ADI SRF 11/06 - ADI - Ato
Declaratório Interpretativo SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 11 de
20.10.2006
D.O.U.: 23.10.2006
Dispõe sobre a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de
aposentadoria, reforma ou pensão dos portadores de fibrose cística.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto
no inciso XIV do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a
redação dada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004, c/c o § 2º do art.
30 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e o que consta no processo nº
10168.003488/2006-71, declara:
Artigo único. São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria,
reforma ou pensão dos portadores de fibrose cística (mucoviscidose), desde que
observada a legislação pertinente à matéria.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID