinal, considerando
Que o abaixo-assinado endereçado diretamente ao governo contendo
reivindicação econômica relativa à campanha salarial 2012 foi um
ato típico de sindicato paralelo;
Que toda reivindicação em nome da categoria dos servidores do Banco
Central precisa previamente ser aprovada por fórum previsto no
estatuto do Sinal;
Que o ato da entrega do abaixo-assinado diretamente à diretoria do
Banco Central foi uma agressão ao Estatuto do Sinal, às assembleias
regionais, aos conselhos regionais, aos filiados do Sinal em todo o
Brasil, inclusive aos filiados ao Sinal em Brasília, e à AGN;
Que é preciso reafirmar a unidade nacional da categoria e o pacto
federativo constitutivos do Sinal,
Aprova a moção de CONDENAÇÃO DE CONDUTA a JOSÉ RICARDO DA COSTA
E SILVA, presidente do Sinal/DF e integrante da executiva nacional por
haver apoiado o mencionado abaixo-assinado e o encaminhado diretamente
à diretoria do Banco Central.
Belém do Pará, (data)
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
APRECIAÇÃO DE CONDUTA DE DIRIGENTE DO SINAL
Pela primeira vez na história de 24 anos do Sinal, vimos ser
quebrada, com exposição externa, a unidade nacional dos filiados do
Sinal sustentada no pacto federativo.
Tratou-se do apoio e principalmente do encaminhamento – por um
conselheiro e membro da executiva nacional – ao governo/diretoria do
Banco Central de um abaixo-assinado, com reivindicação econômica
nacional, com efeito sobre toda categoria, sem trânsito para
aprovação por um fórum nacional previsto no Estatuto.
Esse FATO, gravíssimo, precisa ser apreciado pela AND, cuja razão de
ser está justamente no fortalecimento da unidade nacional e na
reafirmação do pacto federativo.
Aquele encaminhamento, a partir de uma assembleia Regional, é uma
ofensa às demais nove assembleias regionais, cujas reivindicações
aprovadas transitam antes por um fórum nacional.
É uma ofensa aos outros nove conselhos Regionais, que não encaminham
diretamente ao governo/diretoria do BCB demandas nacionais aprovadas
regionalmente.
É uma ofensa ao Estatuto que impõe trânsito de demandas regionais
de conteúdo nacional por fóruns nacionais. O Estatuto prevê um
leque de possibilidades: a AGN, a AND, o Conselho Nacional, o
plebiscito, e o abaixo-assinado dirigido ao Conselho Nacional,
excluída qualquer outra possibilidade, para aprovação, conforme o
caso, de reivindicações a serem levadas ao Governo, ao Legislativo,
ao Judiciário, ou a qualquer outro local.
É uma ofensa a todos os filiados das outras nove regionais que
respeitam a unidade nacional com pacto federativo. É uma ofensa
também aos filiados ao Sinal, no Distrito Federal, que respeitam e
querem essa mesma organização sindical.
Adicionalmente foi uma ofensa à AGN que recusara expressamente o
conteúdo do dito abaixo-assinado.
O dirigente, que ofendeu a unidade nacional com pacto federativo, foi
JOSE RICARDO DA COSTA E SILVA, presidente do Sinal/DF e membro da
executiva Nacional.
Falsos argumentos contestatórios à presente proposição
1. Não há que se falar em cumprimento a uma ordem da base sindical
regional, porque a base nacional é mais importante do que uma base
regional. O Sinal é entidade Nacional. Reivindicação econômica
nacional deve ser aprovada por fórum Nacional.
2. Não há que se falar em aprovação nacional a partir da presença
do presidente Nacional na entrega do dito abaixo-assinado, porque o
presidente Nacional não tem competência estatutária para encaminhar
reivindicação a qualquer autoridade pública se não houver prévia
aprovação nacional, isto é não há legitimidade.
3. Não há que se falar em criação de mártir, pois não há,
dentro do Sinal, mártir contra o Estatuto. Além disso, será um
saudável e necessário processo educativo que a apreciação do FATO
pela AND permitirá a todos. Foi a primeira vez que tal atitude
aconteceu e merece mesmo uma ação agora.
4. Não há que se falar em falta de efeitos danosos agora, como
argumento para não apreciar o FATO, pois isso seria pôr em mãos
externas o julgamento das atitudes de dirigentes do Sindicato. Essa
responsabilidade é exclusivamente nossa. O erro da atitude
independente dos resultados posteriores.
5. Não há que se falar em promessa de ganho de filiados no futuro,
em caso de tolerância com o FATO no presente, se não se fazer valer
o próprio estatuto ao qual se quer ver aderência. Há regras
pactuadas a serem cumpridas por todos.
6. Não há que se aceitar chantagem de qualquer natureza, pois isso
seria quebrar a soberania do pacto de existência do sindicato. Seria
admitir que há uma força interna ao Sindicato acima do Estatuto.
Além disso, aceitar chantagem é tornar-se refém.
Proponho assim que a AND aprecie o seguinte FATO: JOSE RICARDO DA
COSTA E SILVA, presidente do Sinal/DF e integrante da executiva
Nacional, apoiou e encaminhou ao governo/diretoria do BCB um
abaixo-assinado com reivindicação econômica de amplitude nacional,
com graves ofensas ao Estatuto do Sinal.
Caso a AND aprove a condenação da atitude, decidirá a punição
aplicável. Proponho uma MOÇÃO DE CONDENACAO DE CONDUTA.
Paulo Eduardo de Freitas.
MOÇÃO DE CONDENAÇÃO DE CONDUTA (minuta)
A XXV AND do Sinal, considerando
Que o abaixo-assinado endereçado diretamente ao governo contendo
reivindicação econômica relativa à campanha salarial 2012 foi um
ato típico de sindicato paralelo;
Que toda reivindicação em nome da categoria dos servidores do Banco
Central precisa previamente ser aprovada por fórum previsto no
estatuto do Sinal;
Que o ato da entrega do abaixo-assinado diretamente à diretoria do
Banco Central foi uma agressão ao Estatuto do Sinal, às assembleias
regionais, aos conselhos regionais, aos filiados do Sinal em todo o
Brasil, inclusive aos filiados ao Sinal em Brasília, e à AGN;
Que é preciso reafirmar a unidade nacional da categoria e o pacto
federativo constitutivos do Sinal,
Aprova a moção de CONDENAÇÃO DE CONDUTA a JOSÉ RICARDO DA COSTA
E SILVA, presidente do Sinal/DF e integrante da executiva nacional por
haver apoiado o mencionado abaixo-assinado e o encaminhado diretamente
à diretoria do Banco Central.
O que espero, para economia de tempo de todos na 25a. AND e sua maior produtividade no trabalho de construção das diretrizes e Pauta da Campanha Salarial em curso, que os responsáveis pelo encaminhamento da demanda agora questionada, ao BC e governo:
encaminhem aos mesmos destinatários, um aditivo ao seu pleito grifando ser o mesmo expressão de decisão exclusiva de uma assembléia geral regional, que não espelha a posição dos filiados ao SINAL e categoria de trabalhadores do BC, ainda a ser apurada nas instâncias de decisão previsas em seu Estatuto, divulgado no Blog da AND aos filiados do SINAL, com pedido de desculpas.
Desconheço o conteúdo da matéria, e não dá tempo de tentar conhecer agora. Mas odiaria começar a AND com tal cisão.
* “Proposta inserida após o horário de encerramento do Blog tendo em vista problemas de ordem técnica”
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Estrela
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
PROIBIÇÃO DE O SINAL RESSARCIR PASSAGENS EMITIDAS COM MILHAS POR DIRIGENTES.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
O SINAL NÃO É AGÊNCIA DE VIAGENS PARA MONETIZAR MILHAS DE DIRIGENTES.
* “Proposta inserida após o horário de encerramento do Blog tendo em vista problemas de ordem técnica”
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Estrela
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
PROIBIÇÃO QUE DIRIGENTES USEM EQUIPAMENTOS E RECURSOS QUE O SINDICATO COLOCOU A DISPOSIÇÃO DELES PARA FINS QUE NÃO O DA “COLETIVIDADE”, PRINCIPALMENTE EM CAMPANHAS ELEITORAIS DE CHAPAS. E GARANTIDO O ACESSO A REGISTROS DE LIGAÇÕES E DEMAIS USOS PARA FINS DE APURAÇÃO DE USO INDEVIDO. EXCLUI-SE EXPLICITAMENTE DA DEFINIÇÃO DE “COLETIVIDADE” O GRUPO EM EXERCÍCIO DE MANDATO E CHAPAS CONCORRENTES NA ELEIÇÃO.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
O SINAL NÃO DEVE SER APARELHADO. MAIS, NÃO SE PODE PERMITIR QUE DIRIGENTES SE RECUSEM A DEIXAR VERIFICAREM SEUS REGISTROS DE LIGAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DO SINDICATO COM ARGUMENTOS DE “NÃO PRODUZIR PROVAS CONTRA ELE MESMO”.
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA – SINAL
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: IVONIL GUIMARÃES DIAS DE CARVALHO
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
ALTERAR NO NOME DO SINAL A PALAVRA FUNCIONÁRIOS POR SERVIDORES.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
ESTÁ DIFERENTE DO CARTÃO DE CNPJ E TEM DADOS PROBLEMAS LEGAIS.
Concordo com a Ivonil.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: IVONIL GUIMARÃES DIAS DE CARVALHO
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
INCLUIR NO ARTIGO PRIMEIRO O CNPJ E O ENDEREÇO DA SEDE.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
FACILITA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS LEGAIS.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: IVONIL GUIMARÃES DIAS DE CARVALHO
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
INCLUIR PARÁGRAFO DO ARTIGO 36 TAMBÉM NO ARTIGO 38 – COMPETE AO DIRETOR FINANCEIRO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – AS ATRIBUIÇÕES DA ALÍNEA ‘F’ PODERÃO SER DELEGADAS POR PROCURAÇAO, COM PODERES ESPECÍFICOS, A OUTROS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL OU REGIONAL ONDE ESTIVER LOCALIZADO O DIRETOR FINANCEIRO DA DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDICATO.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
BANCO DO BRASIL NÃO ACEITA PROCURAÇÃO DO DIRETOR FINANCERO, TORNANDO-O INSUBISTÍTUIVEL POR QUE REGISTRA QUE NÃO TEM ESSE PODER E QUE SÓ O PRESIDENTE O TEM. EXIGE A ASSINATURA DO DIRETOR FINANCEIRO SEMPRE.
Ivonil,
A melhor solução é criar o cargo de Vice Diretor Financeiro; além de ser o substituito legal, estaremos formando quadros para essa importante missão.
abs
Sales
Sales o substituto pode e deve existir mas não vai ajudar ou resolver o problema hj existente na execução financeira. Ele é apenas 1 e não vai estar diuturnamente com a Diretoria Financeira. Todos os pagamentos são feitos com duas assinaturas e assim deve ser. Faz-se necessário o uso da Procuração como até então vinha sendo usado. A partir deste ano que o BB não aceitou mais procuração da Diretoria Financeira exigindo clareza no estatuto. O Diretor Financeiro tornou-se insubstituível para o BB. Trabalhamos hoje com 3 procuradores e para a operacionalidade do sindicato é imprescindível que as tenhamos. Faz-se necessário.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: JUAREZ BOURBON VILAÇA
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Art. 63 – ……..
Parágrafo único – Eventuais despesas decorrentes das
solicitações de que trata este artigo, de competência exclusiva dos Conselhos Fiscais Regionais, deverão ser, formalmente, solicitadas ao Conselho Fiscal Nacional, que analisará e repassará o pedido ao Conselho Nacional, que adotará, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, as providências cabíveis para liberação da verba e sua cobrança ao Conselho Regional.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
O Conselho Fiscal Regional não pode depender da boa vontade e consentimento do Conselho Regional para a liberação de verbas necessárias ao seu bom funcionamento.
Um conflito de interesse entre esses dois órgãos regionais poderá impossibilitar os trabalhos do Conselho Fiscal Regional e não está claro a quem deverá recorrer o CFR em caso de litigância.
Com essa proposta caberia ao Conselho Fiscal Nacional a solução desse tipo de pendência.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: JUAREZ BOURBON VILAÇA
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Art. 63…….
Parágrafo segundo – As Diretorias Financeiras Regionais e Nacional deverão destacar verba anual, de seus orçamentos, para fazer face a esse tipo de despesa.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
A definição de verba específica para esse tipo de despesa é uma boa técnica de gerenciamento financeiro e não provocará surpresas.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Laerte Silveira Porto
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
SEÇÃO IV: Da Diretoria Executiva Nacional do Sindicato
Art. 32 …
§ 1º. – Na sua primeira reunião, na segunda quinzena de maio,
após a posse dos membros dos Conselheiros Regionais, o Conselho
Nacional elegerá os membros para os cargos previstos neste artigo e
definirá, entre os membros da Diretoria Executiva Nacional, o
substituto legal do Presidente em seus impedimentos.
E demais parágrafos
Art. 47 …
a) Na sua primeira reunião, na primeira quinzena de maio, após a
posse dos membros dos Conselheiros eleitos, eleger, dentre seus
membros, os integrantes da Diretoria Executiva Regional, podendo
modificá-la, no todo ou em parte, a qualquer tempo;
E demais alíneas.
CAPÍTULO VIII: Das Disposições Transitórias
Art. … – As eleições previstas para abril de 2013 reger-se-ão
pelas disposições contidas no presente Estatuto.
Art. … – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação
pela AND, exceto quanto à composição dos poderes previstos nos
artigos 32 e 47, que passarão a viger a partir de maio de 2013, com a
posse dos novos eleitos, ficando assegurados os atuais mandatos
eletivos.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Evitar a coincidência da data de posse do Conselho Nacional e a dos
Conselhos Regionais.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: JUAREZ BOURBON VILAÇA
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Art. 26…..
PARÁGRAFO TERCEIRO – As decisões que se enquadrem nas alíneas a e b
deverão ser submetidas a deliberação plebiscitaria de toda a
categoria.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Art. 26 – A Assembléia Geral Nacional é constituída pelos
filiados em todo o País, competindo-lhes:
a) deliberar a pauta nacional que expresse as reivindicações da
categoria;
b) homologar acordos decorrentes do processo de negociação coletiva
e dissídio coletivo;
As alíneas a e b tratam da pauta nacional de reivindicação e de acordo coletivo que atinge toda a categoria. O plebiscito a ser realizado de forma eletrônica ou mista eletrônica e papel, ampliaria o universo aos participantes que eventualmente estivesse viajando ou que por qualquer motivo estivesse impossibilitado de participar de assembléia.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Laerte Silveira Porto
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Art. 30 – Compete ao Conselho Nacional
§ 1º…
§ 2º. – Quando ocorrer a hipótese prevista no artigo 34, letra “i”, a maioria deverá ser constituída de 2/3 (dois terços) dos conselheiros.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
O Art em referência está incorreto “33″.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: JUAREZ BOURBON VILAÇA
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Art. 32 – ……..
§ 2º – A posse nos cargos da Diretoria Executiva só será efetivada após deliberação plebicitaria dos filiados, que deverá ser convocada imediatamente para ser realizada no prazo de 10 dias.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Justificativa – Democratizar o processo de escolha da Diretoria, inclusive do seu Presidente.
O processo de eleição e destituição, continuaria a ser realizado pelo Conselho Nacional.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Nildson de Avila Silva
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Onde: Art. 10, Item h.
Acrescentar: Parágrafo Único.
Texto:
Pleitos que conflitem com as decisões das Assembléias Gerais e que se enquadrem nas alíneas a e b do Art. 26 serão objeto de deliberação plebiscitária de toda a categoria se apresentadas em documento subscrito por número de servidores igual ou superior ao número de votos totais da maioria obtidos da última Assembléia Geral sobre a matéria.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Nos itens a e b do Art. 3º são definidos os representados: a categoria nas relações funcionais e nas negociações de natureza salarial e filiados nas questões que envolvam interesses jurídico-funcionais.
Quando a decisão de uma Assembléia se enquadra nas alíneas a e b do Art. 26, a matéria é de interesse de toda a categoria, o pleito contraditório deverá ser avaliado por plesbiscito de toda a categoria se apresentar número de subscritos suficiente para mudar
decisão de uma Assembléia Geral, demonstrando número significativo de interessados pelo pleito.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Laerte Silveira Porto
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Art. 32
…
§ 5º Os membros da Diretoria Executiva do Conselho Nacional, que assinam os documentos das Instituições Financeiras (cheques e outros), bem como outros documentos em órgãos que exigem a apresentação das atas de posse devidamente registradas, poderão continuar assinando, por período de 30 dias, após a posse da nova
Diretoria.
Art. 46
…
§ 6º Os membros da Diretoria Executiva do Conselho Regional, que assinam os documentos das Instituições Financeiras (cheques e outros), bem como outros documentos em órgãos que exigem a apresentação das atas de posse devidamente registradas, poderão continuar assinando, por período de 30 dias, após a posse da nova
Diretoria.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Durante o período de transição da nova Diretoria eleita, o SINAL fica impossibilitado da movimentação bancária, bem como qualquer outra movimentação que necessite da apresentação da ata de posse devidamente registrada.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Nildson de Avila Silva
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Onde: Art. 10, Item h.
Acrescentar: Parágrafo Terceiro.
Texto:
Pleitos que conflitem com as decisões das Assembléias Gerais e que se enquadrem nas alíneas a e b do Art. 26 serão objeto de deliberação plebiscitária de toda a categoria desde que apresentado em documento subscrito colhido em um prazo máximo de 60 (sessenta)dias contado da data da primeira assinatura no documento e por número
de servidores superior ao número de votos totais da maioria obtidos da última Assembléia Geral sobre a matéria.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Nos itens a e b do Art. 3º estao definidos os representados: a categoria nas relações funcionais e nas negociações de natureza salarial e filiados nas questões que envolvam interesses jurídico-funcionais.
Quando a decisão de uma Assembléia se enquadra nas alíneas a e b do Art. 26, a matéria é de interesse de toda a categoria, o pleito contraditório deverá ser avaliado por plesbiscito de toda a categoria se apresentar número de subscritos suficiente para mudar
decisão de uma Assembléia Geral, demonstrando número significativo de interessados pelo pleito.
Nildson,
Não podemos destituir de poder um AGN, aberta a todos filiados.
Miguel.
Miguel.
A proposta nao distitui de poder, Assembleia continua valendo.
Só que o poder de uma assembléia se subordina a categoria se o assunto é do interesse da categoria por ser o Sinal uma entidade representativa da categoria.
Att
Nildson
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: André Luiz Domingues
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Alterar:
art 9º
Parágrafo sexto: Na apuração do resultado do exercício das Seções Regionais, eventual superávit, poderá ser aplicado em campanhas sindicais ou sociais do interesse da categoria mediante proposta e deliberação em Assembléia Geral regional.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Justificativa:
1)Quando fazemos nossa contribuição sindical temos a certa intenção de investir em uma entidade para proteger e ampliar nossos direitos, mas também pode o sindicato, apresentando eventual superávit, ser solidário com outras categorias e ajudar a criar melhores condições de trabalho para todos.
A final, por isso contribuímos, queremos ver nosso investimento multiplicar.
2)O dinheiro não é para sobrar, não é para ficar parado e nem para deixar de ser investido, muito menos devolvido. Devolver recursos que deveriam ser aplicado é sinal de falta de planejamento ou falta de vontade política.
A questão do uso do superavit já está resolvida e está de bom tamanho. Se não usa a grana devolve. Melhor que isso impossível.
Abrir a possibilidade de transferir esse superavit para outro sindicato ou ONGs é temerário. É por esses ralos que o pouco dinheiro pode desaparecer sem deixar vestígio.
Alguém sugeriu sobre o fundo de greve ?
Seria o valor que o grevista receberia do sindicato por conta de greve longa.
Superavit poderia ser investido neste fundo, com a devida transparencia.
Att
Nildson
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Maria de Fátima Siqueira
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Art. 16 – A Assembléia Nacional Deliberativa – AND é a
instância máxima dos filiados que reúne-se,ordinariamente nos anos pares para nortear a gestão que se inicia no ano seguinte, convocada pelo Presidente do Conselho Nacional do Sindicato, em data deliberada
pelo Conselho Nacional
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Em consonância com a definiçã dos demais órgãos do SINAL,
conceituar a instãncia e justificar a sua realização em anos pares,antes das eleições.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Maria de Fátima Siqueira
TIPO DE PROPOSTA:: MISTA
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Art. 26 – A Assembléia Geral Nacional é constituída pelos
integrantes da categoria em todo o País, competindo-lhe:
a) deliberar a pauta nacional que expresse as reivindicações da categoria;
b) homologar acordos decorrentes do processo de negociação coletiva e dissídio coletivo;
c) deliberar sobre outros assuntos relevantes para a categoria que requeiram soluções tempestivas, desde que inerentes às alíneas anteriores;
§ único – As Assembléias Gerais Nacionais serão instaladas, em primeira convocação, com 1/3 dos servidores ativos e inativos da Sessão Regional, e, em segunda convocação, trinta minutos após a primeira convocação, com qualquer número, deliberando pela maioria
simples dos presentes.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Adequação da formalidade legal e solução de conflito de
competência com a AGR exclusiva de filiados, da normatização existente.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Maria de Fátima Siqueira
TIPO DE PROPOSTA:: EXCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Art. 64 – O processo eleitoral, inclusive a posse dos eleitos, será supervisionado por uma Comissão Eleitoral, cujos componentes serão eleitos pela Assembléia Geral Regional.
Parágrafo único – O Regimento Interno Regional disciplinará o processo eleitoral, bem como definirá composição, poderes e atribuições da Comissão Eleitoral.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Repete o artigo 51.
Por causa da votação eletrônica, e sua simultaniedade, terá que ter ambito nacional esta regumentação.
Esta comissão nacional, guardaria as chaves de abertura das urnas. E da sua segurança, podendo isentar-se as Regionais, onde não houver disputa de chapas.
Miguel.
Caro Miguel, não entendi sua exposição. A emenda propõe ser retirada a matéria que está repetida no artigo mencionado. Ou seja, verifique no Estatuto que o artigo 64 está igualzinho no artigo 51; não tem nada a ver com o que você menciona de simultaneidade, chaves de urnas, etc.
Miguel,
Concordo com seu comentário, o qual julgo bastante pertinente – é mais do que necessário, é imprescindível que haja uma comissão de âmbito nacional que acompanhe a lisura dos pleitos no que se refere à votação eletrônica, não somente em eleições, mas também em qualquer outra votação – afinal, sempre há interesses conflitantes envolvidos, de modo que se faz imprescindível contar ao menos com o instituto da segregação de funções (quem governa não pode tomar conta das urnas).
Caeos amigos, agora entendi; então ao invés de ser removido o art. 64, tem que ser modificado, pois, ainda assim, ele repete a matéria do art. 51. Fátima
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Maria de Fátima Siqueira
TIPO DE PROPOSTA:: EXCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Art. 30 – Compete ao Conselho Nacional:
s) deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
A competência sobre questões inerentes ao Estatuto é de AND, portanto, suas lacunas devem a ela serem alçadas; emergências, às AGRs que são a segunda instância máxima dos filiados.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Carlos Tadeu Pimenta
TIPO DE PROPOSTA:: MISTA
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
ESTATUTO DO SINAL
Art. 59 – O Conselho Fiscal Nacional será composto de 3 (três) membros titulares e respectivos Suplentes, escolhidos pelos presidentes dos Conselhos Fiscais Regionais dentre os mesmos.
§ 1º – Pelo menos 1 (um) dos Membros Titulares do Conselho Fiscal Nacional será oriundo do Conselho Fiscal Regional onde estiver domiciliado o Diretor Financeiro da Diretoria Executiva Nacional.
§ 2º – Os suplentes serão classificados sequencialmente para que se encontre a ordem de assunção em mebro efetivo.
§ 3º – Quando esgotados os suplentes, seja por terem sido utilizados como titulares ou por vacância, o membro escolhido será o presidente do Conselho Regional em que se deu a vacância do membro do conselho nacional.
Art. 68 – Quando o requerimento de perda de mandato atingir a totalidade dos membros do Conselho Nacional ou dos Conselhos Regionais, o mesmo será apreciado pela Assembléia Nacional Deliberativa.
Parágrafo único – Na hipótese prevista no caput, a AND será convocada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do requerimento, e realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias de sua convocação.
REGIMENTO INTERNO
Seção 5 – Do Conselho Fiscal Nacional
§ 1º – A escolha dos membros titulares e suplentes, observado o disposto no Art. 47 do Estatuto, será realizada após a definição dos presidentes dos Conselhos Fiscais Regionais, em reunião entre eles, ocasião em que será definido o presidente do Conselho Fiscal Nacional.
§ 2º – Após a definição dos Conselhos Fiscais Regionais, as Diretorias Executivas Regionais comunicarão os nomes dos Presidentes do Conselho Fiscal das respectivas seções à Diretoria Executiva Nacional, que marcará reunião entre os Presidentes objetivando a
eleição do Presidente e demais membros titulares do Conselho Fiscal Nacional, bem como da eleição dos suplentes e a definição da ordem em que serão incorporados como titulares.
Art. 81 (TROCAR A NUMERAÇÃO A PARTIR DESTE ARTIGO)– Compete ao Presidente do Conselho Fiscal Nacional:
…
c) Informar ao Cosnelho Nacional, a ascenção a titular, do membro suplente, pela ordem de eleição, bem como ao próprio membro;
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
ESTATUTO
JUSTIFICATIVA: Falta de definição de que assumirá a função de Conselheiro do Conselho Fiscal Nacional, em caso de vacância, que, neste caso, exigirá outra eleição em telereunião. Esta telereunião provoca um custo adicional sem necessidade.
De outro modo, quando se esgota o estoque de suplentes, nada mais justo do que assuma o titular do Conselho Fiscal Regional que causou a vacância.
REGIMENTO
IGUAL
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Maria de Fátima Siqueira
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Art. 31 –
§ 1º. – Na sua primeira reunião, o Conselho Nacional elegerá os membros para os cargos previstos neste artigo e definirá, entre os membros da Diretoria Executiva Nacional, os respectivos substitutos nas ausências eventuais e/ou alternos, em compromissos simultâneos.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Os cargos da DIREX são privativos a conselheiros eleitos na forma do caput do art. 31 pelo CN, devendo as substituições serem previstas no Estatuto. O uso de procurações neste caso é inapropriado.
Fátima,
Concordo em ter substituto mas não podemos tirar o poder de procuração(prevista no código civil) desde que aos conselheiros regionais de onde estiver o diretor financeiro. Tenho tido problemas sérios na tomada da segunda assinatura e ainda por cima a primeira sempre tem que ser a minha. O Estatuto está certo quando registra que o Presidente poderá dar procuração aos conselheiros da regional onde estiver o diretor financeiro… (PQ ele nunca está, até então, junto com o financeiro) …sempre foi assim e nunca deu problemas, mas neste último biênio o BB resolver complicar e não me deu condições, em hipótese alguma, de não assinar uma ponta. Isso é loucura, como alguem pode ser insubstituível? sem direito a férias, doença ou morte. Está sendo um horror. Por isso penso que em hipótese alguma não se pode tirar o direito de ninguem passar procuração, claro que dentro do quadro dos conselheiros regionais onde tiver lotado a Diretoria Financeira. O substituto é apenas um e com certeza não vai estar no dia a dia junto do financeiro. Não esqueça que a procuração do Presidente e do Financeiro só pode ser feita a Conselheiros Nacionais ou Regionais donde estiver lotado a Diretoria Financeira. Em Curitiba tem procuração o Freitas, o Miguel e o Tyrso. Vamos agregar? Abs. Ivonil
Formulário PROPOSTA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA – SINALbe foi enviado
em AND 2012 – Revitalização das Regionais.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Maria de Fátima Siqueira
TIPO DE PROPOSTA:: EXCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Art. 31 -
§ 2º. – O Presidente da Diretoria Executiva Nacional torna-se
automaticamente membro do Conselho Nacional.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
O Presidente da DIREX originário de uma Regional torna-se por este dispositivo 1 voto adicional no CN, quebrando, assim a proporcionalidade estabelecida de 1 para cada 500 filiados.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Maria de Fátima Siqueira
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Art. 31
Parágrafo segundo – As funções executivas de Presidente, Diretor Secretário e Diretor Financeiro não poderão ser exercidas cumulativamente.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Exercer a exigência legal de que a documentação contábil tenha pelo menos duas assinaturas, em conformidade com o disposto no art.
53, PU.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Ricardo Lopes Pinto
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Alteração de condições para convocação de reunião Conselho Nacional do Sinal
Art. 29 – O Conselho Nacional reunir-se-á ordinariamente 4 (quatro)
vezes a cada ano civil e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente, por requisição da maioria simples de seus membros ou por convocação dos associados, conforme o artigo 10, alínea“g”, inciso II.
Art. 10 – O filiado em dia com suas contribuições e obrigações têm direito a:
a)convocar:
II – reunião extraordinária do Conselho Nacional, mediante documento assinado por, no mínimo, 10% (dez por cento) do quadro associativo, colhido em um prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,contado da data da primeira assinatura no documento;
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Democratizar o acesso ao recurso de convocação do Conselho Nacional para discussão de assuntos de interesse dos filiados.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Ricardo Lopes Pinto
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Aprimoramorar a redação de competências do Conselho Nacional do Sinal
Art. 30 – Compete ao Conselho Nacional:
c) deliberar sobre os assuntos de caráter nacional que sejam de interesse do Sindicato e pertinentes aos seus objetivos, observadas as prerrogativas expressamente conferidas neste Estatuto e, ainda, sobre
assuntos que lhe forem encaminhados pelos Conselhos Regionais e pela Diretoria Executiva Nacional do SINAL;
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Tornar mais clara a redação do artigo.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Ricardo Lopes Pinto
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Art. 30 – Compete ao Conselho Nacional:
e) acompanhar a atuação das Seções Regionais e da Diretoria Executiva Nacional do SINAL;
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Formalizar a competência do Conselho Nacional de acompanhar o trabalho desenvolvido pela Diretoria Executiva Nacional do SINAL
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: CARLOS TADEU PIMENTA
TIPO DE PROPOSTA:: MISTA
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
ESTATUTO DO SINAL
Art. 59 – O Conselho Fiscal Nacional será composto de 3 (três) membros titulares e respectivos Suplentes, escolhidos pelos presidentes dos Conselhos Fiscais Regionais dentre os mesmos.
§ 1º – Pelo menos 1 (um) dos Membros Titulares do Conselho Fiscal Nacional será oriundo do Conselho Fiscal Regional onde estiver domiciliado o Diretor Financeiro da Diretoria Executiva Nacional.
§ 2º – Os suplentes serão classificados sequencialmente para que se encontre a ordem de assunção em mebro efetivo.
§ 3º – Quando esgotados os suplentes, seja por terem sido utilizados como titulares ou por vacância, o membro escolhido será o presidente do Conselho Regional em que se deu a vacância do membro do conselho nacional.
Art. 68 – Quando o requerimento de perda de mandato atingir a totalidade dos membros do Conselho Nacional ou dos Conselhos Regionais, o mesmo srá apreciado pela Assembléia Nacional Deliberativa.
Parágrafo único – Na hipótese prevista no caput, a AND será convocada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do requerimento, e realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias de sua convocação.
REGIMENTO INTERNO
Seção 5 – Do Conselho Fiscal Nacional
Art. 81 – O Conselho Fiscal Nacional será composto de 3 (três) membros titulares e respectivos Suplentes, escolhidos dentre presidentes dos Conselhos Fiscais Regionais.
§ 1º – A escolha dos membros titulares e suplentes, observado o disposto no Art. 47 do Estatuto, será realizada após a definição dos presidentes dos Conselhos Fiscais Regionais, em reunião entre eles, ocasião em que será definido o presidente do Conselho Fiscal Nacional.
§ 2º – Após a definição dos Conselhos Fiscais Regionais, as Diretorias Executivas Regionais comunicarão os nomes dos Presidentes do Conselho Fiscal das respectivas seções à Diretoria Executiva Nacional, que marcará reunião entre os Presidentes objetivando a eleição do Presidente e demais membros titulares do Conselho Fiscal
Nacional, bem como da eleição dos suplentes e a definição da ordem em que serão incorporados como titulares.
§ 3º – Definida a composição do Conselho Fiscal Nacional, esta deverá ser formalmente informada, por seu Presidente, ao Conselho Nacional.
Art. 81 – Compete ao Presidente do Conselho Fiscal Nacional:
a) convocar e presidir as reuniões do Conselho;
b) distribuir tarefas entre os membros do Conselho;
c) Informar ao Cosnelho Nacional, a ascenção a titular, do membro
suplente, pela ordem de eleição, bem como ao próprio membro;
d) encaminhar ao Conselho Nacional, até 31 de março de cada ano, o parecer sobre as contas do Sindicato;
e) encaminhar à Diretoria Executiva Nacional os pedidos de esclarecimentos acerca das demonstrações financeiras do Sindicato;
f) informar ao Conselho Nacional os casos de descumprimento, pela Diretoria Executiva Nacional, de dispositivos estatutários e regimentais e
g) solicitar à Diretoria Executiva Nacional a contratação de profissionais para suporte técnico, na forma do Art. 51 do Estatuto.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
JUSTIFICATIVA: Falta de definição de que assumirá a função de Conselheiro do Conselho Fiscal Nacional, em caso de vacância, que, neste caso, exigirá outra eleição em telereunião. Esta telereunião provoca um custo adicional sem necessidade. De outro modo, quando se esgota o estoque de suplentes, nada mais justo do que assuma o titular do Conselho Fiscal Regional que causou a
vacância.
Alteração da numeração dos artigos do Regimento Interno, a partir do artigo 81…
– Compete ao Presidente do Conselho Fiscal Nacional:
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Ricardo Lopes Pinto
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Garantir o acesso às informações
Art. …º. – É dever dos dirigentes sindicais garantir o direito de acesso do filiado à informação, a qual será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara, precisa e em linguagem de fácil compreensão, observadas as seguintes diretrizes:
I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II – divulgação, tempestiva e na íntegra, de informações não confidenciais de interesse dos filiados, de agenda de dirigentes, das atas de reuniões em que participaram dirigentes e/ou conselheiros fiscais, das convocações para assembleias e reuniões de dirigentes, das atas de assembleias, dos projetos, das demonstrações contábeis,
dos relatórios de auditoria independente, dos orçamentos, dos documentos exarados pelo sindicato ou por ele referendados e da aplicação de penalidades, independentemente de solicitações de filiados;
III – utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV – fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração do sindicato;
V – nominação dos votos em deliberações e demais atos de
gestão, resguardado o sigilo do voto nas situações expressamente indicadas neste Estatuto;
VI – desenvolvimento do controle social do filiado sobre as decisões tomadas no sindicato.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Estabelecer instrumento estatutário que garanta transparência das informações e tempestiva divulgação delas.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Ricardo Lopes Pinto
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Transparência das Informações
Art. …º. – As demonstrações contábeis serão disponibilizadas permanentemente para consultas de filiados no site do sindicato, na forma de documento digital padronizado com hiperlinks que possibilitem
a visualização até o nível cinco do plano de contas.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Permitir acesso dos filiados às informações sobre despesas e receitas do sindicato.
Ricardo,
Já existe transparência na divulgação das contas e contabilidade do sindicato, tudo está publicado no site do sinal e à disposição do filiado: Balancete de verificação mensal dentro do prazo estatutário e em nível 5; execução orçamentária mensal detalhada a nível total (10), Pareceres do Auditores e do Conselho Fiscal. Relatório Circunstanciado por legislação específica é proibido a divulgação e cópia mas está a disposição do filiado na Diretoria Financeira para vistas. Estou falando das contas da Nacional e da Regional Curitiba. As regionais são independentes Administrativa e Financeiramente e a única coisa que consegui padronizar foi o usao do Planos de Contas único e o sistema contábil. Já existe a obrigatoriedade do acompanhamento pela Presidência das executivas nacional e regionais. Dentro disso publico e cobro publicações das contas regionais mensalmente.
Ivonil,
Eu não disse que não há transparência. Quero apenas tornar formalizada a obrigatoriedade dela. Não podemos depender apenas da boa vontade da pessoa que ocupa o cargo de disponibilizar as informações. Hoje é assim, amanhã pode ser assado. Para evitar isso, penso que é preciso tornar obrigatório formalmente, só isso.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Ricardo Lopes Pinto
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Transparência de Informações – exceções à regra
Art. …º. – Assegurado o sigilo de voto dos filiados nas
situações expressamente estabelecidas neste Estatuto, somente nas seguintes situações poderá haver dispensa do registro de nominação de votos em deliberações e demais atos de gestão:
a) em deliberações sobre moção de repúdio contra atos praticados e/ou preconizados por autoridades do Banco Central do Brasil e/ou dirigentes governamentais;
b) em deliberações que envolvam confronto direto do sindicato com políticas, procedimentos e/ou diretrizes defendidas pelo Banco Central do Brasil e/ou outras entidades que potencialmente possam causar algum prejuízo de ordem pessoal àqueles cujo voto seja nominado.
c) em votações feitas em assembleias gerais nacionais (AGNs) e em assembleias gerais regionais, caso sejam presenciais.
§ 1º – Nas situações indicadas nas alíneas (a) e (b) desse artigo, a dispensa de nominação de voto só poderá ocorrer caso aprovada em votação que preceda a deliberação à qual se pretende omitir a nominação dos votos.
§ 2º – Nas situações indicadas na alínea (c), será dispensada a nominação de votos, salvo se aprovada a necessidade de nominação dos votos em uma votação que preceda a deliberação a ser votada.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Definir os casos em que haverá ou poderá haver omissão da
nominação de votos em deliberações e/ou atos de dirigentes sindicais.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Ricardo Lopes Pinto
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Art. 16 – A Assembleia Nacional Deliberativa – AND reúne-se, ordinariamente, todos os anos, convocada pelo Presidente do Conselho Nacional do Sindicato, em data e local escolhidos pelos filiados em votação eletrônica na qual ao menos três opções de datas e de locais sejam indicadas pelo Conselho Nacional.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
A dinâmica das demandas dos filiados não pode esperar por dois anos.
A experiência mostra que reuniões somente a cada dois anos não estão conseguindo dar vazão às demandas represadas, daí a necessidade reiterada de continuidades de ANDs e a não discussão de muitas propostas por falta de tempo, inclusive, já se deixou de discutir temas inteiros. Isso está trazendo enorme prejuízo ao sindicato. Além disso, é preciso dar ao filiado a oportunidade de escolher datas e locais de sua maior conveniência, dadas ao menos três opções viáveis previamente selecionadas pelo Conselho Nacional (quem sabe assim aumenta o número de candidatos às vagas de
delegados?).
Ricardo,
Uma AND custa em torno de R$200.00,00 (duzentos mil reais). Para propor despesas temos que indicar a origem da receita para sua cobertura. Já fiz e coloquei lá na macro a Previsão Orçamentária para 2013 que por ser ano impar não contempla AND. Está enxuto, comporta todos os custos fixos de continuidade mínima e necessária ao Sinal. Para tanto só se aprovarmos o aumento da arrecadação.Não existe, hoje, condições financeiras para reformas que vá aumentar os custos fixos do Sinal Nacional.
Ivonil,
Pelo menos as últimas duas ANDs tiveram custos maiores ainda que o normal por terem precisado de continuação. Logo, na prática é como se já estivéssemos fazendo ANDs anuais e o orçamento suportou isso.
Não entendo por que você alega que não vai sobrar dinheiro para AND se o gasto para esse tipo de evento precede a necessidade de pagamento de VRs (verbas de representação) aos dirigentes nacionais. O correto é apenas se pagar VRs se sobrar dinheiro e não o contrário – deixar de fazer ANDs para que o dinheiro sobre para pagar VRs.
Então, eu mantenho a proposta e lhe digo que façamos as ANDs anuais, talvez até com menores custos se for aprovada a redução no número de delegados – se sobrar dinheiro, aí se paga VRs a dirigentes; senão, eles que recebam uma VR menor (que tal reduzir o valor para R$ 1.000,00? Só aí já se economizaria mais de cem mil reais no ano. Aposto que fazendo isso o orçamento vai fechar, não vai?).
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Ricardo Lopes Pinto
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Transparência das Informações
Art. 10 – O filiado em dia com suas contribuições e obrigações
têm direito a:
.
.
.
k) obter, tempestivamente, informações sobre todas as atividades do Sindicato não expressamente classificadas como confidenciais;
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Garantir aos filiados, tempestivamente, amplo acesso às informações referentes ao sindicato. Trata-se de preenchimento de lacuna que não pode continuar em aberto, pois o direito ao acesso à informação
ainda não assegurado estatutariamente, de modo que atualmente muitas vezes o filiado fica na dependência da “boa vontade” dos dirigentes para obter tempestivamente informações sobre o sindicato, sobre a
campanha salarial, sobre as agendas dos dirigentes etc etc.
Indecente, e Kafteneana….Teriamos uma sobra no Sinal real…Não existe em lugar nenhum do mundo.
Miguel, não entendi o comentário feito. Poderia, por favor, esclarecer? Imagino que talvez tenha sido postado nessa proposta por engano, pois não entendi por que seria kafkaniano (?) que os filiados tenham direito a obter, tempestivamente, acesso a informações do sindicato não expressamente classificadas como confidenciais (note bem, aquelas classificadas como confidenciais seriam ou não divulgadas em momento oportuno, se fosse o caso).
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Maria de Fátima Siqueira
TIPO DE PROPOSTA:: MISTA
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Art. 53 – A Diretoria Executiva Regional será constituída, no
mínimo, pelos seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Diretor Secretário;
c) Diretor Financeiro
§ 1º. – Na sua primeira reunião, o Conselho Regional elegerá os membros para os cargos previstos neste artigo e definirá, entre os membros da Diretoria Executiva Regional, os seus substitutos legais nos casos de ausência e/ou alternos nos casos de compromissos
simultâneos, observado o contido no parágrafo segundo.
§ 2º – As funções executivas de Presidente, Diretor Secretário e Diretor Financeiro não poderão ser exercidas cumulativamente.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Há lacuna na constituição e posse da Diretoria Executiva Regional e substitutos legais, o que dificulta o registro cartorial e, em consequência, as formalidades contábeis e relações bancárias.
Fátima a não cumulatividade do Presidente, Financeiro e Secretário está previsto apenas no parágrafo único do art. 53 no que se refere a Executiva Regional. Seria repetí-lo na nacional. Agora o substituto não vai ajudar o problema hj existente na execução financeira. Faz-se necessário o uso da Procuração como até então vinha sendo usado. A partir deste ano que o BB não aceitou mais procuração da Diretoria Financeira exigindo clareza no estatuto. Faz-se necessário.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: MARIA DE FÁTIMA SIQUEIRA
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
8) Art. 77 – Aprovada a extinção, sob qualquer das formas
previstas neste Estatuto, será convocada Assembléia Geral Regional Extraordinária para proclamação da decisão e a ela competirá:
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Adequação do texto à atribuição de AGR sobre matéria exclusiva de filiados.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: MARIA DE FÁTIMA SIQUEIRA
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
1.1) Art. 25 – Cabe à plenária da AND decidir, entre outros, sobre os seguintes assuntos:
f) a extinção do sindicato.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Compatibilização ao Título VI, cuja decisão é alçada à AGR extraordinariamente. Ordinariamente, a AND é o órgão a que compete a constituição e estrutura do SINAL, portanto, a sua extinção.
Fátima,
discordo da inclusão por considerar que a instância máxima de deliberação do sindicato é a AGN e não a AND.
Álvaro,
A instância máxima de deliberação de sindicato é a categoria, corretamente organizada em AGNs, mas, a instância máxima de deliberação dos filiados é a AND. Abcs. Fátima
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: JOÃO MARCUS MONTEIRO
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Transformação da Diretoria Extraordinária de QVT em Diretoria Ordinária de QVT.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Qualidade de Vida no Trabalho tem se tornado cada vez mais um tema recorrente e imprescindível para o bom funcionamento do Banco Central, buscando melhorias nas condições de trabalho, principalmente nas relações de poder dentro da instituição.
A acrescentar que o BCB já aprovou, em 2004, um projeto a respeito e que ficou no papel, só “pra inglês ver”. O funcionalismo deve cobrar intensamente a sua aplicação.
Não dá mais para um ano ter uma diretoria de QVT e outro ano não.
QVT vem para ficar, por isso é necessário que o Sinal tenha uma diretoria ordinária para a questão. Problemas de QVT sempre haverão ao longo de nossas carreiras.
João Marcos,
discordo dessa proposta. Embora QVT seja um tema recorrente, creio que deva ser inserida na estrutura de governança como uma assessoria técnica e não uma diretoria.
Álvaro,
Penso que mephor seria incorporar as atribuições da Diretoria Extraordinária de QVT às atribuições da atual Diretoria de Assuntos Previdenciários.
João Marcos,
QVT merece uma diretoria ordinária do BC. Ou você já salvou o planeta e não me avisou.
Todas as esferas decisórias no mundo global estão convergindo para a priorização da defesa do meio ambiente, ações sustentáveis e qualidade de vida faz parte desta luta.
Nâo podemos ficar à margem deste necessário processo, dentro do SINAL ou do BC.
Espero que reconsidere sua proposta e posição.
ERRATA: QVT MERECE UMA DIRETORIA ORDINÁRIA NO SINAL (E NO BC TAMBÉM)
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: JOÃO MARCUS MONTEIRO
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Inclusão no Estatuto de forma que o SINAL possa ter até 3 (três) Diretorias Extraordinárias, ao invés de 2 (duas), como é hoje.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
As três (3) diretorias não precisam necessariamente serem
preenchidas, mas possibilitam, caso necessário, um espaço maior de negociação interna, de solução provisória.
Ivonil,
Por favor, indique qual seria uma estimativa para o incremento orçamentário anual, considerando-se o pagamento de VRs para os ocupantes e eventual pagamento a assessores nas seguintes situações:
a) duas diretorias extraordinárias funcionando simultaneamente, como ocorre hoje e
b) três diretorias extraordinárias funcionando simultaneamente.
É preciso também apontar quanto se está gastando atualmente com as duas diretorias extraordinárias (valor absoluto e relativo, em relação ao orçamento para pagamento de VRs e em relação ao orçamento do Sinal Nacional), a fim de obtermos uma ideia mais precisa do impacto máximo em termos de possíveis gastos futuros.
Ricardo,
R$ 2.475,42 é o valor pago por Verba de Representação a cada Diretor. Presidente é R$3.127,29. Hoje temos 9 diretores e 1 presidente o que gera uma despesa anual já orçada para 2013 em R$304.872,84. Percentualmente representa algo em torno de 7,4% da nossa arrecadação anual prevista.
Ivonil,
Agradeço pelas informações. Só fiquei em dúvida quanto ao percentual: 7,4% da arrecadação refere-se ao custos das duas diretorias, é isso?
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: CLEIDE NAPOLEÃO
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
(onde couber) EMENDA DE INCLUSÃO – OTIMIZAÇÃO DE USO DE ESTRUTURA E RH DO SINAL -
“Art. … – Na realização de eventos de caráter nacional ou multi-regional (reuniões do SINAL e de entidades sindicais, simpósios, palestras, congressos e congêneres) organizados ou patrocinados pelo SINAL, realizados nas sedes regionais ou proximidades, que sejam prioritariamente utilizados os recursos logísticos e funcionais da própria regional hospedeira do evento,
caso os tenha para disponibilizar.”
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
a) baratear custos de promoção destes eventos, economizando principalmente com viagens de funcionários do SINAL, seja da área admnistrativa ou de suporte técnico, não residentes no local do evento,
b) maximizar o aproveitamento de recursos disponíveis, humanos e de suporte técnico da regional hospedeira
c) promover o crescimento laboral de maior número de funcionários do SINAL, nas regionais, favorecendo o seu treinamento na prática do trabalho de realização de eventos de maior porte e abrangência, além dos regionais.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Ricardo Lopes Pinto
TIPO DE PROPOSTA:: MISTA
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Eleição Direta para Presidente do SINAL e para alguns cargos da Diretoria Executiva Nacional
Art. 28 – O Conselho Nacional é constituído:
a)pelos conselheiros nacionais, membros escolhidos dentre os integrantes dos Conselhos Regionais na proporção de 1 (um) conselheiro para cada 500 (quinhentos) filiados ou fração por Seção Regional, garantida a representação mínima de um conselheiro nacional por Seção Regional e
b)pelo Presidente Nacional do SINAL.
Art. 30 – Compete ao Conselho Nacional:
a)eleger o Diretor Secretário, o Diretor de Assuntos Jurídicos e o Diretor Financeiro, bem como diretores extraordinários, podendo também demitir qualquer diretor que elegeu, a qualquer tempo;
Art. 32 – O Sindicato será administrado por uma Diretoria Executiva Nacional constituída, no mínimo, pelos seguintes cargos:
a)Presidente Nacional do SINAL, eleito em função da vitória de chapa composta também por candidatos a Diretor de Comunicação, Diretor de Relações Externas, Diretor de Estudos Técnicos e Diretor de Assuntos Previdenciários;
b)Diretor Secretário, eleito pelo Conselho Nacional do SINAL;
c)Diretor Financeiro, eleito pelo Conselho Nacional do SINAL;
d)Diretor de Assuntos Jurídicos, eleito pelo Conselho Nacional do SINAL;
e)Diretor de Comunicação, eleito em chapa encabeçada pelo
Presidente Nacional do SINAL;
f)Diretor de Relações Externas, eleito em chapa encabeçada pelo Presidente Nacional do SINAL;
g)Diretor de Estudos Técnicos, eleito em chapa encabeçada pelo Presidente Nacional do SINAL e
h)Diretor de Assuntos Previdenciários, eleito em chapa encabeçada pelo Presidente Nacional do SINAL.
§ 1º. – Em sua primeira reunião, o Conselho Nacional elegerá os membros para os cargos da Diretoria Executiva Nacional previstos nas alíneas (b), (c) e (d) do caput deste artigo, bem como o substituto legal de cada um deles em seus impedimentos.
§ 2º. – No período compreendido entre a homologação dos
resultados da eleição dos conselheiros regionais e os 10 dias que antecederem a primeira reunião do Conselho Nacional, será feita uma eleição na qual concorrerão chapas de candidatos aos cargos da Diretoria Executiva Nacional, via eleição direta pelos filiados,
observado o seguinte:
I – Cada chapa será encabeçada por um candidato a Presidente Nacional do SINAL e composta também por um candidato a Diretor de Comunicação, um candidato a Diretor de Relações Externas, um candidato a Diretor de Estudos Técnicos e um candidato a Diretor de
Assuntos Previdenciários;
II – Poderão se candidatar quaisquer membros de conselhos regionais, observada a restrição imposta no inciso III;
III – É vedada a composição de chapas formadas por mais de um membro do mesmo conselho regional;
IV – Vencerá a eleição a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos, em turno único;
V – Cada filiado terá direito a dar um único voto, o qual será secreto e intransferível;
VI – Cada chapa terá o direito de indicar delegados para
acompanhamento da apuração dos votos;
VII – A organização do processo eleitoral, a apuração dos votos, a divulgação do resultado e todas as demais providências referentes à eleição para a Diretoria Executiva Nacional ficarão sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral, a qual será composta por um
representante de cada conselho regional. A Comissão Eleitoral deverá garantir a imparcialidade e a lisura do pleito, bem como o caráter secreto do voto;
VIII – o período de tempo disponibilizado para votação deverá necessariamente abranger pelo menos um dia útil, vedada sua fixação em semana na qual haja feriado.
§ 3º. – Aos integrantes da Diretoria Executiva Nacional é vedada a eleição para mais de três mandatos consecutivos em qualquer cargo, sendo permitida uma reeleição no mesmo cargo.
§ 4º. – O disposto no § 4º deste artigo vigorará a partir do mandato 2013/2015, inclusive.
§ 5º. – Caso haja vacância de algum dos cargos da Diretoria Nacional elegíveis via eleição direta pelos filiados, o cargo será preenchido por filiado efetivo indicado pelo Presidente Nacional do SINAL, desde que a indicação seja referendada pelo Conselho Nacional, observada a vedação de indicação de filiado a um dos
mesmos conselhos regionais ainda representados na Diretoria Nacional eleita diretamente pelos filiados.
§ 6º. – Caso haja vacância do cargo de Presidente Nacional do SINAL, o cargo será preenchido por um conselheiro regional eleito indiretamente pelo Conselho Nacional.
§ 7º. – O Presidente Nacional do SINAL indicará, dentre os membros da Diretoria Executiva nacional, seu substituto legal para atuação quando de seus impedimentos.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Necessidade de instituir um mecanismo que permita à categoria eleger diretamente pelo menos uma parte dos dirigentes responsáveis pela atuação da Diretoria Executiva do sindicato.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Natalino Yoshimi Sakamuta
TIPO DE PROPOSTA:: MISTA
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Alteração:
Art. 28 – O Conselho Nacional é constituído por membros “eleitos pelo voto direto de seus filiados em eleições diretas nacionais por chapa” na proporção de 1 (um) conselheiro para cada 500 (quinhentos) filiados ou fração por Seção Regional.
§ 1º. – Para definição da quantidade de conselheiros prevista no caput deste artigo deverá ser considerada a quantidade de filiados em cada Seção Regional na data de realização das eleições “diretas nacionais”.
Inclusão:
§ 2º. – As eleições diretas nacionais serão realizadas até 30 de novembro dos anos pares e os membros eleitos serão empossados até 31 de janeiro do ano seguinte.
Art. 26 – incluir letra “a” e renumerar letras a, b, c, e d para b, c, d e e:
a)eleger, até 30 de novembro dos anos pares, os membros do Conselho Nacional, por meio de eleições diretas nacionais por chapa.
Alteração:
Art. 26, parágrafos 1º e 2º:
§ 1° – As decisões das Assembléias Gerais Nacionais serão
tomadas por maioria simples, exceto as referentes à alínea “e”, que seguirão o rito previsto no Capítulo VI.
§ 2° – Para decisões que se enquadrem nas alíneas “b”,
‘c” e “d”, a AGN será aberta à participação dos demais
integrantes da categoria.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
o Por um novo Conselho Nacional:
O Sinal é um sindicato nacional, mas sua atual estrutura é semelhante à de uma federação de conselhos regionais independentes e, muitas vezes, concorrentes entre si. Essa estrutura tem tido reflexos negativos no Conselho Nacional, prejudicando, sistematicamente, a condução unitária das campanhas salariais, em nível nacional.
As campanhas salariais, não raro, têm sido marcadas por problemas de condução, devido às dificuldades do CN em definir ações articuladas nacionalmente, algumas vezes, colocando em risco o próprio resultado dessas campanhas.
Felizmente, de 2003 a 2008, apesar de tudo, as mobilizações aconteceram, algumas vezes com muita força, e todas as campanhas foram vitoriosas, o que permitiu ao funcionalismo do Bacen sair de um salário de ingresso da ordem de R$3.700 em 2003, para os R$13.000
atuais.
As vitórias obtidas naquele período suavizaram e até ocultaram as deficiências do CN. No entanto, já em 2007, quando aceitamos o acordo rebaixado de 10%, era possível vislumbrar que a forma de condução do CN poderia não resistir a uma conjuntura mais adversa.
Para agravar a situação, o novo CN, eleito após as vitórias de 2007 e 2008, incorporou novos elementos que tornaram mais agudas as dificuldades de articulação nacional da mobilização do funcionalismo. Esta é a semente da qual germinou a derrota colhida em 2012.
Um sindicato nacional representa a categoria nacionalmente. Cada atitude de um conselheiro nacional repercute na vida e na carreira de cada servidor em qualquer parte do País. Por essa razão, ao sindicalizado deve ser respeitado o direito de escolher, diretamente,
cada um dos seus dirigentes.
A direção política do Sinal é o Conselho Nacional. É,
principalmente, do CN, a responsabilidade pela condução das campanhas salariais. Assim, todo sindicalizado deve ter o direito de eleger, diretamente, cada um de seus membros. Esta é a melhor maneira de se constituir um CN representativo e que seja capaz de assumir efetivamente a direção nacional da categoria.
Por essa proposta, a eleição do novo CN deverá ser realizada em processo eleitoral direto de âmbito nacional, do qual participem chapas constituídas nacionalmente, respeitando-se os atuais critérios de proporcionalidade de acordo com a quantidade de filiados
em cada regional.
A alteração ora proposta, tão somente na forma de eleição do CN, não representa nenhum prejuízo às demais estruturas do Sinal. As Diretorias Executivas (Nacional e Regionais) poderão continuar sendo constituídas da forma atual, ou seja, eleitas pelo CN ou pelos CRs,sem qualquer prejuízo ao seu funcionamento.
Caberá, evidentemente, a cada base regional engajar-se no processo de mudanças e buscar constituir CRs minimamente comprometidos com projetos ou linhas de atuação do Conselho Nacional eleito nacionalmente. Esta decisão, porém, deve ser reservada, exclusivamente aos servidores de cada regional, em processos eletivos regionais independentes.
Para permitir essa dinâmica, será necessário, tão simplesmente, alterar o calendário das eleições, iniciando-se pela do CN e, em seguida, as dos CRs. Por isso, propõe-se as alterações no art.26.
Essa proposta tira qualquer condição de uma regional pequena concorrer nacionalmente pois só as grandes regionais passarão a eleger o CN que provávelmente pertencerão as grandes regionais e só o interesses dessas estarão contemplados. De que adianta ter um presidente eleito regionalmente por sua base se ele não tiver voto, e assento no conselho nacional. Não esqueçam que a contribuição é do filiado e ele pertence a uma regional pequena ou grande. A forma de mudar é aquelas que tem condições aumentar suas filiaçoes e aumentarão seu poder dentro do colegiado (CN).
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Art. 65 – Os titulares da Diretoria Executiva Nacional, das Diretorias Regionais e Dos Conselhos Fiscais Nacional e Regional estarão sujeitos a destituição
da função nas seguintes hipóteses:
Incluir letra com “nao participar efetivamente das atividades e reuniões inerentes ao cargo”.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Exigir efetiva participacao dos eleitos nas atividades dos Conselhos Fiscais.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Incluir Paragrafo Único ao Art.61 com a seguinte redação:
As reuniões dos Conselhos Fiscais, registradas em Ata, deverão ter obrigatoriamente a participação dos três titulares ou ao menos 2 titulares e um suplente.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Tornar mais efetivas as decisões tomadas pelos Conselhos, com efetiva participação dos membros eleitos.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Ricardo Lopes Pinto
TIPO DE PROPOSTA:: MISTA
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Eleição Direta de Presidente do Sinal e de mais cinco Diretores, em chapa
Art. 32 – O Sindicato será administrado por uma Diretoria Executiva Nacional constituída, no mínimo, pelos seguintes cargos:
a)Presidente Nacional do SINAL, eleito em função da vitória de chapa composta também por candidatos a Diretor de Comunicação, Diretor de Relações Externas, Diretor de Estudos Técnicos e Diretor de Assuntos Previdenciários;
b)Diretor Secretário, eleito pelo Conselho Nacional do SINAL;
c)Diretor Financeiro, eleito pelo Conselho Nacional do SINAL;
d)Diretor de Assuntos Jurídicos, eleito pelo Conselho Nacional do SINAL;
e)Diretor de Comunicação, eleito em chapa encabeçada pelo
Presidente Nacional do SINAL;
f)Diretor de Relações Externas, eleito em chapa encabeçada pelo Presidente Nacional do SINAL;
g)Diretor de Estudos Técnicos, eleito em chapa encabeçada pelo Presidente Nacional do SINAL e
h)Diretor de Assuntos Previdenciários, eleito em chapa encabeçada pelo Presidente Nacional do SINAL.
§ 1º. – Na sua primeira reunião, o Conselho Nacional elegerá os membros para os cargos da Diretoria Executiva Nacional previstos nas
alíneas (b), (c) e (d) do caput deste artigo, bem como o substituto legal de cada um deles em seus impedimentos.
§ 2º. – No período compreendido entre a homologação dos
resultados da eleição dos conselheiros regionais e os 10 dias que antecederem a primeira reunião do Conselho Nacional, será feita uma eleição na qual concorrerão chapas de candidatos aos cargos da Diretoria Executiva Nacional, via eleição direta pelos filiados,
observado o seguinte:
I – Cada chapa será encabeçada por um candidato a Presidente Nacional do SINAL e composta também por um candidato a Diretor de Comunicação, um candidato a Diretor de Relações Externas, um candidato a Diretor de Estudos Técnicos e um candidato a Diretor de
Assuntos Previdenciários;
II – Poderão se candidatar quaisquer membros de conselhos regionais, observada a restrição imposta no inciso III;
III – É vedada a composição de chapas formadas por mais de um membro do mesmo conselho regional;
IV – Vencerá a eleição a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos, em turno único;
V – Cada filiado terá direito a dar um único voto, o qual será secreto e intransferível;
VI – Cada chapa terá o direito de indicar delegados para
acompanhamento da apuração dos votos;
VII – A organização do processo eleitoral, a apuração dos votos, a divulgação do resultado e todas as demais providências referentes à eleição para a Diretoria Executiva Nacional ficarão sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral, a qual será composta por um
representante de cada conselho regional. A Comissão Eleitoral deverá garantir a imparcialidade e a lisura do pleito, bem como o caráter secreto do voto;
VIII – o período de tempo disponibilizado para votação deverá necessariamente abranger pelo menos um dia útil, vedada sua fixação em semana na qual haja feriado.
§ 3º. – Aos integrantes da Diretoria Executiva Nacional é vedada a eleição para mais de três mandatos consecutivos em qualquer cargo, sendo permitida uma reeleição no mesmo cargo.
§ 4º. – O disposto no § 4º deste artigo vigorará a partir do mandato 2013/2015, inclusive.
§ 5º. – Caso haja vacância de algum dos cargos da Diretoria Nacional elegíveis via eleição direta pelos filiados, o cargo será preenchido por filiado efetivo indicado pelo Presidente Nacional do SINAL, desde que a indicação seja referendada pelo Conselho Nacional, observada a vedação de indicação de filiado a um dos
mesmos conselhos regionais ainda representados na Diretoria Nacional eleita diretamente pelos filiados e desde que o indicado não tenha ocupado cargo na Diretoria Executiva Nacional por três mandatos consecutivos.
§ 6º. – Caso haja vacância do cargo de Presidente Nacional do SINAL, o cargo será preenchido por um conselheiro regional eleito indiretamente pelo Conselho Nacional.
§ 7º. – O Presidente Nacional do SINAL indicará, dentre os membros da Diretoria Executiva nacional, seu substituto legal para atuação quando de seus impedimentos.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Permitir que a base eleja diretamente seus representantes, para que seja formado vínculo de compromisso diretamente com a base – hoje,
através de eleição indireta, o compromisso dos eleitos para cargos em âmbito de Diretoria Nacional é para com os 17 que os elegem! Já para obter votos de centenas de filiados, os representantes terão que apresentar projetos de interesse desses filiados. Isso certamente
fará toda a diferença em termos de qualidade de gestão.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Ricardo Lopes Pinto
TIPO DE PROPOSTA:: MISTA
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Art. 61 – Compete aos Conselhos Fiscais:
a)emitir parecer sobre as contas das Diretorias Executivas Nacional e Regionais, respectivamente;
b)apresentar, até o dia 31 de março de cada ano, aos Conselhos Nacional e Regional, parecer sobre as contas do Sindicato relativas ao exercício anterior;
c)manter permanente fiscalização dos livros, registros e outros documentos de escrituração, encaminhando às Diretorias Executivas Nacional e Regionais, quando julgar necessário, parecer a esse respeito e
d)escolher a empresa que prestará serviço de auditoria independente das contas que deverá apreciar, observada a exigência de avaliar ao menos três propostas de empresas interessadas em prestar tal serviço.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Fornecer mais ferramentas de apoio para o trabalho dos conselheiros fiscais, de modo a facilitar sua tarefa.
Nacionalmente isso já existe. A proposta visa contemplar as regionais? Auditorias custam caro e nem todas as regionais terão condições financeiras de arcar com tal contrato. Penso que os Conselheiros Fiscais Regionais tem feito um bom trabalho nas regionais.
Atualmente o Banco Central exige até de cooperativas com PL minúsculo a contratação de auditoria independente. Exige também que a instituição mantenha auditoria interna ou que contrate esses serviços de terceiros. Administrar recursos de terceiros pressupõe a devida prestação de contas e sua análise técnica por especialistas se faz necessária a fim de subsidiar as decisões daqueles que se dispõem a participar da fiscalização dos recursos aplicados. O custo para tanto é certamente bem menor do que aquele decorrente de eventual descontrole.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: André Amaral Hermont
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Proposta: Alterar o parágrafo único do artigo 93 do Estatuto do SINAL, estabelecendo o voto secreto para as votações eletrônicas discriminadas no referido artigo.
Art. 93 – As votações eletrônicas poderão ocorrer nos seguintes casos:
a) Eleição;
b) Plebiscito;
c) Pauta Salarial e
d) Alteração em Plano de Carreira.
Parágrafo único – Nas votações eletrônicas, previstas neste artigo, o voto é secreto.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Evitar o patrulhamento do voto alheio.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: José Aloisio Guimarães Sanches
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Art. 9º. – Os filiados se obrigam ao pagamento da contribuição mensal e consecutiva ao Sindicato, equivalente a 0,69% (sessenta e nove centésimos por cento) da remuneração total, excluídos os
valores glosados, facultado o desconto em folha de pagamento ou débito em conta-corrente bancária, sem prejuízo de taxas assistenciais ou outras estipuladas em Assembléia Geral.
§ 1º.– Os filiados especiais conforme definição do parágrafo 3º do artigo 8º ficam isentos da contribuição mensal.
§ 2º.– É devido o pagamento da contribuição a que se refere este artigo, quando do recebimento do Décimo Terceiro Salário ou Abono de Natal.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Voltar a cobrar a contribuição, quando do recebimento do 13o.salário, é hoje uma necessidade em vista dos gastos inerentes ao Sinal, principalmente quando das campanhas salariais.
Poderia essa contribuição, fazer parte de um fundo extra para compensar gastos imprevistos ou de campanha salarial.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: José Aloisio Guimarães Sanches
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Art. 9º. – Os filiados se obrigam ao pagamento da contribuição mensal e consecutiva ao Sindicato, equivalente a 0,69% (sessenta e
nove centésimos por cento) da remuneração total, excluídos os valores glosados, facultado o desconto em folha de pagamento ou débito em conta-corrente bancária, sem prejuízo de taxas assistenciais ou outras estipuladas em Assembléia Geral.
§ 1º.– Os filiados especiais conforme definição do parágrafo 3º do artigo 8º ficam isentos da contribuição mensal.
§ 2º.– É devido o pagamento da contribuição a que se refere este artigo, quando do recebimento do Décimo Terceiro Salário ou Abono de Natal.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
A cobrança da contribuição, quando do recebimento do 13o. salário é hoje uma necessidade, face aos altíssimos gastos que dizem respeito ao Sinal, principalmente aqueles relativos às Campanhas Salariais.
Pode-se criar rubrica específica para recebimento dessas
contribuições, com fins específicos de destinação.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Ivonil Guimarães Dias de Carvalho
TIPO DE PROPOSTA:: MISTA
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Proponho ser mantido a responsabilidade do Conselho Nacional para os casos omissos.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
A AND é regulamentar de 2 em 2 anos podendo em caso de necessidade ser chamada…. mas custa caro e casos omissos sempre surgem e precisa de deliberação rápida. Hj uma AND custa em torno de R$200.000,00 e ter mais que uma a cada 2 anos inviabilizaria a continuidade
financeira do sindicato.
Ivonil,
Para melhor apreciar sua argumentação, creio que precisamos de dados concretos. Assim sendo, peço que apresente um levantamento de todas as situações de emergência que apareceram nos últimos anos e aponte as decisões tomadas.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Aparecido Francisco de Sales
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Fixar limite para a conta Reserva de Contingência
Incluir parágrafo único ao artigo 82 do Estatuto:
Art. 82 – Das receitas das Diretorias Executivas Nacional e Regionais, no mínimo, 5% (cinco por cento) deverão ser alocados em Reserva de Contingência.
Parágrafo Único
No caso do saldo da conta Reserva de Contingência atingir o percentual de 5% da Receita Anual das Regionais e da Nacional não mais será alocada a verba mencionada neste artigo.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
A verba de contingência tem previsão legal – Lei 6.404/76, artigo Art. 195 – e deve ter como objetivo destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício
futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, CUJO VALOR POSSA SER ESTIMADO (DESTAQUEI).
No artigo PROVISÃO X RESERVAS – DIFERENCIAÇÃO CONTÁBIL, Júlio César Zanluca menciona que “Contingência é uma condição ou situação cujo resultado final, favorável ou desfavorável, depende de eventos futuros incertos”, disponível em http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/provisoesxreservas.htm.
Assim, proponho a inclusão de limitação estatutária para a citada Reserva de Contigência considerando que:
a) NÃO há objetivo de lucro na atividade sindical;
b) que não tem havido redução da receita decorrente de causa que possa ser julgada provável;
c) a necessidade de manter a estabilidade econômico-financeira do SINAL e
d) evitar o congelamento indefinido de recursos.
Muito inteligente, Sales.
O Sinal Nacional é sustentado pelas seções regionais. Tem que gastar só o que precisa. O que não precisou, devolve.
Sds,
Max
Sales, 5% da receita anual é muito pouco. Concordo com a limitação mas temos que pensar em limitar no sentido de continuidade do Sinal a exemplo de se por alguma razão o BC deixar de descontar e repassar nossa contribuição mensal. Qual o tempo ideal necessário de sobrevivência até acertarmos outra forma de recebimento. Temos que ter pelo menos 3 meses de contribuição. Vamos limitar em 3 meses de contribuição com depósito em conta específica de reserva e a partir disso liberado para a conta conta corrente. Contingência mesmo não é assim tão pouco. 5% da reserva anual da nacional está previsto em R$205.800,00. Tivemos contingência (judicial) em 2012 de R$250.000,00. BSB e Rio também tiveram. Não podemos liberar toda a reserva. De início havia pensado em 6 meses.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Aparecido Francisco de Sales
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Verba de Representação
Incluir no Estatuto, onde couber, os termos do artigo 67 do Regimento Interno que diz ” Desde que existam recursos orçamentários, poderá ser concedida aos diretores, a título de representação, verba em
valor a ser determinado pelo Conselho Nacional”.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Tornar o pagamento da Verba de Representação um preceito
estatutário.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Álvaro Lima Freitas Júnior
TIPO DE PROPOSTA:: EXCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Excluir os parágrafos 5º e 6º do Artigo 9º
§ 5º. – Na apuração do resultado do exercício da Nacional, eventual superávit deverá ser revertido às seções regionais, na proporção de suas contribuições, cabendo aos respectivos Conselhos Regionais indicar a sua destinação.
§ 6º. – Na apuração do resultado do exercício das Seções
Regionais, eventual superávit poderá ser revertido aos filiados sob a forma de devolução, mediante proposta do Conselho Regional a ser submetida à deliberação da Assembléia Geral regional.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Eliminar o risco legal decorrente da prática de devolução de contribuições atualmente em prática.
Os recursos que eventualmente fiquem “sobrando” poderão ser destinados para atividades de “educação sindical” visando aumentar o entendimento do papel dos sindicatos e de sua importância para os servidores do BC.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Álvaro Lima Freitas Júnior
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Alterar o Artigo 26 com a seguinte redação:
Art. 26 – A Assembléia Geral Nacional, instância deliberativa máxima do Sinal, é constituída pelos filiados em todo o País, competindo-lhes:
….
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Deixar claro que a instância máxima de deliberação é a AGN, podendo por ela ser reformada qualquer deliberação de AND, CN e CR, desde que obedecidos os procedimentos previstos no Estatuto, ai incluídos convocação específica para essas deliberações.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Álvaro Lima Freitas Júnior
TIPO DE PROPOSTA:: MISTA
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Excluir a alínea “a” do Artigo 30:
Art. 30 – Compete ao Conselho Nacional:
a) eleger a Diretoria Executiva Nacional, podendo modificá-la, no todo ou em parte, a qualquer tempo;
Alterar o caput do Artigo 32 passando a presentar a seguinte redação:
Art. 32 – O Sindicato será administrado por uma Diretoria Executiva Nacional, eleita pelo voto direto dos seus filiados, e será constituída, no mínimo, pelos seguintes cargos:
Excluir o parágrafo 1º do Artigo 32 e consequentemente renumerar os demais parágrafos:
§ 1º. – Na sua primeira reunião, o Conselho Nacional elegerá os membros para os cargos previstos neste artigo e definirá, entre os membros da Diretoria Executiva Nacional, o substituto legal do Presidente em seus impedimentos.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Ao eleição direta da Direx permitirá um aprofundamento do debate de idéias acerca das ações sindicais, exigirá uma maior articulação nacional dos pretendentes aos cargos de direção sindical, nacionalizará a eleição tornando mais conhecidas a s idéias e as pessoas.
Ao mesmo tempo irá separar as instâncias estratégicas (CN) das tático-operacionais (Direx) permitindo que ambas atuem com maior foco e sem confusão de papéis.
Continuará o CN a ser o fiscla das atividade da Direx. contudo, exigirá que essa ação seja mais qualificada por se tratar de órgãos eleitos pelo voto direto.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: LUIZ CARLOS CARVALHO CACERES
TIPO DE PROPOSTA:: MISTA
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
SEÇÃO II: Da Assembléia Geral Nacional – AGN
Art. 26 –
alteração do parágrafo segundo:
§ 2° – Para decisões que se enquadrem nas alíneas “a”,
“b” e ‘c”, a AGN será aberta à participação dos demais
integrantes da categoria, mediante votação eletrônica.
inclusão do parágrafo terceiro, com a redação:
§ 3° – A votação eletrônica das propostas relativas às
alíneas “a”, “b” e ‘c”, deverá ser mantida aberta pelo
tempo mínimo de 48 horas, precedida de ampla divulgação junto à categoria
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Justificativa: 1)para se evitar que acordos sejam votados apenas pelos presentes em assembleias, ampliando o compartilhamento da decisão com o maior número possível de integrantes da categoria. 2) por uma questão de coerência, se a pauta salarial foi submetida à votação
eletrônica o acordo salarial deveria ter sido também e não o foi, causando o atual impasse.
proposta também alteração de parágrafos relacionados (92, 93 e criação do par. 94)
Ivonil (saudade!)
Sobre a proposta de DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR FINANCEIRO, a outros conselheiros, da nacional ou regional, aonde estiver localizado o diretor financeiro da DIREX, haveria jeito do SINAL conversar de novo com o BB?
“AS ATRIBUIÇÕES DA ALÍNEA ‘F’ PODERÃO SER DELEGADAS POR PROCURAÇAO, COM PODERES ESPECÍFICOS” – Que atribuições são estas? E que poderes específicos? – Desculpe, mas ler isto no Estatuto não tive tempo. Se voce informar na justificativa da proposta, acho que facilita a votação. Afinal se não forem poderes tão amplos que o diretor financeiro da DIREX tem, então o que digo a seguir talvez seja excesso de zelo.
Hoje confiamos na gestão do diretor financeiro da DIREX e de todos os conselheiros da regional e CN onde a diretoria está localizada. Mas acho muito arriscado abrir um leque grande de delegação de suas competências, pois não sabemos no futuro se isto poderá trazer problema.
Eu preferia levar o assunto ao BB.De novo.
Ou fechar mais o leque das delegações, investindo no cargo alguem como vice-diretor financeiro, e refazendo a proposta para admitir estatutariamente o diretor financeiro da Regional, ao invés de todos os conselheiros.
São vários comentários sobre vários temas:
1 – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (Comentando o comentário da Ivonil sobre proposta do Ricardo sobre disponibilização das informações e sua formatação)- Ivonil, acho pertinente a proposta para garantir no estatuto a inserção do que já é feito pela atual Diretoria financeira, a fim de obrigar quaisquer dos futuros diretores a fazerem o mesmo.
2 – DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR FINANCEIRO –
Ivonil, sobre sua proposta de alteração visando a DELEGAÇÃO de algumas competencias hoje exclusivas da diretoria financeira, para outros conselheiros, da nacional ou regional, aonde estiver localizado o diretor financeiro da DIREX, haveria jeito do SINAL conversar de novo com o BB?.
Hoje confiamos na gestão do diretor financeiro da DIREX e de todos os conselheiros da regional e CN onde a diretoria está localizada. Mas acho muito arriscado abrir um leque grande de delegação de suas competências, pois não sabemos no futuro se isto poderá trazer problema.
Caso mantendo o BB suas condições, sou por
fechar mais o leque proposto das delegações. Colocar no cargo alguem como vice-diretor financeiro, e refazendo a proposta para admitir estatutariamente também o diretor financeiro da Regional onde locado o diretor nacional poderia satisfazer as necessidades explicitadas.
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3 – DEMOCRACIA SINDICAL
(Juarez:)
(art. 26-inclusão) ESTENDER AS DECISÕES DE AGN SOBRE PAUTA E HOMOLOGAÇÃO DE ACORDOS E NEGOCIAÇÃO COLETIVA À DECISÃO PLEBISCITÁRIA DA CATEGORIA
Ótimas as propostas, principalmente em tempos de refluxo da participação no movimento. Creio muito útil usar este instrumento até para provocar maior Participação na AGN que pode ser feita posteriormente à uma VE, sobre outros pontos da Pauta, mais “cabeludos”, que precisam de mais aprofundamente e tratamento presencial da categoria, nas assembléias.
Apesar da preguiça, o povo adora votar. E votar questões simples e importantes em VE, sussita a curiosidade e mobilização pelos demais pontos de Pauta a serem amadurecidos.
Precisamos nos acostumar com a maior lentidão do processo decisorio dentro de um processo democrático, que implica em a DIREÇÃO SINDICAL e conselheiros organizar e divulgar à base aliada TODAS AS INFORMAÇÕES que conseguiu reunir sobre os temas, dando tempo para o amadurecimento das posições.
(art. 32) EFETIVAÇÃO DA POSSE NOS CARGOS DA DIREX após decisão plebicitária dos filiados –
Representar uma categoria, através da direção sindical de sua própria escolha é um gigantesco passo para tirar o SINAL do seu próprio ovo. Quebrar essa casca dá em omelete mais palatável e democrático.
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4 – Emenda do Nidson – DECISÃO EM AGN ESTENDIDA Á PLEBISCITÁRIA
(art.10,inclusão)Pleitos que conflitem com as decisões das Assembléias Gerais e que se enquadrem nas alíneas a e b do Art. 26 serão objeto de deliberação plebiscitária de toda a categoria desde que apresentado em documento subscrito colhido em um prazo máximo de 60 (sessenta)dias contado da data da primeira assinatura no documento e por número de servidores superior ao número de votos totais da maioria obtidos da última Assembléia Geral sobre a matéria.
Comento:
A extensão de deliberação em AGN da categoria à decisão plebicitária, quando requerida em documento subscrito por determinado número de servidores (não está claro na proposta), em prazo determinado.
Acredito que a proposta é bem vinda, mas precisa de aperfeiçoamento.
Proponho:
1) O número mínimo citado de subscritos no pleito por decisão plebicitária de temas votados em AGN, para validar a recondução do tema à decisão plebiscitária, proponho que seja majorado para MAIOR DO QUE O TOTAL DE SERVIDORES PRESENTES (conforme Listas de Presença)NA AGN
(ao invés do proposto,que parece restrito ao total que votou favoravelmente à matéria);
2) Além de conferir um prazo para validade do pleito, de 60 dias, entre a primeira e última subscrição coletada, deveria ser aduzido o mesmo prazo em relação à realização da AGN de que se trata. Caso contrário poderia ficar o início da coleta de subscritores muito distante da AGN.
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5 – AND BIANUAL – CONCEITO E JUSTIFICAÇÃO
Maria de Fátima Siqueira
“(art. 16 – alteração) – A Assembléia Nacional Deliberativa – AND é a instância máxima dos filiados que reúne-se,ordinariamente nos anos pares para nortear a gestão que se inicia no ano seguinte, convocada pelo Presidente do Conselho Nacional do Sindicato, em data deliberada pelo Conselho Nacional
JUSTIFICATIVA
Em consonância com a definição dos demais órgãos do SINAL,conceituar a instãncia e justificar a sua realização em anos pares,antes das eleições.”
Comento: Discordo da alteração proposta e sua justificativa. As decisões da AND não se restringem a “nortear a gestão que se inicia no ano seguinte”, mas a traçar diretrizes gerais de atuação da entidade, além da elaboração da Pauta de Reivindicações de interesse da categoria. Do jeito que está feita, a proposta vai permitir que a gestão hospedeira da AND não se obrigue ao encaminhamento das suas deliberações.
Também não precisamos justificar a bianualidade da AND pois ordinariamente é bianual, mas pode ser convocada extraordinariamente, a qualquer tempo, quando necessário. E é bom que seja assim, pois imprevistos acontecem.
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6 – AND ANUAL
Proposta do Ricardo (Art. 16 – A Assembleia Nacional Deliberativa – AND reúne-se, ordinariamente, todos os anos, convocada pelo Presidente do Conselho Nacional do Sindicato, em data e local escolhidos pelos filiados em votação eletrônica na qual ao menos três opções de datas e de locais sejam indicadas pelo Conselho Nacional.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
A dinâmica das demandas dos filiados não pode esperar por dois anos.
Comento: concordo com a segunda parte da proposta, de disponibilizar VE para escolha dos filiados, três opções de LOCAIS indicados pelo CN. Isto visa diminuir as críticas sobre o Sinal escolher lugares determinados mais por motivos turísticos do que político.
Entretanto, o resto da proposta – voltar à obrigação de AND anual – acho desnecessária, seja pelos motivos de custo da AND, seja porque assuntos emergenciais ou complementares (não esgotados na AND ordinária)podem ser tratados em AND extraordinária, a qualquer tempo, como já vem acontecendo. Além disso, os filiados tem meios já previstos no Estatuto para convocá-la, caso o CN não a convoque.
7 – ELEIÇÃO DIRETA DE MEMBROS DA DIREX OU DO CN
As propostas apresentadas tem suas diferenças:
a) (Ricardo) – ELEIÇÃO DE MEMBROS DA DIREX, pela base filiada.
Concordo com a proposta, porém corrigindo parte da justificativa colocada: –
“Necessidade de instituir um mecanismo que permita à CATEGORIA(grifo meu)eleger diretamente pelo menos uma parte dos dirigentes responsáveis pela atuação da Diretoria Executiva do sindicato” -: – em lugar de “à categoria”, colocar “aos filiados”, já que na proposta :
“§ 2º.(…) – será feita uma eleição na qual concorrerão chapas de candidatos aos cargos da Diretoria Executiva Nacional, via eleição direta PELOS FILIADOS(..)”,
Também, adicionando argumento à “finalidade”:
Conferir maior representatividade à DIREX, junto à base filiada, o que agregaria maior confiabilidade na entidade,junto aos filiados e à categoria como um todo, e o consequente estímulo a novas filiações.)
b) (Natalino) – ELEIÇÃO DO CN – Embora pareça a ideal, creio que a proposta foge à realidade atual do SINAL e das funções de seus órgãos decisórios, DIREX nacional e CN. Embora a direção nacional da entidade caiba ao CN, ela é executada pela sua Diretoria, identificados os membros da diretoria como responsáveis em última instância pelos atos do SINAL. Convalidar por eleição direta a DIREX dá maior representatividade aos seus principais membros, especialmente o Presidente e outros diretores de áreas estratégicas.
Acompanhando algumas das eleições da DIREX por seus pares no CN,vemos em várias gestões a dificuldade em prover estes postos que demandam super-dedicação dos diretores, sendo dificil encontrar entre os conselheiros os cadidatos e suplentes para tal.
Assim, neste contexto em que poucos se envolvem com a militancia na direção do SINAL, um “pulo” importante para as eleições diretas de membros da DIREX já estaria de bom tamanho. Acho precoce agora obrigar ao salto maior de organizarmos enormes chapas para prover os mais de 20 membros necessários para uma chapa candidata ao CN. Daí justificar-se o argumento da IVONIL da dificuldade encontrada em tal processo pelas regionais menores.
Por outro lado, dado o atual divisionismo no meio sinaleiro sobre manter a eleição indireta para tais cargos ou abraçar a tese da eleição direta, aqueles que trabalham pelas diretas deferiam convergir para a apresentação de proposta única, para dividir menos os votos e continuar tudo como está. A menos que a mesa da AND encaminhe a votação buscando a deliberação em primeiro lugar sobre Mudar as disposições estatutárias em relação à eleição de membros da DIREX e CN (sim ou não) e depois, caso ganhe a proposta de mudar, encaminhar a votação das propostas existentes para tal, até agora, no caso a de Ricardo X Natalino.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Álvaro lima Freitas Júnior
TIPO DE PROPOSTA:: MISTA
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Excluir a alínea “a” do Artigo 30:
Art. 30 – Compete ao Conselho Nacional:
a) eleger a Diretoria Executiva Nacional, podendo modificá-la, no todo ou em parte, a qualquer tempo;
Altera o caput do Artigo 32 apresentando a seguinte redação:
Art. 32 – O Sindicato será administrado por uma Diretoria Executiva Nacional, eleita pelo foto direto de seus filiados, e será constituída, no mínimo, pelos seguintes cargos:
Excluir o parágrafo 1º do artigo 32 com a consequente renumeração dos demais parágrafos:
§ 1º. – Na sua primeira reunião, o Conselho Nacional elegerá os membros para os cargos previstos neste artigo e definirá, entre os membros da Diretoria Executiva Nacional, o substituto legal do Presidente em seus impedimentos.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
No tocante à política sindical, a realização de eleições diretas para a Direx exigirá maior articulação nacional dos pretendentes aos cargos de direção do sindicato, aprofundará o debate de ideias, nacionalizará esse debate tornando as ideias e seus defensores conhecidos nacionalmente, e permitirá uma maior identificação dos
servidores com os seus dirigentes.
No tocante à governança, tornará possível a separação das
instâncias estratégica (CN) e tático-operacional (Direx) permitindo a ambas atuar com maior foco. Também aumentará a independência entre essas instâncias, sem prejuízo de uma atuação harmônica, mantendo no CN o poder de fiscalizar a atuação da Direx. Por outro
lado, a Direx apresentará maior legitimidade tendo em vista ter sido eleita pelo voto direto.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: LUIZ CARLOS CARVALHO CACERES
TIPO DE PROPOSTA:: MISTA
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Alteração da redação do Artigo abaixo,
Art. 92 – As votações podem ser realizadas por meio de sistema eletrônico, e todos os registros de votos, ocorrências, modificações e ajustes no sistema deverão ser documentados e preservados em cópia de segurança, pelo período mínimo de 2 anos, para realização de auditoria.
INCLUSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO
Parágrafo único – Cabe ao Diretor de Estudos Técnicos da
Diretoria Executiva Nacional providenciar o desenvolvimento e implantação de sistema seguro de votação eletrônica, que deverá se homologado por empresa de notório conhecimento público em segurança da informação.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
O sistema de votação eletrônica deverá atender vários tipos de votação: eleições, plebiscitos, pautas de reivindicações, acordos salariais, modificações em planos de carreira, dentre outros. Deverá ser um sistema seguro, testado e homologado por empresa especializada, além de ser auditado pelo menos uma vez ao ano.
O parágrafo único atribui a responsabilidade à área técnica da Diretoria Executiva Nacional para providências em relação ao desenvolvimento, implantação e homologação do sistema por empresa especializada.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Álvaro Lima Freitas Júnior
TIPO DE PROPOSTA:: MISTA
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Alterar o caput e incluir parágrafos no Artigo 33:
Art. 33 – O Conselho Nacional ou a AND poderá criar ou extinguir diretorias extraordinárias, até o máximo de 2 (duas), estabelecendo suas estruturas e atribuições, respeitada a estrutura da Diretoria Executiva Nacional do Sindicato estabelecida no artigo anterior.
§ 1º A criação ou extinção das diretorias extraordinárias
gerarão efeitos para a próxima eleição da Direx.
§ 2º comprovada a urgência de criação de diretoria
extraordinária, até a data da próxima eleição da direx, deverá ser criada assessoria específica para o tema objeto da nova diretoria, sendo seu titular indicado pela Direx.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Evitar que a criação ou extinção de diretorias extraordinárias esteja sujeita a sofrer influências de ordem “eleitoreira” com base na política do “é dando que se recebe”.
Permitir que a AND também possa opinar sobre esse assunto.
Tudo isso sem impedir a realização dos estudos urgentes que se mostem necessários.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: LUIZ CARLOS CARVALHO CACERES
TIPO DE PROPOSTA:: MISTA
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Exclui do atual Art. 93, duas alíneas, (c e d):
Art. 93 – As votações eletrônicas poderão ocorrer nos seguintes
casos:
a) Eleição;
b) Plebiscito;
Parágrafo único – A votação eletrônica prevista no “caput” deste artigo será aberta, exceto para o item “a”.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
O Art. 93 diz que as votações eletrônicas “poderão ocorrer”, tornando-as opcionais, à escolha dos dirigentes. Entendemos que no caso das alíneas “c”, “d”, e para acordos salariais, a votação eletrônica seria obrigatória, não opcional.
Está sendo proposta a inclusão do Art. 94, especificando os casos em que a votaçao eletrônica será obrigatória.
Justificativa: tornar viável a participação do maior número possível de servidores em assuntos que afetam toda a categoria.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: LUIZ CARLOS CARVALHO CACERES
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Art. 94 – A votação eletrônica será obrigatória e aberta nos casos de:
a) deliberação da pauta nacional que expresse as reivindicações da categoria;
b) homologação de propostas de acordos decorrentes do processo de negociação coletiva e dissídio coletivo;
c) alteração em plano de carreira;
d) deliberação sobre outros assuntos relevantes para a categoria que requeiram soluções tempestivas.
Obs.: Os artigos finais constantes do atual Capítulo VIII: Das disposições transitórias, (inclusive com erro na numeração), seriam renumerados a partir do art. 94 proposto.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Possibilitar a ampla participação dos servidores em assuntos que interessam e afetam toda a categoria.
Tomemos como exemplo a proposta do acordo 5-5-5, que, levada a conhecimento da categoria no dia 23-8, foi considerado insuficiente em assembleia presencial; o governo teve reunião com os dirigentes no sábado, 25/8, e recebeu a notícia de que era insuficiente o
oferecido, e no fim de semana comunicou que era pegar ou largar. Isso foi levado à assembleia presencial em 28-08 e o acordo foi rejeitado num quorum que representava 40% dos servidores da ativa do BC. Se dispuséssemos de tal mecanismo, durante esse período de tempo o acordo deveria estar em votação junto à categoria, possibilitando a participação de parcela muito maior dos servidores do BC.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: LUIZ CARLOS CARVALHO CACERES
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Alteração do Art. 10, alínea G, inciso IV:
Art. 10 – O filiado em dia com suas contribuições e obrigações tem direito a:
….
g) Convocar:
I…
II…
III..
IV – Assembleia Geral Regional Extraordinária, mediante documento subscrito por no mínimo 10%(dez por cento) do quadro associativo, colhido em prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data da primeira assinatura do documento.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
O quorum exigido no estatuto é descabido, inclusive acima do exigido pela legislação vigente.
O quorum de 10% para convocação de AGNs é utilizado por sindicatos congêneres como o Sindifisco Nacional.
Esta possibilidade equilibra o poder exercido pelo Conselho Nacional da exclusividade para convocação da AGN.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Álvaro Lima Freitas Júnior
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Incluir o parágrafo 5º no Artigo 32:
Art. 32 – O Sindicato será administrado por uma Diretoria Executiva Nacional, eleita pelo Conselho Nacional dentre seus integrantes ou outros membros dos Conselhos Regionais por estes previamente indicados, e será constituída, no mínimo, pelos seguintes cargos:
§ 5º. – Os membros da Diretoria Executiva Nacional não receberão remuneração, sob qualquer natureza, pelas atividades que desempenham no sindicato, ressalvado o ressarcimento de despesas feitas para o desempenho das atividades sindicais, com exceção do previsto no artigo 80 deste Estatuto.
Incluir parágrafo único ao artigo 80:
Art. 80 – Além dos dirigentes nacionais que, conforme disposição legal, podem ser liberados para o exercício do mandato sindical, outros ocupantes de cargos diretivos, nacionais ou regionais, podem perceber remuneração mensal no exercício do mandato, com ônus para o Sindicato, preenchidas as seguintes condições:
§ Único – o valor total percebido não poderá ser superior à que faria jus no exercício de suas funções e cargos no momento de
sua liberação.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
A atuação sindical deve ser motivada pela vontade política e não financeira. Ainda que se pretenda afirmar como diminuta a remuneração atualmente paga (VR) não se justifica seu pagamento: se não é um incentivo financeiro não surte efeito para os que pensam exclusivamente desse ponto de vista, se é um incentivo financeiro, fragiliza a motivação política necessária à atuação como
dirigente sindical.
A forma que propomos não resulta em prejuízo financeiro para os dirigentes sindicais tendo em vista que nenhum deles sofrerá redução nos valores percebidos.
Ademais, devemos lembrar que as despesas incorridas por conta da atuação como dirigente sindical (transporte, refeições, viagens, inscrições em eventos, etc.) são plenamente reembolsadas.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: CLEIDE NAPOLEÃO
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Art. 26, Parágrafo único (alteração) – As Assembléias Gerais Nacionais serão instaladas, em primeira convocação, com 1/3 dos servidores ativos e inativos da Sessão Regional, e, em segunda convocação, PELOS PRESENTES, EM NÚMERO NÃO INFERIOR AO DOBRO DO
NÚMERO DE MEMBROS INTEGRANTES DO TOTAL DO CONSELHO REGIONAL DO SINAL, deliberando pela maioria simples dos presentes.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Manter disposição estatutária de realização de assembléia com qualquer número de presentes, em segunda convocação, quando esse número é inexpressivo prejudica a credibilidade do SINAL, desestimula filiações. É vergonhoso e até ridículo, validar decisões de assembléias sem representatividade mínima da base
filiada. A proposta visa adotar uma base mínima no quorum necessário à validar decisões do que se quer chamar de Assembléia. Obriga à busca de maior participação de servidores, em situações (que ocorrem) onde nem a maioria dos conselheiros comparecem, diluindo tal ausência no conjunto maior requerido. Daí que o parâmetro está
referenciado no CR.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Cleide Napoleão
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Título: OTIMIZAÇÃO DE USO DE ESTRUTURA E RH DO SINAL – (onde
couber)
“Art. … – Na realização de eventos de amplitude maior
realizados nas regionais, simpósios, palestras, congressos e congêneres, organizados e/ou patrocinados pelo SINAL nacional, realizados nas sedes regionais ou proximidades, que sejam prioritariamente utilizados os recursos logísticos e funcionais da própria regional hospedeira do evento, caso os tenha para
disponibilizar.”
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
a) baratear custos de promoção dos eventos, principalmente com viagens de funcionários do SINAL, seja da área admnistrativa ou de suporte técnico, não residentes no local do evento;
b) maximizar o aproveitamento de recursos disponíveis, humanos e de suporte técnico da regional hospedeira;
c) promover o crescimento laboral de maior número de funcionários do SINAL, nas regionais, favorecendo o seu treinamento no trabalho relacionado com eventos de maior porte e abrangência.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Max Meira
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Alterar o Parágrafo 1 do Artigo 30 a expressão “SERÃO INSTALADAS” por “FUNCIONARÃO”, de forma a chegar-se a seguinte redação:
Art. 30 – Compete ao Conselho Nacional:
…
§ 1º. – As reuniões do Conselho Nacional funcionarão com a
presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros, deliberando por maioria simples dos presentes.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Dar redação clara ao quórum mínimo de 2/3 para toda a extensão da reunião.
A redação atual pode dar a impressão de INEXISTÊNCIA DE QUÓRUM MÍNIMO PARA O FUNCIONAMENTO, ou seja, de que uma vez aberta a reunião, qualquer número de presentes seria suficiente para deliberações.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Max Meira
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Acrescentar ao final do parágrafo único do Art. 25 a palavra “credenciados”, de forma a chegar-se a seguinte redação:
Art. 25 – Cabe à plenária da AND decidir, entre outros, sobre os
seguintes assuntos:
…
a) alteração do Estatuto.
Parágrafo único – Os dispositivos deste Estatuto somente poderão ser alterados por decisão favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do total dos delegados credenciados.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Evitar repetição de impasses anteriores quando não se sabia se o retorno antecipado de um delegado (por exemplo, por se descobrir tardiamente ausência de liberação, que não dispunha de suplente) alteraria ou não o total de delegados.
Com a redação proposta, o simples descredenciamento formal, voluntário ou (em caso de força maior, como doença, acidente etc.) pela mesa, alteraria o número de credenciados e, portanto, o cálculo
dos 2/3 necessários.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Max Meira
TIPO DE PROPOSTA:: EXCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Excluir o Parágrafo 1º do Art. 19. (reproduzido abaixo)
Art. 19 – A AND é composta por delegados e outros participantes.
§ 1º. – Os integrantes do Conselho Nacional são delegados natos.
§ 2º. – Os demais delegados serão eleitos em Assembléias Gerais
Regionais…
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
• Aumentar a representatividade dos delegados, restringindo a admissibilidade aos filiados efetivamente eleitos pelos seus pares e não aos designados pela chapa vencedores 18 meses antes da AND;
• Diminuir a influência do Conselho Nacional, de forma que seus membros só se tornem delegados mediante candidatura e escolha legítima dos representados;
• Reduzir os custos financeiros da AND.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Max Meira
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Modificar de “100 (cem)” para “200 (duzentos)” e de “3
(três)” para “2 (dois)” o Parágrafo 2º do Art. 19, de forma a
ficar com a redação abaixo:
Art. 19 – A AND é composta por delegados e outros participantes.
…
§ 2º. – Os demais delegados serão eleitos em Assembléias Gerais Regionais na proporção de 1(um) delegado para cada 200 (duzentos) filiados ou fração, assegurado o mínimo de 2 (dois) eleitos por
Seção Regional.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
1. Adequar o número de vagas ao número habitual de candidatos, de forma a garantir que ocorram eleições de fato e não apenas de direito; que não baste a vontade individual de ser delegado, mas a vontade coletiva de que o candidato seja eleito; que apenas os servidores com mais votos sejam eleitos; e que não haja candidatos “eleitos” sem votos, “eleitos” por W/O;
2. Aumentar a eficiência das discussões em grupos e plenária, com possibilidade de que todos os eleitos tenham oportunidade de expressar suas opiniões para os demais delegados, com mais troca de opiniões, e, principalmente, com maior possibilidade de construção de
consensos;
3. Tirar dos conselhos regionais o peso, a responsabilidade e o poder de convencer pessoas a se “candidatarem” para completar a número de vagas da seção regional;
4. Reduzir significativamente os custos financeiros da AND.
Esta proposta, se aprovada, eleva o peso (em termo de percentual de votos) de seis seções regionais (Porto Alegre, Recife, Belém, Salvador, Curitiba e Fortaleza) de 4,5% para 5,4% — ou 5,5% (dependendo de haverá ou não eliminação dos delegados natos); e diminui o peso de Rio, Brasília, São Paulo e Belo Horizonte para 24,3%, 21,6%, 16,2% e 5,4%, respectivamente — ou 23,3%, 20,%, 16,4% e 5,6% (dependendo se haverá ou não eliminação dos delegados natos).
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Max Meira
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Incluir no Art. 93 a alínea “e) Movimento paredista, como greve e paralisação”.
Art. 93 – As votações eletrônicas poderão ocorrer nos seguintes casos:
a) Eleição;
b) Plebiscito;
c) Pauta Salarial;
d) Alteração em Plano de Carreira;
e) Movimento paredista, como greve e paralisação.
Parágrafo único – A votação eletrônica prevista no “caput” deste artigo será aberta, exceto para o item “a”.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Possibilitar maior precisão na contagem de votos, mais discussões e maior número de votantes (a partir de um período de votação mais extenso de votação), mais clareza e uniformidade na proposta encaminhada e mais confiabilidade no resultado.
Além disso, na votação mais séria, de mais consequências, de maior risco e de maior potencial para demonstração de força, a coerência entre voto e conduta de cada servidor, lideranças inclusive, seria evidenciada pelo registro nominal do voto.
Tendo em vista a amplitude de modificações sugeridas para o nosso Estatuto,à exceção daquelas que melhoram nosso trabalho no aspecto legal junto às instituições financeiras, sugiro seja convocada uma estatuinte, em outra época, exclusiva para as modificações pretendidas. Nosso tempo, em Belém, será exíguo. Não dá para discutir tudo além das propostas temas desta AND.
Caro Pedro Paulo,
discordo respeitosamente do seu posicionamento. Creio que boa parte das sugestões apresentadas já fazem parte do debate diário sobre o estatuto do Sinal. Não precisaremos de grandes discussões. Se quisermos, bastará abrir defesas das propostas (feita por quem apresentou e por no máximo mais dois delegados é número igula de “contrários”) e votá-la em seguida. As propostas poderão ser distribuídas no dia anterior ao debate e votação. Precisamos, nesse exato momento, discutir nossa governança.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Francisco Mello Mattos
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Isonomia salarial interna entre analistas, que exercem as funções substantivas da instituição, podendo inclusive ocupar o posto de presidente, e os procuradores, que exercem a atividade auxiliar de suporte juridico aos atos adiministrativos.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Atualmente, é constrangedor conviver com essa disparidade, criando uma atmosfera artificial de submissão, dentro de nossa própria casa, em relação a esse corpo funcional cujas habilidades profissionais são estranhas às necessárias técnicas de supervisão do sistema financeiro – atividade fim do BCB, independentemente do mérito profissional de suas atuações.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: LUIZ CARLOS ALVES DE FREITAS
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA:
Incluir mais duas letras ao artigo 3º do estatuto de modo a permitir ao sindicato utilizar-se da via da ação civil pública e atuar perante organismos internacionais.
(…)
i) defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões administrativas, judiciais e extrajudiciais, podendo representá-la perante quaisquer autoridades e atuar como substituto processual, bem como propor ações coletivas em defesa de direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
j) promover a defesa dos interesses individuais e coletivos da categoria perante órgãos internacionais.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
A alteração proposta possibilita o ajuizamento de algumas demandas sob a forma de ações civis públicas as quais requerem autorização expressa no Estatuto e não submetem o Sindicato aos riscos de altos custos com sucumbência.
Com esta alteração, o SINAL passará a dispor de mais um instrumento para a defesa dos direitos e interesses da categoria, ampliando a possibilidade de escolha da via processual mais adequada.
Para tanto, é importante que conste a menção de pelo menos uma das matérias referidas na Lei nº 7.347/85, (meio ambiente, consumidor, ordem econômica, livre concorrência e patrimônio artístico, estético, histórico e paisagístico).
A ausência do dispositivo no Estatuto já impediu o SINAL de manejar Ação Civil Pública contra a CENTRUS. Trata-se da Ação Civil Pública nº 2005.01.1.146192-4 onde se pretendeu discutir contratos de financiamentos. O processo foi extinto sem julgamento do mérito por entender, o Julgador, que o SINAL não tem legitimidade ativa para a causa.
Na fundamentação assim se manifestou o Magistrado: “Para tanto o sindicato autor deveria ter incluído entre seus fins/objetivos institucionais a defesa dos interesses objetivados na ação civil pública, qual seja a possibilidade de requerer, em substituição aos seus filiados, o ajuizamento de ações e medidas capazes de modificar contratos individual e voluntariamente firmado por eles, tais como os contidos nesta ação de revisão.”
E quanto a atuação perante órgãos internacionais, a alteração proposta possibilita ao Sindicato representar perante organismos internacionais acerca da atuação do Governo Federal em descumprimento a própria Constituição, Convenções da OIT, liberdades sindicais, etc.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: LUIZ CARLOS ALVES DE FREITAS
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Incluir mais duas letras no artigo 11 para que passe a constar a obrigação do filiado de manter os dados cadastrais atualizados e responsabilizar-se por despesas processuais.
Art. 11 – São deveres dos filiados:
a) observar as disposições deste Estatuto e dos Regimentos Internos;
b) manter o mais elevado espírito de colaboração com os objetivos do Sindicato, participando de suas reuniões e atividades;
c) zelar pelo patrimônio do Sindicato;
d) efetuar, nas épocas próprias, as contribuições devidas e
e) manter atualizados endereço e demais dados cadastrais junto ao SINAL.
f) arcar com o pagamento das custas e despesas processuais quando devidas.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Muitas vezes o servidor ao se aposentar muda de domicílio, outros trocam de endereço sem comunicar o Sindicato que encontra dificuldades de localizá-los principalmente quando há necessidade de manter contato em face de encerramento de processo judicial ou mesmo fazer chegar a eles as notícias do sindicato.
Em ações que o Sinal atue como representante processual e em ações individuais, às custas e despesas com o processo são de responsabilidade do servidor.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: LUIZ CARLOS ALVES DE FREITAS
TIPO DE PROPOSTA:: EXCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Alteração do artigo 25, letra ‘a’ para excluir a expressão “e
outras contribuições previstas”.
Art. 25 – Cabe à plenária da AND decidir, entre outros, sobre os
seguintes assuntos:
a) alteração da contribuição mensal dos filiados;
b) definição do percentual de repasse da contribuição do Conselho Nacional para as Seções Regionais;
c) destituição do Conselho Nacional, na forma prevista do artigo 10,
alínea “d”;
e) revisão, em grau de recurso, nos casos previstos neste Estatuto e
f) alteração do Estatuto.
Parágrafo único – Os dispositivos deste Estatuto somente poderão ser alterados por decisão favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do total dos delegados.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Segundo o atual artigo 25 do Estatuto, cabe à Plenária decidir, entre outros, sobre alteração da contribuição mensal dos filiados e outras contribuições previstas.
Em relação à contribuição mensal dos filiados o Estatuto está de acordo com a lei na medida em que delega competência à Plenária da AND para decidir a respeito de contribuição voluntária devida apenas por filiados. Trata-se de decisão de âmbito interno da
entidade.
Já em relação a ‘outras contribuições previstas’, e aí se
encontram as de caráter compulsório, a competência será de assembleia geral, seja de filiados ou da categoria.
É certo que o SINAL não se utiliza de fontes de receitas
compulsórias, mesmo assim há previsão estatutária a respeito no artigo 6º, quando, ao tratar do patrimônio da entidade estabelece quais são as receitas do Sindicato, separando em “contribuições obrigatórias” e “contribuições voluntárias”. Veja-se:
“Art. 6º. Constituem receitas do Sindicato as contribuições obrigatórias, a renda patrimonial e as contribuições voluntárias, desde que não oriundas das entidades mencionadas no artigo 4º.”
Convém então analisar quais são as fontes de receitas legalmente previstas.
Em breve síntese pode-se assim definir as contribuições autorizadas no nosso sistema:
1) Contribuição Confederativa: Possui natureza compulsória e destina-se ao custeio do sistema confederativo da representação sindical composto dos sindicatos, federações e confederações. Uma vez instituída obriga todos os filiados. Para ser cobrada, a entidade deve pertencer ao sistema confederativo sindical pois para isso é que foi criada. Não há, propriamente, um critério para sua fixação, devendo ser adotada aquele definido pela Assembleia Geral (inciso IV, do art. 8º da Constituição Federal)
2) Contribuição Sindical: De natureza compulsória, é também chamada de imposto sindical sendo devida por todos os membros de uma categoria econômica ou profissional, independentemente de filiação. De cunho tributário tem caráter impositivo a toda categoria. Não se confunde com a contribuição confederativa.
O art. 580 da CLT estabelece os critérios para o recolhimento dessa contribuição, correspondendo à remuneração de um dia de trabalho. Seu respaldo jurídico é o art. 548, alínea “a”, da CLT, além dos arts. 578 a 610, também da CLT.
Da mesma forma que a contribuição confederativa, a contribuição sindical é polêmica e tem ensejado inúmeras demandas judiciais no âmbito dos sindicatos de servidores públicos seja em decorrência da
obrigatoriedade da cobrança, seja em face da abrangência (filiados e
não filiados).
Mesmo que venha a ser exigida, por ser fixada por lei (CLT), correspondendo a um dia de salário, afasta-se a fixação do valor por qualquer outra forma, ao que se entende que tal contribuição não se insere na competência da AND quando refere “outras
contribuições previstas”.
3) Contribuição Assistencial: A Contribuição Assistencial encontra suporte no artigo 513 da CLT, alínea “e” . Não se confunde com o “imposto sindical” nem com a contribuição confederativa.
Pode ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, com o intuito de sanear gastos emergenciais do sindicato. Da mesma forma que as demais contribuições compulsórias há muitas divergências jurisprudenciais e doutrinárias acerca da exigência da contribuição de não filiados.
4) Contribuição Associativa: Também chamada de mensalidade, é devida apenas pelos filiados (associados), nos valores estabelecidos no Estatuto ou pela Assembleia Geral. Para que possa ser cobrada há apenas dois requisitos: filiação e previsão estatutária.
O embasamento legal é a alínea “b”, do art. 548 da CLT:
“Art. 548 – Constituem o patrimônio das associações sindicais:
(…)
b) as contribuições dos associados, na forma estabelecida nos estatutos OU pelas assembleias gerais”.
A Lei nº 8.112/90, ao assegurar a livre associação do servidor público civil, nos termos definidos na Constituição Federal, trata do direito de descontar em folha, sem ônus para o sindicato, o valor das mensalidades E das contribuições definidas em assembleia geral da categoria, como se vê:
Art. 240. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:
a) de ser representado pelo sindicato, inclusive como substituto processual;
b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final
do mandato, exceto se a pedido;
c) de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades E contribuições definidas em assembleia geral da categoria.
De ver-se que, tanto a CLT como a lei nº 8.112/90 (ao autorizar o desconto em folha, sem ônus à entidade), reconhecem a existência de mais de uma fonte de receita para o sindicato: (1) mensalidades, que é a contribuição voluntária e, portanto, sujeita às regras estatutárias, e (2) contribuições definidas em assembleia geral, que são as “demais contribuições” das quais o SINAL não se utiliza, mas que, se porventura vierem a ser instituídas sua definição se dará em assembleia geral.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: LUIZ CARLOS ALVES DE FREITAS
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Alteração do parágrafo 2º do artigo 30 para substituir ‘artigo 33’ por ‘artigo 34’.
§ 2º. – Quando ocorrer a hipótese prevista no artigo 34, letra “i”, a maioria deverá ser constituída de 2/3 (dois terços) dos
conselheiros.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
O parágrafo 2º do artigo 30 que trata das competências do Conselho Nacional, determina que, em ocorrendo a hipótese prevista no artigo 33, letra “i”, a maioria exigida do Conselho será de 2/3 (dois terços).
Ocorre que o artigo 33 se traduz apenas no caput, não contendo incisos ou letras e trata da criação e extinção de diretorias extraordinárias pelo CN.
A maioria de 2/3 que se exige do CN é para a apreciação de proposta encaminhada pela Diretoria Executiva Nacional sobre a intervenção nas Seções Regionais, quando ocorrerem circunstâncias que ponham em risco a finalidade, a unidade ou a própria existência do Sindicato,
principalmente:
I – infrações às disposições deste Estatuto, do Regimento
Interno e da legislação aplicável;
II – inadimplência, por mais de 90 (noventa) dias, das obrigações fiscais, trabalhistas e/ou operacionais do Sindicato e III – ação ou omissão que venha a causar prejuízos e comprometer a saúde financeira do Sindicato.
Em face da relevância da matéria tratada no artigo 34, o Estatuto exige maioria de 2/3 dos Conselheiros e não a maioria simples.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: LUIZ CARLOS ALVES DE FREITAS
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Alterar os parágrafos 1º e 2º do art. 66 em conformidade com a legislação atual para fixar em 20% o percentual dos filiados efetivos para PROPOR a perda do mandato de diretores:
Art. 66 – A perda de mandato prevista no artigo anterior poderá ser proposta por qualquer filiado, mediante requerimento devidamente fundamentado, com juntada de provas de que dispuser.
§ 1º – Quando a perda do mandato referir-se a membro da Diretoria Executiva Nacional, o requerimento deverá ser subscrito por 20% (vinte por cento) do total dos filiados.
§ 2º – Quando a perda do mandato referir-se a membro da Diretoria Executiva Regional, o requerimento deverá ser subscrito por 20 % (vinte por cento) dos filiados da Seção Regional.
§ 3º – O requerimento que tratar da perda de mandato, para ser acolhido, deverá preencher os requisitos fixados neste artigo e será dirigido aos Conselhos Nacional ou Regional, conforme o caso.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
A alteração proposta visa adequar o Estatuto à Lei nº 11.127/2005 que alterou dispositivos da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) e estabeleceu que a convocação de órgãos deliberativos pode ser feita por 1/5 dos associados. Veja-se:
Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de
promovê-la.
Até a edição da Lei 11.127/2005 a garantia assegurada aos
associados no artigo 60 era apenas para convocação de assembleia geral. A alteração estendeu o direito para convocação de órgãos deliberativos aumentando a abrangência da norma.
O Estatuto do SINAL em seu artigo 15 estabelece quais são os órgãos do Sindicato: Em nível nacional, a Assembleia Nacional Deliberativa, a Assembleia Geral Nacional, o Conselho Nacional, a Diretoria Executiva Nacional e o Conselho Fiscal Nacional. Em nível regional, a Assembleia Geral Regional, o Conselho Regional, a Diretoria Executiva Regional e o Conselho Fiscal Regional.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: LUIZ CARLOS ALVES DE FREITAS
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Alterar o parágrafo1º do art. 88 do Estatuto em conformidade com a legislação atual para fixar em 20% o percentual dos filiados efetivos para PROPOR a modificação do Estatuto.
Art. 88 – O presente Estatuto poderá ser modificado por
deliberação da AND ou por votação direta dos filiados de todo o
País.
§ 1º. – A votação direta, para os efeitos deste artigo, será encaminhada pelo Conselho Nacional, por sua própria decisão ou pelos filiados efetivos, em documento subscrito por, no mínimo, 20 % (vinte por cento) do quadro de filiados colhido em um prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da primeira assinatura no documento.
§ 2º. – Na hipótese de votação direta, será considerada
aprovada a proposta de reforma estatutária que obtiver, no mínimo, metade mais um voto do total de filiados efetivos do Sindicato.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
A alteração proposta visa adequar o Estatuto à Lei nº 11.127/2005 que alterou dispositivos da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) e estabeleceu que a convocação de órgãos deliberativos pode ser feita por 1/5 dos associados. Veja-se:
Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de
promovê-la.
Até a edição da Lei 11.127/2005 a garantia assegurada aos
associados no artigo 60 era apenas para convocação de assembleia geral. A alteração estendeu o direito para convocação de órgãos deliberativos aumentando a abrangência da norma.
O Estatuto do SINAL em seu artigo 15 estabelece quais são os órgãos do Sindicato: Em nível nacional, a Assembleia Nacional Deliberativa, a Assembleia Geral Nacional, o Conselho Nacional, a Diretoria Executiva Nacional e o Conselho Fiscal Nacional. Em nível regional, a Assembleia Geral Regional, o Conselho Regional, a Diretoria Executiva Regional e o Conselho Fiscal Regional.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: LUIZ CARLOS ALVES DE FREITAS
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Inclusão de um parágrafo ao artigo 36 de modo a permitir que o
Presidente da Diretoria Executiva Nacional e o Diretor Financeiro
deleguem poderes, simultaneamente, através de procuração com
poderes específicos. Via a consequencia a renumeração do atual
parágrafo segundo para terceiro.
Inclusão de um parágrafo ao art. 38 para reproduzir o parágrafo 1º
do art. 36.
Art. 36 – Compete ao Presidente da Diretoria Executiva Nacional:
a) representar o Sindicato em Juízo ou fora dele;
b) representar os filiados do Sindicato junto às correspondentes
Autarquias Federais;
c) gerir os recursos do Sindicato;
d) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e do
Conselho Nacional;
e) assinar as resoluções e providenciar a efetivação das
deliberações do Conselho Nacional e da Diretoria, bem como dar-lhes
publicidade;
f) assinar, em conjunto com o Diretor Financeiro, os documentos que
envolvam responsabilidades financeiras do Sindicato ou que eximam
terceiros de responsabilidade;
g) encaminhar ao Conselho Nacional, até o dia 31 de outubro de cada
ano, a proposta orçamentária para o exercício seguinte;
h) encaminhar e submeter ao Conselho Nacional e ao Conselho Fiscal
Nacional, até o último dia útil de cada mês, o balancete do mês
anterior;
i) encaminhar e submeter ao Conselho Fiscal Nacional, até o dia 28 de
fevereiro de cada ano, o balanço e o relatório da execução
orçamentária do exercício anterior;
j) submeter ao Conselho Nacional, com o parecer do Conselho Fiscal
Nacional, até o dia 10 de abril de cada ano, o balanço e o
relatório da execução orçamentária do exercício anterior;
k) firmar escrituras públicas de compra e venda de imóveis do
Sindicato e administrar o patrimônio da Entidade, segundo as
autorizações do Conselho Nacional;
l) atender às solicitações do Conselho Fiscal Nacional;
m) orientar e assistir o Sindicato nos assuntos relacionados com os
demais Conselhos Regionais.
n) acompanhar a atuação dos Conselhos Regionais e das Diretorias
Executivas Nacional e Regionais;
o) manter contatos com autoridades e entidades para a consecução dos
objetivos do Sindicato;
p) manifestar-se em nome do sindicato ou designar outro diretor para
tal.
§ 1º – As atribuições da alínea “f” poderão ser delegadas
por procuração, com poderes específicos, a outros membros dos
Conselhos Nacional ou Regional onde estiver localizado o Diretor
Financeiro da Diretoria Executiva do Sindicato.
§ 2º – Não há impedimento para que o Presidente e o Diretor
Financeiro deleguem simultaneamente, através de procuração com
poderes específicos, as atribuições da alínea “f” às pessoas
a que se refere o parágrafo anterior.”
§ 3º – A aquisição de bens imóveis de que trata a alínea “k”
deverá ser proposta pela Diretoria Executiva Nacional com
justificativa fundamentada, analisada pelo Departamento Jurídico do
Sindicato, apreciada pela Diretoria Financeira, após o que será
submetida à aprovação pelo Conselho Nacional.
(…)
Art. 38 – Compete ao Diretor Financeiro:
a) administrar os recursos financeiros colocados à disposição do
Sindicato;
b) acompanhar a evolução econômico-financeira do Sindicato;
c) elaborar e submeter à Diretoria Executiva, até o dia 20 de cada
mês, o balancete do mês anterior;
d) elaborar e submeter à Diretoria Executiva, até o dia 20 de
fevereiro de cada ano, o balanço e o relatório da execução
orçamentária do exercício anterior;
e) elaborar e submeter à Diretoria Executiva, até o dia 15 de
outubro de cada ano, a proposta orçamentária para o exercício
seguinte;
f) assinar, em conjunto com o Presidente, os documentos que envolvam
responsabilidades financeiras da Diretoria Executiva, ou que eximam
terceiros de responsabilidade;
g) comunicar ao Conselho Nacional alterações na legislação em
vigor, de ordem fiscal e/ou previdenciária, que impliquem alteração
nas rotinas do Sindicato;
h) manter atualizados os documentos inerentes à contabilidade e
finanças originados por instruções normativas baixadas por
decisões do Conselho Nacional e/ou da Diretoria Executiva, no que
couber.
§ único – As atribuições da alínea “f” poderão ser
delegadas por procuração, com poderes específicos, a outros membros
dos Conselhos Nacional ou Regional.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
O artigo 36 do Estatuto do SINAL fixa as competências do Presidente
da Diretoria Executiva Nacional e prevê em seu parágrafo 1º o poder
de delegação, por procuração, com poderes específicos, a outros
membros dos Conselhos Nacional ou Regional onde estiver localizado o
Diretor Financeiro da Diretoria Executiva do Sindicato para os
documentos que envolvam responsabilidades financeiras do Sindicato ou
que eximam terceiros de responsabilidade.
O artigo 38 do mesmo instrumento fixa as competências do Diretor
Financeiro, sendo omisso, entretanto, em relação ao poder de
delegação.
Tal omissão já trouxe dificuldades ao SINAL em ocasião em que
ausentes o Presidente e o Diretor Financeiro quando uma instituição
bancária negou-se a aceitar procuração dos dois diretores. De
acordo com essa instituição bancária a interpretação para o caso
é restritiva devendo estar expresso no estatuto essa delegação de
poderes.
Deste modo mostra-se necessária a alteração estatutária para
definir com maior clareza as regras adotadas pelo Sindicato visando
evitar situações de constrangimento que dificultam a própria
gestão da entidade em períodos de afastamento do Presidente e
Diretor Financeiro.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: LUIZ CARLOS ALVES DE FREITAS
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Alterar as letras d; f; g, incisos I, II, III e IV e h, caput e
incisos I e II do artigo 10 do Estatuto em conformidade com a
legislação atual para fixar em 20% o percentual dos filiados
efetivos para convocar órgãos deliberativos do Sindicato e
substituir a expressão “do quadro associativo” para “dos
filiados efetivos” dos mesmos dispositivos e, por fim alterar o
contido na alínea h para substituir o termo “deliberar” por
“propor a aprovação”.
Art. 10 – O filiado em dia com suas contribuições e obrigações
têm direito a:
d) pleitear, a qualquer tempo, a destituição do Conselho Nacional do
Sindicato e, por extensão, simultaneamente, de todos os Conselhos
Regionais, através de documento subscrito por, no mínimo, 20% (vinte
por cento) dos filiados efetivos, colhido no prazo máximo de 30
(trinta) dias, contado da data da primeira assinatura no documento,
dirigido à Assembleia Nacional Deliberativa;
f) encaminhar qualquer assunto à deliberação plebiscitária,
mediante solicitação ao Conselho Regional, através de documento
subscrito por, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos filiados
efetivos, colhidos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da
data da primeira assinatura no documento;
g) convocar:
I – reunião extraordinária da Assembleia Nacional Deliberativa,
mediante documento subscrito por, no mínimo, 20% (vinte por cento)
dos filiados efetivos, colhido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
contado a partir da data da primeira assinatura no documento;
II – reunião extraordinária do Conselho Nacional, mediante
documento subscrito por, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos
filiados efetivos, colhido em um prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contado da data da primeira assinatura no documento;
III – Assembleia Regional Extraordinária, mediante documento
subscrito por, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos filiados efetivos
da regional, colhido em um prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado
da data da primeira assinatura no documento;
IV – Assembleia Geral Nacional Extraordinária, mediante documento
subscrito por no mínimo 20% (vinte por cento) dos filiados efetivos,
colhido em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data da
primeira assinatura no documento.
h) propor a aprovação pelo órgão competente de qualquer matéria
que não conflite com as disposições deste Estatuto, com as
decisões das Assembleias Gerais e com os plebiscitos, em documento
subscrito por, no mínimo:
I – 1/5 (um quinto) de todos os filiados, colhido em um prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data da primeira assinatura
no documento, para questões de caráter nacional e
II – 1/5 (um quinto) dos filiados da Regional, colhido em um prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contado da data da primeira assinatura no
documento, para questões de caráter regional.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
A alteração proposta visa adequar o Estatuto à Lei nº 11.127/2005
que alterou dispositivos da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil
Brasileiro) e estabeleceu que a convocação de órgãos deliberativos
pode ser feita por 1/5 dos associados. Veja-se:
Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma
do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de
promovê-la.
Até a edição da Lei 11.127/2005 a garantia assegurada aos
associados no artigo 60 era para convocação de assembleia geral. A
alteração estendeu o direito para convocação de órgãos
deliberativos aumentando a abrangência da norma.
No caso específico, além do ajuste ao percentual definido em lei
substituiu-se o termo “do quadro associativo” por “filiados
efetivos”, assim como definido no artigo 8º do Estatuto,
considerando que o mesmo artigo 10, em seu parágrafo segundo,
especifica que “aos filiados especiais são assegurados os direitos
a que se referem as alíneas “a”, “c”, “i” e “j”.
A alteração proposta em relação à alínea ‘h’ é de se
substituir o termo “deliberar” por “propor a aprovação pelo
órgão competente”. Aqui está se tratando de direito dos filiados.
Em sendo mantida a expressão “deliberar” estar-se-á transferindo
a um grupo de filiados o poder de decisão sobre matérias diversas
sem a participação dos órgãos do Sindicato.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: LUIZ CARLOS ALVES DE FREITAS
TIPO DE PROPOSTA:: MISTA
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Renumerar os artigos do Estatuto, no Capítulo VIII, para corrigir a
sequência, alterar o artigo que se refere às eleições de 2005 para
excluir parte do texto e excluir o artigo que se refere às próximas
eleições.
Art. 94 – Dentro de 150 (cento e cinquenta) dias da data da
aprovação do presente Estatuto a Diretoria Executiva Nacional e as
Regionais deverão elaborar e submeter ao Conselho Nacional seus
respectivos Regimentos Internos.
Art. 95 – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação
pela AND.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
A alteração proposta visa corrigir a numeração dos últimos
artigos do Estatuto. O artigo 94 estava sem numeração.
No artigo 93, corrigido para 95 foi excluído o seguinte texto: …
exceto quanto à composição dos poderes previstos nos artigos 28,
32, 46, 53, 58, 59 e 60, que passarão a viger a partir de maio de
2005, com a posse dos novos eleitos, ficando assegurados os atuais
mandatos eletivos.
A manutenção do texto é desnecessária por se referir a fato
passado e os artigos ali referidos não sofreram alteração desde
então.
O artigo 94 também deve ser excluído por se revelar desnecessário.
Se o Estatuto entra em vigor na data da aprovação não há motivos
para referir que as próximas eleições reger-se-ão pelas
disposições do presente Estatuto.
Tenha-se que o Estatuto é a lei maior no âmbito do Sindicato e,
assim como a lei e a Constituição, não deve conter palavras
inúteis como diz o velho brocardo.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: LUIZ CARLOS ALVES DE FREITAS
TIPO DE PROPOSTA:: EXCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Incluir na seção IV do Estatuto dispositivo que trate da verba de
representação aos integrantes da Diretoria Executiva Nacional nos
mesmos moldes que trata o Regimento Interno do SINAL em seu artigo
67.
Art. 32 (…)
§ 5º. – Desde que existam recursos orçamentários, poderá ser
concedida aos membros da Diretoria Executiva Nacional, a título de
representação, verba em valor a ser determinado pelo Conselho
Nacional.
§ 6º. – A verba de representação a que se refere o parágrafo
anterior não caracteriza forma de remuneração por serviços
prestados e não gera direitos a seus beneficiários.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
A verba de representação está prevista apenas no Regimento Interno
do SINAL. O Estatuto trata apenas da remuneração dos dirigentes
afastados de suas atividades na forma do artigo 92 da Lei nº 8.112/90
(licença classista) ou quando em licença interesse particular para
dedicar-se a atuação sindical.
A verba de representação de que trata o Regimento Interno possui
cunho indenizatório e deve ser adequada à realidade orçamentária
do Sindicato, cabendo a este enquanto pessoa jurídica de direito
privado fixar suas próprias regras podendo, inclusive, suspender o
pagamento em caso de insuficiência de recursos.
A parcela destina-se a atender despesas em razão de função
exercida, com objetivo de cobrir a representação. Não é salário,
sua finalidade é ressarcir eventuais gastos ou perdas sofridas em
razão do desempenho de função.
Para avaliar a licitude do pagamento da verba de representação o
SINAL solicitou parecer ao Escritório RIEDEL, RESENDE E ADVS
ASSOCIADOS que emitiu parecer sugerindo a adição de texto no
Estatuto como forma de atender à transparência administrativa.
Ainda sem adentrar o mérito da questão (pagar ou não pagar a VR), quero enfatizar um ponto que julgo crucial: não é desejável que se dê um “cheque em branco” nas mãos do Conselho Nacional para tomar esse tipo de decisão.
Caso a discussão em âmbito da base (que não houve, em desrespeito à decisão da AND de 2008) ficasse evidente que a base aceita o pagamento das VRs, mesmo assim a questão do valor jamias poderia ficar em aberto. No mínimo, o valor teria que ser fixado no estatuto – quando fosse o caso de rever o valor, a AND seria o fórum mais indicado para tanto.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: LUIZ CARLOS ALVES DE FREITAS
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Incluir três parágrafos no artigo 22 do Estatuto estabelecendo
quórum mínimo para a instalação, funcionamento e deliberação da
Plenária e dos trabalhos da AND.
Art. 22. Os trabalhos da AND serão abertos pelo Presidente do
Conselho Nacional, que submeterá à Plenária proposta de
composição da mesa diretora.
Parágrafo 1º – Constitui quórum mínimo para instalação da
Plenária a maioria absoluta (metade mais um) do total de delegados,
calculado conforme o artigo 19, §§ 1º e 2º deste Estatuto.
Parágrafo 2º – O quórum mínimo para funcionamento da Plenária
e/ou dos Grupos de Trabalho é a maioria simples dos delegados
presentes, exceto quanto às alterações de dispositivos
estatutários do SINAL, que exigem quórum mínimo de 2/3 (dois
terços) do total de delegados na forma do parágrafo único do artigo
25 deste Estatuto.
Parágrafo 3º – A aprovação pela Plenária, das propostas
apresentadas pelos Grupos de Trabalho, se dará por maioria simples.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
O Estatuto do SINAL não fixa quórum para instalação e
funcionamento da AND. O Regimento Interno trata do quórum para
funcionamento e deliberação.
Por se tratar de requisito de validade das decisões e da própria
instalação de assembleias, a definição de cada quórum –
instalação, funcionamento e deliberação – deve ser tratado no
Estatuto que é a lei interna do Sindicato, de modo a evitar-se
eventuais alegações de nulidades das decisões da AND. Daí a
inclusão dos três parágrafos no artigo 22.
Por maioria absoluta entende-se a maioria (metade mais um) calculada
sobre o número total de delegados conforme o artigo 19, §§ 1º e
2º deste Estatuto. Por maioria simples se considera a maioria
simples (metade mais um) dos presentes à AND.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: LUIZ CARLOS ALVES DE FREITAS
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Alteração do Título do Estatuto para substituir o termo
“funcionários” por “servidores”
ESTATUTO DO SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS AUTÁRQUICOS
NOS ENTES DE FORMULAÇÃO, PROMOÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA POLÍTICA DA
MOEDA E DO CRÉDITO – SINAL
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Adequação aos termos da Lei nº 8.112/90 que, revogando o antigo
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, Lei nº
1.711/52, substituiu o termo ‘funcionário’ por ‘servidor’,
mesma nomenclatura utilizada pelo Legislador Constituinte de 1988 e
pela Emenda Constitucional 19/98.
Uniformização em relação a todos os demais registros do SINAL:
Carta Sindical, CNPJ, Regimento Interno, Inúmeras ações judiciais,
atos declaratórios de imunidade tributária, etc.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Ricardo Lopes Pinto
TIPO DE PROPOSTA:: MISTA
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Criação de Ouvidoria
Art. 15 – São órgãos do Sindicato:
a)em nível nacional:
I – a Assembleia Nacional Deliberativa – AND;
II – a Assembleia Geral Nacional – AGN;
III – o Conselho Nacional – CN;
IV – a Diretoria Executiva Nacional;
V – o Conselho Fiscal Nacional – CFN e
VI – a Ouvidoria.
b)em nível regional:
I – a Assembléia Geral Regional – AGR;
II – o Conselho Regional – CR;
III – a Diretoria Executiva Regional e
IV – o Conselho Fiscal Regional – CFR.
(inclusão dessa seção)
SEÇÃO V: Da Ouvidoria
Art. … – A Ouvidoria será constituída por três Ouvidores,
admitido o apoio de funcionários do sindicato para desempenho de
tarefas operacionais.
§ 1º – Os Ouvidores serão filiados efetivos; um deles indicado
pelo Conselho Nacional e dois deles eleitos diretamente pelos
filiados.
§ 2º – O mandato do Ouvidor será de dois anos.
§ 3º – A eleição direta para Ouvidor ocorrerá no mês de
setembro dos anos ímpares, vedada sua ocorrência em concomitância
com eleições para outros cargos no Sinal. A posse nos cargos
ocorrerá em período não superior a 30 (trinta) dias úteis,
contados da homologação do resultado das eleições.
§ 4º – O Conselho Nacional indicará, até o final do mês de
setembro dos anos ímpares, um filiado efetivo, vedada a indicação
de pessoa que ocupe cargo na Diretoria Nacional do Sinal ou que tenha
ocupado cargo nela na gestão imediatamente anterior.
§ 5º – A posse do Ouvidor indicado pelo Conselho Nacional
ocorrerá no mesmo dia de posse dos Ouvidores eleitos diretamente
pelos filiados.
§ 6º – É vedada a reeleição para dois mandatos consecutivos de
Ouvidor.
§ 7º – É vedado ao Conselho Nacional indicar para Ouvidor pessoa
que tenha ocupado o cargo na gestão imediatamente anterior.
§ 8º – É vedada a acumulação do cargo de Ouvidor com quaisquer
outros cargos da estrutura do sindicato.
§ 9º – Dentre os candidatos às duas vagas preenchíveis via
eleição direta para o cargo de Ouvidor, serão empossados os dois
que receberem o maior número de votos.
§ 10º – serão considerados como suplentes os dois candidatos que
receberem a maior quantidade de votos subsequentemente às quantidades
de votos dos Ouvidores eleitos: 1º suplente e 2º suplente.
§ 11º – O Conselho Nacional indicará outro Ouvidor caso haja
vacância do cargo de Ouvidor preenchido por sua indicação.
§ 12º – Na vacância de cargo de Ouvidor preenchido por eleição
direta, tomará posse o 1º suplente; caso o 1º suplente não possa
tomar posse, será empossado o 2º suplente.
Art. … – Compete à Ouvidoria:
a)a responsabilidade pela gestão, supervisão e manutenção do
sistema eletrônico a ser utilizado em votações eletrônicas;
b)fornecer assessoramento e apoio logístico às comissões eleitorais
no que se referir ao uso de votação eletrônica em eleições;
c)fornecer informações técnicas referentes ao uso de votação
eletrônica;
d)o desenvolvimento de atividades periódicas de auditoria interna do
sistema de votação eletrônico;
e)o acompanhamento de serviço de auditoria independente no sistema de
votação eletrônico;
f)a responsabilidade pelo recebimento de reclamações e/ou de
sugestões de filiados, bem como por seu encaminhamento às
instâncias pertinentes e
g)a emissão de parecer sobre a suficiência da solução dada a
reclamação feita por filiado, o qual será publicado no site do
sindicato, exceto nos casos em que envolva informações expressamente
classificadas como confidenciais.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Instituir instância segregada das atividades políticas do sindicato
para tomar conta, com suficiente nível de isenção, do sistema de
votação eletrônico e do andamento das demandas dos filiados.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: FREDERICO TORRES
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
PROPONHO A REALIZAÇÃO DE UM PLEBICITO COM O QUESTIONAMENTO À
CATEGORIA SE ELA PREFERE A ELEIÇÃO DIRETA OU INDIRETA PARA
PRESIDENTE, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DIRETORIA EXECUTIVA
NACIONAIS DO SINAL. EM UM SEGUNDO MOMENTO, COM O RESULTADO DESTE
PLEITO EM MÃOS, VOLTA-SE A QUESTIONAR A CATEGORIA SOBRE O MODO COMO A
OPÇÃO VENCEDORA SERÁ VIABILIZADA/REALIZADA.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
A PRIMEIRA JUSTIFICATIVA É QUE, SENDO A CAMPANHA SALARIAL O PRINCIPAL
OBJETIVO DO SINDICATO, É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA QUE OS
REPRESENTANTES NACIONAIS TENHAM LEGITIMIDADE PERANTE A CATEGORIA
TAMBÉM A NIVEL NACIONAL, PARA CONDUZIR ESTE PROCESSO. A SEGUNDA
RAZÃO É QUE O PLEBICITO RECENTEMENTE REALIZADO FOI MAL CONDUZIDO,
TENDO EM VISTA QUE FOI FEITO EM UMA SÓ ETAPA – O QUE INVARIAVELMENTE
GERA DISTORÇÕES. O IDEAL É REALIZÁ-LO COMO PROPOSTO, PRIMEIRO
QUESTIONAR SE A CATEGORIA QUER ELEGER SEUS REPRESENTANTES DE FORMA
DIRETA OU INDIRETA E, A PARTIR DESTE RESULTADO, CONSULTÁ-LA SOBRE O
MODO DE ELEIÇÃO DESTES REPRESENTANTES.
PROPONHO A EXTINÇÃO DO DELEGADO NATO NAS ANDs.
JUSTIFICATIVA: A AND é um fórum geral e a existência de delegados natos aumenta a participação do CN na AND e deve-se evitar a transformação da AND em um CN+.
JÁ EXISTE O cn ONDE OS DELEGADOS NATOS JÁ ATUAM.
Ademais, esse negócio de Delegado Nato parece coisa de ditadura (=senadores biônicos), de quem tem medo de eleição.
PROPONHO QUE A ELEIÇÃO ELETRÔNICA SEJA UTILIZADA PARA VALIDAR A ACEITAÇÃO OU RECUSA DE PROPOSTAS EM NEGOCIAÇÕES SALARIAIS, COMO OS PROCURADORES DO BCB JÁ UTILIZAM.
Justificativa: assegura maior legitimidade às decisões.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Gustavo Duarte
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Separação de mesas de negociação analistas e técnicos
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Separação das mesas de negociação
Uma forma pedagógica de introduzir a questão da possibilidade de
separação das mesas de negociação pode ser encontrada em nota
emitida pelo Sintbacen ao longo campanha salarial 2012:
“Por todo o exposto, foi realizada assembleia geral da categoria,
tendo sido aprovado que a direção do SinTBacen não assinará
qualquer acordo que mantenha a diferença salarial atual,
independentemente do percentual, seja qual for, teremos de lutar para
que a tabela do técnico seja de 66,66% da do analista, e na pior das
hipótese, aceitaremos negociar o percentual, tendo como parâmetro
mínimo aceitável, voltar a situação de 2007, ou seja: 50% de um em
relação ao outro (tabela cheia). Disso não abriremos mão e sem
esta condição, não assinaremos o acordo.” – Boletim Eletrônico
Sintbacen n 29, de 19/08/12
Vale notar que a dificuldade de conciliação entre interesses de
analistas e técnicos é reconhecida, até mesmo, por entidade que
representa os técnicos (Sintbacen). Ao tomar posicionamento
unilateral em rejeitar qualquer tipo de proposta que não contemplasse
os interesses dos técnicos, tal entidade atesta, ainda que de forma
indireta, que não haveria espaço para o diálogo em relação aos
interesses dos analistas. Obviamente há que se considerar que o Sinal
também representa os técnicos. Ora como se posicionar diante de uma
manifestação de outra entidade representativa dos técnicos de que
não haveria diálogo?
Ainda que haja argumentos teóricos que poderiam ser usados a favor da
manutenção da unidade, a supracitada nota e os desfechos da última
campanha dão sinais de que a conciliação de interesses tão
distintos entre técnicos e analistas é impossível, em termos
práticos (ao menos, no presente momento). Por fim, a manutenção da
união até hoje vigente levou e pode continuar levando a uma
situação “perde-perde” para ambas categorias.
A proposta de mesas separadas reconhece a dificuldade de alinhar
interesses não coincidentes. Tal dificuldade já foi reconhecida em
outras carreiras típicas de estado, tal como Receita Federal e
Polícia Federal.
A decisão tomada de se solicitar negociações em mesas distintas, a
ser ratificada pelo Sinal Nacional, vai diminuir o potencial de as
negociações de um segmento dificultarem ou obstarem os interesses do
outro, nas legítimas aspirações de cada uma das categorias. Cabe ao
Sinal, na condição de representante de ambos, empenhar-se igualmente
na defesa desses interesses.
Tal proposta está intrinsecamente correlacionada com a campanha
salarial vindoura. Contudo, dada a possibilidade demandar potenciais
alterações estatuárias, foi pautada no tema alterações
estatutárias.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Epitácio Ribeiro
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Incluir parágrafo único ao art. 2º:
Art. 2º. – Às Seções Regionais, com autonomia administrativa e
financeira, incumbe exercer, nos territórios respectivos, as
funções e atribuições do Sindicato, na forma prevista neste
Estatuto e nos seus respectivos Regimentos Internos.
Parágrafo único – É vedado às Seções Regionais o uso de
identidade visual diversa daquela definida para identificação do
Sindicato em caráter nacional. (NR)
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
A identidade visual de uma instituição é o conjunto de elementos
formais que a representa visualmente, constituindo-se na sua
assinatura institucional. A descaracterização da identidade visual
do SINAL é prejudicial à sua imagem de entidade de caráter
nacional.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: LUIZ CARLOS CARVALHO CACERES
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Alteração do Art. 10, Alínea “g”, incisos:
I – reunião extraordinária da Assembleia Nacional Deliberativa,
mediante documento subscrito por, no mínimo, 10% (dez por cento) dos
filiados efetivos, colhido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
II – reunião extraordinária do Conselho Nacional, mediante documento
subscrito por, no mínimo 10% (dez por cento)dos filiados efetivos,
colhido em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data da
primeira assinatura no documento;
III – Assembleia Regional Extraordinária, mediante documento
subscrito por, no mínimo, 10% (dez por cento) dos filiados efetivos
da Seção Regional, colhido em prazo máximo de 15 (quinze) dias,
contado da data da primeira assinatura no documento.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Padroniza o efetivo de filiados que poderá convocar AND, AGN,
Reunião do CN e AGR extraordinárias, complementando proposta
encaminhada do mesmo efetivo para o Inciso IV da alínea G do Art. 10.
Os quoruns constantes do atual Estatuto são por demais elevados,
inclusive acima do limite legal.
A diminuição desse quorum restabelece o equilíbrio de poder entre
filiados e CN, que tem a prerrogativa das convocações.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Ricardo Lopes Pinto
TIPO DE PROPOSTA:: ALTERAÇÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Art. 19 – A AND é composta por delegados e outros participantes.
§ 1º. – O Presidente Nacional do Sinal, o Diretor de Assuntos
Jurídicos e mais dois conselheiros nacionais indicados pelo Conselho
Nacional são delegados natos.
§ 2º. – Os demais delegados serão eleitos em Assembléias Gerais
Regionais na proporção de 1(um) delegado para cada 110 (cento e dez)
filiados ou fração, assegurado o mínimo de 3 (três) eleitos por
Seção Regional.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Oferecer uma alternativa de formato de AND que concilie a redução do
número de participantes com uma mais expressiva representatividade da
base, evitando-se a redução do poder dos filiados em relação ao
poder de influência do Conselho Nacional. A aprovação da proposta
tem grande potencial de melhoria em termos de qualidade, rapidez e
objetividade dos debates.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Estrela
TIPO DE PROPOSTA:: EXCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
PROPONHO A EXTINÇÃO DO DELEGADO NATO NAS ANDs.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
A AND é um fórum geral e a existência de delegados natos aumenta a
participação do CN na AND e deve-se evitar a transformação da AND
em um CN+.
JÁ EXISTE O cn ONDE OS DELEGADOS NATOS JÁ ATUAM.
Ademais, esse negócio de Delegado Nato parece coisa de ditadura
(=senadores biônicos), de quem tem medo de eleição.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Estrela
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
PROPONHO QUE A ELEIÇÃO ELETRÔNICA SEJA UTILIZADA PARA VALIDAR A
ACEITAÇÃO OU RECUSA DE PROPOSTAS EM NEGOCIAÇÕES SALARIAIS, COMO OS
PROCURADORES DO BCB JÁ UTILIZAM.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Assegura maior legitimidade às decisões.
OS PROCURADORES DO BCB JÁ UTILIZAM.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Estrela
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
DESCONTO NA REMUNERAÇÃO TOTAL (INCLUINDO “AJUDAS DE CUSTOS” DOS
DIRIGENTES SINDICAIS NA MESMA PROPORÇÃO DE EVENTUAIS CORTE DE PONTOS
DE SERVIDORES EM GREVE
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
Assegura maior legitimidade a dirigentes em caso de paralisações e
estabelece um mecanismo de “Moral Hazard” nas propostas de
paralisações.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Estrela
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
Que os votos na AND sejam sempre públicos e identificados.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
A AND é uma espécie de Câmara de Deputados do Sinal e os filiados
têm de saber como votaram seus representantes.
É muita hipocrisia que se cobre voto aberto dos deputados e o Sinal
siga com a prática tacanha e opaca de esconder seus votos.
Só esconde seu voto quem age contra sua base.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Estrela
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
OS RESSARCIMENTOS DE DESPESAS DE DIRIGENTES SÓ PODERÃO SER FEITAS SE
AS NOTAS FISCAIS FOREM EMITIDAS COM O CNPJ DO SINAL EXPLICITADO
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
EVITAR O ACÚMULO PRIVADO DE CRÉDITO DE PROGRAMAS COMO NOTA LEGAL DF,
NOTA PAULISTA ETC E DIRECIONAMENTO DESSES CRÉDITOS PARA USO DO SINAL.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Estrela
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
AS MILHAS GERADAS EM VIAGENS CUSTEADAS PELO SINAL SERÃO OBJETO DE
EMISSÃO DE PASSAGENS NO INTERESSE DO SINAL, SEM DIREITO A
RESSARCIMENTO INDIVIDUAL.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
EVITAR O ACÚMULO PRIVADO DE CRÉDITO DE MILHAS EM VIAGENS CUSTEADAS
PELO SINDICATO, COM O DIRECIONAMENTO DESSAS MILHAS PARA USO DO SINAL.
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Paulo Eduardo de Freitas
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
À falta de espaço específico para inclusão de propostas para a
AND, valho-me deste espaço democrático para apresentar a proposta
baixo:
APRECIAÇÃO DE CONDUTA DE DIRIGENTE DO SINAL
Pela primeira vez na história de 24 anos do Sinal, vimos ser
quebrada, com exposição externa, a unidade nacional dos filiados do
Sinal sustentada no pacto federativo.
Tratou-se do apoio e principalmente do encaminhamento – por um
conselheiro e membro da executiva nacional – ao governo/diretoria do
Banco Central de um abaixo-assinado, com reivindicação econômica
nacional, com efeito sobre toda categoria, sem trânsito para
aprovação por um fórum nacional previsto no Estatuto.
Esse FATO, gravíssimo, precisa ser apreciado pela AND, cuja razão de
ser está justamente no fortalecimento da unidade nacional e na
reafirmação do pacto federativo.
Aquele encaminhamento, a partir de uma assembleia Regional, é uma
ofensa às demais nove assembleias regionais, cujas reivindicações
aprovadas transitam antes por um fórum nacional.
É uma ofensa aos outros nove conselhos Regionais, que não encaminham
diretamente ao governo/diretoria do BCB demandas nacionais aprovadas
regionalmente.
É uma ofensa ao Estatuto que impõe trânsito de demandas regionais
de conteúdo nacional por fóruns nacionais. O Estatuto prevê um
leque de possibilidades: a AGN, a AND, o Conselho Nacional, o
plebiscito, e o abaixo-assinado dirigido ao Conselho Nacional,
excluída qualquer outra possibilidade, para aprovação, conforme o
caso, de reivindicações a serem levadas ao Governo, ao Legislativo,
ao Judiciário, ou a qualquer outro local.
É uma ofensa a todos os filiados das outras nove regionais que
respeitam a unidade nacional com pacto federativo. É uma ofensa
também aos filiados ao Sinal, no Distrito Federal, que respeitam e
querem essa mesma organização sindical.
Adicionalmente foi uma ofensa à AGN que recusara expressamente o
conteúdo do dito abaixo-assinado.
O dirigente, que ofendeu a unidade nacional com pacto federativo, foi
JOSE RICARDO DA COSTA E SILVA, presidente do Sinal/DF e membro da
executiva Nacional.
Falsos argumentos contestatórios à presente proposição
1. Não há que se falar em cumprimento a uma ordem da base sindical
regional, porque a base nacional é mais importante do que uma base
regional. O Sinal é entidade Nacional. Reivindicação econômica
nacional deve ser aprovada por fórum Nacional.
2. Não há que se falar em aprovação nacional a partir da presença
do presidente Nacional na entrega do dito abaixo-assinado, porque o
presidente Nacional não tem competência estatutária para encaminhar
reivindicação a qualquer autoridade pública se não houver prévia
aprovação nacional, isto é não há legitimidade.
3. Não há que se falar em criação de mártir, pois não há,
dentro do Sinal, mártir contra o Estatuto. Além disso, será um
saudável e necessário processo educativo que a apreciação do FATO
pela AND permitirá a todos. Foi a primeira vez que tal atitude
aconteceu e merece mesmo uma ação agora.
4. Não há que se falar em falta de efeitos danosos agora, como
argumento para não apreciar o FATO, pois isso seria pôr em mãos
externas o julgamento das atitudes de dirigentes do Sindicato. Essa
responsabilidade é exclusivamente nossa. O erro da atitude
independente dos resultados posteriores.
5. Não há que se falar em promessa de ganho de filiados no futuro,
em caso de tolerância com o FATO no presente, se não se fazer valer
o próprio estatuto ao qual se quer ver aderência. Há regras
pactuadas a serem cumpridas por todos.
6. Não há que se aceitar chantagem de qualquer natureza, pois isso
seria quebrar a soberania do pacto de existência do sindicato. Seria
admitir que há uma força interna ao Sindicato acima do Estatuto.
Além disso, aceitar chantagem é tornar-se refém.
Proponho assim que a AND aprecie o seguinte FATO: JOSE RICARDO DA
COSTA E SILVA, presidente do Sinal/DF e integrante da executiva
Nacional, apoiou e encaminhou ao governo/diretoria do BCB um
abaixo-assinado com reivindicação econômica de amplitude nacional,
com graves ofensas ao Estatuto do Sinal.
Caso a AND aprove a condenação da atitude, decidirá a punição
aplicável. Proponho uma MOÇÃO DE CONDENACAO DE CONDUTA.
Paulo Eduardo de Freitas.
MOÇÃO DE CONDENAÇÃO DE CONDUTA (minuta)
A XXV AND do Sinal, considerando
Que o abaixo-assinado endereçado diretamente ao governo contendo
reivindicação econômica relativa à campanha salarial 2012 foi um
ato típico de sindicato paralelo;
Que toda reivindicação em nome da categoria dos servidores do Banco
Central precisa previamente ser aprovada por fórum previsto no
estatuto do Sinal;
Que o ato da entrega do abaixo-assinado diretamente à diretoria do
Banco Central foi uma agressão ao Estatuto do Sinal, às assembleias
regionais, aos conselhos regionais, aos filiados do Sinal em todo o
Brasil, inclusive aos filiados ao Sinal em Brasília, e à AGN;
Que é preciso reafirmar a unidade nacional da categoria e o pacto
federativo constitutivos do Sinal,
Aprova a moção de CONDENAÇÃO DE CONDUTA a JOSÉ RICARDO DA COSTA
E SILVA, presidente do Sinal/DF e integrante da executiva nacional por
haver apoiado o mencionado abaixo-assinado e o encaminhado diretamente
à diretoria do Banco Central.
Belém do Pará, (data)
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
APRECIAÇÃO DE CONDUTA DE DIRIGENTE DO SINAL
Pela primeira vez na história de 24 anos do Sinal, vimos ser
quebrada, com exposição externa, a unidade nacional dos filiados do
Sinal sustentada no pacto federativo.
Tratou-se do apoio e principalmente do encaminhamento – por um
conselheiro e membro da executiva nacional – ao governo/diretoria do
Banco Central de um abaixo-assinado, com reivindicação econômica
nacional, com efeito sobre toda categoria, sem trânsito para
aprovação por um fórum nacional previsto no Estatuto.
Esse FATO, gravíssimo, precisa ser apreciado pela AND, cuja razão de
ser está justamente no fortalecimento da unidade nacional e na
reafirmação do pacto federativo.
Aquele encaminhamento, a partir de uma assembleia Regional, é uma
ofensa às demais nove assembleias regionais, cujas reivindicações
aprovadas transitam antes por um fórum nacional.
É uma ofensa aos outros nove conselhos Regionais, que não encaminham
diretamente ao governo/diretoria do BCB demandas nacionais aprovadas
regionalmente.
É uma ofensa ao Estatuto que impõe trânsito de demandas regionais
de conteúdo nacional por fóruns nacionais. O Estatuto prevê um
leque de possibilidades: a AGN, a AND, o Conselho Nacional, o
plebiscito, e o abaixo-assinado dirigido ao Conselho Nacional,
excluída qualquer outra possibilidade, para aprovação, conforme o
caso, de reivindicações a serem levadas ao Governo, ao Legislativo,
ao Judiciário, ou a qualquer outro local.
É uma ofensa a todos os filiados das outras nove regionais que
respeitam a unidade nacional com pacto federativo. É uma ofensa
também aos filiados ao Sinal, no Distrito Federal, que respeitam e
querem essa mesma organização sindical.
Adicionalmente foi uma ofensa à AGN que recusara expressamente o
conteúdo do dito abaixo-assinado.
O dirigente, que ofendeu a unidade nacional com pacto federativo, foi
JOSE RICARDO DA COSTA E SILVA, presidente do Sinal/DF e membro da
executiva Nacional.
Falsos argumentos contestatórios à presente proposição
1. Não há que se falar em cumprimento a uma ordem da base sindical
regional, porque a base nacional é mais importante do que uma base
regional. O Sinal é entidade Nacional. Reivindicação econômica
nacional deve ser aprovada por fórum Nacional.
2. Não há que se falar em aprovação nacional a partir da presença
do presidente Nacional na entrega do dito abaixo-assinado, porque o
presidente Nacional não tem competência estatutária para encaminhar
reivindicação a qualquer autoridade pública se não houver prévia
aprovação nacional, isto é não há legitimidade.
3. Não há que se falar em criação de mártir, pois não há,
dentro do Sinal, mártir contra o Estatuto. Além disso, será um
saudável e necessário processo educativo que a apreciação do FATO
pela AND permitirá a todos. Foi a primeira vez que tal atitude
aconteceu e merece mesmo uma ação agora.
4. Não há que se falar em falta de efeitos danosos agora, como
argumento para não apreciar o FATO, pois isso seria pôr em mãos
externas o julgamento das atitudes de dirigentes do Sindicato. Essa
responsabilidade é exclusivamente nossa. O erro da atitude
independente dos resultados posteriores.
5. Não há que se falar em promessa de ganho de filiados no futuro,
em caso de tolerância com o FATO no presente, se não se fazer valer
o próprio estatuto ao qual se quer ver aderência. Há regras
pactuadas a serem cumpridas por todos.
6. Não há que se aceitar chantagem de qualquer natureza, pois isso
seria quebrar a soberania do pacto de existência do sindicato. Seria
admitir que há uma força interna ao Sindicato acima do Estatuto.
Além disso, aceitar chantagem é tornar-se refém.
Proponho assim que a AND aprecie o seguinte FATO: JOSE RICARDO DA
COSTA E SILVA, presidente do Sinal/DF e integrante da executiva
Nacional, apoiou e encaminhou ao governo/diretoria do BCB um
abaixo-assinado com reivindicação econômica de amplitude nacional,
com graves ofensas ao Estatuto do Sinal.
Caso a AND aprove a condenação da atitude, decidirá a punição
aplicável. Proponho uma MOÇÃO DE CONDENACAO DE CONDUTA.
Paulo Eduardo de Freitas.
MOÇÃO DE CONDENAÇÃO DE CONDUTA (minuta)
A XXV AND do Sinal, considerando
Que o abaixo-assinado endereçado diretamente ao governo contendo
reivindicação econômica relativa à campanha salarial 2012 foi um
ato típico de sindicato paralelo;
Que toda reivindicação em nome da categoria dos servidores do Banco
Central precisa previamente ser aprovada por fórum previsto no
estatuto do Sinal;
Que o ato da entrega do abaixo-assinado diretamente à diretoria do
Banco Central foi uma agressão ao Estatuto do Sinal, às assembleias
regionais, aos conselhos regionais, aos filiados do Sinal em todo o
Brasil, inclusive aos filiados ao Sinal em Brasília, e à AGN;
Que é preciso reafirmar a unidade nacional da categoria e o pacto
federativo constitutivos do Sinal,
Aprova a moção de CONDENAÇÃO DE CONDUTA a JOSÉ RICARDO DA COSTA
E SILVA, presidente do Sinal/DF e integrante da executiva nacional por
haver apoiado o mencionado abaixo-assinado e o encaminhado diretamente
à diretoria do Banco Central.
Belém do Pará, (data)
Paulo Eduardo,
O que espero, para economia de tempo de todos na 25a. AND e sua maior produtividade no trabalho de construção das diretrizes e Pauta da Campanha Salarial em curso, que os responsáveis pelo encaminhamento da demanda agora questionada, ao BC e governo:
encaminhem aos mesmos destinatários, um aditivo ao seu pleito grifando ser o mesmo expressão de decisão exclusiva de uma assembléia geral regional, que não espelha a posição dos filiados ao SINAL e categoria de trabalhadores do BC, ainda a ser apurada nas instâncias de decisão previsas em seu Estatuto, divulgado no Blog da AND aos filiados do SINAL, com pedido de desculpas.
Desconheço o conteúdo da matéria, e não dá tempo de tentar conhecer agora. Mas odiaria começar a AND com tal cisão.
* “Proposta inserida após o horário de encerramento do Blog tendo em vista problemas de ordem técnica”
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Estrela
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
PROIBIÇÃO DE O SINAL RESSARCIR PASSAGENS EMITIDAS COM MILHAS POR DIRIGENTES.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
O SINAL NÃO É AGÊNCIA DE VIAGENS PARA MONETIZAR MILHAS DE DIRIGENTES.
* “Proposta inserida após o horário de encerramento do Blog tendo em vista problemas de ordem técnica”
AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Estrela
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
PROIBIÇÃO QUE DIRIGENTES USEM EQUIPAMENTOS E RECURSOS QUE O SINDICATO COLOCOU A DISPOSIÇÃO DELES PARA FINS QUE NÃO O DA “COLETIVIDADE”, PRINCIPALMENTE EM CAMPANHAS ELEITORAIS DE CHAPAS. E GARANTIDO O ACESSO A REGISTROS DE LIGAÇÕES E DEMAIS USOS PARA FINS DE APURAÇÃO DE USO INDEVIDO. EXCLUI-SE EXPLICITAMENTE DA DEFINIÇÃO DE “COLETIVIDADE” O GRUPO EM EXERCÍCIO DE MANDATO E CHAPAS CONCORRENTES NA ELEIÇÃO.
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
O SINAL NÃO DEVE SER APARELHADO. MAIS, NÃO SE PODE PERMITIR QUE DIRIGENTES SE RECUSEM A DEIXAR VERIFICAREM SEUS REGISTROS DE LIGAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DO SINDICATO COM ARGUMENTOS DE “NÃO PRODUZIR PROVAS CONTRA ELE MESMO”.