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	<title>24ª AND do SINAL - Estrutura de Poder &#187; Proposta 2</title>
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	<description>Relatores: Paulo Eduardo de Freitas e Laerte Silveira Porto - Grupo I</description>
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		<title>Estrutura de Poder do Sinal</title>
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		<pubDate>Mon, 04 Oct 2010 15:04:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Proposta 2]]></category>

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		<description><![CDATA[XXIV – AND – 1 a 5 de novembro de 2010 – Santa Catarina
TEMA: Estrutura de Poder do Sinal
Relatores: PAULO EDUARDO DE FREITAS e LAERTE SILVEIRA PORTO.
Primeiro Relatório Analítico – 04/10/2010
 PROPOSTA nº 2 &#8211; DO AUTOR: Vicente Fialkoski

Eleição para os Conselhos e Diretorias Regionais com uma alternância no formato de uma eleição para outra: Por [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>XXIV – AND – 1 a 5 de novembro de 2010 – Santa Catarina</p>
<p>TEMA: <strong>Estrutura de Poder do Sinal</strong></p>
<p>Relatores: <span style="text-decoration: underline;">PAULO EDUARDO DE FREITAS</span> e <span style="text-decoration: underline;">LAERTE SILVEIRA PORTO</span>.</p>
<p>Primeiro Relatório Analítico – 04/10/2010</p>
<p> <strong>PROPOSTA nº 2</strong> &#8211; DO AUTOR: <em><strong>Vicente Fialkoski</strong></em></p>
<ol>
<li>Eleição para os Conselhos e Diretorias Regionais com uma alternância no formato de uma eleição para outra: Por Chapa, a seguinte, Por Nomes (cargo/Função) respeitando a composição desses órgãos em cada praça.</li>
</ol>
<p> </p>
<p> JUSTIFICATIVA:</p>
<ol>
<li>Se avançar é preciso, se a pecha de “sindicalista profissional” precisa ser extirpada, a minha proposta caminha nessa direção, pois ninguém poderá dizer que temos um grupo de sindicalistas profissionais, por que de imediato e de dedo em riste em nosso nariz, do outro lado ouviremos: Coloco a prova o meu nome e do meu grupo a cada dois anos para ser referendado ou não.</li>
<li>Que tenhamos sindicalistas profissionais, mas com o referendo do filiado, sem influência da máquina, e de alguns pendurados em uma Chapa seguindo o seu líder, esses “alguns” podem ser substituídos por gente crítica, com espírito renovado, com idéias e ideais próprios, que pode ser diferente do “líder” por osmose, que mantém determinado “status quo”.</li>
</ol>
<p>Autor: VICENTE FIALKOSKI</p>
<p><span style="text-decoration: underline;"> </span></p>
<p><span style="text-decoration: underline;"><strong>ADMISSIBILIDADE &#8211; PARECER DOS RELATORES</strong></span></p>
<p>            Do estatuto do Sinal, destacam-se os seguintes artigos:</p>
<p><em>            <strong>Art. 38 </strong>- O Conselho Regional é constituído por, no mínimo, 5 (cinco) membros <strong>eleitos por chapa</strong>, através de voto secreto e direto do conjunto dos filiados da respectiva Seção Regional, com mandato de 2 (dois) anos, facultadas reeleições<strong>. </strong></em>(negritamos)<strong></strong></p>
<p><em>            <strong>Art. 25 </strong>– Cabe à plenária da AND decidir, entre outros, sobre os seguintes assuntos:</em></p>
<p><em>&#8230;.</em></p>
<p><em>e) alteração do Estatuto</em></p>
<p> A restrição contida no artigo 38 de que a eleição para o Conselho Regional seja por chapa torna pertinente a apreciação da matéria pela AND. Essa previsão estatutária impede a apreciação finalista da proposta no âmbito regional.</p>
<p> A previsão de que cabe à AND decidir alteração estatutária (art. 25 “e”) confirma a admissibilidade. De outro lado, a proposta não toca em matéria estatutária privativa de outro colégio de deliberação.</p>
<p> Pelo exposto,</p>
<p> <em><strong>OS RELATORES VOTAM PELA ADMISSIBILIDADE DA PROPOSTA NA AND</strong>.</em></p>
<p><strong> </strong><span style="text-decoration: underline;"><strong>MÉRITO – PARECER DOS RELATORES</strong>   </span></p>
<p> A avaliação da proposta leva em conta a forma escrita da proposta e as razões apresentadas pelo autor. </p>
<p>Pelas razões apresentadas pelo autor, a proposta deveria ser rechaçada. A argumentação é preconceituosa, ou falaciosa e contraditória sobre supostos “sindicalistas profissionais” e sindicalistas “pendurados” em líder, com “suposta influência de máquina” e com supostos sindicalistas “sem espírito crítico” ou “sem ideias e ideais próprios” e ainda “dedo em riste em nosso (de quem?) nariz”. Isso tudo em apenas dois parágrafos!</p>
<p>Não há qualquer evidência &#8211; nem o autor fez demonstração, fez apenas declarações -, de que essa seja a realidade dos dirigentes do Sinal de hoje ou da história da entidade. E se assim fosse tão significativamente, certamente a proposta apresentada contribuiria muito pouco para solução de tão grave suposta realidade.</p>
<p>Havendo a crítica generalizada a todos os dirigentes de todos os tempos, a argumentação ofende os filiados, pois, afinal, eles elegem os dirigentes, legitimam o processo e, em regra, a atuação.</p>
<p>Se os pontos aqui expostos receberam sua resistência, ainda há outro ponto a considerar. A argumentação do autor traz uma contradição com a própria proposta, porque a proposta prevê que, em eleição alternada, seria mantida a eleição por chapa, supostamente a causadora de tantos males de tamanha magnitude! Ora, se fosse assim, não mais se poderia haver eleição por chapa, derrubando a própria proposta (que a prevê). </p>
<p>Há outra contradição na proposta. Ela diz que, na eleição por nome, o candidato dirá previamente a função/cargo para a qual pretende ser eleito. Não havendo compromisso entre os candidatos – a eleição é por nome individualmente – não é possível exigir o preenchimento de todos os cargos. Ora, poderíamos chegar ao absurdo de só haver candidato a presidente e o conselho ser formado só por uma pessoa, uma vez que por óbvio só há um cargo de presidente!</p>
<p>Se a proposta tivesse outro formato e outra fundamentação se poderia desenvolver uma discussão eventualmente mais profícua.</p>
<p>Com base no exposto,</p>
<p><strong><em>OS RELATORES VOTAM PELA REJEIÇÃO DA PROPOSTA NO MÉRITO.</em></strong></p>
<p>QUESTÃO DERIVADA</p>
<p>Embora a proposta tenha formato impróprio e “justificativa” apenas declarativa, refletindo apenas o juízo do autor, é possível extrair um aspecto do artigo 38, derivando outra discussão:</p>
<p>O ponto chave é que não é essencial à AND fixar normas eleitorais para as seções regionais do Sinal, exceto se disserem respeito ao caráter nacional do Sindicato ou a outros princípios constitutivos.</p>
<p>Desenvolvemos. Não é relevante à organização nacional do sindicato e aos seus princípios constitutivos, se a eleição regional será por nome de filiados individualmente; por chapa; alternadamente por chapa e por nome; e se, em eleição por chapa, a composição do Conselho Regional será pela chapa majoritária ou composição proporcional de votos de cada chapa concorrente.</p>
<p>Importa sim:</p>
<p>que haja eleição (princípio constitutivo);</p>
<p>que ela seja na mesma data em todas as regionais (organização nacional);</p>
<p>que haja um número mínimo de membros em cada direção regional (princípio constitutivo);</p>
<p>que se não houver eleição haverá a assunção por parte do Conselho Nacional de funções executivas da seção regional (organização nacional)</p>
<p>etc.,</p>
<p>motivos pelos quais tais aspectos estão contidos, e precisam estar contidos, no Estatuto do Sinal, valendo para todas as regionais. Todos esses aspectos dão conformação nacional ao Sindicato e fortalecem seus princípios constitutivos. Os relatores reafirmam a importância desse conceito na elaboração e a necessidade dele na manutenção do Estatuto do Sinal.</p>
<p>Agora, aquela especificidade do processo eleitoral para o Conselho Regional pode permanecer no âmbito de cada regional a fixação das normas. A eventual adoção de uma norma por alguma regional não invalida o processo distinto de outra regional. Avalia os relatores que não haverá impacto de legitimidade do sindicato a adoção de sistemas regionais diferentes como: eleição por chapa, eleição por nome individualmente, ou eleição alternada por chapa e por nome individualmente. Admitida que não há quebra de legitimidade, ou outro efeito que ponha em risco o caráter nacional do sindicato e outros princípios constitutivos, não é essencial à AND a proibição de que essa norma venha a ser adotada por alguma regional, no âmbito próprio de seu debate e normatização.</p>
<p>De outro lado, uma crítica forte à proposição de fim da obrigatoriedade de chapa na composição do Conselho Regional, é que se avalia haver uma evolução e avanço no processo eleitoral. Nesse, a eleição por chapa reflete o esforço de integração entre as pessoas que venham a ser dirigentes, na qual está contida a confiança, a segurança, exigências pessoais de convivência e disposição de solidariedade entre os integrantes, criando sinergia favorável.</p>
<p> Além disso, no âmbito político, chapa tem uma identidade com programa político, com compromisso sustentador do voto e cobrável pelos filiados sobre a direção da entidade em conjunto.</p>
<p>Mais fatos se somam. A experiência com chapa para formar os Conselhos Regionais tem sido positiva, se observar a inexistência, até então, de crítica a essa prática. Nota-se que os filiados têm aceitado bem esse procedimento. A experiência mostra também que a formação de chapa facilita as pessoas iniciantes em sindicato sentirem-se mais confiantes em se aproximar e a compor um Conselho Regional, do que se expor individualmente num processo eleitoral.  </p>
<p>Se essas considerações sobre a defesa da formação do Conselho Regional por chapa forem suficientemente fortes haveria pouco risco em retirá-lo do estatuto com o argumento de que não é essencial à AND fixar regras eleitorais que não ponham em risco o caráter nacional do sindicato ou outros princípios constitutivos.</p>
<p>Caso prospere essa perspectiva, os ajustes seriam:</p>
<p>a)     Retirar do artigo 38 do Estatuto do Sinal a obrigatoriedade de eleição por chapa para o Conselho Regional, e</p>
<p>b)     Delegar à Assembleia Regional Ordinária respectiva a inclusão no Regimento Interno Regional das especificações do processo eleitoral para composição do Conselho Regional, se a eleição será por chapa ou nome individualmente e, em caso de chapa, se a composição do Conselho Regional será a chapa vencedora ou proporcional aos votos obtidos pelas chapas concorrentes.</p>
<p>Nessa linha, as redações do artigo 38 e do parágrafo único do artigo 43 poderiam ser:</p>
<p>De:</p>
<p><strong>Art. 38 </strong>- O Conselho Regional é constituído por, no mínimo, 5 (cinco) membros <strong>eleitos por chapa</strong>, através de voto secreto e direto do conjunto dos filiados da respectiva Seção Regional, com mandato de 2 (dois) anos, facultadas reeleições<strong>. </strong>(negritamos)</p>
<p> Para:</p>
<p><strong><em>Art. 38 </em></strong><em>- O Conselho Regional é constituído por, no mínimo, 5 (cinco) membros <strong>eleitos</strong>, através de voto secreto e direto do conjunto dos filiados da respectiva Seção Regional, com mandato de 2 (dois) anos, facultadas reeleições<strong>. </strong>(negritamos)</em></p>
<p><strong> </strong>De:</p>
<p><strong>Art. 37 </strong>–<strong> </strong>Compete à<strong> </strong>Assembléia Geral Regional:</p>
<p>I – Em reunião ordinária:</p>
<p>&#8230;</p>
<p>c)     deliberar sobre o processo eleitoral regional, incluída a eleição da Comissão Eleitoral e</p>
<p> Para:</p>
<p><strong>Art. 37 </strong>–<strong> </strong>Compete à<strong> </strong>Assembléia Geral Regional:</p>
<p>I – Em reunião ordinária:</p>
<p>&#8230;</p>
<p>d)     deliberar sobre o processo eleitoral regional, inclusive quanto <strong><em>à forma do processo eleitoral para composição do Conselho Regional a ser incluso no Regimento Interno Regional, bem como</em></strong> a eleição da Comissão Eleitoral.</p>
<p><strong>ARGUMENTAÇÃO DOS FILIADOS</strong><br />
1.	Ivonil Guimarães Dias de Carvalho disse:<br />
20 de outubro de 2010 às 11:56<br />
Não concordo com a mudança no art. 38 do estatuto proposta pela coordenação. O artigo é perfeito e a eleição para o conselho regional dever ser por chapa sim. Um número de filiados que se entendem e se confiam, formam uma chapa e se candidatam e se elegem. E este conselho vai formar sua executiva de acordo com o perfil de cada um dentro desse conselho. Imagine nomes soltos e pegar o mais votado formando um conselho divergente ou rachado. Isso jamais será viável. O Conselho fiscal é assim e a justificativa é justamente essa que possam ser divergentes, e até críticos entre si, de forma a que cada um melhor fiscalize as finanças e atuação da executiva e é claro que deverá haver o consenso na forma do parecer.</p>
<p><strong>VOTO DOS RELATORES</strong><br />
<strong>OS RELATORES</strong> – Votam pelas alterações do<strong> Artigo 37 – alínea “c”</strong> e do <strong>caput do artigo 38</strong>, conforme redações propostas &#8211; <strong>DELCARAM VOTO FAVORÁVEL À ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA</strong>, do tema Estrutura de Poder do Sinal.</p>
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